Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 181 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se a Seção IV (Da Formação do
Governo), a Seção V (Do Primeiro-Ministro) e a
Seção VI (Do Conselho de Ministros), com seus
artigos de no. 41 a 54, e respectivos parágrafos e
incisos, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. | |
182 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o artigo 58 e o seu parágrafo
único, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. | |
183 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-seo inciso IV do parágrafo único do
artigo 59. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. | |
184 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se do artigo 60 os incisos I e II, e
o seu § 2o. | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. | |
185 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, da alínea "a" do inciso I do
artigo 73, as expressões "o Primeiro-Ministro", e
da alínea "i" do mesmo inciso e artigo as
expressões "do Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Rejeitada. Mantenho o regime parlamentar de governo constante
do substitutivo. | |
186 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se o inciso II do artigo 75,
renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Rejeitada. As razões trazidas pelo autor não me convenceram. | |
187 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimam-se, do artigo 112 das Disposições
Transitórias, as expressões "devendo, no mesmo
dia, ser nomeado o Primeiro-Ministro." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. | |
188 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MOURA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se, ao artigo 115 das Disposições
Transitórias, a seguinte redação:
"Art. 115 - A eleição de que trata o artigo
33 desta Constituição realizar-se-á em 15 de
novembro de 1989." | | | Parecer: | Rejeitada. Contrária à filosofia do Substitutivo. | |
189 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | Artigo 12, inciso II, letra "a", suprima-se a
seguinte expressão:
"ser proprietários" | | | Parecer: | Contrário. O anteprojeto regula de forma adequada a ques-
tão. | |
190 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | O inciso I do art. 14 passa a ter a seguinte
redação:
I - Investimento na função de Primeiro
Ministro, Ministro de Estado Chefe de Missão
Diplomática Permanente, Governador de Território,
Secretário de Estado, do Distrito Federal, de
Território e de Prefeituras das Capitais. | | | Parecer: | Favorável em parte, para incluir no art. 14, I a função
"Secretário de Estado." | |
191 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | O art. 33 passa a ter a seguinte redação:
Art. 33 - A eleição para Presidente da
República dar-se-á por sufrágio universal, direto
e secreto, 47 (quarenta e sete) dias antes do
término do mandato presidencial. | | | Parecer: | Contrário. A matéria está regulada de forma adequada no
anteprojeto. | |
192 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ COSTA (PMDB/AL) | | | Texto: | Comissão da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
Emenda ao Substitutivo do Relator,
Constituinte Egídio Ferreira Lima
Autor: Deputado Constituinte José Costa
Na forma do artigo 23, par. 2., in fine, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, os artigos 95 e 96 do Substitutivo
passarão a ter a seguinte redação.
Artigo 95 - O Superior Tribunal Militar é
constituído de quinze Ministros vitalícios
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovação da Câmara dos Deputados, dentre os quais
três Oficiais-Generais da ativa da Marinha; quatro
Oficiais-Generais da ativa do Exército; três
Oficiais-Generais da ativa da Aeronáutica e cinco
civis, dentre os quais pelo menos um Juiz Auditor,
um representante do Ministério Público Militar e
um advogado.
Parágrafo 1. - Os Ministro civis deverão ser
maiores de trinta e cinco anos, possuir notório
saber jurídico, conduta ilibada e, em qualquer
caso, ter pelo menos dez anos de prática forense.
Parágrafo 2. - Os Ministros do Superior
Tribunal Militar tem vencimentos iguais aos dos
Ministros dos Tribunais Superiores da União.
Artigo 96 - A Justiça Militar compete
processar e julgar réus de crimes militares
definidos em lei. | | | Parecer: | Prefiro manter a composição constante do Substitutivo, que me
parece mais adequada. Pela rejeição. | |
193 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto do Substitutivo
Suprima-se o inciso V do art. 102.
O art. 102 diz o seguinte:
V - "requisitar atos investigatórios e
exercer a supervisão da investigação criminal". | | | Parecer: | Acho saudável esse controle exercido pelo Ministério Público.
Rejeitada. | |
194 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprimindo o § 2o. do art. 102 do Capítulo IV
- Do Ministério Público, que apresenta a seguinte
redação:
"§ 2o. A instauração de procedimento
investigatório criminal será comunicada ao
Ministério Público, na forma da Lei." | | | Parecer: | Concordo com a supressão, por ser o texto desnecessário.
Rejeitada. | |
195 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00195 APROVADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 102 do anteprojeto
da Comissão dos Poderes e Sistemas de Governo. | | | Parecer: | Parece-me que essa norma deve ser editada a nível de lei
ordinária.
Aprovada. | |
196 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 97, criando o § 5o.
Redija-se assim:
Art. 79. Os Estados organizarão sua justiça,
observados os princípios estabelecidos nesta
Constituição.
§ 5o. A representação de
inconstitucionalidade de norma municipal caberá ao
Procurador Geral da república, perante o Tribunal
de Justiça do Estado, que julgará em única e
última instância. | | | Parecer: | A não possibilidade de recurso e a participação do Procura-
do-Geral da República em arguição de norma municipal desacon-
selham esta emenda. Pela rejeição. | |
197 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | THEODORO MENDES (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao art. 4o. - acrescente-se o inciso
X.
X - aprovação prévia da realização de obras e
serviços de valor superior a cinco por cento do
Orçamento Federal. | | | Parecer: | Contrário. Trata-se de competência do Executivo. | |
198 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | PLÍNIO MARTINS (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator
Art. 84. São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
de carreira da magistratura do Trabalho, dois
entre advogados com pelo menos dez anos de
experiência profissional e dois entre membros do
Ministério Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único. Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente;
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85. Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituídas, atribuir
sua competência aos juízes de direito.
Art. 86. A lei, observado o disposto no
artigo anterior, disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obedecidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observar-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a" do §
1o. do art. 84.
Parágrafo único. Os membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituído pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88. As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
Parágrafo único. Os juízes classistas das
Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitor por um
colégio eleitoral constituído pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89. Nas comarcas onde não forem
constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90. Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91. A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92. O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (Disposições
Transitórias) do Substitutivo. | | | Parecer: | Defendendo a extinção da representação classista nos Tri-
bunais Trabalhistas. Pela rejeição. | |
199 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Inclua-se o presente parágrafo único ao
artigo 1o. do substitutivo do relator:
Parágrafo único. Legislar é tarefa exclusiva
do Poder Legislativo, não admitindo o Estado
quaisquer regras e normas que tenham outra origem,
a despeito da natureza da matéria. | | | Parecer: | Prejudicada, face ao parecer oferecido à emenda 3s0003-9. | |
200 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Substitua-se o art. 73 pelo seguinte:
Art. 73. Compete ao Supremo Tribunal:
I - processar e julgar originariamente:
a) conflitos de competência entre Unidades da
Federação, Poderes da República ou Tribunais
Nacionais;
b) nos crimes comuns e de responsabilidade, o
Presidente da República, o Vice-Presidente, os
Deputados e Senadores, seus próprios Ministros, os
dos Tribunais Nacionais e o Procurador-Geral de
República;
c) "habeas corpus", mandados de segurança e
ações populares em que for parte o Presidente da
República, a Câmara dos Deputados, o Senado
Federal, Tribunal Nacional ou o Procurador-Geral
de República;
d) a representação por inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo federal ou estadual ou
para interpretação de lei ou ato normativo federal
ou estadual;
e) a execução das sentenças, nas causas de
sua competência, facultada a delegação de atos
processuais.
II - Julgar, em grau de recurso, as causas
decididas por Tribunais Nacionais, que:
a) versarem sobre Direito Internacional ou
Constitucional;
b) tiverem sido julgadas em instância
inicial;
Ac) derem à leifederal interpretação divergente da
que lhe tenha dado o próprio Supremo Tribunal ou
Tribunal Nacional. | | | Parecer: | Ao reduzir a competência do S.T.F., a emenda vai de encontro
aos motivos que orientaram o Substitutivo. Pela rejeição. | |
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