ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00600 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Artigo 49 - Suprimir. | | | Parecer: | Propomos a rejeição. A manutenção do dispositivo tem por
objetivo evitar-se uma política controlista de forma coerci-
tiva por parte do Estado ou de entidades privadas. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00090 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. a seguinte redação,
acrescentando-se a este, os §§ 1o., 2o., 3o. e
4o., e os incisos I e II:
"Art. 8o. O ensino universitário será público
e privado.
§ 1o. O ensino universitário público será
ministrado pelas instituições criadas nos termos
da lei, com autonomia didático-científica,
administrativa, econômica e financeira e obedecerá
a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional e
subordinadas ao Ministério da Educação.
§ 2o. O ensino universitário privado será
ministrado pelas instituições criadas nos termos
da lei, obedecerá a Lei de Diretrizes e Bases da
educação nacional e terá orientação técnico-
pedagógica do Ministério da Educação.
§ 3o. As universidades privadas gozarão de
isenção tributária, nos termos da lei e poderão
receber subvenções orçamentárias dos governos:
federal, estadual e municipal.
§ 4o. Será criada nos termos da lei
complementar, em todas as Unidades da Federação,
universidades do trabalho, destinadas a suprir
demanda de mão-de-obra industrial.
I - As instituições de ensino, criadas na
forma do § 4o. deste artigo, serão subordinadas ao
Ministério do Trabalho e receberão orientação
pedagógica do Ministério da Educação.
II - A União, os Estados e Municípios,
destinarão em seus orçamentos anuais, verbas à
suplementação do dispositivo deste parágrafo." | | | Parecer: | Os princípios básicos da preocupação em tela acham-se agasa-
lhados pelo Anteprojeto, cabendo o seu detalhamento em lei
complementar. No tocante à isenção tributária das universida-
des privadas, reiteramos nosso ponto de vista contrário.
Pelo não acolhimento. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 10. ....................................
"§ 3o.
Os Municípios atuarão prioritariamente no
ensino fundamental, sem prejuízo de oferta que
garanta o prosseguimento de estudos." | | | Parecer: | Na essência, o dispositivo já se encontra inserido no Antepro
jeto.
Pelo não acolhimento. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 3o.
"I - Garantia de ensino fundamental, com
duração mínima de oito anos, obrigatória e
gratuita para todos, permitida a matrícula a
partir dos seis anos de idade e assegurada a
especificidade do ensino para as diversas faixas
etárias." | | | Parecer: | A garantia do ensino fundamental visa à população em geral,
independente da sua faixa etária. Pelo não acolhimento. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 1o.
"A edeucação é direito de todos e dever do
estado, será promovida e incentivada pelo poder
público, por todo os meios, com a colaboração da
família e da comunidade, visando o pleno
desenvolvimento da pessoa, comprometida com os
princípios da liberdade, da democracia e do bem
comum." | | | Parecer: | Os nobres pricípios filosóficos da Emenda acham-se em sua
essência abrigados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art.11
"§ 1o. Para efeito do cumprimento do disposto
no caput deste artigo serão considerados os
programas do Ministério da Educação, excluído o
auxílio suplementar aos educandos." | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 10
§ 5o. Supressão" | | | Parecer: | O parágrafo quinto, do artigo 10, so Anteprojeto objetiva de-
mocratizar e consagrar desde logo a relevante função dos Cons
elhos Municipais de Educação, através da eleição direta e vo-
to secreto pelo povo, de seus membros.
Pelo não acolhimento. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 REJEITADA | | | Autor: | ELIÉZER MOREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Art. 2o..
VIII - Supressão | | | Parecer: | Deve ser mantido o princípio da participação, de tal modo que
se democratize a administração do processo educacional, nas
suas decisões.
Pelo não acolhimento. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO COELHO (PFL/MA) | | | Texto: | Inclua-se, em Disposições Transitórias do
anteprojeto, o seguinte artigo:
Disposições Transitórias
"Art. Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional será elaborada e sancionada, no prazo
máximo de um ano, a partir da promulgação desta
Constituição." | | | Parecer: | A EMENDA propõe a inclusão, em Disposições Transitórias, de
artigo que determine a elaboração e sanção de Lei de Diretri-
zes e Bases da Educação Nacional, num prazo máximo de um ano,
a partir da promulgação desta Constituição. Relembrando um
pouco da história da primeira LDB, os nobres Constituintes
signatários referem-se à tarefa de preparar uma lei, adaptada
às condições e às exigências do presente e do futuro próximo
Pelo acolhimento parcial. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Capítulo Da
Ciência e Tecnologia a seguinte redação:
"A lei estabelecerá as normas de proteção do
mercado interno, para assegurar o desenvolvimento
sócio-econômico e cultural da nação." | | | Parecer: | Não acolhida porque é desejável se colocar a reserva de
mercado como princípio constitucional. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do art. 3o. do Capítulo da
Ciência e Tecnologia. | | | Parecer: | Não aceita por desfigurar a definição de empresa nacional
quanto ao controle tecnológico. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | "Dê-se ao parágrafo do artigo 2o. do Capítulo
"Da Ciência e Tecnologia" a seguinte redação:
"Satisfeita as exigências que assegurem pela
adequação tecnológica e econômica aos objetivos
visados, o Poder Público em todos os seus níveis e
as empresas direta ou indiretamente por ele
controladas, utilizarão preferencialmente bens e
serviços produzidos ou oferecidos por empresas
nacionais." | | | Parecer: | Acolhida parcialmente uma vez que se incluiu parágrafo
colocando a capacitação tecnológica como critério de compras
do Poder Público. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 1o. do Capítulo da
"Ciência e Tecnologia" a seguinte redação:
"O Estado promoverá o desenvolvimento
científico e tecnológico ........................
meio ambiente." | | | Parecer: | Acolhida na intenção. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 REJEITADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 2o. do Capítulo "Da
Ciência e Tecnologia" a seguinte redação:
"O mercado integra o patrimônio nacional,
devendo ser ordenado de modo a viabilizar o
desenvolvimento sócio, econômico e cultural da
nação." | | | Parecer: | Não acolhida pois o mercado deve ser utilizado por se buscar
o antonomio tecnológico da Nação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ONOFRE CORRÊA (PMDB/MA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. do Capítulo "dos recursos
em ciência e tecnologia" a seguinte redação:
"O Poder Público providenciará incentivos
específicos a instituições públicas de ensino e
pesquisa, a Universidade, e Empresas que realizem
esforços na área de investigação científica e
tecnológica." | | | Parecer: | Acatada parcialmente no mérito. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00087 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Art. 1o. O Estado promoverá o desenvolvimento
científico e a autonomia tecnológica, atendendo as
prioridades nacionais, regionais e locais, bem com
a difusão dos seus resultados, na forma da lei,
tendo em vista transformação da realidade
brasileira de modo a assegurar a melhoria das
condições de vida e de trabalho da população.
§ 1o. É garantida a propriedade intelectual,
atendidos os interesses do desenvolvimento
científico e tecnológico da Nação.
§ 2o. Lei complementar disporá sobre o
assunto. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00214 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Artigo 10. Suprime. | | | Parecer: | Não acatada apesar de na nova redação do mesmo artigo ter-se
atentado para a preocupação quanto ao plebiscito. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00215 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Artigo 14. A orientação intelectual das
empresas e entidades de comunicação são privativas
de brasileiros natos.
Parágrafo único. As empresas societárias
terão necessariamente o controle acionário de
brasileiros natos, sede e centro de decisões no
país." | | | Parecer: | Acatada integralmente, no mérito. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00216 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | "Artigo 15. Fica instituído o Conselho
Nacional de Comunicação para estabelecer
concessões e autorizações de serviços de rádio-
difusão, transmissão de voz, imagem e dados, bem
como políticas nacionais de comunicação em todas
as áreas.
Parágrafo Único Lei complementar disporá
sobre o assunto." | | | Parecer: | Rejeitada por conferir ao Conselho poderes somente cabíveis
ao Congresso Nacional. Quanto ao mérito a emenda é acatada
integralmente no art. 16 deste parecer. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00217 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ANTONIO GASPAR (PMDB/MA) | | | Texto: | Artigo 16 - Suprime. | | | Parecer: | A atribuição de competência do criado Conselho é vital para
se garantir que não será outorgada pela lei a compressão que
ora se tem de suas finalidades. | |
|