Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20831 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "e em casos
excepcionais" e "desde que" do "caput" do Artigo
281, do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 281 - os recursos públicos serão
destinados às escolas públicas, podendo, nas
condições da lei, ser dirigidos a escolas
confessionais, filantrópicas ou comunitárias." | | | Parecer: | A Emenda visa a retirar as expressões " e em casos excep-
cionais " e " desde que " do art. 281 do Substitutivo. A
excepcionalidade citada no texto poderá tornar restritiva e
discriminatória a destinação dos recursos públicos. A expres-
são " desde que " faz-se necessária pois restringe às escolas
sem fins lucrativos a contemplação de verbas.
Sendo, assim, somos pela aprovação da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20832 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "universidades" pela
expressão "instituições de ensino superior", no
Artigo 278, do Projeto de Constituição, do Relator
da Comissão de Sistematização, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam de autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira." | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20833 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o. ao Artigo 279, do
Projeto de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Art. 279. ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. ......................................
§ 3o. ......................................
§ 4o. ......................................
§ 5o. Os sistemas de ensino terão,
obrigatoriamente, que oferecer bolsas de estudos
para os alunos carentes, na forma da lei." | | | Parecer: | A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar-
tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino.
A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20834 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Inciso V e os § 1o. e § 2o.,
no Artigo 274 do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização, que passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 274. ................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - ........................................
V - O ensino superior, ministrado em
estabelecimentos das redes oficial e privada, será
pago.
§ 1o. Os Poderes Públicos custearão os
estudos daqueles que comprovarem carência de
recursos.
§ 2o. Os beneficiados com o custeio ficarão
obrigados a prestar serviços ao Estado, em área de
sua formação, pelo prazo e nas condições que a lei
definir." | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20843 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "supervisão da
qualidade" do Artigo 276, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, pela expressão "fiscalização do
cumprimento da legislação de ensino", passando a
ter a seguinte redação:
"Art. 276. O ensino é livre à iniciativa
privada, salvo para fins de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação
escolar." | | | Parecer: | A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda-
de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento
e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da
legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional.
A proposição, além de conter importante princípio de na-
tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um
dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a
melhoria da qualidade do ensino.
Pela aprovação. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:20844 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | O Parágrafo único, do Artigo 277 do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 277. ................................
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina
obrigatória no ensino fundamental." | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração do parágrafo único do arti-
go 277, fazendo constar o ensino religioso não mais como
disciplina facultativa, mas como disciplina obrigatória no
ensino fundamental.
Aprovada nos termos do Substitutivo. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22184 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Parágrafo Único ao Inciso I
do Artigo 31, do Projeto de Constitiução do
Relator da Comissão de Sistematizçaão, com a
seguinte redação:
"Art. 31 - ..................................
I - ..............................................
§ - O Brasil não manterá relações diplomáticas com
os países onde, comprovadamente, não haja eleições
livres e domocráticas e nos quais os direitos
humanos sejam desrespeitados." | | | Parecer: | Pela rejeição. Não cabe a matéria no artigo 31, con -
forme proposto, além do que está em desacordo com o novo subs
titutivo do Relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22185 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o Inciso III do Artigo 274, do
Projeto de Constituição, do Relator da Comissão de
Sistematização, a palavra de primeiro grau,
passando a ter a seguinte redação:
"Art. 274 - ................................
I - ........................................
II - ............................................
III - gratuidade do ensino público de
primeiro grau." | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
por entendê-lo mais abrangente.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22186 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Acrescente-se o § 2o. (renumerando-se os
demais) ao Inciso III do Artigo 295, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, com a seguinte redação:
"Art. 295 - ................................
§ 1o. - ....................................
II - ........................................
III - ......................................
§ 2o. - Como reserva natural, a região do
pantanal matogrossense será preservado, sob a
guarda do Exército Brasileiro." | | | Parecer: | A modificação proposta envolve matéria infraconstitucio-
nal. Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22187 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo Único, do Inciso V, do
Artigo 37 do Projeto de Constituição do Relator da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 37 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) ..........................................
II - ........................................
IV - ........................................
V - ........................................
Parágrafo Único - Lei estadual estabelecerá
requisitos mínimos para a criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de municípios, mediante
consulta prévia às populações diretamente
interessadas. | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza-
dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen-
tar Estadual e sua criação, de lei Estadual. A carta magna
deve limitar-se a fixar a forma legal desta providência. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22188 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Inciso III e o § 4o. e § 5o. do
Artigo 210, do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante da Comissão de Sistematização; toda-
via, o campo de incidência do imposto deve ser restringido.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23309 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do Artigo 13, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 13 -
§ 1o. -
§ 2o. - O alistamento eleitoral é obrigatório
para os maiores de dezoito anos, salvo os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos, e o voto é facultativo." | | | Parecer: | Cuida a emenda da obrigatoriedade do alistamento elei
toral e do voto facultativo.
O substitutivo acolhe a proposta do alistamento elei-
toral obrigatório.
No que diz respeito ao voto facultativo, entendemos
que sua prática poderia ser prejudicial à representatividade
política e popular dos eleitos. As grandes abstenções pode -
riam levar ao poder minorias radicais e comprometer a lisura
ddos pleitos devido à corrupção eleitoral.
Somos, portanto, contrários ao voto facultativo.
No entanto, somos pela facultatividade do alistamento
e voto apenas para os analfabetos e os maiores de setenta
anos.
Pela aprovação parcial. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23310 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "fundada na comunhão
dos brasileiros, irmanados num povo", contida no
Artigo 1o. do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. - O Brasil é uma nação que visa a
construir uma sociedade livre, justa e
solidária". | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23311 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do artigo 6o. do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 6o. -
§ 1o. - Todos são iguais perante a Lei." | | | Parecer: | A emenda pretende corrigir lapsos havidos no substituti-
vo.
Concordamos, em parte, com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23312 APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 48 do art. 6o. do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização a seguinte redação:
"Art. 6o -
§ 48. - É assegurada a liberdade de
expressão da atividade intelectual, artística e
científica, obedecido o disposto no § 9o. desta
Constituição. Aos autores pertence o direito
exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá
exclusivamente ao Estado a arrecadação das
importâncias referentes a direitos autorais e de
interpretação". | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23313 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 41 do artigo 6o. do Projeto
de Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição. Não se justifica a supressão pretendida. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23314 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 69 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição do Relator
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 69 - O Presidente da República
prestará, em sessão solene do Congresso Nacional,
na data de sua promulgação, compromisso de manter,
defender e cumprir esta Constituição". | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda suprimir a exigência constante do
art. 69 das Disposições Transitórias do compromisso do Presi-
dente do Supremo Tribunal Federal a ser prestado na data de
promulgação da Constituição.
Não vemos por que eliminá-lo. Trata-se de um compromisso
solene enaltecedor daquele que o presta e que no caso é o
Chefe do Poder Judiciário e a quem cabe judicar, juntamente
com seus Pares, no sentido do pleno respeito e cumprimento da
Lei Maior do País.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25531 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Capítulo II - do Poder Executivo -
do Título V - da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo -, a seguite redação:
Capítulo II
Do Poder Executivo
Seção I
Do Presidente e do Vice-Presidente da
República
Art. 109 - Os Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, que é o Chefe de Estado e
o Comandante Supremo das Forças Armadas, cabendo-
lhe garantir a unidade, a independência, a defesa
nacional e o livre exercício das instituições
democráticas.
Art. 110 - Substitui o Presidente, em caso de
impedimento, e sucede-lhe, no de vaga, o Vice-
Presidente da República.
§ 1o. - Em caso de impedimento ou vaga do
Presidente e do Vice-Presidente da República,
serão sucessivamente chamados ao exercício da
Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados,
o Presidente do Senado Federal e o Presidente do
Supremo Tribunal Federal.
§ 2o. - Vagando os cargos de Presidente e de
Vice-Presidente da República, far-se-á eleição
sessenta dias após a abertura da última vaga. Se
as vagas ocorrerem na segunda metade do período
presidencial, a eleição para ambos os cargos será
feita depois de trinta dias após a última vaga,
pelo Congresso Nacional, na forma estabelecida em
lei. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão
completar o período dos seus antecessores.
Art. 111 - São condições de elegibilidade
para Presidente e Vice-Presidente da República,
ser brasileiro nato, ser maior de trinta e cinco
anos e estar no exercício dos seus direitos
políticos.
Art. 112 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República serão eleitos, simultaneamente, cento
e vinte dias antes do término do período
presidencial.
§ 1o. - Será proclamado eleito o candidato
que obtiver a maioria absoluta de votos, não
computados os brancos e os nulos.
§ 2o. - Caso nenhum candidato alcance a
maioria absoluta de votos, far-se-á nova eleição,
dentro de quinze dias da proclamação do resultado
da primeira, concorrendo ao segundo escrutínio,
somente os dois candidatos mais votados no
primeiro, e considerando-se eleito aquele que
obtiver a maioria simples dos votos válidos.
§ 3o. - Ocorrendo desistência de um dos dois
candidatos mais votados, sua substituição caberá
ao terceiro mais votado e assim sucessivamente.
Art. 113 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República exercerão o cargo por quatro anos,
permitida a reeleição uma vez.
Art. 114 - O Presidente e o Vice-Presidente
da República tomarão posse em sessão do Congresso
Nacional ou, se este não estiver reunido, perante
o Supremo Tribunal Federal.
Art. 115 - Se o Presidente da República,
salvo motivo de força maior, decorridos dez dias ,
não tiver tomado posse, o cargo será declarado
vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 166 - O Presidente da República
prestará, no ato da posse, o seguinte compromisso:
"Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição, observar as leis, promover o bem
geral do povo brasileiro, zelar pela união e
manter-lhe a integridade e a independência".
§ 1o. - A renúncia do Presidente da República
tornar-se-á efetiva, com o conhecimento da
respectiva mensagem ao Congresso Nacional.
§ 2o. - Declarada a vacância do cargo de
Presidente da República, far-se-á eleição, dentro
de quarenta e cinco dias, contados da data da
declaração de vacância do cargo.
Seção II
Das Atribuições do Presidente da República
Art. 117 - Compete ao Presidente da
República:
I - sancionar, promulgar e fazer publicar as
leis e expedir decretos e regulamentos para a sua
fiel execução;
II - vetar, nos termos desta Constituição, os
projetos de lei;
III - nomear e demitir Ministros de Estado;
IV - nomear o Procurador-Geral da República;
V - prover, na forma da lei, e com as
ressalvas estatuídas por esta Constituição, os
cargos públicos federais;
VI - manter relaçõs com Estados estrangeiros;
VII - celebrar tratados e convenções
internacionais, "ad-referendum" do Congresso
Nacional.
VIII - declarar guerra, depois de autorizado
pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização,
no caso de agressão estrangeira, quando verificada
no intervalo das sessões legislativas;
IX - fazer a paz, com autorização e "ad-
referendum" do Congresso Nacional;
X - permitir, depois de autorizado pelo
Congresso Nacional, ou sem a autorização no
intervalo das sessões legislativas, que forças
estrangeiras transitem pelo País ou, por motivo de
guerra, nele permaneçam temporariamente;
XI - decretar a mobilização total ou parcial
das Forças Armadas;
XII - decretar o estado de sítio, o estado de
defesa e a intervenção federal, nos termos desta
Constituição;
XIII - autorizar brasileiro a aceitar pensão,
emprego ou comissão de governo estrangeiro;
XIV - dirigir mensagem ao Congresso Nacional
no início de legislatura;
XV - conceder indulto ou comutar penas;
XVI - determinar que a proposta de emenda à
Constituição ou projeto de lei, de iniciativa do
Congresso Nacional, visando a alterar a
organização dos Poderes da União ou o sistema de
governo adotado por esta Constituição, seja
submetido a referendo;
XVII - conferir condecorações e títulos
honoríficos;
XVIII - exercer outra atribuições previstas
nesta Constituição.
Seção III
Da Responsabilidade do Presidente da República
Art. 118 - O Presidente da República, depois
que a Câmara dos Deputados, pelo voto da maioria
absoluta dos seus membros, declarar procedente a
acusação, será submetido a julgamento perante o
Supremo Tribunal Federal nos crimes comuns, ou
perante o Senado Federal nos de responsabilidade.
Parágrafo único - Declarada a procedência da
acusação, ficará o Presidente da República
suspenso das suas funções.
Art. 119 - São crimes de responsabilidade os
atos do Presidente da República que atentarem
contra a Constituição Federal e, especialmente,
contra:
I - a existência da União;
II - o livre exercício do Poder Legislativo,
do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais
dos Estados;
III - o exercício dos direitos políticos,
individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - a guarda e o legal emprego dos
dinheiros públicos;
VIII - o cumprimento das decisões judiciais.
§ 1o. - Esses crimes serão definidos em lei
especial, que estabelecerá as normas de processo e
julgamento.
§ 2o. - É vedado ao Presidente da República
autorizar ou
Seção IV
Dos Ministros de Estado
Art. 120 - O Presidente da República é
auxiliado pelos Ministros de Estado.
Parágrafo único - São condições essenciais
para a investidura no cargo de Ministro de Estado:
I - ser brasileiro nato;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de vinte e cinco anos;
Art. 121 - Além das atribuições que a lei
fixar, compete aos Ministros de Estado:
I - referendar os atos assinados pelo
Presidente da República;
II - expedir instruções para a boa execução
da leis, decretos e regulamentos;
III - apresentar ao Presidente da República
relatórios dos serviços de cada ano realizados no
ministério;
IV - comparecer à Câmara dos Deputados e ao
Senado Federal nos casos e para fins indicados
nesta Constituição;
V - prestar informações formalizadas por
membros do Congresso Nacional dentro de prazo que
lei estabelecerá.
Art. 122 - Os Ministros de Estado serão, nos
crimes comuns e nos de responsabilidade,
processados e julgados pelo Supremo Tribunal
Federal, e, nos conexos com os do Presidente da
República, pelos órgãos competentes para o
processo e julgamento deste.
Art. 123 - São crimes de responsabilidade os
atos definidos em lei, quando praticados ou
ordenados pelos Ministros de Estado.
Parágrafo único - Os Ministros de Estados são
responsáveis pelos atos que assinarem, ainda que
juntamente com o Presidente da República, ou que
praticarem por ordem deste." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a instituir o presidencialismo.
Uma vez que mantivemos o parlamentarismo proposto no
substitutivo, somos pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25532 REJEITADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 21 das Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição do
Relator da Comissão de Sistematização. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:25533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AGRIPINO DE OLIVEIRA LIMA (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Artigo 287, do Projeto de
Constituição do Relator da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 287 - A lei assegurará benefícios e
outros específicos, pra fomentar práticas
desportivas formas e não formais, bem como as
atividades de lazer e recreação." | | | Parecer: | Por se harmonizar com entendimento predominante na Co-
missão de Sistematização, a emenda deve ser acolhida no méri-
to.
Pela aprovação parcial. | |
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