ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00245 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 15:
"Art. 15. Os Deputados e Senadores farão jus
unicamente a remuneração fixa, sobre a qual
incidirão todos os tributos previstos em lei,
vedado qualquer tratamento preferencial". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao "caput" do art. 16:
"Art. 16. O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na capital da União, de 1o de
fevereiro a 15 de dezembro." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 21, suprimindo-se o
art. 26 e seus parágrafos:
"Art. 21. As leis complementares e ordinárias
somente serão discutidas e votadas pela Câmara dos
Deputados.
Parágrafo único. É necessário o voto
favorável da maioria absoluta dos membros da
Câmara dos Deputados para a aprovação de lei
complementar." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Dá nova redação ao art. 24 e seus parágrafos:
"Art. 24. Os projetos de lei iniciativa do
Presidente da República, se este o solicitar e a
Câmara dos Deputados aprovar, serão apreciados
dentro de quarenta e cinco dias, a contar do seu
recebimento na Câmara dos Deputados.
é 1o Na falta de deliberação dentro do prazo
estabelecido neste artigo, o projeto será
incluído, automaticamente, na ordem do dia, em
regime de urgência, nas dez sessões concecutivas e
subsequentes se, ao final dessas, não for
apreciado, considerar-se-á definitivamente
rejeitado.
é 2o Os prazos não correrão nos períodos de
recesso da Câmara dos Deputados.
é 3o Os prazos dispostos neste artigo não se
aplicam aos projetos de codificação. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00331 PREJUDICADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do § 2o. do art. 38 do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão do Poder
Legislativo a seguinte expressão:
"..., à exceção de um terço do número de
cargos, a serem providos por Auditores do
Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e
merecimento."
O referido parágrafo ficaria assim redigido:
" § 2o. Os seus Ministros serão eleitos pelo
Congresso Nacional, através da manifestação de
dois terços de seus representantes, à exceção de
um terço do número de cargos, a serem providos por
Auditores do Tribunal, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00338 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dar nova redação ao artigo 4o, inciso II,
alínea "a", da Seção I - "Das Disposições Gerais",
do Capítulo I - "Do Poder Judiciário", que passa a
ser a seguinte:
Art. 5o. -
II -
a)exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo o magistério
e os cargos de Ministro e Secretário de Estado. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00339 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | Texto: | Excluir o inciso VI do artigo 1o. da Seção I,
"Das Disposições Gerais", do Capítulo I, "Do Poder
Judiciário", renumerando o item seguinte. Em
consequência, excluir a Seção VII - "Dos Tribunais
e Juízes Agrários", bem como o artigo 41, seus
incisos e alíneas, renumerando-se, e acrescentar
no final do artigo 8o. o seguinte:
Art. 8o. - ...", bem como Câmaras, nos
Tribunais competentes, e Varas, em primeiro grau,
na Justiça Federal ou Estadual conforme o caso,
especializadas em questões agrárias, inclusive com
caráter itinerante." | | | Parecer: | Prejudicada. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Retificando a emenda apresentada a esta
Comissão, sob protocolo no. 300.057-5,
reapresentamos a sugestão no. 242-9, publicada em
avulso, como forma de anexar o quadro
demonstrativo "População - Projeção IBGE para 1o.
de julho de 1985", como adendo à citada emenda. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00418 PREJUDICADA | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao ítem III, do art. 41, do anteprojeto
elaborado pela Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público, a seguinte
redação:
"Juízes de Direito sediados em Varas, Varas
Especiais dos delitos contra a natureza, inclusive
do júri, juizados, circunscrições e comarcas". | | | Parecer: | Prejudicada. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00432 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | III-c - Subcomissão da Organização do Poder
Judiciário e do Ministério Público.
Dê-se nova redação ao artigo 12 do
anteprojeto da Subcomissão e suprima-se o art. 13,
renumerando os demais subsequentes.
"Art. 12. As serventias do foro judicial e
extrajudicial, compreendidos os cartórios e
ofícios correspondentes a juízos ou foros e seus
serviços auxiliares e anexos, registros públicos,
tabelionatos, notórios e protesto ficam
oficializadas, dispondo os Tribunais competentes,
no prazo de seis meses, sobre a integração das
mesmas nas sua estrutura e dos titulares,
serventuários e demais servidores delas em quadro
de pessoal do Poder Judiciário." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00433 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Judiciário do Min. Púb. (3-c)
Suprima-se a Seção VI - Do Tribunal e Juízes
Militares e seus artigos 38, 39 e 40, os és 2o. e
3o. do art. 42 e o art. 57 do Anteprojeto,
renumerando-se os demais; e inclua-se em
Disposições Transitórias o seguinte artigo:
"Art. Ficam extintos os órgãos da Justiça
Militar Federal e estadual." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00434 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão do Poder
Legislativo (3-a)
Acrescenta, onde couber os seguintes artigos,
suprimindo o art. 20:
"Art. A Constituição poderá ser reformada ou
emendada, segundo as normas previstas neste
Capítulo.
§ 1o. A reforma visa a alterar a estrutura do
Estado, a organização ou a competência dos poderes
da soberania, a declaração de direitos e suas
garantias e as normas previstas neste Capítulo.
§ 2o. A emenda visa a alterar normas não
compreendidas no parágrafo anterior.
§ 3o. A Constituição não poderá ser reformada
nem emendada na vigência de estado de sítio nem de
estado de emergência.
Art. A proposta de reforma da Constituição
poderá ser apresentada:
I - pelo Senado Federal ou pela Câmara dos
Deputados, por maioria dos seus membros;
II - por mais da metade das Assembléias
Legislativas dos Estados, manifestando-se, cada
uma delas, pela maioria de seus membros;
III - por meio por cento dos eleitores de
cada uma de, pelo menos, mais da metade das
unidades da Federação.
Parágrafo único. Não será objeto de
deliberação a proposta de reforma que revogue:
a) a forma federativa de Estado;
b) a forma republicana de governo;
c) o voto direto, secreto, universal e
periódico;
d) a separação dos Poderes; e
e) os direitos e garantias individuais.
Art. Apresentada uma proposta de reforma, a
ela serão anexadas as propostas de emenda em curso
e aberto o prazo de trinta dias para recebimento
de quaisquer outras.
- 1o. A proposta de reforma à Constituição,
será discutida e votada em duas sessões
legislativas considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de
dois terços do Congresso Nacional e a ratificação
de pelo menos dois terços das Assembléias
Legislativas dos Estados e do Distrito Federal,
manifestando-se cada uma delas por maioria de dois
terços de seus membros.
§ 2o. A proposta ratificada pelas Assembléias
Legislativas será submetida a "referendum" dentro
de cento e vinte dias a contar da publicação do
resultado da votação das Assembléias.
§ 3o. A proposta referendada pelo povo será
promulgada, pelas Mesas da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal com o respectivo número de
ordem.
Art. A proposta rejeitada não pode ser
apresentada na mesma legislatura.
Art. A Constituição poderá ser emendada
mediante proposta:
I - de um terço dos membros de cada Casa do
Congresso Nacional;
II - de um terço das Assembléias Legislativas
dos Estados e do Distrito Federal, manifestando-se
cada uma delas pela maioria de seus membros;
III - de Tribunal Superior, mediante maioria
absoluta de seus membros;
IV - de meio por cento dos eleitores de cada
uma, de pelo menos, um terço das unidades da
Federação.
Art. A proposta de emenda à Constituição
será discutida e votada em sessão do Congresso
Nacional em dois turnos, com intervalo mínimo de
cento e oitenta dias, considerando-se aprovada
quando obtiver, em ambas as votações, o voto
favorável da maioria absoluta de seus membros e a
ratificação de mais da metade das Assembléias
Legislativas, por decisão da maioria absoluta de
seus membros.
§ 1o. Dispensar-se-ão o segundo turno e a
ratificação pelas Assembléias Legislativas, quando
a proposta por quatro quintos do Congresso
Nacional.
§ 2o. Em qualquer das hipóteses previstas
neste artigo, até noventa dias após a aprovação da
proposta, três por cento dos eleitores de pelo
menos, um terço das unidades da federação podem
requerer que a proposta aprovada seja submetida a
"referendum" popular.
§ 3o. A proposta referendada pelo povo será
promulgada como Emenda à Constituição pelas Mesas
da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o
respectivo número de ordem.
Art. A proposta de emenda rejeitada não pode
ser apresentada na mesma e na sessão legislativa
seguinte." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | (3-a)
Acrescente-se à alínea "b" do art. 7o. do
anteprojeto:
b)...;...; o não cumprimento injustificado,
pela autoridade, do dever previsto neste artigo
constitui crime político. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"São proibidas as coligações partidárias nas
eleições para a Câmara dos Deputados." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00437 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | IIIa - Suprima-se o art. 27 e seus
parágrafos do anteprojeto da Subcomissão. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00516 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | No Art. 15, item b, onde se lê:
b) - Tribunais Federais e de Justiça dos
Estados...
Leia-se:
b) - "Tribunais Superiores................"
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00517 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item "c" do Art. 15.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00518 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o item "d" do Art. 15.
Sala das Sessões, | | | Parecer: | Rejeitada. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00519 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Ao Art. 15, "e", dê-se a seguinte redação:
Art. 15.
e) os conflitos de jurisdição entre os
Tribunais Superiores e entre estes e os demais
Tribunais; | | | Parecer: | Rejeitada. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00520 REJEITADA | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Ao Art. 17 dê-se a seguinte redação:
"Art. 17 - Compete à Seção Especial processar
e julgar originariamente as revisões criminais e
as ações rescisórias de seus julgados". | | | Parecer: | rejeitada. | |
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