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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo in comissao [X]
IVO MAINARDI in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
RS (3)
Nome
IVO MAINARDI[X]
TODOS
Date
expand1987 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00335 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se à letra "e", do inciso II do artigo 45, do Capítulo do Ministério Público, do Anteprojeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do Ministério Público a seguinte redação: Art. 45 II - e) - supervisionar procedimentos investigatórios criminais, podendo requisitá-los e avocá-los bem como efetuar correição na Polícia Judiciária. 
 Parecer:  Rejeitada. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00824 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 69 do Substitutivo a redação abaixo, bem como acrescente-se um parágrafo com redação seguinte: Art. 69 - Independe de pagamento prévio de taxas, custas e emolumentos o ingresso na Justiça de ações que versem sobre a capacidade e o estado das pessoas, ressalvado o pagamento no final, pelo vencido, quando solvente. § 1o. - As ações que versem sobre questões patrimoniais serão preparadas, no seu ingresso, a razão de metade de seu custo legal e final. 
 Parecer:  Esta matéria pode, perfeitamente, ser tratada a nível de lei ordinária. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00825 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 124 e § 1o. Substitutivo a redação abaixo bem como acrescente-se um parágrafo 3o. com a seguinte redação: Art. 124 - Serão estatizadas as serventias do Foro Judicial, assim definidas por lei, ressalvados os direitos e garantias de seus atuais titulares. § 1o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre normas gerais a serem observadas pelos Estados, Distrito Federal e Territórios na oficialização dessas serventias, inclusive no que tange ao aproveitamento do pessoal que nelas prestam serviços, atualmente. § 2o. - .................................... § 3o. - Os servidores das serventias de Justiça serão organizados em carreira, nos termos da Lei dos Estados, Distrito Federal e Territórios. 
 Parecer:  Contrário. O anteprojeto dá tratamento adequado à questão.