ANTE / PROJEMENTODOS | 261 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00261 APROVADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXII do artigo único do
anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais (IC), a seguinte redação:
XXII A livre sindicalização. | | | Parecer: | Propõe a livre sindicalização, sem a possibilidade de qual-
quer restrição, mediante lei ordinária. Os trabalhadores de-
veráo ser completamente livres para se organizarem.
A pretensão é legítima e está atendida com maior amplitude
através de sete dispositivos constantes do esboço de Antepro-
jeto, no Capítulo destinado aos direitos coletivos.
Pela aprovação, com nova redação. | |
262 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00262 REJEITADA | | | Autor: | VLADIMIR PALMEIRA (PT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso XXIV do artigo
único do anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e
Garantias Individuais (IC):
XXIV - O poder público assegura a livre
apropriação dos bens necessário à manutenção de
uma vida digna e sóbria, para os indivíduos e os
familiares que dele dependem; desapropriação
desses bens somente poderá fazer-se em caso de
evidente necessidade pública, reconhecida em
juízo, e mediante integral e prévia indenização em
dinheiro, vedada a imissão liminar de posse;
requisição destes mesmos bens pelo poder público é
admitida apenas em razão de guerra ou calamidade
pública, assegurada, em qualquer caso, a integral
indenização dos prejuízos sofridos pelo
proprietário. A liberdade assegurada neste item
não se suspende durante a vigência do estado de
sítio. | | | Parecer: | Pretende nova redação para o Direito de Propriedade melhor
protegido.
A Emenda contraria a orientação do Relator da Comissão por
estender-se em matéria que deve ser tratada pela Comissão Te-
mática da Ordem Econômica.
Rejeitada. | |
263 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 14 a
seguinte redação:
§ 1o. São privativos de brasileiro nato os
cargos de Chefe do Estado, Chefe do governo,
Ministro do Conselho do Estado, Ministro do
Conselho do Governo, oficial da Aeronâutica,
Exército e Marinha
§ 2o. Não poderá exercer a Chefia do Estado e
do Governo o brasileiro naturalizado investido na
Presidência da Câmara dos Deputados, do Senado
Federal e dos Tribunais Superiores. | | | Parecer: | A Emenda visa a diminuir o rol de cargos privativos de brasi-
leiro nato.
Como dissemos, a propósito de pareceres anteriores, não acha-
mos aconselhável a sugestão, neste momento em que estamos
pretendendo admitir a dupla nacionalidade, após naturaliza-
ção voluntária.
Pela rejeição. | |
264 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00264 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 7o. e 8o. a seguinte redação:
Art. 7o. Os direitos e garantias constantes
desta Constituição têm aplicação imediata.
§ 1o. Inexistindo ou sendo omissa ou obscura
a lei, que complemente a noram constitucional, ou
seu regulamento, o juiz decidirá de conformidade
com os fins desta.
Art. 8o. É assegurado o controle da
constitucionalidade por omissão legislativa ou
administrativa que inviabilize a eficácia dos
direitos e garantias constantes desta
Constituição.
§ 1o. Lei Complementar disciplinará o
controle da constitucionalidade por omissão e
fixará as sanções a ela aplicáveis, observados,
dentre outros, os seguintes princípios:
1 - A fixação de prazo para a configuração da
omissão;
2 - A assinatura de prazo, após declarada a
inconstitucionalidade, para que o órgão ou
autoridade competente supra a omissão;
3 - Decorrido o prazo, a transferência da
iniciativa legislativa, do Poder Legislativo ao
Executivo, para legislar por regulamento autônomo,
e do Poder Executivo ao Legislativo, admitida em
ambas as hipóteses a possibilidade de iniciativa
popular;
4 - A fixação da obrigatoriedade de inclusão
sucessiva do projeto de lei em tramitação na ordem
do dia, com a sanção de que, se não for apreciado
depois de um determinado número de sessões, nenhum
outro projeto poderá ser votado;
5 - A revogação popular de mandatos
legislativos e o crime de responsabilidade da
autoridade administrativa.
Suprimir o "caput" do art. 8o.
Renumerar o parágrafo único do art. 8o. como
§ 2o. | | | Parecer: | A preocupação manifesta do ilustre Constituinte José Igná-
cio Ferreira é a de garantir a auto-aplicabilidade das nor-
mas constitucionais, mesmo nos casos de omissão ou lacunas
da legislação ordinária, o que foi atendido no esboço de an-
teprojeto, no capítulo referente aos Instrumentos juridicos.
Os demais dispositivos sugeridos dizem respeito aos procedi-
mentos legislativos exigidos nos casos de omissão, o que nos
parece pertinente à Comissão da Organização dos Poderes e
Sistema de Governo.
Assim, no âmbito da competência desta Comissão, nosso voto é
pela aprovação parcial da Emenda.
Aprovada parcialmente. | |
265 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00265 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dar nova redação ao art. 3o. mediante a
seguinte Emenda substitutiva:
Art. 3o. O aperfeiçoamento da organização do
Estado é um direito do cidadão, a ser exercido na
forma da lei complementar, que deverá assegurar:
I a manifestação popular, por intermédio de
plebiscito, referendum ou consultas;
II a iniciativa e o veto populares;
III A revogação popular de mandatos;
IV a participação política por intermédio de
entes associativos;
V a obtenção de esclarecimentos sobre a
atuação da administração centralizada e
descentralizada;
VI o exercício de ação popular, pelo cidadão
e pelos partidos políticos, que vise a anular atos
lesivos ao patrimônio público ou de entidades de
que o Estado participe. | | | Parecer: | A explicitação dos mecanismos de participação popular na or-
ganização e aperfeiçoamento do Estado, conforme sugerido pelo
nobre Constituinte José Ignácio Ferreira, merece ser acolhi-
da.
Assim, constam eles dos capítulos referentes aos Direitos Co-
letivos, aos Direitos Políticos e aos Instrumentos jurídicos
do esboço de anteprojeto.
Pela Aprovação. | |
266 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00266 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se, entre os §§ 9o. e 10 art. (...):
"São direitos e garantias individuais" o seguinte
parágrafo:
é A lei não poderá excluir da apreciação do
Poder judiciário qualquer lesão ou ameaça a
direitos individuais e a interesses coletivos ou
sociais. | | | Parecer: | Pretende acrescentar parágrafo ao anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, de forma a que a lei
não possa excluir da apreciação judicial qualquer lesão ou
ameaça a direitos individuais e a interesses coletivos ou so-
ciais.
A proposta está atendida no esboço de anteprojeto (Segurança
Jurídica).
Aprovada. | |
267 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00267 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se a redação dos §§ 32 e 33 do art.
(...): "São direitos e garantias individuais",
pela seguinte Emenda Substitutiva:
é 32 Incumbe ao Ouvidor-Geral, na forma da
lei complementar, zelar pelo efetivo respeito aos
direitos e interesses assegurados nesta
Constituição, defendendo-os em juízo e fora dele,
averiguando abusos e omissões que venham a ser
praticados pela autoridade e indicando aos órgãos
competentes as medidas necessárias à sua correção
ou punição.
é 33 A legitimação do Ouvidor-Geral de que
trata este artigo não exclui outras previstas na
Constituição e nas leis.
é 33a Lei Complementar disporá sobre a
competência, organização e funcionamento da
Ouvidor-Geral, observados os seguintes princípios:
I - O Ouvidor-Geral é escolhido pela maioria
absoluta dos membros da Câmara Federal, entre
candidatos de notável saber jurídico e reputação
ilibada, indicados pela coletividade na forma da
lei.
II - São atribuídos ao Ouvidor-Geral os
impedimentos e as prerrogativas dos membros do
Congresso Nacional.
III - Cabe aos Estados, no âmbito de suas
atribuições, dispor sobre Ouvidorias estaduais e
municipais, observados os princípios constantes
deste artigo. | | | Parecer: | Pretende nova redação para os parágrafos 32 e 33 do antepro-
jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, in-
cluindo ainda um novo parágrafo antes do § 34, devendo renu-
merar-se os demais.
Cria a figura do Ouvidor-Geral, estabelecendo suas incumbên-
cias e princípios.
O esboço de anteprojeto adota a Defensoria do Povo, logo con-
traria a Emenda a orientação deste trabalho.
Rejeitada. | |
268 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00268 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (..):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é São inadmissíveis no processo as provas
obtidas cladestinamente, mediante ofensa à
integridade física ou moral da pessoa ou pela
indevida intromissão na intimidade, no domicílio,
na correspondência, nas comunicações, nos
registros informáticos e nos arquivos
particulares. | | | Parecer: | Propõe a inserção, entre os §§ 14 e 15 do art. do Antepro-
jeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais do
seguinte dispositivo:
"Art. .......................................................
§ - São inadmissíveis no processo as provas obtidas clandes-
tinamente, mediante ofensa à integridade física ou moral da
pessoa ou pela indevida intromissão na intimidade, no domicí-
lio, na correspndência, nas comunicações, nos registros in-
formáticos e nos arquivos particulares".
O nobre Autor da proposição justifica-a, alegando que a ex-
pressa possibilidade de a lei permitir a restrição da invio-
labilidade da correspondência e das comunicações e mediante
autorização judicial, consoante previsão do inciso XXXIV; de-
ve ser temperada com a proibição de produção processual das
chamadas "provas ilícitas".
O assunto está disciplinado no esboço de anteprojeto, no ca-
pítulo Dos Direitos Individuais. Esses dispositivos atendem
a pretensão da emenda, razão porque fica a mesma prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
269 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é - O processo penal dependerá da iniciativa
do Ministério Público ou do querelante. A lei
regulará a ação penal popular subsidiária da
pública. | | | Parecer: | Manda inserir entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da Subcomis-
são dos Direitos e Garantias Individuais o seguinte disposi-
tivo:
"§ o processo penal dependerá da iniciativa do Ministério
Público ou do querelante. A lei regulará a ação penal popu-
lar subisidiária da pública".
Pretende-se disciplinar no texto constitucional a ação penal.
Trata-se de matéria própria dos Códigos Penal e Processual
Penal, devendo ficar definida, mais adequadamente, nesses di-
plomas legais. A ação penal privada subsidiária está regula-
da no esboço de anteprojeto.
Pela rejeição. | |
270 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Insira-se entre os §§ 14 e 15 do art. (...):
"São direitos e garantias individuais", o seguinte
dispositivo:
é - As decisões judiciais serão motivadas. A
lei não excluirá o duplo grau de jurisdição, que
poderá ser exercido por colegiados do mesmo grau. | | | Parecer: | Propõe seja inserido entre os §§ 14 e 15 do Anteprojeto da
Subcomissão dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte
dispositivo:
"§ - As decisões judiciais serão motivadas. A lei não exclui-
rá o duplo grau de jurisdição, que poderá ser exercido por
colegiados do mesmo grau".
Cuida a proposição de assunto tratado pelos Códigos de Pro-
cesso Civil e de Processo Penal e cuja disciplina por lei or-
dinária não tem sugerido qualquer controvérsia.
Pela rejeição. | |
271 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se o inciso XXX do art. (...): "São
direitos e garantias individuais", pela seguinte
Emenda Substitutiva:
XXX - É assegurada o benefício da justiça
gratuita aos necessitados. A assistência
judiciária será prestada por órgãos técnicos da
União e dos Estados, organizados em carreira, na
forma das leis respectivas, assegurando-se a seus
membros as garantias instituídas para o Ministério
Público. | | | Parecer: | Propõe seja dada nova redação ao inciso XXX do art. do An-
teprojeto dos Direitos e Garantias Individuais, nos seguin-
tes termos:
"Art. .......................................................
XXX - É assegurado o benefício da justiça gratuita aos neces-
sitados. A assistência judiciária será prestada por órgãos
técnicos da União e dos Estados, organizados em carreira, na
forma das leis respectivas, assegurando-se a seus membros as
garantias instituídas para o Ministério Público".
A assistência judiciária pública aos necessitados é um direi-
to consagrado desde a Constituição de 1946 e que deve ser
mantido no texto constitucional.
Pela aprovação. | |
272 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Ao artigo 12, do Anteprojeto da Subcomissão
dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e
Garantias, inclua-se o seguinte:
"Parágrafo único. A Lei estabelecerá as
condições de reaquisição dos direitos políticos." | | | Parecer: | O dispositivo proposto pela nobre Constituinte Anna Maria
Rattes é, a nosso ver, desnecessário.
Segundo a redação que oferecemos no esboço de Anteprojeto, a
cassação de direitos políticos será admissível apenas nos ca-
sos de cancelamento da naturalização, de senteça judicial e
de incapacidade civil absoluta. Cessado o constrangimento di-
tado pela senteça judicial, os direitos políticos serão read-
quiridos automaticamente
Nosso voto é pela rejeição. | |
273 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do Item IX, do Art.
Único, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
dos Direitos e Garantias Individuais, o seguinte:
"ficando proibida a permanência de menores de
dezoito anos em qualquer estabelecimento que
explore o jogo de azar, sob pena de lei". | | | Parecer: | Pretende acrescentar ao final do inciso IX do Art. Único do
Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos e Garantias Individu-
ais, a seguinte expressão:
"...ficando proibida a premanência de menores de dezoito anos
em qualquer estabelecimento que explore o jogo de azar, sob
pena da lei".
Em sua justificativa, o nobre Autor da Emenda assinala que o
"objetivo principal é evitar que malefícios maiores sejam im-
postos a nossos jovens, na medida em que se inclinarem à prá-
tica desse tipo de jogo".
O Anteprojeto não cuida da existência de josgos e o inciso IX
não trata de matéria relativa a jogos de qualquer tipo, razão
por que a Emenda carece de pressupostos para a sua
admissibilidade.
Pela rejeição. | |
274 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte parágrafo 16 ao Art.
único do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-
c, renumerando-se os subsequentes:
"é 16 a liberdade de representação e de
petição aos Poderes Públicos, em defesa do
direito, contra abusos de autoridades, e para
assegurar a participação nos procedimentos
administrativos é reservada a todos". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. Único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais parágrafo com a seguinte
redação:
"§....a liberdade de representação e de petição aos Poderes
Públicos, em defesa do direito, contra abusos de autoridade,
e para assegurar a participação nos procedimentos administra-
tivos é reservada a todos".
O direito de representação e de petição aos Poderes Públicos
em defesa de direitos ou contra abusos de autoridade foi con-
sagrado no texto constitucional, desde a Constituição de 1946
e deve ser mantido.
A Emenda merece aprovação, porém, a nosso entendimento, na
forma da redação que lhe deu o art. 46, do Anteprojeto da
Comissão Provisória de Estudos Constitucionais, assim redigi-
do:
"Art...É assegurado o direito de representação aos Poderes
Públicos contra ilegalidade ou abuso de poder, e de petição
para defesa de quaisquer interesses legítimos, independendo a
representação e a petição do pagamento de taxas ou de garan-
tias de instância".
Pela aprovação, na forma da redação supra. | |
275 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos e Garantias
Individuais, o seguinte:
"Homens e Mulheres têm direitos iguais". | | | Parecer: | Acresenta ao Art. único do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais o seguinte dispositivo:
"...Homens e Mulheres têm direitos iguais".
À guisa de justificativa, o ilustre Constituinte reaça que
homens e mulheres devem merecer o mesmo tratamento, em qual-
quer circunstância da vida nacional, com relação a seus di-
reitos e deveres, não se podendo, por exemplo, vedar a ins-
crição de mulheres em concurso público, ou proibi-la de fazer
horas extraordinárias noturnas.
É de assinalar-se que o conteúdo da Emenda já consta do
esboço de anteprojeto elaborado pelo Relator e está previsto
no art. 3o inciso V, letra "e", onde está escrito: "o homem e
a mulher são iguais em direitos e obrigações, inclusive os de
natureza doméstica e familiar, com a única exceção dos rela-
tivos à gestação, ao parto e ao aleitamento".
A Emenda, portanto, fica prejudicada. | |
276 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte ao Art. 11, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-b
suprimindo-se as disposições em contrário:
"O exercício do voto é opcional". | | | Parecer: | A emenda é no sentido de se instituir o voto opcional.
Conforme argumenta o nobre Constituinte José Carlos Coutinho
"O povo precisa ser melhor informado da importância do voto,
para que possa exercê-lo livremente".
Trata-se de assunto polêmico, amplamente discutido, e que
divide as opiniões favoráveis e contrárias de políticos e
cientistas sociais sobre a obrigatoriedade do voto.
O estabelecimento do voto facultativo extensivo a todos os
brasileiros, deixa de estar em consonância com o proposto no
Anteprojeto, uma vez que entendemos como dever cívico o exer-
cicio do voto a partir dos dezoitos anos, mantendo a opção
para os casos previstos no capitulo dos Direitos Políticos do
esboço do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
277 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o., do
art. 11, do Anteprojeto aprovado pela Subcomissão
I-b:
"§ 5o. - Aos estrangeiros residentes e
domiciliados no Brasil, há mais de cinco anos
contínuos, que tenham cônjuge ou filhos
brasileiros e exerçam atividade produtiva é
facultado o exercício do voto e o direito à
elegibilidade no município em que tenham domicílio
eleitoral". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte José Carlos Coutinho nova reda-
ção ao §5o do Anteprojeto aprovado pela subcomissão 1-B, en-
tendendo que aos "estrangeiros residentes e domiciliados no
Brasil, há mais de cinco anos contínuos que tenham cônjuge ou
filhos brasileiros e exerçam atividade produtiva" é facultado
o alistamento e a ilegibilidade no município onde tenham do-
micílio eleitoral.
Entendemos que o acréscimo proposto não se faz necessário,
uma vez que o dispositivo citado não impossibilita os estran-
geiros de constituirem familia.
A forma de redação adotada é abrangente, enquanto que a su-
gerida nos parece restrita, razão pela qual votamos pela
rejeição. | |
278 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "As diversões e os
espetáculos públicos ficam sujeitos às leis de
proteção da sociedade", constante do Item X, do
Anteprojeto aprovado pela Subcomissão I-c, pelo
seguinte:
"É vedada a censura a diversões e espetáculos
públicos." | | | Parecer: | Propõe, no inciso X, do Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos e Garantias Individuais, a substituição da expressão
"As diversões e os espetáculos públicos ficam sujeitos às
leis de proteção da sociedade", pela seguinte:
"É vedada a censura a diversões e espetáculos públicos".
Argumenta-se que "o povo brasileiro já está apto a participar
e assitir a espetáculos públicos em que a censura não dite
regras e promova cortes desnecessários".
Convém assinalar que a letra "a" do inciso XII, do art. 3o do
esboço de anteprojeto que elaboramos já está em consonância
com a pretensão da Emenda, pois o serviço público classifica-
tório dos espetáculos e programas de telecomunicações, com
vistas aos espectadores menores, não terá caráter de censura
e nem implicará proibição ou corte.
Pela prejudicialidade. | |
279 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. Único do Anteprojeto
aprovado pela Subcomissão dos Direitos o seguinte
Item, renumerando-se os subsequentes:
"Desfrutar do patrimônio natural e cultural,
necessário ao desenvolvimento intelectual e
social, bem como o dever de o protegê-lo e
melhorá-lo". | | | Parecer: | O dispositivo sugerido pelo nobre Constituinte José Carlos
Coutinho encontra-se parcialmente no esboço de anteprojeto,
no capítulo referente aos Direitos Coletivos.
Votamos, pois, pela aprovação parcial. | |
280 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00280 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ CARLOS COUTINHO (PL/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 21, do
Artigo Único, do Anteprojeto aprovado pela
Subcomissão I-c.
"§ 21. - O preso provisório ou condenado tem
direito ao respeito à sua dignidade, à integridade
física e mental, à assistência espiritual e
jurídica, à sociabilidade, comunicação e ao
trabalho produtivo e remunerado em prisões
agrícolas ou profissionalizantes, na forma da lei.
Será ministrada ao preso educação, a fim de
reabilitá-lo para o convívio social." | | | Parecer: | O que se propõe, quanto aos direitos do condenado já consta
do art. 3o, inciso VIII, letra "S", do esboço de anteprojeto
pois, "são assegurados aos detentos: assistência espiritual,
sociabilidade, ressocialização, comunicabilidade e trabalho
produtivo e remunerado".
Quanto ao respeito à dignidade do preso e à sua integridade
física e mental, é um direito que deve ser dado a toda a pes-
soa humana e não somente ao preso, não sendo necessário
figure no texto constitucional.
A emenda fica prejudicada | |
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