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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (7)
Uf
AM (7)
Nome
SADIE HAUACHE[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Suprimir o art. 4o. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0110-0 Parecer contrário. Pelos argumentos expostos na emenda no. 135. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00087 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda substitutiva "Da Saúde" - Art. 8o. O art. 8o. passa a ter a seguinte redação: "É permitida a remoção de órgãos e tecidos de cadáveres humanos para fins de transplantes, desde que haja prévia manifestação de vontade exarada em vida, pelo "de cujos, ou de autorização de seus ascendentes ou descendentes diretos". "Parágrafo único. Nos casos previstos no "caput" do Artigo, a morte deverá ser atestada por junta médica composta de três facultativos." 
 Parecer:  Rejeitado por contrariar o espírito do dispositivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00130 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 8o. - Dos Recursos em Ciência e Tecnologia, que passará a ter a seguinte redação: "§ 1o. As empresas públicas, as sociedades de economia mista, e as empresas privadas que se dediquem à produção de bens e serviços intensivos em tecnologia aplicarão não menos que 2% (dois por cento) do seu faturamento através do fundo específico no desenvolvimento de ciência, tecnologia e formação de recursos humanos, observada, para a sua aplicação o Estado Membro onde está implantada a sua unidade produtiva." 
 Parecer:  Não acatada, mesma justificativa dada à Emenda 086. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00131 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda substitutiva/aditiva ao parágrafo 1o. do artigo 2o. da Ciência e Tecnologia. O parágrafo 1o. passará a ter a seguinte redação: "§ 1o. A lei estabelecerá reserva de mercado interno visando ao desenvolvimento econômico, tecnológico e cultural do País desde que não comprometa a modernização da empresa produtora de bens e serviços ou impeça o acesso da sociedade nacional aos avanços tecnológicos. A lei definirá os produtos e as condições que regularão a sua reserva de mercado." 
 Parecer:  Não acolhida no mérito pois o condicionante introduz ambigui- dades de entendimento quanto à reserva de mercado. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 1o. - Da Ciência e Tecnologia. Onde se lê: "É garantida a liberdade de opção dos pesquisadores..." Leia-se: "É garantida a liberdade de atuação dos pesquisadores" 
 Parecer:  Rejeitada. Mantida a redação original 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00109 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  O art. 9o. passa a ter a seguinte redação: "Art. 9o. São símbolos da Nação brasileira, e inalteráveis, a Bandeira Nacional, o Hino Nacional, as Armas Nacionais e o Selo Nacional, vigorantes à data da promulgação desta Constituição." 
 Justificativa:  A presente modificação visa a manter todos os símbolos nacionais que caracterizam a Nação Brasileira, já consagrados pela tradição e confirmado pelas Leis vigentes, com sua respectiva nomenclatura oficial. O termo “inalteráveis” visa a mantê-los imunes de tentativas mudancistas, que desrespeitam as tradições e valores da nacionalidade. A expressão “vigorante na data da promulgação desta Constituição” torna-se necessária para que seja assegurada a vigência dos atuais símbolos Nacionais, com todas as suas características. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00110 REJEITADA  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Onde se lê: "O Brasil é uma República..." Leia-se: "A República Federativa do Brasil é uma República democrática..." 
 Justificativa:  O nome do País é República Federativa do Brasil e como tal deve ser preservado no texto Constitucional, quando não por outras razões, mas fundamentalmente pela tradição. Qualquer mudança apenas semântica, com prejuízo do respeito as nossas tradições nacionais, deve ser repudiada.