Banco  | EMEN | | | | • | B |
(20)
| | • | E |
(68)
| | • | G |
(47)
| | • | J |
(15)
| | • | M |
(108)
| | • | O |
(60)
| | • | S |
(4)
| | • | U |
(4)
|
|
ANTE / PROJEMENTODOS | | 321 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01490 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Ato das Disposições Gerais e
Transitórias do Projeto de Constituição "A" da
Comissão de Sistematização um artigo com a
seguinte redação:
"Art. São estáveis os atuais servidores
públicos da União, Estados e Municípios nomeados
antes de 24 de janeiro de 1967 e não abrangidos
pelo disposto no § 2o. do art. 177 da Constituição
promulgada naquela data." | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01943-9. | |
| 322 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01524 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se é ao artigo 6o. das Disposições
Transitórias com a redação seguinte:
é As emissoras de rádio e televisão cederão
diariamente, ao Presidente da Assembléia
Legislativa com poder Constituinte, para a
apresentação de programa informativo, contendo
exposições dos deputados estaduais e a síntese dos
trabalhos da Constituinte Estadual, dois horários,
de 5 minutos cada um, assim distribuidos:
I - Nas emissoras de televisão, um entre doze
e quatorze horas, e outro entre dezenove e vinte e
duas horas.
II - Nas emissoras de rádio, um entre sete e
nove horas e outro entre doze e quatorze horas. | | | | Parecer: | Pretende o digno Constituinte, com a presente Emenda
acrescentar ao artigo 6o. do Ato das Disposições Transitórias
um parágrafo para determinar, às emissoras de rádio e
televisão, cederem gratuitamente ao Presidente da assembléia
Legislativa com poderes constituintes, horário para a
divulgação dos trabalhos do Colegiado.
Na justificação, ressalva o importante papel da
divulgação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte.
Embora louvável o objetivo do seu ilustre autor, a Emend
a deve ser rejeitada, pois a matéria deve ser tratada no âmbi
to de cada Poder Constituinte decorrente.
Pela rejeição. | |
| 323 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01133 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se do item III do § 2o. do art. 161
da Seção IV a expressão inicial "poderá", ficando
o item assim redigido:
III - ser seletivo, em função da
essencialidade das mercadorias e dos serviços". | | | | Parecer: | A adoção de alíquotas seletivas, em função da essencia -
lidade das mercadorias e serviços torna o imposto sobre
operações relativas à circulação de mercadorias e serviços
de transporte interestadual e intermunicipal e de comuni-
cação menos regressivo, ou seja, mais adequado aos princí-
pios de justiça fiscal.
A implantação da seletividade, entretanto, implica em
tornar a administração do tributo bem mais complexa, exigindo
períodos mais ou menos prolongados de implantação, dependendo
do nível de organização de cada Estado. Por essa razão, o
Projeto optou pela adoção facultativa da seletividade, pe-
las Unidades da Federação, que, sem dúvida, hão de adotá -
la, mais cedo ou mais tarde, de acordo com sua capacidade
organizacional.
A supressão proposta imporia, aos Estados, a adoção
imediata da seletividade o que, na prática, poderia inviabi -
lizar a sua administração fiscal. | |
| 324 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01134 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se da parte final do § 1o. do artigo
151 do Título VI, o seguinte:
"Facultado à administração tributária,
especialmente para conferir efetividade a esses
objetivos, identificar, respeitados os direitos
individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os
rendimentos e as atividades econômicas do
contribuinte", ficando o parágrafo assim redigido:
"§ 1o. - Sempre que possível, os impostos
terão caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte, respeitados
os direitos individuais". | | | | Parecer: | Se o objetivo do eminente Autor da Emenda é o de evitar
possíveis arbitrariedades por parte do Fisco, os termos que
pretende suprimir devem justamente continuar no texto do art.
151, § 1o., a fim de que os limites da ação fiscal sejam cla-
ramente fixados, em confronto com as garantias asseguradas
aos contribuintes. Caso contrário, a sonegação, a fraude e o
conluio ficariam excluídos do campo de ação do Fisco, consa-
grando-se, em definitivo, a impunidade com que se lesa, nos
dias de hoje, o patrimônio público.
Pela rejeição. | |
| 325 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01135 REJEITADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final dos incisos II e III
do "caput" do Art. 150 a palavra "federal", de
forma que a redação dos mesmos passe a ser:
Art. 150 - (...)
I - (...)
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal; | | | | Parecer: | Pretende a menda em análise adicionar o termo "federal"
à parte final dos incisos II e III do Art. 150. Não existe a
contradição apontada pelo nobre autor. Os incisos do artigo
são enumerativos e genéricos e dispensam a referência. Se se
atentar para as denominações inscritas os parágramos 2o. e
3o. ver-se-á que não assiste razão ao nobre Constituinte.
Pela rejeição. | |
| 326 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01136 APROVADA  | | | | Autor: | HELIO ROSAS (PMDB/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o item IV do § 3o. do art. 230 do
capítulo VII, renumerando-se os demais itens. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da emenda 2t01025-7. | |
|