ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07655 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Alínea "j", do Inciso
II, do Artigo 17, do Capítulo III, dos Direitos
Coletivos
Suprima-se a alínea "j", do inciso II, do
artigo 17. | | | Parecer: | A Emenda prevê a supressão da alínea "j" do item II
do artigo 12.
Se adotada, o Estado perderia o direito de tutelar en
tidades filantrópicas que mantém ou subvenciona.
Os dinheiros públicos não devem ser repassados sem a
necessária cautela a entidades fora do controle do Estado.
A Emenda, assim, deve ser rejeitada. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07656 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa na Alínea "A" do Inciso
VIII, do Artigo 17, do Capítulo III, dos Direitos
Coletivos
Modifique-se a redação da alínea "a", do
inciso VIII, do artigo 17, adotando-se a seguinte
redação:
Art. 17 -
VIII -
"a) Todos têm direito ao meio ambiente sadio
e em equilíbrio ecológico, à melhoria da qualidade
de vida e à preservação da natureza e da
identidade histórica e interesses difusos da
coletividade"; | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07657 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva na Alínea "c", do Inciso
VII, do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos
Individuais
Suprima-se na alínea "c", do inciso VII, do
artigo 12, a seguinte expressão:
Art. 12 -
VII -
c) ...", salvo autorização judicial" | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão das palavras "salvo auto-
rização judicial", constante da alínea "c" do item VII do ar-
tigo 12.
Se adotada, a Emenda fecharia as portas à Justiça em
casos em que necessário se torna a quebra da garantia do sigi
lo de correspondência e das comunicações, o que pode redundar
na má aplicação da lei, por falta de elementos de prova.
Pela rejeição, portanto. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07658 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa da Alínea "b", do Inciso
XII, do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos
Individuais
Acrescente-se na alínea "b", no inciso XII,
do artigo 12, a seguinte expressão:
Art. 12 -
XII -
b) ..." ou que a naturalização tiver sido
obtida em fraude contra a lei"; | | | Parecer: | A matéria em análise deverá ser tratada, com especiali-
dade, nas posturas próprias da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07659 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Artigo 235, do Capítulo
VI, da Defensoria Pública
Suprima-se no artigo 235, a seguinte
expressão:
Art. 235 - "É instituída" | | | Parecer: | A mera alteração redacional não modifica o conteúdo
da norma impugnada.
Ademais, a supressão proposta deixaria o caput sem
sentido.
Pela rejeição. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07660 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso IX do Artigo 10,
do Título I, dos Princípios Fundamentais
Supirma-se o inciso, IX, do artigo 10. | | | Parecer: | A emenda é pertinente e vem acompanhada de justifica-
tiva que arrazoa, com propriedade e bom humor, sobre a conve-
niência de suprimir-se o inciso IX do art.10. Pela aprovação. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07661 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva do Inciso V do Artigo 5o.,
do Título I, dos Princípios Fundamentais
Suprima-se o inciso V, do artigo 5o. | | | Parecer: | A justificativa aduz razões respeitáveis, e por isso
somos pela aprovação da emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07662 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao § 2o., do Artigo 59, do
Capítulo III, dos Estados Federados
Suprima-se ao § 2o., do artigo 59, a seguinte
expressão:
Art. 59 -
§ 1o. -
§ 2o. -...", a qualquer título", | | | Parecer: | A emenda tem total procedência e prioridade. Tal como propõe
o ilustre Constituinte deve ser suprimida do parágrafo 2o. do
art. 59 do Projeto de Constituição a expressão "a qualquer
título", vez que não nos parece conveniente acrescentar aos
subsídios dos deputados estaduais alguma prerrogativas dos
deputados federais, tais como franquia telefônica, postal e
passagem, pois as condições de trabalho são distintas. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07663 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva à Alínea "b", do Inciso II,
do Artigo 27, da Seção I, dos Direitos Políticos,
do Capítulo V, da Soberania Popular
Suprima-se na alínea "b", no inciso II, do
artigo 27, a seguinte expressão:
Art. 27 -
II -
b)...," e os menores de dezoito anos" | | | Parecer: | Numa verdadeira democracia participativa somente são
inelegíveis os inalistáveis.
Contudo, ainda não atingimos tão elevado grau de maturi-
dade política, razão por que somos contrários à pretensão do
autor. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07664 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva à Alínea "a", do Inciso II,
do Artigo 27, da Seção I, dos Direitos Políticos,
do Capítulo V, da Soberania Popular
Suprima-se na alínea "a", do inciso II, do
art. 27, a seguinte expressão:
Art. 27 -
II -
a)..., "a nacionalidade", | | | Parecer: | Pretende o autor excluir da redação da alínea "a" do item II
do artigo 27 a palavra "nacionalidade".
Não concordamos com o argumento de que a cidadania subsume a
nacionalidade.
Defendemos a inclusão da nacionalidade entre as condições de
elegibilidade.
A alínea "b" do item III do artigo 27 diz que são privativas
de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presi-
dente da República, da Câmara Federal e do Senado da Repú-
blica. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07665 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 21, do Capítulo IV,
da Nacionalidade
Acrescenta-se ao artigo 21, um inciso:
Art. 21 -
"III - Que, em virtude de sentença judicial,
tiver cancelada a naturalização por exercer
atividade contrária ao interesse nacional". | | | Parecer: | A proposta do Constituinte CAIO POMPEU DE TOLEDO já está
contemplada na emenda no. 5748-5, motivo pelo qual considera-
mo-la prejudicada.
-----Parecer contrário. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07666 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva da Alínea "g", do Inciso I,
do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos
Individuais
Suprima-se a alínea "g", do inciso I, do
artigo 12. | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07667 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Artigo 62, do Capítulo IV,
dos Municípios
Acrescente-se ao artigo 62 o seguinte
parágrafo:
Art. 62 -
§ 1o. -
§ 2o. -
"§ 3o. - O menor de 21 anos eleito Prefeito,
Vice-Prefeito ou Vereador, adquire plena
capacidade jurídica". | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo
do Relator optou pela manutenção do dispositivo com redação
original. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07668 PREJUDICADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva da Alínea "a", do Inciso
I, do Artigo 12, do Capítulo I, dos Direitos
Individuais
Substitua-se a alínea "a", do inciso I, no
artigo 12, adotando-se a seguinte redação:
"a) A personalidade civil do homem começa do
nascimento com vida; mas a lei põe a salvo desde a
concepção os direitos do nascituro". | | | Parecer: | A questão suscitada pela douta Emenda foi dirimida por
esta Comissão, de conformidade com as melhores tradições do
nosso Direito Civil. Pela prejudicialidade. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07669 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Preâmbulo da
Constituição
Substitua-se o Preâmbulo da Constituição,
adotando-se a seguinte redação:
"Nós, os representantes do Povo Brasileiro,
invocando a proteção de Deus, reunidos em
Assembléia Nacional Constituinte para organizar um
regime democrático, que assegure à Nação a
unidade, a liberdade, a justiça e o bem estar
social e econômico, decretamos a seguinte
Constituição da República Federativa do Brasil". | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07670 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 62, do Capítulo
IV, dos Municípios
Substitua-se o artigo 62, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 62 - O Município reger-se-á por Lei
Orgânica votada pelas Assembléias Legislativas
Estaduais". | | | Parecer: | O dispositivo do projeto de Constituição atende melhor à dis-
ciplina da matéria.Vivemos um período de transição democra-
tica. Nada mais oportuno do que se dar aos Municípios brasi-
leiros competência para editarem suas próprias leis orgânicas
observados os critérios genéricos fixados na Constituição Fe-
deral e na Constituição de cada Estado. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07672 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 4o. do Artigo 49, do
Capítulo I, da Organização Político-Administrativa
Modifique-se, no artigo 49, a redação do
§ 4o., adotando-se a seguinte:
"§ 4o. - O Município será criado por Lei
Estadual, obedecidos requisitos mínimos e a forma
prevista em Lei Complementar Estadual, e
dependerão de consulta prévia, através de
plebiscito às populações diretamente interessadas
para referendar a iniciativa da Assembléia
Legislativa do Estado, os casos de criação,
incorporação, fusão e desmembramento de
municípios". | | | Parecer: | A emenda transfere para o nível estadual a competência pa-
ra criação, incorporação, fusão e desmembramento de Municí-
pios, o que está coerente com o princípio da autonomia esta-
dual.
Somos pela aprovação no mérito. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07673 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso XV
Dê-se ao inciso XV do art. 13 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 13 -
XV - duração da jornada diária não excedente
de 8 (oito) horas, com intervalo para repouso e
alimentação, salvo casos especialmente previstos. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
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119 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07674 REJEITADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 13, inciso X.
Suprima-se o inciso X do artigo 13 do Projeto
de Constituição. | | | Parecer: | É nosso entendimento que o salário de trabalho noturno
superior ao diurno é direito do trabalhador que deve constar
do texto constitucional. A acatar-se as razões que recomendam
sua regulamentação exclusiva na legislação ordinária boa
parte do elenco de direitos dos trabalhadores inscrito no
Projeto deveria ser também expurgado.
Nosso parecer, portanto, é contrário à supressão propos-
ta pela emenda.
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120 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07675 APROVADA | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 13, inciso VIII
Suprima-se o inciso VIII do artigo 13 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Consideramos que, objetivamente, não deve o texto cons-
titucional assegurar ao trabalhador direito a piso salarial
proporcional à extensão e à complexidade de trabalho realiza-
do. É necessário assegurar o piso salarial de todo traba-
lhador: o salário mínimo capaz de satisfazer suas necessida-
des básicas e as de sua família.
O estabelecimento de pisos salariais diferenciados é
processo que obedecerá à evolução do mercado de trabalho e ao
andamento da negociação coletiva das diversas categorias, po-
dendo cristalizar-se eventualmente em lei.
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