| ANTE / PROJEMENTODOS | | 381 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07888 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Excluam-se os incisos IX, XV, XVI, XVIII e
XXV do artigo 13. | | | | Parecer: | Os temas versados nos itens IX, XV, XVI, XVIII e XXV es-
pelham um consenso extraído da grande maioria das milhares de
emendas encaminhadas a esta Comissão. Assim sendo, ao plená-
rio da Assembléia Constituinte, soberano em suas atitudes,
caberá a decisão final sobre a matéria.
* | |
| 382 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07889 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o. e 2o. do art. 3o. a seguinte
redação:
"Art. 3o. - ................................
§ 1o. - É vedado a qualquer Poder delegar
competência a outro, salvo nos casos previstos
nesta Constituição".
§ 2o. - O cidadão investido na função de um
Poder não poderá exercer a de outro, ressalvadas
as exceções previstas nesta Constituição. | | | | Parecer: | Tendo sido favoráveis a aprovação de emenda radical-
mente sucinta ao artigo em pauta, de autoria do nobre Consti-
tuinte Francisco Rollemberg, somos, coerentemente, pela re-
jeição desta. | |
| 383 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07890 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea "e" do inciso III do
artigo 12. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 384 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07891 APROVADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Exclua-se a alínea "a" do inciso I do artigo
12 do Projeto. | | | | Parecer: | A supressão proposta enriquece o texto constitucional ,
emprestando-lhe mais coerência. | |
| 385 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07893 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 152, a seguinte redação:
Art. (...) - São condições de elegibilidade
para Presidente da República:
I - ser brasileiro;
II - estar no exercício dos direitos
políticos;
III - ser maior de vinte e cinco anos e menor
de setenta e cinco anos de idade. | | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos dos ilustres Consti-
tuintes, a matéria constante da presente emenda, conflita, de
uma maneira geral, com a sistemática adotada pelo Projeto de
Constituição já examinado e discutido em fases anteriores.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
| 386 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07894 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | Título II, Capítulo I, onde couber:
Nos termos do Regimento da Assembléia
Nacional Constituinte, incluam-se os seguintes
dispositivos; no Projeto de Constituição.
Art. (...) A pessoa humana, dotada de
dignidade própria, é sujeito e objeto de direitos
e de deveres, todo o povo e o Estado respeitarão e
promoverão o livre exercício dos direitos e o
pleno cumprimento dos deveres cosntitucionais.
§ (...) Atenta contra a dignidade da pessoa
humana tudo aquilo que impeça ou de qualquer modo
cerceie o livre exercício dos direitos ou o pleno
cumprimento dos deveres constituicionais.
§ (..) A União, os Estados e os Municípios,
mediante lei, assegurarão a todo o cidadão forma
gratuita para que obtenha aa acessão da prática de
ato que atente ou possa atentar contra o exercicio
dos direitos ou o cumprimento dos deveres
constitucionais, que seja o infrator um cidadão,
um órgão do Estado ou sociedade de qualquer
espécie.
§ (...) A lei disporá sobre proteção
especial a ser dispensada às minorias, assegurando
a repressão a qualquer forma de discriminação por
razões de sexo, raça, credo religioso, condição
social, convicções políticas ou pátria de origem. | | | | Parecer: | A Emenda, representada por vários dispositivos a serem in-
seridos onde couberem, atenta para os aspectos da dignidade
da pessoa humana.
Imprecisa no aspecto formal e quanto à colocação no texto,
propomos que seja rejeitada.
* | |
| 387 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07895 REJEITADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público, de
provas e títuos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | | Parecer: | A proposta conflita com a sistemática geral adotada na
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 388 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07896 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | | Texto: | Dê-se as disposições adiante enumeradas a
seguinte redação:
"Art. 343 - A saúde é direito de todos e
dever e responsabilidade do Poder Público e da
Sociedade.
Art. 344 - As ações e serviços de saúde
compõem um Sistema Nacional de Saúde, do qual
participarão integralmente:
I - a União, com seus Ministérios, através
dos setores da administração dreita, indireta e
autárquica;
II. os Estados, com suas Secretarias, através
dos setores da administração direta, indireta e
autárquica.
III. os Municípios, com suas Secretarias,
através dos setores da administração direta,
indireta e autárquica.
IV. Universidades
V. Fundações
VI. Entidades Filantrópicas
VII. Entidades Privadas
Art. 345 - Compete à União, mediante o
Sistema Nacional de Saúde:
I. formular políticas e elaborar planos de
saúde;
II. prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva;
III. disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos,
bem como participar de sua produção e
distribuição, com vistas à preservação da
soberania nacional;
IV. fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e
outros de uso humano utilizados no território
nacional;
V. controlar a produção e a comercialização
dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e
estabelecer princípios básicos para prevenção de
sua utilização inadequada;
VI. controlar o emprego de técnicas e de
métodos, bem como a produção, comercialização e
utilização de substâncias, nocivos à saúde
pública e ao meio ambiente;
VII. controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o do trabalho, mediante sistema de
vigilância ecotoxicológico;
VIII. controlar as atividades públicas e
privadas relacionadas a experimentos com seres
humanos, a fim de garantir o respeito aos valores
éticos.
Art. 346 - A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Nacional de Saúde,
organizada, mantida e executada pelo Ministério do
Trabalho, sendo assegurada aos trabalhadores
mediante:
I. medidas que visem à eliminação de riscos
de acidente e doenças do trabalho;
II. informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
III. direito de recusa ao trabalho com
ambientes sem controle de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
IV. participação na questão dos ambientes
internos e externos aos locais de trabalho
relacionados à segurança, higiêne e medicina do
trabalho.
Art. 347 - As ações de saúde são de natureza
pública, cabendo à União sua regulamentação,
execução e controle.
I. É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços, na forma da lei e de
acordo com os princípios da política nacional de
saúde.
II. O setor privado de prestação de serviços
de saúde pode participar de forma complementar na
assistência à saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos.
III. O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos básicos da política
nacional do setor.
IV. Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
Art. 348 - As políticas relativas à
formulação e utilização de recursos humanos, a
insumos, a equipamentos, a presquisa e ao
desenvolvimento científico e tecnológico na área
de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos
interesses e diretrizes do Sistema Nacional de
Saúde.
Art. 359 - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcóolicas e agrotóxicos.
Art. 350 - Lei complementar disporá sobre a
participação de cada segmento quer do Setor
Público ou não, com suas competências respectivas
definidas no Sistema Nacional de Saúde, visando a
integração harmônica das ações e serviços de saúde
no País". | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para vários artigos da
Seção de Saúde. Alguns foram aceitos, outros não, no Substi-
tutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
| 389 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07897 APROVADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: Artigo 324
Suprima-se do projeto:
O art. 324 | | | | Parecer: | Pela aprovação da Emenda. A matéria deverá ser objeto de
lei ordinária. | |
| 390 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07898 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Parágrafo único do art.
404
O Parágrafo único do art. 404 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 404
§ Único - "A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco e
bebidas alcóolicas, inclusive agrotóxicos, será
regulamentada por lei". | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 391 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07899 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Inciso II do artigo
252.
Modifique-se o inciso II do artigo 252, que
passará ter a seguinte redação:
I
II - Forças Policiais
III
IV
V | | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o item II do art.252.
Entendemos que a redação dada ao artigo no anteprojeto a-
tende mais às suas finalidades, assim como a clareza do tex-
to.
Pela rejeição. | |
| 392 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07900 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 254 e -
§ 1o.
Modifique-se a redação do artigo 254 e seu é
§ 1o, que passarão a ter a seguinte redação:
Art. 254 - As forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinadas à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de política
de manutenção da ordem pública, inclusive nas
rodovias e ferrovias federais, sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; as atividades de policiamento
ostensivo são exercidas com exclusividade pelas
Forças Policiais.
§ 1o. - As Forças Policiais e os Corpos de
Bombeiros são forças auxiliares do Exército e
reserva deste para fins de mobilização.
§ 2o. - ....................................
§ 3o. - .................................... | | | | Parecer: | A emenda propõe dar nova redação ao §1o. do art.254.
Entendemos ser a matéria objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 393 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07901 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 301
Acrescente-se ao Art. 301, após a expressão "de
capital", a expressão "com direito a voto" e após
"pessoas físicas" a expressão "e jurídicas". | | | | Parecer: | A emenda não deve ser acolhida. O espírito do Art. 301 é o
de assegurar tratamento preferencial à empresa nacional em
suas relações com o Poder Público. Parece lógico que tal tra-
tamento favorecido seja dado apenas a empresas cujo controle
decisório e de capital esteja sob domínio de brasileiros.
Trata-se ainda de impedir que, por formas indiretas, uma em-
presa com controle de capital em mãos de estrangeiros, seja
considerada nacional.
Pela rejeição. | |
| 394 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07902 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | | | | Parecer: | O Relator optou pela redação do texto original por enten-
der ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 395 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07903 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 381, os seguintes
parágrafos: 1o. e 2o.
"§ 1o. - O sitema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino".
"§ 2o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere". | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Pela rejeiçaõ. | |
| 396 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07904 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 383, o seguinte
parágrafo único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | | Parecer: | A proposição em exame, conquanto constitua valioso sub-
sídio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar de legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 397 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07905 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se do § 1o., artigo 416, a expressão:
"...habilitação e ...". | | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu-
cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra-
tuidade do processo de habilitação para o casamento civil.
Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci-
plinar a matéria. | |
| 398 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07906 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao "caput" do artigo 371, no
final, a expressão: "respeitado o direito de
opção da família". | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
| 399 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07907 REJEITADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA: Parágrafo único do Art.
404 do projeto
Suprima-se o parágrafo único do Art. 404: | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 400 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:07908 APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA ao inciso V do Art. 86 do
projeto
V - os cargos em comissões ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidor ocupante do cargo da respectiva carreira
técnica ou profissional, exceto os da confiança
direta da autoridade máxima de cada orgão ou
entidade. | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de no. 1P06561-5. | |
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