ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29636 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acresça-se ao Artigo 295, do Substitutivo, o
seguinte Parágrafo único.
Parágrafo único. Proibe-se a importação,
pesquisa, fabricação, armazenamento, e transporte
de artefatos bélicos químicos, biólogicos e
nucleares, competindo ao poder constituído o fiel
cumprimento deste dispositivo, sob pena de
responsabilidade. | | | Parecer: | Consideradas as disposições sobre proteção ambiental
contidas no Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29637 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Substitua-se do Art. 51 e seus parágrafos,
como se segue:
Art. . Os Estados, mediante lei, poderão
estabelecer regiões metropolitanas com funções
urbanas e regionais, integrantes por Municípios
que façam parte da mesma comunidade sócio-
econômica.
§ 1o. - A União, mediante foi complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de estabelecimento de Regiões
Metropolitanas.
§ 2o. - A União, o Estado e os Municípios das
Regiões Metropolitanas estabelecerão mecanismos de
cooperação e coordenação de recursos e de
atividades para a realização de funções e serviços
de interesses metropolitano.
§ 3o. - As atividades da União, do Estado e
dos Municípios nas Regiões Metropolitanas devem
observar os princípios de integração espacial e
setorial.
Art. . O Estado disporá sobre a autonomia, a
organização e a competência da região
metropolitana, constituída sob a forma de entidade
administrativa territorial para execução de
funções e serviços de interesse metropolitano.
§ 1o. - As regiões Metropolitanas poderão
receber delegação para arrecadar tributos,
estabelecer tarifas e participar da transferência
de recursos destinados aos serviços de interesse
metropolitano.
§ 2o. - As regiões metropolitanas terão um
Conselho Deliberativo Metropolitano integrado por
Prefeitos, Presidentes de Câmaras dos Municípios
metropolitanos e outros representantes definidos
conforme a lei, assegurada maioria de
representação aos Municípios abrangidos.
Art. .Os Estados poderão criar, entidades
administrativas regionais, mediante lei,
destinadas ao exercício de funções e serviços de
interesse micro-regional.
§ 1o. - As micro-regiões compreenderão áreas
não metropolitanas, constituídas por municípios
limitrofes, conurbados ou não, que façam parte da
mesma comunidade sócio-econômica, tendo como
função a prestação de serviços de interesse comum
aos municípios abrangidos ou a descentralização de
serviços estaduais.
§ 2o. - As entidades micro-regionais terão um
Conselho Deliberativo integrado por Prefeitos,
Presidentes de Câmaras Municipais e outros
representantes definidos conforme a lei,
assegurada maioria de representação aos municípios
abrangidos.
Art. . Os Municípios poderão criar entidades
administrativas municipais destinadas à execução
de serviços locais que lhes forem designados por
lei municipal, na respectiva circunscrição
territorial.
Parágrafo único. As entidades administrativas
municipais terão um Conselho Deliberativo
Distrital com a participação da população local
nos termos que forem definidos em lei municipal.
Art. . Cabe também aos Conselhos
Deliberativos Metropolitanos, Micro-regionais ou
Distritais a iniciativa de leis relativas às
funções e serviços de interesse metropolitano;
micro-regional ou distrital, bem como o direito de
manifestação sobre todos os projetos de lei
relacionados com matérias de seu interesse que
tramitarem nos órgãos legislativos os Estado ou do
Município.
Art. . Mediante lei federal ou estadual, os
Estados ou os Municípios poderão aplicar
delegação, respectivamente da União ou do Estado,
para aplicar, como próprias, leis federais ou
estaduais ou para executar atividades ou serviços
sempre que lhes forem atribuídos os recursos
necessários. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI,
que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51,
cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste
modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29638 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO:Artigo 210, do substitutivo,
onde couber:
Artigo 210, do substitutivo, onde couber:
- Compete aos Municípios instituir impostos
sobre:
I - Propriedade predial e territorial urbana:
§ 1o. - O imposto de que trata o item I será
progressivo no tempo quando incidir sobre área
urbana subutilizada ou não utilizada na
conformidade do interesse do desenvolvimento
urbano, expresso nos planos urbanísticos ou de
desenvolvimento urbano, de forma a assegurar o
cumprimento da função social da propriedade. | | | Parecer: | Trata a emenda da inclusão no § 1o. do art. 210 do Subs-
titutivo ao Projeto de Constituição, da expressão "ou subuti-
lizada", entendendo-se que a subutilização dos imóveis urba-
nos pode configurar uma situação danosa, como a sua não uti-
lização. Temos a convicção de que a matéria recebeu tratamen-
to adequado no âmbito da Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29639 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo Supressivo: Artigo 182, do
Substitutivo:
Suprimir o Artigo 182 do Projeto de
Constituição, bem como todos seus parágrafos. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do art. 182 e seus parágra-
fos.
Entendemos ser necessário o Estado de Defesa como medida
preliminar ao Estado de Sítio. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29640 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA - Título X
Disposições Transitórias, onde couber:
Parágrafo 2o. - Aos que tenha sido declarados
incapazes física ou mentalmente, também por
motivação política, terão assegurados os mesmos
direitos e vantagens previstas neste artigo. | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, media declaração de
incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriocístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29641 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Inclua-se no Cap. IV do Título V, onde
couber:
§ É criado o Tribunal de Garantias dos
Direitos Constitucionais, da Soberania do Povo, da
Nacionalidade e da Cidadania.
§ 1o. - Compete ao Tribunal de Garantias
Constitucionais apreciar e julgar em última
instância, os recursos interpostos de despachos
decisórios e sentenças prolatadas nos autos das
ações previstas no Art. 30 do Projeto de
Constituição, ajuizadas em defesa dos direitos e
liberdades individuais, coletivos e políticos, e
das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
soberania do povo e à cidadania.
§ 2o. - Os conflitos de jurisdição que
envolverem o Tribunal de Garantias serão
resolvidos pelo Congresso nacional.
Artigo. .O Tribunal de Garantias
Constitucionais é composto por nove juízes
escolhidos em eleição secreta, pelo Congresso
Nacional, em sessão conjunta, entre representantes
das classes trabalhadoras, magistrados, reputação
ilibada e indiscutíveis serviços prestados à
comunidade e indicados pela sociedade civil, na
forma da lei.
§ 1o. - Comporão o colegiado do Tribunal e
nove nomes que obtiverem o voto de dois terços
membros do Congresso Nacional.
§ 2o. - O mandato é de quatro anos, vedada a
reeleição.
§ 3o. - O Tribunal elegerá entre seus
integrantes, segundo as normas estabelecidas por
lei, seu Presidente, que fica no cargo por um
biênio é reelegível, respeitados no limites
temporais de seu mandato.
§ 4o. - A função de juiz do Tribunal de
Garantias é imcompatível com o exercício de
qualquer outro cargo ou função pública, salvo os
membros da magistratura e do Ministério Público,
ainda que aposentados.
§ 5o. - Lei complementar regulará o processo
das decisões do Tribunal de Garantias e os
mecanismos que assegurarão a independência dos
seus juízes.
seus juízes. | | | Parecer: | A Emenda em exame, dirigida ao artigo 150, tem seu em-
basamento na criação do Tribunal Constitucional.
Não efetivada esta, rejeita-se aquela. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29643 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 212, do
Substitutivo, onde couber:
Inclua-se, onde couber, no Artigo 212 do
Substitutivo, o seguinte:
- Estabelecer que as parcelas dos impostos
federais e estaduais pertecentes aos Municípios,
nos termos desta Constituição, ser-lhes-ão
creditados no momento de arrecadação de cada
imposto. | | | Parecer: | Propõe a emenda alterar normas contidas no artigo 212 do
Substitutivo.
Entendemos que a distribuição de recursos aos Municípios
está adequada dentro do Sistema Tributário proposto, não
merecendo a alteração contida na emenda.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29644 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 50, do
Substitutivo:
Inclua-se no Artigo 50, do Substitutivo, onde
couber, o seguinte:
Art. 50 - As regiões de Desenvolvimento,
constituídas por unidades federadas limítrofes,
pertencentes aos mesmo complexo geoeconômico, são
criadas, modificadas ou extintas por lei federal,
ratificadas pelas Assembléias Legislativas dos
respectivos Estados.
§ 1o. - Cada Região de Desenvolvimento terá
um Conselho Regional do qual participarão, como
membros natos, os Governadores e os Presidentes de
Assembléias Legislativas dos Estados componentes.
§ 2o. - os planos de desenvolvimento e os
orçamentos públicos levarão em conta as
pecualiaridades das Regiões de Desenvolvimento,
tanto em relação às despesas correntes quanto às
de capital, observando-se rigorosamente a
integração das ações setoriais face aos objetivos
territoriais do desenvolvimento.
§ 3o. - Lei complementar federal disporá
sobre a criação organização e gestão de fundos
regionais de desenvolvimento, bem como sobre a
participação da União e dos Estados integrantes da
Região de Desenvolvimento em sua composição. | | | Parecer: | Além de não se fazer acompanhar da indispensável justifi-
cação, a emenda proposta não corresponde à orientação do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29645 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 6o. do
Substitutivo, onde couber:
- Ressalvada a compensão para igualar as
oportunidade de acesso aos valores da vida e para
reparar injustiças produzidas por descriminações
não evitadas, ninguém será privilegiado ou
prejudicado em razão do nascimento, etnia, raça,
cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil,
natureza do trabalho, religião, convicções
políticas ou filosóficas, militância sindical,
deficiência física ou mental, ou qualquer outra
condição social ou individual. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art.
6o. do Substitutivo, a fim de impedir discriminações de di-
versas espécies.
O que se pretende já está alcançado pelos diversos pará-
grafos do mesmo art. 6o.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29646 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o., onde couber:
- Não haverá prisão civil, salvo nos casos
dos dos inadiplentes de pensão alimentícia. | | | Parecer: | A Emenda ressalva a prisão civil por dívida para o caso
de inadimplência de pensão alimenticia.
A redação final do Substitutivo trata a matéria, dan-
do-lhe, inclusive, maior amplitude.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29647 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Inclua-se na Constituição Brasileira, no
Título II, Capítulo II, onde couber:
Art. 1o. - A Constituição assegura aos
trabalhadores, independente de Lei, os seguintes
direitos, além de outros que visem a melhoria de
sua condição de empregado doméstico no quadro
social, ressaltando sua condição inequívoca de
trabalhador.
I - Reconhecimento de sua categoria
Profissional pelo Ministério do Trabalho com
acesso às disposições das Legislação
Previdênciaria e Trabalhista Consolidadas.
II - Elevação da condição de Associação
Profissional em Sindicato de Classe com todas as
prerrogativas que a Legislação Sindical confere,
já que a categoria sem encontra regularmente num
determinado território e atende a todos os
requisitos estabelecidos no Art. 515, da
consolidação das Leis de Trabalho.
III - Salário Mínimo real, nacionalmente
unificado capaz de satisfazer às necessidades
integrais, a ser fixado pelo Congresso Nacional.
IV - Salário família, à razão de 20% (vinte
por cento) do salário mínimo vigente, para filho
ou dependente maior de 14 (quatorze) anos e aos
cônjuge e filho-menor de 21 (vinte e um) anos,
desde que não exerçam atividades econômicas e ao
filho inválido de qualquer idade.
V - Salário de trabalho noturno superior ou
diurno em pelo menos 50 (cinquenta por cento),
independente de revezamento, compreendendo o
horário das 18:00 (dezoito) às 6:00 (seis) horas,
sendo a hora noturna de 45 minutos.
VI - 13o. (décimo terceiro) salário com base
na remuneração integral, pago em dezembro de cada
ano.
VII - Alimentação custeada pelo empregador
servida no local de trabalho.
VIII - Reajuste mensal de salários,
remunerações e pensões pela variação do índice do
custo de vida.
IX - Duração máxima da jornada de 08 (oito)
horas - 40 (quarenta) horas semanais - com
intervalo para repouso e alimentação.
X - Remuneração de forma debrada nos serviços
extraordinários emergenciais ou de força maior.
XI - Repouso remunerado aos sábados, domingos
e feriados, civis e religiosos de acordo com a
tradição local, garantindo o repouso de pelo menos
dois fins de semana ao mês.
XII - Férias anuais com gozo de pelo menos 30
(trinta) dias com pagamento igual ao dobro da
remuneraçao mensal.
XIII - Estabilidade no serviço desde a data
de ingresso, salvo cometimento de falta grave
comprovada judicialmente.
XIV - Fundo de garantia por tempo de serviço
que poderá ser levantado pelo trabalhador em
qualquer caso de rescisão do contrato de trabalho.
XV - Assegurado ao trabalhador o direito de
greve, sem qualquer restrição na legislação.
XVI - Higiene e segurança no trabalho.
Proibição de diferença de salário por trabalho
igual inclusive nos casos de substituição ou
sucessão do trabalhador, bem como proibição de
diferença de critérios de admissão por motivo de
raça, cor, credo, opinião pública, militância
sindical, nacionalidade, idade, estado civil,
origem, definciência física, condição social ou
outros motivos discriminatórios.
XVII - Proibição de exploração do trabalho do
menor como pretexto de criação e educação, de sua
prestação em jornada noturna aos menores de 18
(dezoito) anos.
XVIII - Proibição de prestação de serviços em
atividades perigosas ou insalubres alheias à
natureza de sua condição de empregado doméstico.
XIX - Proibição de distinção de direitos por
trabalho manual, técnico, ou intelectual, quanto à
condição de trabalhador ou entre profissionais
respectivos.
XX - Não incidência de prescrição no curso do
contrato de trabalho, até dois anos de sua
cessação.
XXI - Seguro desemprego até a data de retorno
à atividade para todo trabalhador.
XXII - Cômputo integral de qualquer tempo de
serviço comprovado não concomitante, prestado em
setores públicos e privados, para todos os
efeitos.
Art. 2o. - Beneficios da Previdência Social
extendidos de forma plena aos trabalhadores
empregados domésticos, mediante comprovação da
União, do empregador e empregado, quais sejam:
I - Casas de doenças;
II - Velhice;
III - Invalidez;
IV - Maternidade;
V - Morte;
VI - Seguro Desemprego;
VII - Seguro contra Acidentes de Trabalho;
VIII - Aposentadoria, com remuneração igual à
atividade garantida com reajustamento para
preservação do valor real;
a) - com 30 (trinta) anos de trabalho para o
homem.
b) - com 25 (vinte e cinco) anos de trabalho
para a mulher.
c) com tempo inferior aos da alíneas acima,
pelo exercício de trabalho noturno, do
revezamento, insalubre, ou perigoso.
Art. 3o. - É assegurada a partipação dos
trabalhadores em paridades de representação com os
empregadores em todos os órgãos e organismos,
fundos e instituições onde seus interesses
profissionais, sociais e previdenciários sejam
objeto de discussão e deliberação. | | | Parecer: | Consideramos desnecessário repetir, para os trabalhadores
domésticos, os direitos que são comuns a todas as demais ca-
tegorias. Assim é que, de modo destacado, fizemos no Substi-
tutivo a remissão dos direitos assegurados aos domésticos,
com exclusão de alguns somente aplicáveis à relação emprega-
tícia de natureza econômica.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29648 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se ao Título IX ao Capítulo I da
Ordem Social, Seção da Previdência Social do
Substitutivo, o seguinte, onde couber:
- Ao deficiente será concedida uma pensão
equivalente a um e meio salário mínimo, a ser
recebida e aplicada pelo responsável designado em
processo judicial específico. | | | Parecer: | Valor de benefício a ser pago a deficiente físico.
Matéria típica de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29649 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 295, do Meio
Ambiente doSubstitutivo.
Dê-se nova redação ao Artigo 295, do
Substitutivo e seus parágrafos, como segue:
Art. 295 - Toda e qualquer atividade
econômica reger-se-á pelos seguintes princípios:
I - O respeito ao meio ambiente e a todas as
formas de vida;
II - a utilização racional e compromissada
com as gerações futuras, compatibilizando-se o
desenvolvimento econômico com a preservação dos
ecosistemas;
III - A conservação da energia e dos recursos
naturais não-renováveis, utilizando-se para tanto,
o recurso da reciclagem e a máxima redução do
desperdício;
IV - A regionalização da atividade econômica,
visando o respeito à aptidões agrícolas
industriais, ecológicas e culturais;
V - O atendimento às reais necessidades de
bem-estar da população;
VI - Definir, criar e implantar, mediante
lei, em todas as unidades da Federação, espaços
territoriais e seus componentes a serem
especialmente protegidos, vedado qualquer modo de
utilização que comprometa a integridade dos
atributos que justifiquem sua proteção;
VII - Exigir para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente, estudo prévio multi-disciplinar e
integrado de impacto ambiental, cuja avaliação
será feita em audiência pública;
VIII - Assegurar que os estudos de impacto
ambiental sejam realizados em tempo compatível com
as peculiaridades das áreas envolvidas, e
implantar as mudanças ue visam a minimização dos
impactos e a recomposição das áreas degradadas.
IX - ........................................
X - ........................................
XI - ........................................
XII - ......................................
XIII - Desenvolver mecanismos de fiscalização
e controle dos ecossistemas, a fim de manter sua
estrutura e funcionamento, assegurando sua
exploraçao de forma racional, de acordo com a sua
capacidade de suporte;
XIV - Adequar a utilização do espaço urbano e
rural e padrões de qualidade ambiental ao bem
estar social. | | | Parecer: | Consideradas as disposições sobre a matérias contidas no
Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29651 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acresça-se ao Capitulo VI do Meio Ambiente do
Titulo IX do Substitutivo, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. Será consignado percentual de recursos
nos orçamentos da União, Estados e Municípios para
o meio ambiente. | | | Parecer: | Consideradas as diretrizes estabelecidas sobre a matéria
pelo Substitutivo, concluímos pela rejeição da Emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29737 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA :
Acresça-se, no art. 7o., no capítulo II - Dos
Direitos Sociais do Substitutivo do Relator, onde
couber, o seguinte:
São assegurados a categoria dos trabalhadores
faxineiros e lavadeiras diaristas, além de outros
que visem à melhoria de suma condição social, os
seguintes direitos:
- Contrato de Trabalho assinado por cada
empregador.
- Gozo de férias de 30 dias de férias anuais
com remuneração equivalente à do mês anterior.
- Gratificação natalina com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano.
- Licença remunerada à gestante antes e
depois do parto por período não inferior a 60
dias.
- Repouso semanal remunerado de preferência
aos domingos e feriados civis e religiosos de
acordo com a tradição local.
- Duração de trabalho não superior a 8 horas
diárias com intervalo para repouso e alimentação.
- O salário do trabalho noturno será superior
ao do diurno em pelo menos 50%, sendo a hora
noturna de 45 minutos.
- Aposentadoria especial, após 20 anos de
trabalho.
- Integração à Previdência Social.
- Aviso prévio de despedida ou equivalente em
dinheiro.
- Indenização por tempo de serviço prestado
no caso de dispensa. | | | Parecer: | Não pode nem deve a Constituição disciplinar atividades
ou atribuir direitos a uma determinada categoria profissio-
nal. Se o fizesse, por princípios isonômico, teria de proce-
der igualmente com todos os demais. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29738 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 37 os seguintes
incisos:
Dispositivo Emendado: Artigo 37.
Artigo 37 - Compete aos Estados:
VI - A Constituição Estadual estabelecerá,
atendendo a critérios regionais e locais de
natureza econômica, social ou cultural, distinção
entre municípios no tocante às suas competências.
VII - Organizar, planejar, programar e
executar, nas regiões metropolitanas e aglomeração
urbana, nos termos da lei complementar estadual
que vier a estabelecer esses entes. | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza-
dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen-
tar Estadual e sua criação, de lei Estadual. A carta magna
deve limitar-se a fixar a forma legal desta providência. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29739 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dispositivo: Artigo 263.
Dê-se ao art. 263 a seguinte redação:
Art. 263 - As políticas relativas à formação
e utilização de recursos humanos, a insumos, a
equipamento, a pesquisas e ao desenvolvimento
científico e tecnológico na área de saúde "e de
saneamento básico" subordinam-se aos interesses e
diretrizes do Sistema único de Saúde. | | | Parecer: | A emenda é supressiva de parte do Art.261 - a expressão
"e de saneamento".
O autor da emenda baseou-a no Projeto de constituição
anterior, pois no substitutivo do Relator ora sujeito à aná-
lise o Artigo foi redigido de outra forma e tomou o no. 263.
O Relator optou por manter a necessidade de disciplina-
mento das ações de saneamento básico pelo sistema único de
saúde.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29742 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Dê-se ao caput do artigo 192, a seguinte
redação:
"As Forças Armadas destinam-se à defesa da
Pátria". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 192.
Entendemos melhor a redação dada ao artigo no substituti-
vo sob exame, pois a matéria requer maior detalhamento.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29743 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se os Parágrafos 3o. e 4o. do artigo
171. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:29744 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | Acresça-se ao art. 157 do Substitutivo, o
seguinte parágrafo:
"§ - Não caberá efeito suspensivo nas
decisões normativas da Justiça do Trabalho, não
suspendendo pois os embargos referidos ao §
anterior deste artigo o seu imediato cumprimento." | | | Parecer: | A Emenda faz referência a parágrafo inexistente no Substi-
tutivo atual e trata de Direito Processual do Trabalho.
Pela rejeição. | |
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