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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1987::09::06 in date [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
MA in uf [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PFL (10)
PMDB (5)
Uf
MA[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 6o. - Exclua-se do caput do art. a parte final: "e tomará posse em 1o. de janeiro do ano subsequente". 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo no Capítulo "Do Sistema Eleitoral": Art. - Não será admitida a reeleição, para o mesmo cargo, do Presidente e Vice-Presidente da República, dos Governadores e Vice-Governadores, dos Prefeitos e Vice-Prefeitos. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00058 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 4o. - Dê-se a seguinte redação ao § 2o. e inclua-se o § 3o.: São exigidos como condição de elegibilidade a filiação a partido político e do domicílio Eleitoral na circunscrição por prazo mínimo de 270 dias da data da realização das eleições. § 3o. - Aos militares de que trata o § 1o. somente se exigirá filiação partidária como condição de Registro de Candidatura. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00059 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo "Dos Partidos Políticos": Art. Não poderá concorrer a cargos eletivos por período de 4 anos, quem no exercício de mandato, mudar de partido, salvo se para participar na fundação de um novo Partido. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00060 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 14o.: Art. - O disposto no Parágrafo 1o. do art. 12o. só se aplicará a partir da próxima eleição para a Câmara dos Deputados. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 8o. - Exclua-se a parte final do caput: "Quando se tratar de municípios de mais de cem mil habitantes". 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 8o. - Dê-se a seguinte redação. O Prefeito será eleito até noventa dias antes do término do mandato de seu antessor, para mandato de quatro anos, em eleição de turno único. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 12. - Exclua-se o parágrafo 2o. - 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Art. 11 - Dê-se a seguinte redação; ... Eliminando-se o Parágrafo Único. Os Deputados Federais e Estaduais e os Vereadores serão eleitos pelo sistema proporcional com mandato de 4 (quatro) anos. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JAYME SANTANA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 16 e extingua-se o Art. 17: Art. 16 - Ficam convalidados e ratificados em sua duração os atuais mandatos de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Governador e Vice, Prefeito e Vice, salvo a exceção de que trata o Artigo anterior. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 49: Art. 49 - Compete ao Tribunal Constitucional: I - declarar, mediante provocação: a) a inconstitucionalidade, total ou parcial, incidental ou em tese, de leis ou normas com força de lei; b) a inconstitucionalidade por omissão; c) a inconstitucionalidade orgânica ou formal de tratados, convenções e atos internacionais. II - processar e julgar originariamente: a) os conflitos de atribuição entre os pderes do Estado, daqueles entre o Estado e os municípios e entre os próprios municípios; b) nos crimes políticos, o Presidente e o Vice-Presidnete da República, os Ministros, o Ptrocurador-Geral da República e os membros do Congresso Nacionbal; III - julgar, em grau de recurso, as decisões dos tribunais que: a) recusem a aplicação de qualquer norma com fundamentro na sua inconstitucionalidade; b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo; IV - nos demais casos previstos nesta Constituição. São partes legítimas para propor: a) a ação de inconstitucionalidade em tese: - o Presidente da República, o Procurador- Geral da República, o Presidnete do Senado da República, o Defensor do Povo; - por sessenta deputados, por vinte e cinco senadores, um quinto das Assembléias Legislativas e o Conselho da OAB; b) a ação de inconstitucionalidade por omissão: - o Presidente da República, Executivas Nacionais dos partidos políticos, sessenta deputados, vinte e cinco senadores e cinco mil cidadãos; c) a inconstitucionalidade incidental (provocada pela parte interessada). 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  O art. 51 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 51 - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  O art. 48 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48 - O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional é composto por dezesseis ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo seis designados pelo Congresso Nacional, quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, três pela Ordem dos Advogados do Brasil e três pelo Poder Executivo. Os Ministros designados pelo Conselho Nacional da Magistratura e os indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais e, os demais, dentre juristas de reconhecida competência, com mais de quinze anos de exercício profissional, provada prática democrática e em defesa dos direitos humanos. Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por um período de oito anos, sem direito à recondução, limitada a idade para a investidura em sessenta anos. A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á por metades, a cada quatro anos. O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito, dentre seus membros, por um período de dois anos. A condição de membro do Tribunal Constitucional é incompatível com o exercício de mandato representativo, cargos públicos, função de direção de partidos políticos, sindicatos, associações e empregos nesses mesmos órgãos, bem com o de qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se o art. 52. Art. 52 - As decisões do Tribunal Constitucional são irrecorríveis. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00535 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  O art. 48 passa a vigorar com a seguinte redação: Ao Tribunal Constitucional com sede na Capital da União e jurisdição em todo o País compete: I - fiscalizar o cumprimento da Constituição; II - interpretar o texto constitucional; III - declara a inconstitucionalidade, em tese ou por omissão; IV - homologar a escolha dos ministros militares; V - julgar, mediante recurso, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de trato ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face desta Constituição; VI - autorizar o Presidente da República nas hipóteses de decretação do estado de sítio e do estado de emergência VII - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros tribunais, quando a decisão recorrida: a) negar vigência de tratado ou lei federal; b) julgar válida lei ou ato do governo local contestado em face desta Constituição; c) der à lei federal interpretação divergente da que lhe tenha dado outro Tribunal ou o próprio Superior Tribunal Federal, § 1o. - As Causas a que se refere o iten II, alíneas "a" e "c", deste artigo serão indicadas pelo Superior Tribunal Federal no Regimento Interno, que atenderá à sua natureza, espécie, valor pecuniário e relevância da questão federal. A Lei definirá as demais funções e organização do Tribunal Constitucional.