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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (200)
Banco
expandEMEN (200)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (92)
NÃO INFORMADO (48)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
PREJUDICADA (25)
APROVADA (10)
Partido
PDT (92)
PMDB (62)
PL (23)
PFL (11)
PT (6)
PC DO B (4)
PDS (1)
PTB (1)
Uf
RJ[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
05 (200)
121Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitui o item V do art. 10. "V - Aos 10 (dez) anos de exercício de cargo ou função de confiança, a remuneração respectiva terá sido integralmente incorporada aos vencimentos permanentes do servidor, no maior cargo ou função de confiança exercida neste período." 
 Parecer:  Pede-se a substituição do item V do art.10, que manda incorporar aos vencimentos permanentes do servidor a remuneração do cargo ou função de confiança exercida por 10 anos. Pretende o autor da emenda que a remuneração a incorpo- rar seja do maior cargo ou função de confiança exercidas no período. A incorporação da reivindicação do cargo ou função exercidos nos parece mais justa, não havendo razão para in- corporar remuneração nunca percebida. Nossa opinião é pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Substitui o parágrafo 7o. do artigo 19: "§ 7o. A proibição de acumular preventos de inatividade não se aplicará aos militares da reserva e aos reformados, quanto ao exercício de mandato eletivo, da função de magistério, de cargo em comissão ou quanto a contrato para prestação de serviços técnicos ou especializados." 
 Parecer:  O autor da presente emenda observa, na sua justifi- cação, que, no relatório foi omitida a parte que se referia a cargos em comissão e a prestação de serviços técnicos ou es- pecializados, constantes da atual constituição, no assunto das exceções a proibição de acumular proventos da inatividade dos militares da reserva e reformados. Aquela omissão não foi casual. O anteprojeto guarda coerência com o principio que adotou na questão da acumulação o de permitir exceções somente em relação a professores e cargos técnicas ou científicos. No que se refere aos militares, as exceções são também as mesmas. Opinamos pela rejeição da emenda. 
123Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclui parágrafo 6o. no artigo 11: "§ 6o. Para evitar acumulação de cargos, fica criado o cadastro Nacional do Servidor Público e Assemelhado, gerido pela Secretaria de Administração Pública da Presidência da República, para relacionar todos os empregados no serviço público federal, estadual e municipal do País, assim como os trabalhadores das empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações." 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte estabelece, que para evitar a- cúmulo de cargos, fica criado o cadastro Nacional do servidor público e assemelhado, gerido pela secretaria de Administra- ção Pública da Presidencia da República, para relacionar to- dos os empregados no serviço público federal, estadual e muni cipal do país, assim como os trabalhadores das empresas públi cas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações. No anteprojeto, no item 3 do art. 21, já contempla a emenda. Na verdade, a matéria é de natureza administrativa e organiza cional e atualmente na secretaria de Administração, vêm sendo desenvolvido trabalho similar. Diante do exposto, opinamos pela rejeição. 
124Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  É proibida a acumulação de cargos, funções, empregos e proventos da aposentadoria na Administração Direta e Indireta, aplicando-se-a, a servidores e ex-servidores civis, militares e pará-militares. Lei Complementar, de iniciativa exclusiva do Congresso Nacional, poderá estabelecer, no interesse da administração pública, exceções à proibição de acumular, inclusive quanto ao exercício do mandato eletivo, bem como disporá sobre a forma de responsabilidade pelo seu descumprimento". 
 Parecer:  O art. 11, incisos I e II e parágrafos de 1 a 5, estabelecem de maneira rígida sobre a acumulação de cargos. Entendemos que deveríamos explicitar na Constituição os casos passíveis de acumulação e nada deixar à Lei Complementar para que, não aconteça com o correr do tempo, novos tipos de acu- mulação. De outro modo, voltaríamos aos casos já existentes hoje, razão pela qual opinamos pela rejeição. 
125Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00318 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Estável ou não, a demissão somente será aplicada ao servidor em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou por força de processo administrativo regular em que lhe seja assegurada ampla defesa". 
 Parecer:  O caput do artigo 2o. do anteprojeto diz serem os direitos ali transcritos assegurados aos trabalhadores e aos servido - res públicos. O inciso XIII do mesmo artigo ordena a estabi - lidade desde a admissão no emprego, salvo o cometimento de falta grave comprovada judicialmente. Outra não é a intenção do autor que a de aplicar esse dispositivo ao servidor públi- co. No entanto, por encontrar-se este já abrangido pela nor - ma, em virtude da redação do caput do artigo, somos pela pre- jucialidade da emenda. 
126Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A lei só exigirá período de experiência quando se tratar do primeiro contrato de trabalho do candidato a emprego." 
 Parecer:  A emenda sob análise, traz em seu bojo um fato complicador no sentido que a não exigência do período de experiência, quando não se tratar do primeiro emprego, porque cada emprego tem su as próprias características. Assim sendo, nem sempre é tran quila e definitiva a adaptação do empregado à nova empresa.De modo que, estabelecer que apenas será exigido o período de ex periência ao candidato ao primeiro contrato, poderia acarre - tar transtornos que não interessaria a nenhuma das partes. E finalmente, acreditamos que, em muitos casos, os candidatos a um novo contrato que não fosse o primeiro, poderiam ser prete ridos. Ante o exposto, opinamos pela sua rejeição. 
127Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00320 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "É assegurada a mulher camponesa, independentemente de seu estado civil, desde que comprove sua efetiva participação na atividade agrícola, o direito à aposentadoria e aos demais benefícios garantidos ao trabalhador rural." 
 Parecer:  O artigo 2, ítem XXXIII, já assegura a aposentadoria a todos os trabalhadores, urbanos ou rurais, após 30 anos de serviço para o homem e 25 anos para a mulher. Portanto, fica a presente emenda prejudicada. 
128Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00321 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura aos trabalhadores a correção monetária mensal dos salários, sempre que a inflação atingir a taxa de 0,5%." 
 Parecer:  Visa a emenda a proteção do salário contra a infla- ção mediante a correção monetária mensal sempre que a infla- ção atingir a taxa de 0,5%. O texto do Anteprojeto prevê o reajuste mensal dos salários pela variação do custo de vida. O dispositivo, por- tanto, é mais amplo que a emenda proposta pois ordena a cor- reção do salário inclusive nos meses em que a taxa inflacio- nária foi inferior a 0,5%. Consideramos a emenda prejudicada. 
129Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00322 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Todo o ato praticado por servidor público, tipificado como ilícito penal será obrigatoriamente apurado em rito sumário, por um promotor de justiça, para tanto designado, ficando o autor do ato, por iniciativa do agente do Ministério Público, afastado de suas funções até o término das operações, sem perda de sua remuneração." 
 Parecer:  A Emenda trata de um dever do servidor público, cu ja transgressão é penalizada amplamente. Esta Subcomissão é a dos direitos dos trabalhadores e servidores públicos, cujos deveres constam de estatuto pró prio. Não há pertinência com os trabalhos desta Subcomis- são, pelo que opinamos pela sua rejeição. 
130Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00323 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura duração diária do trabalho não superior a seis horas, com intervalos para descanso, salvo os casos especiais definidos em lei." 
 Parecer:  Propõe a emenda a redução da jornada de trabalho de 8 horas para 6 horas. O Anteprojeto define em 8 horas a dura- ção máxima do trabalho diário e em 40 o limite semanal. Não cabe dúvida que o atual limite de 48 horas é ex- cessivo, conforme parâmetros internacionais. Países em grau de desenvolvimento semelhante ao nosso já adotam as 40 horas semanais. No entanto, sequer os países mais desenvolvidos u- niversalizaram a semana de 36 horas. A França para citar um exemplo, está tentando, com dificuldade reduzir esse limite a 38 horas. Não nos parece que a economia do país tem, hoje,con- dições de suportar redução brusca de doze horas na semana de trabalho. Por essa razão somos favoráveis à manutenção do texto do Anteprojeto e pela rejeição da emenda. 
131Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00324 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura aos trabalhadores previdência social nos casos de doença, velhice, invalidez e morte; seguro-desenprego, seguro contra acidente de trabalho e proteção à maternidade e à infância, mediante contribuião obrigatória da União e do Empregador, e, facultativa, do Empregador." 
 Parecer:  Por não se tratar de matéria de competência dessa subcomissão opinamos pela sua impertinência e, portanto, fica rejeitada a emenda. 
132Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00325 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Salvo nos casos previstos em lei, é ilegal a contratação de trabalhadores por empresa interposta, formando-se o vínculo empregatício diretamente com tomador dos serviços." 
 Parecer:  A proibição de contratar trabalhadores por empresa interposta e, sua consequência direta, a obrigatoriedade do vinculo empregatício direto com o tomador de serviços afigu- ra-se-nos de toda justiça. O mesmo dispositivo é encontrado no inciso XXII do artigo 2 do Anteprojeto, que proibe a locação e subcomissão e sublocação de mão-de-obra. Por essa razão, manifestamos nossa concordância quanto ao mérito da emenda e a consideramos prejudicada, por já contemplada no texto do Anteprojeto. 
133Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00326 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Os salários, vencimento, soldos, pensões, proventos de aposentadoria e remuneração serão reajustados automaticamente, pela variação acumulada do índice de preços ao consumidor, quando essa atingir vinte por cento no período de seis meses, contados da promulgação desta Constituição." 
 Parecer:  Consideramos prejudica a proposta da Emenda do no- bre Constituinte, considerando-se que sua pretenção já se acha contemplada no texto do anteprojeto, que estabelece o "reajuste automático mensal de salários, remuneração, pensões e proventos de aposentadoria pela variação do indice do custo de vida". 
134Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00327 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Os litígios decorrentes das relações de trabalho dos servidores com a União, tanto na Administração Direta quanto a Indireta, qualquer que seja o seu regime jurídico, processar-se-ão e julgar-se-ão perante a Justiça do Trabalho." 
 Parecer:  Trata-se de matéria adstrita à competência da Subcomissão do Poder Judiciário, motivo pelo qual opinamos pela sua prejudi- cialidade. 
135Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00328 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "A não ser em casos excepcionais, devidamente justificados e desde que se configure, de forma inequívoca, o interesse Público, é vedada a contratação, pela Administração Pública, de empresas de prestação de serviços de caráter permanente." 
 Parecer:  O inciso XII do artigo 2 do Anteprojeto veda, peremptoriamen- te, a locação e sublocação de mão-de-obra para execução de trabalhos de natureza permanente ou sazonal. Embora perfi- lhando, por inteiro, a "justificação" da Emenda, sem objetivo já está alcançado pelo Anteprojeto, razão pela qual opinamos pela sua prejudicialidade. 
136Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00329 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Os proventos da aposentadoria do contribuinte da Previdência Social serão reajustados em iguais épocas e nos mesmos índices oficialmente fixados para o Salário-Mínimo, de tal modo a permanecer imodificado o índice inicial da aposentadoria." Parágrafo Único. Nenhuma contribuição e tributo incidirão sobre os proventos da aposentadoria. 
 Parecer:  Por não se tratar de matéria de competência dessa Subcomissão opinamos pela sua impertinência. 
137Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00330 PREJUDICADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Somente servidor concursado e integrante do quadro permanente poderá ocupar cargo ou emprego na Administração Direta e Indireta, ficando a esse reservado o exercício de função de assessoramento superior ou de direção intermediária." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece; "que somente servidor concursado e integrante do quadro permanente poderá ocupar cargo ou emprego na administração direta e indireta, ficando a esse reservado o exercício de função de assessora- mento superior ou de direção intermediária." Em verdade, reina na administração pública um grande desânimo entre os servidores de carreira que obtiveram, por meio de concurso público, o direito de nela ingressar, já que não têm o mérito reconhecido na hora em qsue são feitas as indica- ções para o exercício de função de assessoramento superior e de direção intermediária, as quais são sempre reservadas a pessoas estranhas aos quadros da repartição, portanto, não cossuindo qualquer compromisso além do período em que exer- cem a sua comissão. Com o objetivo de valorizar o servidor público, o anteprojeto nos itens IV e VI, já contempla a emenda. Desta forma, opinamos pela prejudicialidade. 
138Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00332 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "É concedida anistia dos débitos dos assalariados e autônomos com a Previdência Social." 
 Parecer:  Não compete a essa subcomissão apreciar a presente emenda por ser impertinente. Portanto, fica rejeitada. 
139Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00333 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Constituem encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do trabalhador." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece "que constituem encargo do empregador as despesas de transporte coletivo do trabalhador" o objetivo do autor da emenda é assegurar atra- vés de norma constitucional o transporte gratuito aos traba- lhadores. Cumpre, relembrar que existe aprovado legislação ordinária aprovando o "vale transporte", aliás, com êxito. Entendemos, que a matéria constante da emenda deve ser objeto de legislação ordinaria. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00334 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  "Estabelece 6 horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e empregados do sistema financeiro." "é Primeiro. Fica instituido o sistema do dois turnos matuitino e vespertino par o trabalho das categorias delineadoras no caput do artigo. é Segundo. Os bancos e as Caixas Econômicas e demais entidades do mercado financeiro ficam a iniciar suas atividades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias uteis. 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte "estabelece 6 (seis) horas de trabalho corrido para os bancários e economiários e empregados do sistema financeiro". - Fica instituido o sistema de 2 (dois) turnos ma- tutino e vespetino para o trabalho das categorias delineado- ras no caput do artigo; - Os bancos e as caixas economicas e demais entida- des do mercado financeiro ficou obrigado a iniciar suas ati- vidades as 7:00 horas e encerrarem às 19:00 horas dos dias u- teis. Consideramos que as categorias dos bancários, eco- nomiários e empregados do sistema financeiro, representam as classes sociais de mais importância no desenvolvimento brasi- leiro, além do mais, à sua permanente mobilização na defesa dos direitos dos seus liderados, à colocam na vanguarda dos reais interesses das classes trabalhadoras. Porém, a matéria constante da emenda, julgamos deve ser tratada, data venha, pelo Banco Central, sindicatos e prefeituras dos municípios. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
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