Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01729 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Comissão de
Sistematização.
Incluir no inciso I do art. III, depois da
palavra "Presidente", as expressões "ou diretor." | | | Parecer: | Pela rejeição. É Emenda de mérito. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01619 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Projeto da Comissão de
Sistematização.
Incluir no final do inciso I do art. 112,
depois da palavra "federais", as expressões "e
estaduais." | | | Parecer: | O Substitutivo atende à opinião majoritária da Comissão
de Sistematização, contrária ao acolhimento da Emenda. Pela
rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11089 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item VII do caput do art. 158,
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, conflita substancialmente com o
entendimento da maioria dos Constituintes que elaboraram o
texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11091 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 99, do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
"Art. 99 - ..................................
..................................................
Parágrafo único - O Conselho Nacional terá
representação em todos os Conselhos estabelecidos
nesta Constituição, em pelo menos um quarto de sua
respectiva composição". | | | Parecer: | O pretendido pela Emenda excede o atribuído pelo Projeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11092 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 272, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 272 - ................................
..................................................
§ 1o. Os Estado e o Distrito Federal poderão
instituir adicional ao imposto sobre a renda e
proventos de qualquer natureza, até o limite de
cinco por cento do valor do imposto devido à União
por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliadas nos respectivos territórios,
distribuindo vinte e cinco por cento do total
arrecadado aos respectivos Municípios, observado o
mesmo critério previsto no § 2o. do art. 276". | | | Parecer: | Visa a Emenda modificar a redação de dispositivo constan-
te do artigo 272.
Entendemos que a redação proposta está tecnicamente bem
posta, tendo em vista o alcance da norma. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11093 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 270, do Projeto de
Constituição, o seguinte § 5o.:
"Art. 270 - ................................
..................................................
§ 5o. Para o cálculo do imposto previsto no
item III deste artigo, serão descontadas todas as
despesas decorrentes do exercício da atividade
profissional exercida pelo contribuinte, que
constitui o fato gerador do tributo". | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar dispositivos ao art. 270
dispondo sobre o cálculo do imposto de renda e proventos de
qualquer natureza.
Trata-se, evidentemente, de matéria que deve constar da
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11094 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 100, do Projeto de
Constituição, os seguintes ítens XIX e XX:
"Art. 100 - ................................
..................................................
XIX - aprovar a venda de armas e equipamentos
bélicos para o Exterior;
XX - aprovar a instalação de usinas e
instalações que utilizem quaisquer formas de
energia nuclear". | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11095 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 300, do Projeto de
Constituição, o seguinte § 2o, renumerado como §
1o. o único ora existente:
"Art. 300 - ................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - A União poderá desapropriar, por
utilidade pública, imóveis particulares,
autorizada a respectiva posse mediante depósito da
importância correspondente ao valor venal
declarado pelo proprietário. Para efeito de
lançamento de tributos, o propritário. Para efeito
de lançamento de tributos, o proprietário
atualizará anualmente o valor do imóvel. No caso
de sua omissão, o Poder Público fará a devida
correção, na forma da legislação pertinente." | | | Parecer: | Matéria apropriada à legislação ordinária e não a um tex-
to constitucional.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11126 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescentem-se ao art. 63, do Projeto de
Constituição, os seguintes §§ 1o. e 2o.:
"Art. 63 - ..................................
§ 1o. - Nos Municípios com mais de duzentos
mil habitantes, o voto para os Vereadores será
pelo sistema distrital misto.
§ 2o. - O número de Vereadores nos Municípios
com população superior a três milhões de
habitantes será de, no mínimo, sessenta". | | | Parecer: | Pela rejeição, em virtude da aprovação de emenda, refe-
rente ao assunto que atende melhor à disciplina da matéria,
Conforme parecer de número 1P09406-2. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11127 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 156, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 156 - O Presidente da República não
poderá ausentar-se do País sem prévia autorização
do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
Quinze dias após o retorno ao País, deverá enviar
à Câmara dos Deputados relatório circunstanciado
da viagem, inclusive com prestação de contas das
despesas realizadas, objetivos da missão,
resultados e relação dos integrantes da comitiva
presidencial". | | | Parecer: | A emenda proposta, destarte os elevados propósitos do emi
nente Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11128 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | O art. 107, do Projeto de Constituição, passa
a ser redigido com as seguintes alterações:
"Art. 107 - ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - propor, por dois terços de seus
membros, seis meses após a nomeação do Conselho de
Ministros, moção de censura ou reprobatória ao
próprio Conselho ou a Ministro que o integre, que,
se aprovada pela maioria absoluta, implicará na
destituição do Conselho de Ministros ou do
Ministro;
IV - aprovar, por maioria absoluta:
a) após sessenta dias do início da sessão
legislativa, a indicação do Primeiro-Ministro e a
composição do Conselho de Ministros. O Primeiro-
Ministro apresentará seu plano de governo no
plenário da Câmara federal, que, se aceito, terá o
voto de confiança;
b) voto de confiança solicitado pelo
Primeiro-Ministro;
c) a indicação do Procurador-geral da
República.
V - recomendar, por intermédio do Primeiro-
Ministro, o afastamento de detentor de cargo ou
função de confiança do Governo Federal, inclusive
na administração indireta;
VI - dispor sobre a criação, transformação ou
extinção de cargos, empregos e funções de seus
serviços e fixação da respectiva remuneração.
Parágrafo único - No caso de destituição do
Conselho de Ministros e a Câmara Federal não
aprovar a indicação de Primeiro-Ministro no prazo
de trinta dias, o Presidente da República o
nomeará, assim como aos demais integrantes do
Conselho de Ministros, que governarão até que a
maioria absoluta dos membros da Câmara Federal
aprove o nome dos novos mandatários. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. As inclusões propostas para os
itens IIIe IV do art. 107 são matérias sem relevância, que
incham o texto constitucional desnecessariamente. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13071 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título
IV, dos Municípios. Inserir no Capítulo IV, do
Título IV, dos Municípios, um artigo, após o de
no. 64, com a seguinte redação, renumerando-se os
demais:
Art. Incluem-se entre os bens do Município,
a) - os terrenos de marinha;
b) - as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo único - Os bens mencionados neste
artigo são inalienáveis a qualquer título. | | | Parecer: | Os terrenos de marinha têm importância vital para a
União, na medida em que se localizam em posições estratégicas
do território nacional. Colocá-las sob o domínio dos municí-
pios é muito temerário, pois estes irão aproveitá-los em ra-
zão tão-só de interesses peculiares, sem qualquer conotação
com os altos interesses da nacionalidade. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13072 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 262
Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os
Municípios", e no final, "e Câmara Municipal". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que os Muni-
cípios devem dispor de recursos para ampliação de suas atri-
buições locais.
Ora, o Projeto já atribui 3 impostos aos Municípios e a-
lém disso ainda os autoriza a cobrar taxas e contribuições de
melhoria. Com os primeiros atendem necessidades gerais da po-
pulação e com as últimas se indenizam de serviços específicos
ou obras feitas no interesse dos Municípios.
Tendo em vista que a maior tarefa dos Municípios é a de
prestação de serviços e a realização de obras para a popula-
ção, as taxas e as contribuições de melhoria só por si já
bastariam para provê-los de recursos, pois que não há limita-
ção no número de taxas e de contribuições. Para as tarefas
difusas, custeadas por impostos, mais próprios dos Estados e
da União, são suficientes os impostos discriminados no Proje-
to. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13073 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 266
Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregador quando este for o
Município". | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de mais um item no artigo 286
para impedir seja o município compelido a pagar a contribui-
ção previdenciária do empregador.
O assunto está deslocado, porque no título VII, relativo
ao Sistema Tributário, não se trata da instituição de contri-
buições - do que decorre não ser este o local próprio para
disciplinar sua isenção ou imunidade.
Além disso, a matéria cabe melhor na legislação ordiná-
ria, na qual são definidos os contribuintes, as isenções, as
bases de cálculo, etc. Não deve, pois, ser objeto do disposi-
tivo constitucional, se ficou afeto à lei indicar quem deve
arcar com as contribuições previdenciárias. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13074 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - §§ 1o. e 2o., e
"caput" do art. 261
Acrescentar no texto do "caput" do artigo,
após "Distrito Federal", "e os Municípios".
Acrescentar ao final da redação do §1o. "e
Câmara Municipal".
Acrescentar ao final da redação do § 2o., "ou
pelo Município e o imposto estadual excluirá
imposto idêntico instituído pelo Município". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda seja estendida aos Municípios a compe-
tência para instituir outros impostos além dos que lhes são
nominalmente atribuídos. A justificativa é a de que seria uma
questão de justiça e equidade para com os municípios.
Ora, os municípios estão inteiramente livres para a ins-
tituição de taxas remuneratórias dos serviços prestados aos
munícipes e podem também cobrar contribuições de melhoria '
para as obras que provoquem valorização de imóveis. Além dis-
so, para atender aos serviços públicos gerais, dispõem de 3
impostos discriminados no texto do Projeto.
Assim, estando os Municípios suficientemente aquinhoa -
dos, não há que falar em injustiça ou inequidade pelo sim -
ples fato de assegurar-se à União e aos Estados a faculdade
de criar outros impostos e negar-se a mesma faculdade aos Mu-
nicípios. Estes têm atribuições diferentes, mais centradas '
na comunidade local - para cujo financiamento o instru -
mento ideal é a taxa e a contribuição. A União e os Estados ,
estes sim, precisam recorrer de preferência aos impostos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13076 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se, no título das disposições
transitórias do Projeto, os seguintes artigos,
onde couberem:
"Art. - A União aplicará anualmente, até o
ano de 1999, a totalidade de sua receita do
imposto de renda sobre os proventos decorrentes da
alienação de imóveis na qualidade de propriedades
rurais destinadas à reforma agrária".
"Art. - Os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios aplicarão anualmente, até o ano de
1999, respectivamente, as seguintes percentagens
de sua receita tributária na aquisição de áreas
destinadas à construção de casas populares ou de
títulos especiais da dívida pública, que tenham
sido emitidos para a mesma finalidade ou para o
pagamento de propriedades rurais destinadas à
reforma agrária:
I - cinquenta por cento, do imposto sobre a
transmissão "causa mortis" e doação de quaisquer
bens e direitos;
II - vinte por cento, do imposto sobre a
propriedade territorial rural;
III - dez por cento, do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana". | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte objetiva estabelecer vincu
lação de parte de receita (imposto de renda), seguindo linha
diferente do projeto, que se orientou no sentido de deixar
plenamente livres as receitas que a Constituição prevê à dis
posição das várias unidades governamentais.
Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos
públicos sejam aplicados em áreas e setores prioritários, en
tendemos, por outro lado, que o disciplinamento de vincula
çôes de receitas resultaria no comprometimento rígido de toda
receita públicas somente com aquelas áreas e setores julgados
prioritários em determinado momento e situação, com abstração
de estudos e analises objetivas indispensáveis à elaboração
das políticas públicas. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13080 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 257:
§ 6o. - A instituição e arrecadação de
tributos e preços, cujos fatos geradores sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detem o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 7o. - No caso da concessionária ser uma
empresa privada, a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | Parecer: | Pretende a Emenda seja acrescentado ao art. 257 mais dois
parágrafos.
Examinando-a, nota-se que se refere à matéria que, em ra-
zão de sua especificidade e conplexidade, deve ser tratada a
nível de norma infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13082 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 66
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 66 - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) - legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) - instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) - criar, organizar e suprimir Distritos,
na forma estabelecida em Lei Orgânica;
d) - organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação de imóvel com
destinação urbana;
f) - manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) - prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
II - supletivamente:
a) - fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) - promover adequado ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle do
uso, parcelamento e ocupação de imóvel com
destinação rural;
d) - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado, exceto nas regiões
metropolitanas, sendo neste caso a competência do
Estado.
III - por delegação:
a) - os Municípios poderão prestar serviços
da competência da União ou dos Estados, desde que
haja a competênciada União ou dos Estados, desde
que haja a competente delegação, mas somente o
farão quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | Parecer: | Pela rejeição. O detalhamento exaustivo da competên-
cia municipal deve ser inserido e disciplinado na lei orgâni-
ca, não havendo necessidade, portanto, de elevar a matéria à
categoria de norma constitucional. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13085 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda
Emenda Modificativa da letra "a" do item II
do § 11, do item VI do parágrafo 12 e supressiva
do item V do § 12, todos do artigo 272.
Dê-se à letra "a" do item II do § 11 e ao
item VI do § 12 do artigo 272 a seguinte redação,
suprimindo-se em consequência, o item V do § 12 do
mesmo artigo.
Art. 272 -
§ 11 -
a) - sobre operações que destinem ao exterior
produtos industrializados, exclusive os semi-
elaborados definidos em lei complementar;
§ 12 -
VI - prever casos de manutenção e de estorno
de crédito, relativamente a exportações, para
outro Estado e para o Exterior, de serviços e de
mercadorias. | | | Parecer: | A redação proposta pode truncar a evolução do conceito de
produtos industrializados, que se vem sedimentando na doutri-
na e na jurisprudência, a partir do surgimento do ICM, já que
a expressão passaria a abranger também os produtos semi-ela-
borados. Quanto ao item VI do § 12, é preferível a manutenção
do texto vigente.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13141 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON SANDOVAL (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 62 -
§ 1o. - Incluir como § 1o., art. 62 o
seguinte erenumerá-los. Lei Orgânica disporá sobre
a iniciativa popular e o referendo às leis
municipais. | | | Parecer: | O dispositivo proposto obrigaria às Câmaras Munici-
pais a disporem sobre a iniciativa popular e o referendo às
leis municipais. No entanto, a nosso ver, deve ser dada aos
Municípios a liberdade para decidirem sobre a matéria, garan-
tindo-se, assim, maior autonomia municipal. O nosso parecer
é, pois, pela rejeição. | |
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