Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | FLAVIO PALMIER DA VEIGA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02090 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 3o. ao Art. 3o. do
anteprojeto com a seguinte redação:
"§ 3o. - O amparo técnico e financeiro dos
poderes públicos somente será concedido a
entidades educacionais de natureza não-lucrativa e
desde que comprovem a reaplicação dos excedentes
de lucro na melhoria e qualidade do ensino, com
obrigatória prestação de contas da gestão contábil
à comundiade e aos órgãos públicos competentes". | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02091 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 3o. do Anteprojeto, renumerado
esse e os demais artigos, a seguinte redação:
"Art. 3o. - A educação nacional, baseada nos
ideais da democracia participativa, tem por
finalidade o permanente desenvolvimento da pessoa
humana, com vista ao exercício livre e consciente
da cidadania mediante crítica reflexão da
realdiade e à criação de convivência solidária,
comprometida com a realização da justiça e da
paz". | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02092 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se item VIII ao Art. 3o. do
Anteprojeto com a seguinte redação:
"VIII - É livre a criação de escolas de
qualquer nível, desde que satisfeitas exigências
legais quanto a qualidade de ensino, a habilitação
profissional de educadores e administradores e a
garantia de idoneidade e regularidade da
administração escolar". | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02093 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 5o. do
Anteprojeto a seguinte redação:
"Parágrafo Único. Respeitadas a opção e a
confissão de pais ou alunos o ensino religioso
constituirá matéria curricular na educação de 1o.
e 2o. Grau dos estabelecimentos públicos de
ensino". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00229 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 334, VIII
Inclua-se no Art. 334 do anteprojeto, o
seguinte dispositivo:
VIII - "Assistência previdenciária à mulher
dona de casa". | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01972 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se III ao Art. 381 do Projeto com
a seguinte redação:
"III - O amparo técnico e financeiro dos
poderes públicos somente será concedido a
entidades educacionais de natureza não-lucrativa e
desde que comprovem a reaplicação dos excedentes
de lucro na melhoria e qualidade do ensino, com
obrigatória prestação de contas da gestão contábil
à comunidade e aos órgãos públicos competentes." | | | Parecer: | A proposta carece da proposição principal - a destinação
prioritária de verbas ao ensino público.
Pela aprovação parcial. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01973 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Incua-se o art. 372 do Projeto, remunerando-se
os demais artigos:
"Art. 372 - A educação nacional, baseada nos
ideais da democracia participativa, tem por
finalidade o permanente desenvolvimento da pessoa
humana, com vista ao exercício livre e consciente
da cidadania mediante crítica reflexão da
realidade e à criação de convivência solidária,
comprometida com a realização da justiça e da
paz." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incluido
na Projeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01974 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se item VIII ao art. 374 do
Projeto com a seguinte redação:
"374 - É livre a criação de escolas de
qualquer nível, desde que satisfeitas exigências
legais quanto a qualidade de ensino, a habilitação
profissional de educadores e administradores e a
garantia de idoneidade e regularidade da
administração escolar." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está contempla-
do no Projeto optando o Relator pela manutenção do texto ori-
ginal. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01975 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 376,
§ único do Projeto a seguinte redação:
"Parágrafo único: Respeitadas a opção e a
confissão de pais ou alunos o ensino religioso
constituirá matéria curricular na educação de 1o.
e 2o. Grau dos estabelecimentos públicos de
ensino." | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23275 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se § 4o. ao Art. 194 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"§ 4o. - As polícias civis são instituições
permanentes, organizadas segundo se dispuzer em
lei, dirigidas por delegado de polícia,
destinadas, com ressalva da competência da União
Federal, a proceder à apuração de ilícitos penais,
à repressão criminal e a auxiliar a função
jurisdicional na aplicação do Direito Penal comim.
Caberá às Instituições exercer os poderes de
Polícia Judiciária nos limites de suas
circunscrições, sob a autoridade suprema dos
Governadores de Estado, dos Territórios e do
Distrito Federal, observadas as respectivas
peculiaridades. A Polícia Civil será de carreira e
as suas normas gerais relativas à organização,
funcionamento, disciplina, deveres e direitos
serão regulados por meio de lei de iniciativa
exclusiva dos Governadores de Estado, dos
Territórios e do Distrito Federal". | | | Parecer: | A emenda propõe alteração do art. 194.
Entendemos, que, na forma como se encontra no texto do
substitutivo a matéria é mais clara e abrangente.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23276 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao Art. 282 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"Parágrafo Único - A elaboração do Plano de
que trata este artigo contará com a participação
de educadores de vários níveis de ensino, da rede
pública e da iniciativa privada". | | | Parecer: | A matéria é infraconstitucional. Ademais a elaboração de
um Plano Nacional de Educação necessariamente envolverá a
participação de especialistas em educação de vários níveis.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ítem VI ao Art. 275 do
Substitutivo com a seguinte redação:
"VI - indissociabilidade de ensino, pesquisa,
extensão e formação da consciência social." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23278 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do Art. 277 do
Substitutivo a seguinte redação:
"Respeitadas a opção e a confissão de pais e
alunos, o ensino religioso constituirá componente
curricular na educação fundamental nas escolas de
rede pública". | | | Parecer: | A Emenda propõe que o ensino religioso, em vez de ser
disciplina facultativa, constitua componente curricular da
educação fundamental nas escolas públicas.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23279 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se, integralmente, o parágrafo 5o. do
Art. 9o. do Substitutivo. | | | Parecer: | É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art.
9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical.
O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin-
dical.
Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for-
ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam-
po da organização sindical.
Somos pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23280 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao ítem III do Art. 274 do Substitutivo
a seguinte redação:
"III - Gratuidade do ensino básico para todos
e, nos demais níveis, aos que provarem
insuficência de recursos". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23281 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 275 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos, a seguinte
redação:
"Art. 275. A educação pré-escolar é
obrigatória no sistema educacional brasileiro". | | | Parecer: | O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi
incorporado ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23282 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 32 das Disposições
Transitórias, no substitutivo do Relator, a
seguinte redação:
"Aos Ex-Combatentes da Segunda Guerra
Mundial, que tenham participado efetivamente em
operações bélicas da Força Expedicionária
Brasileira, da Marinha, da Força Aérea Brasileira,
da Marinha Mercante ou da Força do Exército, bem
como aos seus dependentes, são assegurados os
seguintes direitos:
I - Estabilidade, se funcionário público.
II - Aproveitamento no Serviço Público, sem a
exigência de concurso.
III - Inatividade remunerada, sob qualquer
denominação, se tiver 25 anos de serviço, com
proventos de valor igual à última remuneração
percebida, se servidor público ou militar e igual
ao último salario percebido se contribuinte da
Previdência Social, devendo ser corrigidos os
proventos de acordo com a desvalorização da
moeda os que estiverem na inatividade.
IV - Em todos os casos, haverá um acréscimo
de trinta por cento sobre os proventos da
inatividade, como consequência da periculosidade
enfrentada em operações de guerra.
V - Isenção de imposto predial ou territorial
e de transmissão, inclusive "causa mortis" quando
incidirem sobre imóvel de sua residência, ou de
cônjuge ou de filhos ou de dependentes.
VI - Assistência médica, hospitalar e
funerária a expensas do Estado.
VII - Matrícula, com gratuidade, inclusive
para dependentes e descendentes, independentemente
de vaga, em qualquer estabelecimento de ensino, de
todos os graus, condicionando-se, apenas, a não
reprovação em prova de habilitação.
VIII - Isenção do imposto de renda sobre
proventos de suas aposentadorias se tiverem mais
de 65 anos de idade.
IX - Não haverá prescrição do direito de
recorrer novamente à última instância de órgão do
Poder Judiciário correspondente, mesmo para
matéria transitada em julgado, se tiver sido
negado o direito ao acesso de cargo ou função, ou
percepção de remuneração ou salário que
judicialmente lhe tenha sido negado, apesar da
existência de provas favoráveis nos autos.
X - Ao beneficiário do ex-combatente falecido
ficará assegurada uma pensão especial que nunca
será inferior aos proventos que ele percebia em
vida, cabendo a complementação, pelo Tesouro
Nacional para o caso.
XI - Percepção simultânea da reforma ou
pensão militar com os proventos de aposentadoria
do servidor público civil ou do beneficiário da
Previdência Social.
XII - Promoção para aqueles que foram
preteridos em suas promoções após o advento do
Poder Revolucionário de 1964.
XIII - Restabelecimento de todos os direitos
legais que lhes tenham sido suprimidos após 1964,
cabendo-lhes optar pela situação que melhor lhes
convier.
XIV - Contagem de tempo de serviço e de
vantagens que tenha prestado ou percebido em
qualquer atividade civil ou militar, para cálculo
de gratificação na inatividade, sem que sejam
prejudicadas as vantagens legais já concebidas ou
que venham a ser criadas por leis especiais.
XV - Reforma automática para todos os que
tiverem passado para a reserva não remunerada,
desde que sejam considerados incapazes para o
serviço militar ou tenham completado 65 anos de
idade.
XVI - Percepção automática dos proventos de
1o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente de operações de guerra, FEB, FAB,
Marinha de Guerra e Marinha Mercante, após 65 anos
de idade.
XVII - Percepção automática dos proventos de
2o. sargento para aqueles que tenham participado
efetivamente em missões de vigilância e segurança
do litoral e como integrantes da guarnição de
ilhas oceânicas ou unidades que se deslocaram de
suas sedes para o cumprimento daquelas missões,
após 65 anos de idade.
XVIII - Posto de 2o. tenente com acesso até o
de capitão para todos os ex-combatentes já
reformados ou pensionistas, que possuam diploma de
curso superior.
XIX - Restabelecimento dos benefícios
constantes das leis no.s 288, de 8-6-48, 616, de
2-2-49 e 1.156, de 12-7-50.
XX - Equipara-se aos ex-combatentes os
tripulantes de embarcações nacionais, empregados
em atividade comercial ou militar, que navegaram
em zonas consideradas de risco de guerra e
sujeitos a ataque por submarino na segunda guerra
mundial.
XXI - São também considerados ex-combatentes
os que foram correspondentes de guerra, bem como
os integrantes do Banco do Brasil que acompanharam
a FEB na Itália. | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda, antes de aperfeiçoar o
texto, prescreve detalhamento insuscetível de compor o texto
constitucional.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23283 APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 211 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos, a seguinte
redação:
"Compete aos Municípios instituir impostos
sobre serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos por lei complementar." | | | Parecer: | Propõe a emenda manter o imposto sobre serviços de
qualquer natureza na competência municipal.
Os serviços devem ser tributados pelos Municípios con-
forme determina o Substitutivo em sua nova redação.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23284 REJEITADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 217 do Substitutivo,
renumerados esse e os demais artigos a seguinte
redação:
"Compete aos Estados e Municípios, instituir
impostos sobre o valor adicionado, resultante da
unificação do IPI e do ICM, cabendo aos primeiros
setenta e cinco por cento e ao segundo vinte e
cinco por cento de sua arrecadação total, segundo
disposto em lei complementar." | | | Parecer: | A emenda sob exame quer inserir artigo dando competência
aos Estados e Municípios para instituirem impostos sobre o
valor adicionado, resultantes da unificação do IPI e do ICM,
cabendo aos Estados 75% e aos Municípios 25% da arrecadação
total, conforme dispostos em lei complementar. Os impostos
sobre valor agregado já são imanentemente anti-federativos,
principalmente quando na competência dos Estados e
Municípios, eis que naõ possuem autoridade para verificar a
veracidade de créditos imputados fora de seus espaços
geográficos.
Pode-se ver como é difícil regular o ICM, exigindo a
participação da União na legislação e na aplicação.
Aumentaria a complicação a proposta da emenda que, de
resto, importaria em rever grande parte do sistema mantido
pelo projeto.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23285 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. 283 pelo seguinte:
"Art. 283. - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário-educação na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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