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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (22)
Banco
expandEMEN (22)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (21)
PSDB (1)
Uf
MA[X]
Nome
JAYME SANTANA[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (17)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  "Art. 1o. O sufrágio é universal, e o voto é direto, secreto e obrigatório." 
 Parecer:  Visa a Emenda a tornar o voto obrigatório. Entendemos que o voto, sendo um direito, deve ser facultati- vo. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 2o. Dê-se a seguinte redação ao caput e suprima-se o parágrafo 1o.: O alistamento é obrigatório para todos os brasileiros maiores de 18 anos." 
 Parecer:  Visa a Emenda a tornar o alistamento obrigatório. Pelas mesmas razÕes que defendemos o voto facultativo, somos, tambÉm, pelo alistamento facultativo. Pela rejeiÇÃo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00052 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  "Art. 3o. Dê-se a seguinte redação: O sistema eleitoral é majoritário nas eleições para o Poder Executivo, e proporcional para o Poder Legislativo." 
 Parecer:  PropÕe o Autor o voto majoritÁrio nas eleiÇÕes para o Poder Executivo, e o proporcional para o Poder Legislativo. Defendemos o sistema eleitoral misto, majoritÁrio e proporci- onal, por acreditarmos ser o mesmo uma soluÇÃo para evitar as frequentes crises polÍticas, que ameaÇam nossas instituiÇÕes democrÁticas. Pela rejeiÇÃo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00054 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação ao art. 7o., transformando-se em Parágrafo o Art. 8o. "Na eleição para os cargos do Poder Executivo é exigida maioria absoluta de votos, excluídos os nulos." 
 Parecer:  A emenda sugere nova redação para o art. 7o., englobando to- dos os cargos do Poder Executivo numa só expressão, em lugar de enumerá-los, como fizemos, e no cômputo da maioria absolu- ta, ali prevista, inclui os votos em branco. Não concordamos com a redação proposta, pois, a nossa, ao enumerar os cargos, explicita melhor a questão, evitando qualquer dúvida como por exemplo a eleição de um Administrador Regional de Cidade Sa- télite. No tocante à inclusão dos votos em branco, não pode- mos emprestar nosso apoio porque podem ocorrer casos em que o volume desses votos seja tão grande que o eleito não represen te a maioria dos eleitores. Parecer contrário. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00055 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  "Art. Não poderá concorrer a cargos Eletivos, por período mínimo de 5 anos, quem, no exercício de mandato, mudar de Partido, salvo se para participar na Fundação de um novo Partido." 
 Parecer:  PropÕe o Autor a inelegibilidade, por perÍodo mÍnimo de cinco anos, de quem, no exercÍcio de mandato, mudar de Partido, salvo se para participar na FundaÇÃo de um novo partido. Entendemos que os casos de inelegibilidade devam ser estabe- lecidos em lei complementar. Pela rejeiÇÃo. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Condensar os artigos 10 e 12 em um único artigo, com a redação abaixo, e suprima-se o art. 11. "Todos os mandatos eletivos são de 5 (cinco) anos, não se admitindo a reeleição para os cargos do Poder Executivo." 
 Parecer:  Propõe o Autor que todos os mandatos eletivos sejam de cinco anos, vedada a reeleição para os cargos do Poder Executivo. A tradição brasileira é de mandatos de quatro anos. Quanto à reeleição, nossa posição é no sentido de que seja permitida por um período, pelas razões expostas no Relatório e nos pareceres a emendas idênticas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 18.: "É exigido domicílio eleitoral pelo prazo de 1 (um) ano." -Constituinte Jayme Santana . 
 Parecer:  PropÕe o Autor a exigência de domicÍlio eleitoral pelo prazo de um ano. Entendemos que o referido prazo deva ser de seis meses, tendo em vista que há uma tendência verificada nos Últimos anos, pela sua redução. Anteriormente,o prazo era de dois anos, e, presentemente, é de um ano. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo: "Art. Para disputar eleições, o candidato deve estar filiado ao partido político pelo menos 1 (um) ano antes da realização das eleições." 
 Parecer:  Pretende o Autor estabelecer prazo de um ano de filiaÇÃo par- tidÁria para o candidato disputar eleiÇÃo. Entendemos que a matÉria deva ser tratada na legislação ordi- nária. Pela rejeiÇÃo. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições Transitórias. "Art. O mandato do atual Presidente da República terminará em 31 de dezembro de 1989." 
 Parecer:  PropÕe o Autor o tÉrmino do mandato do atual Presidente da RepÚblica em 31 de Dezembro de 1989. Entendemos que a grave crise econÔmico-financeira e polÍtico- institucional, que o País atravessa, exige renúncia e patrio- tismo dos dirigentes e representantes da NaÇÃo. Por estas razÕes, estabelecemos nos arts. 27 e 28 do Antepro- jeto, data mais prÓxima para a eleiÇÃo e posse do Presidente e Vice-Presidente da RepÚblica, dos Senadores e Deputados Fe- derais. Pela rejeiÇÃo. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se no capítulo "Do Sistema Eleitoral" o seguinte artigo: "Art. Cada partido ou coligação poderá inscrever candidatos até 2 vezes o número de vagas nas eleições para o Senado e Câmara Federal e até 3 vezes nas eleições para as Assembléias Legislativas e Câmara dos Vereadores." 
 Parecer:  Trata a Emenda da inscriÇÃo de candidatos nas eleiÇÕes para o Senado, CÂmara dos Deputados, AssemblÉias Legislativas e CÂmaras Municipais. Entendemos que a matÉria deva ser tratada em lei. Pela rejei- ÇÃo. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 26: "Art. 26. Os mandatos do Presidente da República, dos Governadores e Vice-Govenadores dos Estados, dos Deputados Estaduais e Federais e dos Senadores eleitos em 1982 terminarão em 31 de dezembro de 1990." 
 Parecer:  PropÕe o Autor o tÉrmino dos mandatos do Presidente da RepÚ- blica, dos Governadores e Vice-Governadores dos Estados, dos Deputados Estaduais e Federais e dos Senadores eleitos em 1982, em 31 de dezembro de 1990. NÃo concordamos com a inclusÃo do Presidente da RepÚblica, dos Senadores e dos Deputados Federais no art. 26-do Antepro- jeto, pelas mesmas razÕes que apresentamos na Emenda que pre- vÊ o tÉrmino do mandato do atual Presidente da RepÚblica em 31 de dezembro de 1989. Pela rejeiÇÃo. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00063 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação ao art. 28: "Art. 28. A eleição em 1990 para o Senado será pelo sistema majoritário." 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para o art. 28, buscando assegu- rar os mandatos dos atuais Senadores. A alteração contraria a nossa tese, no sentido de que os Constituintes devam se de- dicar exclusivamente à elaboração da nova Carta. Parecer contrário. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 27: "Art. Os mandatos dos senadores eleitos em 1986 terminarão em 31-12-95." 
 Parecer:  PropÕe o Autor o término dos mandatos dos Senadores eleitos em 1986, em 31 de dezembro de 1995. Entendemos que deva ser mantida a redação do art. 27, pelas razÕes expostas no RelatÓrio. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00065 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Art. 27: "Art. 27. Os mandatos dos Senadores eleitos em 1986 terminarão em 31-12-94." 
 Parecer:  Pretende o ilustre signatário da Proposição assegurar um pe- ríodo de 8 anos, para os Senadores eleitos em 1986, com base no direito adquirido, daqueles representantes. A alteração colide com a filosofia que norteou nosso trabalho, no sentido de que o mandato do Constituinte deva ser exclusivo, isto é, extingue-se, ao se concluir a elaboração da Constituição. Por isso propusemos eleições para Senadores, Deputados Federais, 90 dias após a Promulgação da Carta Magna. Parecer contrário 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00582 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 20 do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças e Supressiva do § 2o. do art. 21. "Art. 20 - .................................. I - do produto da arrecadação dos impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento na forma seguinte: a) dezessete por cento ao Fundo de Participação dos Estados das Regiões Norte e Nordeste; b) seis por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal compreendidos nas Regiões Sul, Sudeste e Centro Oeste; c) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; d) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições regionais de fomento; II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento que der origem à receita, cinco por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados. 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:00873 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 25 do Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação, suprimindo-se o art. 26: "Art. 25 - Fica mantida a Contribuição para o Fundo de Investimento Social (FINSOCIAL), que será reduzida gradual e progressivamente até sua total extinção em dez anos, contados da data em que entrar em vigor o Sistema Tributário instituído nesta Constituição." 
 Parecer:  A descentralização de encargos, concomitante à de recursos, é consensualmente um dos princípios norteadores da reforma tributária. Neste contexto, é fundamental a definição de um programa de descentralização a ser executado ao longo de um período compatível com sua concretização - e o prazo de cinco anos é o que consideramos mais adequado a este processo. Note-se que estes recursos, destinados à área social, passariam a ser alocados nos níveis de governo mais próximos à comunidades. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00874 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Inclua-se, na Seção VI, onde couber, do Substitutivo da Comissão V - Do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte artigo: "Art. 20 a União entregará: I - do produto de arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados, quarenta e oito por cento, na forma seguinte: a) vinte e três por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal, a serem assim distribuídos: 1) dezessete por cento, para os Estados do Norte e Nordeste; 2) seis por cento, para os demais Estados e o Distrito Federal; b) vinte e três por cento, ao Fundo de Participação dos Municípios; c) dois por cento, para aplicação dos Municípios; II - ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento do contribuinte, cinco por cento do respectivo imposto sobre produtos industrializados. - 1o. - Para efeito de cálculo da entrega processada na forma do item I, excluir-se-á a parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto no art. 18 e no item I do art. 19. § 2o. - Os Estados e o Distrito Feeral poderão instituir, até o limite de cinco por cento do valor do imposto devido à União, por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas em seu território, um adicional ao imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza." 
 Parecer:  Os estudos para o estabelecimento das competências tributá- rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre- cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal- mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ- nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní- veis de governo. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im- plicações, chegando à conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis- tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele- mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Substitutivo. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01402 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 1o. do art. 148. 
 Parecer:  A presente Emenda, do ilustre Constituinte Deputado JAYME SANTANA, propõe a supressão do § 1o. do artigo 184, que faculta aos Estados e ao Distrito Federal instituir adicional ao imposto de renda incidente sobre lucros, ganhos e rendimentos de capital, até o limite de cinco por cento do imposto pago à União por pessoas físicas ou jurídicas resi- dentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Alega, na justificação, ocasionar, esse adicional, sobrecarga tributária, da qual devem os contribuintes ser liberados, além de "fator de concentração ainda maior de receitas públicas, beneficiando Estados desenvolvidos em desfavor dos subdesenvolvidos". Ressalte-se, em primeiro lugar, que a competência tributaria de que se trata é facultativa, podendo ou não, o Estado ou o Distrito Federal, exercitá-la, na medida de sua conveniência ou necessidade. Por outro lado, a característica básica do imposto de renda é a sua progressividade, que o torna mais justo quando grava os ganhos e os rendimentos do capital, como é o caso. É ainda legítima fonte de recursos por restringir-se aos contribuintes de determinado território, sem prejuízo para o restante do País, permitindo, assim, que as unidades que disponham de maior renda de capital possam explorá-la em seu próprio beneficio. Será até razoável inferir que, em decorrência, possam as regiões menos desenvolvidas vir a ser beneficiadas com maior aporte proporcional de recursos federais. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01403 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA (PARCIAL) Suprima-se dos §§ 5o. e 6o. do art. 184, respectivamente, as seguintes expressões: § 5o. - "... em ambos os casos aprovada por dois terços do seus membros...' § 6o. - "...também mediante resolução aprovada por dois terços de seus membros...' 
 Parecer:  A presente Emenda, do eminente Constituinte, Deputado JAYME SANTANA, propõe a supressão, nos §§ 5o. e 6o. do artigo 184, das expressões relativas à obrigação de serem aprovados, por dois terços de seus membros, as resoluções do Senado que estabeleçam as alíquotas do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestação de serviços de transportes, aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação, bem como as alíquotas mínimas nas operações internas. Na justificação, alega o ilustre Autor que a norma visa a dificultar a fixação de alíquotas do ICMS, partindo a cautela "de uma desconfiança e um temor: de que a maioria dos Estados se articulem em uma conspiração contra a minoria". Por isso, o princípio federativo é violentado: "o voto de um Estado passa a valer tanto quando o voto de dois Estados". Não se trata, a nosso ver, de norma antidemocrática, prejudicial aos interesses da minoria. Ao contrário, visa à articulação de uma maioria sólida em torno dos interesses do maior número de Estados Brasileiros. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01404 REJEITADA  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso II do art. 188 a seguinte redação: Art. 188 - .................................. I - ........................................ II - ddo produto da arrecadção do imposto sobre produtos industrializados, dez por cento aos Estados, Distrito Federal e Territórios, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações e ao saldo de sua balança comercial com o Exterior. 
 Parecer:  A emenda altera a redação do inciso II do art. 188 do Projeto, fazendo incluir os Territórios Federais entre as Unidades administrativas que se beneficiarão do fundo consti- tuído a partir da arrecadação do Imposto Sobre Produtos In- dustrializados, além de alterar o critério de distribuição desses recursos, ao introduzir o saldo da balança comercial com o Exterior no cálculo do rateio do fundo. Quer-nos parecer que a alteração proposta não aperfeiçoa o texto constitucional do Projeto. Além de não definir em que proporção os critérios seriam adotados, qual deles teria maior peso, ou se ponderação igual, tais critérios, se adota- dos, invalidariam os propósitos da instituição desse fundo, qual seja, a compensação aos Estados exportadores de produ- tos industrializados pelas perdas de arrecadação. Quanto à exclusão dos Territórios na participação do aludido fundo, consideramos justificável pelas mesmas razões acima referidas e porque trata-se de entes administrativos sem autonomia política. Em razão do exposto, votamos pela rejeição. 
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