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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (11)
Banco
expandEMEN (11)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (11)
Uf
SP (11)
Nome
JOÃO REZEK[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse12
08 (11)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11465 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao item III do artigo 276 do projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 276 - Pertencem aos Municípios: ............................................ III - cinquenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços". 
 Parecer:  Visa a emenda elevar para 50% a parcela do ICMS destina- da aos municípios, constante do inciso III do artigo 276. A modificação geraria desequilíbrio considerável nas finanças dos Estados. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11466 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se a letra "e" ao item II do artigo 265 do Projeto de Constituição, nestes termos: "Art. 265 - É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: ............................................ II - instituir impostos sobre: ............................................ e) proventos de aposentadoria". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda colide com o princípio estabelecido no art. 257, § 2o., do Projeto de Constituição, dispondo que os impostos devem ser graduados segundo a capacidade econômi- ca do contribuinte. Não seria justo desonerar o marajá apo- sentado, enquanto o Imposto de Renda incide, por exemplo, so- bre níveis salariais substancialmente inferiores aos proven- tos de tal aposentadoria. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11469 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284, § 2o. Inclua-se no Art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo, transformando-se em § 1o. o atual parágrafo único: "Art. 284 - ................................ § 2o. - A arrecadação de tributos federais será efetuada pelas instituições oficiais federais." 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11470 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 330 O Art. 330 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 330 - Os recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional, de responsabilidade da União e das entidades sob seu controle, serão depositados em instituições financeiras oficiais federais de crédito e por elas aplicados." 
 Parecer:  A Emenda apresentada propõe alteração nos destinatários dos recursos financeiros relativos a programas e projetos de caráter regional que, nos termos da proposta, devem ser as instituições financeiras oficiais e não apenas as institui- ções de crédito regionais, como está previsto no artigo 330. Acreditamos que a manutenção das instituições financeiras regionais como únicas beneficiárias dos depósitos dos recur- sos de programas regionais é uma medida que visa fortalecer as referidas instituições, razão pela qual opinamos pela re- jeição da Emenda, nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11471 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284 Inclua-se no art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, o seguinte parágrafo, transformando-se em § 1o. o atual parágrafo único: "Art. 284 - ................................ § 2o. - As empresas e entidades direta ou indiretamente controladas pela União recolherão, obrigatoriamente, todos os seus tributos nas instituições financeiras oficiais federais." 
 Parecer:  A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei- ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União. A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas as características da matéria disciplinada. A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura. Assim, somos pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11472 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 466, § 1o. O § 1o. do Art. 466 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 466 - ................................ § 1o. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e das demais instituições financeiras oficiais federais." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres- sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11473 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486 O Art. 486 do Projeto da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 486 - Caberá às instituições financeiras oficiais federais assumir as funções a que se refere o art. 337 desta Constituição, nas condições fixadas em lei complementar." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11474 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283, § 2o. Suprima-se do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: a) - o § 2o. do Art. 283, transformando-se o seu § 1o. em parágrafo único. 
 Parecer:  A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen- tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te- souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci- plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste- ma Financeiro Nacional. A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da elaboração do Projeto Constitucional. Assim, somos rejeição. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:11475 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 493 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 493 Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, tecnológica, industrial, urbana e de transporte e do comércio interno e externo, bem assim a legislação de que trata o item II do artigo 334". 
 Parecer:  No nosso entender, o art. 493 trata de diferentes assun- tos que mereciam tratamento diferenciado. Na forma como foi redigido, este dispositivo não merece ser aprovado. Em face do exposto, não consideramos cabível a emenda o- ra apresentada. Pela Rejeição. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12912 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 12, XV, alínea "a" do Projeto de Constituição: "Art. 12 - XV - a - A lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão de direito individual. Ela não poderá proibir o exame dos fundamentos de qualquer ato, nem atribuirá efeito definitivo a ato ilegal". 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação á alínea "a" do ítem XV do artigo 12. A redação proposta, a nosso ver, não aperfeiçoa o texto. Opinamos, assim, pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12917 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO REZEK (PMDB/SP) 
 Texto:  Transformem-se os arts. 13, 14, 15 e 16 do Projeto de Constituição em arts. 13 e 14, com a seguinte redação: "Art. 13 - Aos assalariados são assegurados os seguintes direitos, sem prejuízo dos regimes específicos de trabalho nos termos da: I - segurança e medicina do trabalho; II - salário mínimo; III - salário do trabalho noturno, insalubre, perigoso e em horas extraordinárias superior à remuneração básica; IV - salário igual em funções idênticas; V - jornada máxima diária de 8 (oito) horas e semanal de 48 (quarenta e oito) horas, salvo lei, convenção coletiva ou acordo coletivo; VI - repouso remunerado nos domingos e feriados; VII - férias remuneradas; VIII - indenização com estabilidade ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; IX - participação nos lucros, desvinculados dos salários, fixada em convenções ou acordos coletivos". "Art. 14 - É proibido o trabalho a menores de 14 (quatorze) anos e o trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 18 (dezoito) anos." 
 Parecer:  A forma extremamente sintética da enumeração dos direitos do trabalhador remete, praticamente, para a lei ordinária, a própria garantia desses direitos, o que não condiz com o objetivo das propostas e emendas que nortearam o Projeto. *