ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00104 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber, o seguinte artigo:
"Art. É proibido, na esfera do Poder
Executivo, a eleição para o mesmo cargo no período
imediato". | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00105 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 8o.:
"Art. 8o. O Prefeito será eleito até noventa
dias antes do término do mandato de seu
antecessor, para mandato de quatro anos, aplicadas
as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do art. 6o.
............................................
............................................
..........................................." | |
24 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00107 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 11,
suprimido o seu Parágrafo Único.
"Art. 11. Os Deputados Federais e Estaduais
e os Vereadores serão eleitos pelo sistema
proporcional, na forma que a lei estabelecer. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00108 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação aos arts. 12 e 13:
Art. 12. É livre a criação de partidos
políticos. Seu funcionamento depende de prévio
registro junto à Justiça Eleitoral.
Parágrafo Único - Uma vez reconhecida a
validade de seu registro os partidos políticos não
poderão ser dissolvidos compulsoriamente.
Art. 13. Os partidos políticos estipularão
livremente sua forma de organização e
funcionamento, vedada qualquer interferência de
normais legais ou regulamentares. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00112 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Dá nova redação ao artigo 16, suprimindo-se o
art. 15:
"Art. 16. Os mandatos dos atuais prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores terminarão no dia 1o.
de janeiro de 1989, com a posse dos eleitos para
um período de quatro anos. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00003 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O artigo 3o. do anteprojeto do Relator passa
a ter a seguinte redação; ficando suprimidos, em
consequência, os artigos 4o., 5o. e 6o. do
anteprojeto:
"Art. 3o. O Sistema Eleitoral é proporcional
nas eleições legislativas e majoritário nas
eleições para o Poder Executivo". | | | Parecer: | Parecer contrário. A emenda É frontalmente oposta ao pensa-
mento que norteou nosso Anteprojeto que estabelece o sistema
eleitoral misto, majoritário e proporcional.
Rejeitada. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00004 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O Artigo 2o. do anteprojeto do relator passa
a ter a seguinte redação:
"Art 2o. São eleitores os brasileiros que, à
data da eleição, tenham dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei.
§ 1o. O alistamento é obrigatório e o voto
facultativo.
§ 2o. Nenhum brasileiro será excluído do
alistamento eleitoral por razões de sexo, raça,
grau de instrução, fortuna, convicção política, fé
religiosa, profissão e condenação criminal.
§ 3o. Não podem alistar-se os eleitores que
não saibam exprimir-se na língua nacional e os que
estejam privados dos direitos políticos, nos casos
previstos nesta Constituição.
§ 4o. A lei facilitará o exercício do voto
pelos analfabetos." | | | Parecer: | O Autor propÕe o alistamento obrigatÓrio, o voto facultati-
vo, e a não-exclusão de nenhum brasileiro do alistamento e-
leitoral, pelas razões que citou. Não concordamos com o alis-
tamento obrigatÓrio e indiscriminado, no que se refere aos
condenados por crime comum. Por isso rejeitamos a emenda. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00005 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O artigo 4o. passa a ter a seguinte redação,
ficando suprimidos os artigos 5o. e 6o. do
anteprojeto do relator:
"Art. Os parlamentares, em todos os níveis,
serão eleitos diretamente pelo povo, com base em
listas de candidatos apresentadas pelos partidos
políticos e segundo o sistema de representação
proporcional partidária." | | | Parecer: | Visa a Emenda a estabelecer que os Parlamentares serão e-
leitos segundo o sistema proporcional, diretamente pelo povo,
com base em listas de candidatos, apresentados pelos partidos
políticos. Mantemos nossa posição em favor do sistema elei-
toral misto, majoritário e proporcional, opinando pela rejei-
ção da Emenda.
Rejeitada. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00006 APROVADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprima-se, no artigo 7o. do anteprojeto do
Relator, a expressão "do Estado". | | | Parecer: | O Autor propõe que todos os Governadores e Vice-Governadores,
deverão ser eleitos por sufrágio universal, voto direto e se-
creto, com o que concordamos plenamente.
Pela aprovação. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Substituir o artigo 11 do anteprojeto do
relator pelo seguinte artigo:
"Art. O Presidente e o Vice-Presidente, os
Governadores e Vice-Governadores e os Prefeitos e
Vice-Prefeitos exercerão seus mandatos por 4
(quatro) anos, não podendo ser reeleitos para o
mesmo cargo no período imediato." | | | Parecer: | A emenda visa a proibir a reeleição, no período subsequente
ao mandato exercido. Reafirmamos nossa posição em favor da
reeleição em todos os níveis. Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00008 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir, no artigo 12 do anteprojeto do
relator, a expressão "dos Senadores". | | | Parecer: | Nosso Parecer é contrário à emenda, por entendermos que num
regime federativo o Senado é essencial, pois é a Casa que re-
presenta os Estados, inclusive de maneira isonômica, porquan-
to todas as unidades nela têm três mandatários. Além disso, o
regime bicameral, tem,em diversas oportunidades, se revelado
utilíssimo, ao evitar crises entre o Legislativo e Executivo,
consoante apregoam, amplamente, diversos publicistas. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | O artigo 15, do anteprojeto do relator, passa
a ter a seguinte redação, sendo suprimido o seu
parágrafo único:
"Art. 15. As eleições legislativas e aquelas
destinadas ao provimento de qualquer cargo eletivo
do Poder Executivo serão realizadas 90 (noventa)
dias antes do início dos novos mandatos." | | | Parecer: | Nosso parecer é contrário à emenda, apesar de considerarmos
justa a preocupação de seu nobre Autor. Acontece que nosso
Anteprojeto vai, justamente, ao encontro dessa tese. Real-
mente, ao marcar eleições para novembro, ficamos, ainda, mais
próximos da data da posse. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Suprimir nos artigos 27, 28 e 29, a expresão
"para Senadores." | | | Parecer: | O nosso parecer é contrário à emenda, por entendermos que num
regime federativo, o Senado é essencial pois é a Casa que
representa os Estados, inclusive de maneira isonômica, já que
todas as unidades nelas,têm três mandatários. Além disso, o
regime bicameral tem em diversas oportunidades, se revelado
utilíssimo, ao evitar crises entre o Legislativo e o Executi-
vo,consoante apregoam, amplamente, diversos publicistas.
Parecer contrário. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | PAULO DELGADO (PT/MG) | | | Texto: | Acrescentar, como parágrafo único do art. 17,
do anteprojeto do relator, o seguinte parágrafo:
"Parágrafo único. É garantida a plena
elegibilidade dos militares, desde que se afastem
do serviço ativo quatro meses antes da data
designada para a realização das eleições." | | | Parecer: | Trata a emenda de condiÇÕes de elegibilidade dos militares.
Entendemos que os casos de inelegibilidade devam ser estabe-
lecidos em lei complementar. Pela rejeiÇÃo. | |
|