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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (549)
Banco
collapseANTE
F (549)
ANTE / PROJ
Fase
Art
expandF (549)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (549)
21Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:009  
 Texto:  Art. 9º - Pertencem ao povo do Brasil: I - os brasileiros natos: os nascidos no Brasil, embora de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; e os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente, ou, desde que venham a residir no Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo; II - os brasileiros naturalizados: os que, na forma da lei, adquirirem nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. 
 Indexação:  POVO, BRASIL, BRASILEIRO NATO, NASCIMENTO, PAIS ESTRANGEIRO, PAIS BRASILEIROS, REGISTRO DE NASCIMENTO, BRASILEIRO NATURALIZADO, MENORIDADE, MAIORIDADE, OPÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ORIGEM, PAIS, LINGUA PORTUGUESA, RESIDENCIA, IDONEIDADE, MORAL. 
22Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010  
 Texto:  Art. 10 - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. 
 Indexação:  PROIBIÇÃO, LEIS, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO NATURALIZADO. 
23Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:011  
 Texto:  Art. 11 - A aquisição voluntária de nacionalidade estrangeira não implicará em perda da nacionalidade brasileira, a não ser nos seguintes casos: I - quando houver expressa manifestação de renúncia do interessado à nacionalidade brasileira de origem; II - quando a renúncia à nacionalidade de origem for requisito prévio à obtenção de nacionalidade estrangeira. 
 Indexação:  AQUISIÇÃO, NACIONALIDADE ESTRANGEIRA, AUSENCIA, PERDA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, EXCEÇÃO, MANIFESTAÇÃO, RENUNCIA, NACIONALIDADE, ORIGEM, REQUISITOS. 
24Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:012  
 Texto:  Art. 12 - A língua nacional do Brasil é o Português, e são símbolos nacionais a Bandeira, o Hino, o Escudo e as Armas da República, adotados na data da promulgação da Constituição. 
 Indexação:  LINGUA OFICIAL, PORTUGUES, LINGUA PORTUGUESA, BRASIL, SIMBOLOS NACIONAIS, BANDEIRA NACIONAL, HINO NACIONAL, ESCUDO NACIONAL, ARMAS NACIONAIS. 
25Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:013  
 Texto:  Art. 13 - A soberania do Brasil pertence ao povo e só pelas formas de manifestação da vontade dele, previstas nesta Constituição, é lícito assumir, organizar e exercer os Poderes do Estado. 
 Indexação:  SOBERANIA NACIONAL, POVO, MANIFESTAÇAO, VONTADE, PUPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, EXERCICIO, PODER, ESTADO. 
26Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:014  
 Texto:  Art. 14 - O caráter necessariamente coletivo e majoritário das decisões nacionais e as formas necessariamente constitucionais dos procedimentos pelos quais elas são tomadas garantem ao povo o exercício da soberania. 
 Indexação:  GARANTIA, SOBERANIA NACIONAL, POVO, SISTEMA MAJORITARIO, DECISÃO, AMBITO NACIONAL, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, DIREITO COLETIVO. 
27Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:015  
 Texto:  Art. 15 - O povo exerce a soberania: I - pela consulta plebiscitária na elaboração da Constituição e de suas emendas; II - pelo sufrágio universal, secreto e igual, no provimento das funções de governo e legislação; III - pelo voto destituinte; IV - pelo direito de iniciativa na elaboração da Constituição e das leis; V - pela escolha direta dos agentes do Poder Público em cargos de direção nas hipóteses do art. 4º, inciso VII, alínea "c" desta Constituição; VI - pela participação da sociedade organizada na designação dos candidatos a membros da Defensoria do Povo e do Tribunal de Garantias dos Direitos Constitucionais; VII - pela obrigatoriedade de concurso público de provas nas funções de jurisdição e administração, ressalvadas, no último caso, as em que lei complementar definir a confiança de superior hierárquico como mais importante para o serviço que a própria habilitação profissional; VIII - pela livre ação corregedora sobre as funções públicas e as sociais de relevância pública. 
 Indexação:  EXERCICIO, SOBERANIA, POVO, PLEBICITO, INICIATIVA, ELABORAÇÃO, LEIS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDA CONSTITUCIONAL, SULFRAGIO UNIVERSAL, VOTO SECRETO, ELEIÇÕES, VOTO DESTITUINTE, ELEIÇÃO, MEMBROS, PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO, PARTICIPAÇÃO, DESIGNAÇÃO, DEFENSORIA DO TRIBUNAL DE GARANTIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS, OBRIGATORIEDADE, COMANDO PUBLICO, LEI COMPLEMENTAR, EXCEÇÃO, CARGO DE CONFIANÇA, AÇÃO DIRETA, FISCALIZAÇÃO, AÇÃO POPULAR, FUNÇÃO PUBLICA, ATIVIDADE SOCIAL, POLITICA SOCIAL. 
28Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - A cidadania é a expressão individual da soberania do povo. 
 Indexação:  CIDADANIA, GARANTIA, SOBERANIA, POVO. 
29Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:017  
 Texto:  Art. 17 - O Estado é o instrumento e a mediação da soberania do Povo. 
 Indexação:  ESTADO, SOBERANIA, POVO. 
30Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:018  
 Texto:  Art. 18 - Pela vontade de seu povo, o Brasil é uma República Soberana, um Estado Democrático de Direito e uma Federação indissolúvel de Estados-membros e Distrito da Capital. 
 Indexação:  VONTADE, POVO, BRASIL, REPUBLICA FEDERATIVA, SOBERANIA NACIONAL, ESTADO DEMOCRATICO DE DIREITO, FEDERAÇÃO, ESTADOS MEMBROS, DISTRITO DA CAPITAL. 
31Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  Art. 19 - O Legislativo, o Executivo e o Judiciário são os principais Órgãos da soberania do povo e exercem, harmônica e independentemente, os Poderes fundamentais do Estado. 
 Indexação:  INDEPENDENCIA, PODER LEGISLATIVO, PODER EXECUTIVO, PODER JUDICIARIO, ORGÃOS, SOBERANIA, POVO, EXERCICIO, PODER, APLICAÇÃO, PRINCIPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. 
32Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - O Estado brasileiro exercerá soberania política e econômica permanente sobre todos os recursos naturais que se encontram no seu território e sobre os bens criados pelo empenho e pelo trabalho de seu povo. 
 Indexação:  SOBERANIA NACIONAL, ATIVIDADE POLITICA, ATIVIDADE ECONOMICA, RECURSOS NATURAIS, TERRITORIO NACIONAL, BENS, TRABALHO, POVO. 
33Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Os fundamentos do Estado Brasileiro são: I - a soberania do povo (arts. 13 ao 15); II - a nacionalidade (arts. 8º ao 12); III - a cidadania (art. 3º, inciso III, e art. 16); IV - a dignidade intangível da pessoa humana, assegurada pela impossibilidade constitucional de restrições ao pleno exercício dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado o estado de sítio; V - a representação, como condição sem a qual governar e legislar configuram sedição e usurpação de poder, crimes insuscetíveis de anistia e de prescrição; VI - o pluralismo político como garantia da plena liberdade de assunção de ideologias e formação de partidos, exceção feita aos ideários que, negando os fundamentos constitucionais da nação, procuram legitimar minorias no exercício dos poderes do Estado. 
 Indexação:  FUNDAMENTAÇÃO, ESTADO, SOBERANIA, POVO, NACIONALIDADE, CIDADANIA, DIGNIDADE, PESSOA HUMANA, DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS, DIREITOS HUMANOS, LIBERDADE, EXCEÇÃO, ESTADO DE SITIO, REPRESENTAÇÃO, POLITICA, DIREITO DE REPRESENTAÇÃO, PLURIPARTIDARISMO, IDEOLOGIAS POLITICAS, PARTIDO POLITICO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, MINORIA, DIREITOS DAS MINORIAS. 
34Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - O Estado Brasileiro está submetido aos desígnios da sociedade civil, e suas finalidades internas fundamentais são: I - construir uma sociedade na qual o acesso aos valores fundamentais da vida humana seja igual para todos; II - consolidar a identidade povo e nação pela integração de todos nos processos das decisões nacionais, das políticas de procedimentos e dos projetos e ações para o desenvolvimento econômico e social, cuja reciprocidade não pode ser abstraída; III - empreender, por etapas planejadas e constitucionalmente compulsórias, a erradicação da pobreza e a interpenetração dos extratos sociais, de modo que, desde a concepção, todos tenham iguais oportunidades de viver saudável e dignamente; IV - favorecer o sentido social da liberdade, a fim de que todos disponham de tantas liberdades quanto o que mais dispõe de liberdades entre todos, critério em que se legitima a intervenção equalizadora do Estado para alinhar a sociedade na direção de uma democracia de liberdades igualadas; V - reger a justiça social pela implementação das condições necessárias para que a felicidade de cada um não custe a infelicidade de ninguém mas contribua para a felicidade de todos. 
 Indexação:  ESTADO, SUBORDINAÇÃO, RESPEITO, VONTADE, SOCIEDADE CIVIL, IGUALDADE, DIREITOS, POVO, VOCAÇÃO, PARTICIPAÇÃO POPULAR, DECISÃO, AMBITO NACIONAL, POLITICA, POLITICA ECONOMICA, PROJETO, DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL, PLANEJAMENTO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ERRADICAÇÃO, ESTADO DE POBRESA, MISERIA, CLASSE SOCIAL, VIDA, DIGNIDADE, EXISTENCIA, DIREITO A LIBERDADE, LIBERDADE, INTERVENÇÃA FEDERAL, SOCIEDADE, DEMOCRACIA, JUSTIÇA SOCIAL. 
35Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - São tarefas fundamentais do Estado: I - garantir a independência nacional pela preservação de condições políticas, econômicas, científicas, tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar toda tentativa de interferência estrangeira na determinação e consecução de seus objetivos internos; II - assegurar a participação organizada do povo na formação das decisões nacionais, defender a democracia política e econômica e fazer respeitar a constitucionalidade e a legalidade; III - democratizar a livre iniciativa, promovendo a distribuição da riqueza, do trabalho e dos meios de produção, a fim de abolir todas as formas de opressão e exploração do homem pelo homem e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, GARANTIA, INDEPENDENCIA, NAÇÃO, EMANCIPAÇÃO POLITICA, SITUAÇÃO ECONOMICA, ATIVIDADE CULTURAL, ATIVIDADE POLITICA, TECNOLOGIA, MATERIAL BELICO, INTERFERENCIA, ESTRANGEIRO, DIREITO PUBLICO INTERNO, PARTICIPAÇÃO POPULAR, DECISÃO, AMBITO NACIONAL, DEFESA, DEMOCRACIA, PLENITUDE DEMOCRATICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEGALIDADE, LIBERDADE, INICIATIVA, DISTRIBUIÇÃO, RIQUEZAS, TRABALHO, MEIO DE PRODUÇÃO, VIOLENCIA, EXPLORAÇÃO, HOMEM, BEM ESTAR SOCIAL, QUALIDADE DE VIDA. 
36Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - O Brasil participa da sociedade internacional por meio de tratados e compromissos com os Estados Soberanos, com os organismos internacionais e com as associações de relevantes serviços à causa da humanidade e ao amparo e proteção da pessoa humana, desde que não afetem a soberania de seu Povo. 
 Indexação:  PARTICIPAÇÃO, BRASIL, ELABORAÇÕES INTERNACIONAIS, POLITICA EXTERNA, DIREITO INTERNACIONAL, TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, ORGANISMO INTERNACIONAL, PROTEÇÃO, VIDA HUMANA, DIREITOS HUMANOS, 
37Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - O Brasil não permitirá que conflitos internacionais em que não é parte atinjam seu território e nele se transformem em fatores de desagregação de sua gente. 
 Indexação:  INEXISTENCIA, PARTICIPAÇÃO, BRASIL, IMPASSE, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, GUERRA, PAIS ESTRANGEIRO, TERRITORIO NACIONAL, FATOR, SEPARAÇÃO, POVO. 
38Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26 - A inviolabilidade desta Constituição rege as relações internacionais do Brasil, à luz dos princípios constantes de Declarações Internacionais de Direitos de que seja signatário, com ênfase nos seguintes: I - o da independência nacional; II - o da intocabilidade dos direitos humanos; III - o do direito dos povos à soberania e à autodeterminação; IV - o da igualdade entre os Estados; V - o da não ingerência nos assuntos internos de outros Estados; VI - o da solução pacífica dos conflitos internacionais; VII - o da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade. 
 Indexação:  INVIOLABILIDADE, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DECLARAÇÃO DE DIREITOS, INDEPENDENCIA, BRASIL, DIREITOS HUMANOS, SOBERANIA NACIONAL, IGUALDADE, ESTADO, PAIS ESTRANGEIRO, POLITICA INTERNACIONAL, RESPEITO, POLITICA NACIONAL, POLITICA EXTERNA, SOLUÇÃO, IMPASSE, ASSUNTOS INTERNACIONAIS, ACORDO DE COOPERAÇÃO, EMANCIPAÇÃO, DESENVOLVIMENTO. 
39Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Na ordem internacional o Brasil preconiza: I - a codificação progressiva do Direito Internacional e a formação de um Tribunal Internacional dos Direitos Humanos com poder de decisão vinculatória. II - a instrução de uma ordem econômica justa e equitativa, com a abolição de todas as formas de dominação de um Estado por outro; III - a união de todos os Estados Soberanos contra a competição armamentista e o terrorismo; IV - o desarmamento geral, simultâneo e controlado; V - a dissolução de todos os blocos político-militares; VI - o estabelecimento de um sistema universal de segurança, com vistas à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos; VII - o intercâmbio das conquistas tecnológicas e do patrimônio científico e cultural da humanidade, sem prejuízo do direito à reserva de mercado sempre que o controle tecnológico de nações estrangeiras possa implicar dominação política e perigo para a autodeterminação nacional; VIII - o direito universal de uso, reprodução e imitação, sem remuneração, das descobertas científicas e tecnológicas relativas à vida, à saúde e à alimentação dos seres humanos; IX - a suspensão do sigilo bancário, por decisão passada em julgado da Suprema Corte Constitucional ou de Justiça do País onde o titular da conta, encoberto ou não pela personalidade jurídica, tenha domicílio. 
 Indexação:  RELAÇÕES INTERNACIONAIS, DIREITO INTERNACIONAL, CRIAÇÃO, TRIBUNAL INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS, POLITICA ECONOMICO FINANCEIRA, IGUALDADE, DIREITOS, UNIÃO, PAIS, DEFESA, POLITICA ARMAMENTISTA, ARMAMENTO, TERRORISMO, DESARMAMENTO, PAZ, JUSTIÇA, POLITICA EXTERNA, POLITICA CIENTIFICA E TECNOLOGICA, AUSENCIA, GUERRA DE CONQUISTA, DOMINIO, PRINCIPIO DA UNIVERSALIDADE, REPRODUÇÃO, DESCOBERTA, CIENCIA E TECNOLOGIA, VIDA, SAUDE, ALIMENTAÇÃO, BENEFICIO, VIDA HUMANA, SUSPENSÃO, SIGILO BANCARIO, DECISÃO JUDICIAL, TRANSITO EM JULGADO, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL, ESPOSA, LIBERDADE, PERSONALIDADE JURIDICA. 
40Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:02 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - Os tratados e compromissos internacionais dependem da aprovação do Congresso Nacional, excetuados os que visem simplesmente a executar, aperfeiçoar e interpretar os textos de tratados pré-existentes, os que ajustem a prorrogação de anteriores e os de natureza meramente administrativa. § 1º - Os tratados a que se refere a parte final deste artigo serão levados, dentro de trinta dias, ao conhecimento do Congresso Nacional que poderá revogá-los, caso modificarem substancialmente o ato que lhes deu origem. § 2º - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à revogação por lei nova ou Emenda Constitucional. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, TRATADO, ACORDO INTERNACIONAL, EXCEÇÃO, CONTINUAÇÃO, PRORROGAÇÃO, PROGRAMA, RELAÇÕES INTERNACIONAIS, NATUREZA, ADMINISTRAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, REVOGAÇÃO, NORMAS, CONTEUDO, DIREITO PUBLICO INTERNO. 
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