Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09015 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS : Incisos V, VI, VII,
VIII e IX do art. 162
Dê-se aos incisos V, VII e IX do art. 162 do
Projeto de Constituição a seguinte redação e
suprimam-se os incisos VI e VIII do mesmo artigo:
"V - os líderes dos partidos representados no
Congresso Nacional;
VII - o presidente do Supremo Tribunal
Federal;
IX - nove cidadãos brasileiros natos, maiores
de trinta e cinco anos, sendo dois indicados pelo
Presidente da República, quatro eleitos pelo
Congresso Nacional, um representante escolhido
pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do
Brasil, um representante dos trabalhadores urbanos
e um representante dos trabalhadores rurais,
eleitos diretamente pelas entidades
representativas dessas categorias, na forma que a
lei determinar, para um mandato de três anos,
vedada a recondução". | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos dos ilus-
tres Constituintes, é matéria que conflita com a sistemática
geral adotada pelos Constituintes que elaboraram o Projeto de
Constituição ora em exame.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09016 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XVI, art. 158
Inclua-se no final do texto do inciso XVI do
art. 158 do Projeto de Constituição, a expressão
"..., após a aprovação dos nomes pelo Congresso
Nacional". | | | Parecer: | A emenda proposta, não obstante os elevados propósitos
dos eminentes autores, conflita com a sistemática geral ado-
tada pelo Projeto de Constituição e já examinada em fases an-
teriores.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09017 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XIII, art. 158
Substitua-se a expressão "... ad referendum
do Congresso Nacional", constante do inciso XIII
do art. 158 do Projeto de Constituição, pela
expressão "após a aprovação pelo Congresso
Nacional". | | | Parecer: | A emenda, conflita com o entendimento da Comissão de
Sistematização, por não se ajustar com os aspectos predomi-
nantes para a elaboração do texto do Substitutivo.
Assim, pela sua rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09018 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso III, art. 99
Inclua-se no final do texto do inciso III do
art. 99 do Projeto de Constituição a expressão "e
aprovação dos nomes indicados para ocupar os
postos de oficiais-generais das Forças Armadas". | | | Parecer: | A emenda percute matéria própria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09022 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 3o., art. 229
Suprima-se o § 3o. do art. 229 do Projeto de
Constituição | | | Parecer: | Enquanto subsistir a Justiça Estadual, não se justifica
suprimir um de seus órgãos, especializado, o que redundaria
em jogar sua competência na Justiça Estadual comum de nature-
za enciclopédica.
A Justiça Militar dos Estados merece ser federalizada,
como toda a Justiça Estadual, e não suprimida.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09023 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso X, art. 203
Dê-se ao inciso X do art. 203 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"X - as entidades sindicais de caráter
nacional". | | | Parecer: | Se o Judiciário, que já não se desincumbe de suas fun-
ções específicas, passar a ser também consultor do povo, como
prevê o Projeto, a nova redação constituirá um aperfeiçoamen-
to.
Pela aprovação. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09058 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: inciso XXVI, Art. 158
Suprimir a expressão "...transitem pelo
território nacional", constante do inciso XXVI do
Art. 158 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | Embora a intenção dos Autores da emenda sejam suprimir
uma expressão no texto constitucional, queremos crer que o
trânsito de tropas estrangeiras no território nacional, tem-
porariamente, não afetará a soberania nacional, pelo contrá-
rio, se dará uma cooperação a um Estado aliado que necessita
de ajuda como o caso prover.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09059 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 1o, Art. 200
Dê-se ao § 1o. do Art. 200 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
" § 1o. - Após audiência pública e aprovação
pelo Congresso Nacional com o voto da maioria
absoluta de seus membros, os Ministros serão
nomeados pelo Presidente da República, sendo:" | | | Parecer: | Retira uma competência tradicional do Senado a Casa dos
Velhos e portanto da prudência. Ele está mais apto a fazer
julgamentos. A modificação nada tem a ver com o regime par-
lamentarista.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09074 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 455
Suprima-se a expressão "...respeitados os
direitos de seus atuais titulares" , constante do
art. 455 do Projeto de Constituição: | | | Parecer: | A emenda propõe que se suprima o direito adquirido dos
atuais titulares das serventias do foro judicial, assegurado
no projeto. Não há razões para acolher a supressão pretendi-
da, uma vez que o referido direito deve ser garantido.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:19008 APROVADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo,
dentre as Disposições Transitórias:
Artigo. - São membros da Procuradoria Geral
da União, instituída no forma do artigo 186, os
atuais Assistentes Jurídicos da União, os
Procuradores de Autarquias Federais, os
Procuradores da Fazenda Nacional, os Advogados de
Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal
Marítimo e os Procuradores da República que
optarem no prazo de sessenta dias, contados a
partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27322 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dsipositivo Emendado: Art. 31, Inciso IV.
Suprima-se do Art. 31 do Substitutivo do
Relator o seu Inciso IV. | | | Parecer: | Esposamos tese diametralmente oposta à "Justificação" da
Emenda. Aliás, o texto do dispositivo é resultado de numero-
sas contribuições dos Srs. Constituintes. Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27324 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 94 e parágrafo
único.
Suprima-se o Art. 94 e Parágrafo único do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela re-
jeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27533 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 121
Inclua-se um § ao Art. 121 do Projeto de
Constituição com a seguinte redação:
- O Primeiro-Ministro é o chefe do Governo | | | Parecer: | A Emenda visa a acrescentar parágrafo ao artigo 121, para
deixar expresso que o Primeiro-Ministro é o Chefe do Governo.
O acréscimo sugerido não me parece necessário.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27536 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XXIV DO ART. 115
Suprima-se o inciso XXIV do Art. 115 do
Substitutivo | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27537 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: INCISO XXIII, ART. 115
Suprimir a expressão"... transitem pelo
Território Nacional", constante do inciso XXIII do
Art. 115 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda refere-se às atribuições do Presidente da Repú-
blica, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II do Títu-
lo V do Substitutivo. Manifestamo-nos contrariamente às alte-
rações alvissaradas pelo ilustre constituinte, tendo em vista
que nas discussões finais sobre a matéria firmamos posição
diferente, que mantemos no novo Substitutivo. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27538 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao Inciso II do Art. 164, do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
"Art. 164 - II Por nomeação do Presidente da
República, de dois dentre seis advogados de
notável saber jurídico e reputação ilibada, com
mais de dez anos de atividade profissional,
indicados pela Câmara dos Deputados. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27560 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 192
Dê-se ao artigo 192 do substitutivo a
seguinte redação:
art. 192 - As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à
garantia dos poderes constitucionais, e por
iniciativa do Poder Executivo com a prévia
aprovação do Poder Legislativo, da ordem
constitucional. | | | Parecer: | A emenda cuida da destinação das Forças Armadas, constante
do art. 192 do substitutivo.
Opinamos pela nova redação que oferecemos, que nos parece
mais adequada, ao nivelar os Três Poderes da República, nas
hipóteses que lhe concernem.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27564 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 178.
Dê-se ao Art. 178 do Substitutivo do Relator
a seguinte redação:
"Art. 178 - O ministério público é
instituição permanente, indispensável à função
jurisdicional nos feitos em que a lei determine a
sua intervenção, cabendo-lhe velar pelos
interesses sociais e individuais indispensáveis e,
juntamente com os advogados, defender a ordem
jurídica e a legalidade democrática, atuando
dentro dos princípios da unidade, indivisibilidade
e independência funcional.
Parágrafo Único - Lei complementar definirá o
estatuto do Ministério Público, visando inclusive
sua independência funcional em relação aos chefes
dos Poderes Executivos, organizará os Ministérios
Públicos Federais e estabelecerá normas gerais
para a organização da instituição nos Estados." | | | Parecer: | Improcedente.
Propõe-se a supressão de parágrafos que definem os princí-
pios institucionais e asseguram a indispensável autonomia
funcional e administrativa do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27566 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: § 4o., Art. 171
Suprima-se o § 4o. do Art. 171 do
Substitutivo do Relator. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27567 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 146 do Projeto a redação
seguinte.
Art. 146 - Os serviços notoriais e registrais
são oficiais e públicos, subordinados ao poder
judiciário, na forma de lei. | | | Parecer: | A emenda visa a tornar públicos os serviços notariais e
registrais. Alega o douto Constituinte no seu arrazoado que
tais serviços, como ocorre atualmente, constituem fonte de
enriquecimento rápido para os seus titulares.
São deveras louváveis as razões do propositor, até por-
que se trata de serviços essenciais que a nenhum de nós é da-
do fugir. Justo, portanto, que fossem prestados pelo Estado.
No entretanto tal opinião não condiz com a sistemática geral
adotada pela Comissão de Sistematização. Assim, somos pela
rejeição. | |
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