ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:013 | | | Texto: | Art. 13 - O Governo é constituído pelo Presidente da Repú-
blica, pelo Primeiro-Ministro e demais integrantes do Conselho de
Ministros. | | | Indexação: | FORMAÇÃO, GOVERNO FEDERAL, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:014 | | | Texto: | Art. 14 - Compete ao Presidente da República nomear o
Primeiro-Ministro e - por indicação deste - aprovar e nomear os de-
mais integrantes do Conselho de Ministros, tendo em conta, através
dos partidos políticos, consulta aos Deputados Federais que compõem a
bancada ou as bancadas majoritárias.
§ 1º - Em 10 (dez) dias, contados da nomeação, o Primeiro-
Ministro e todos os integrantes do Conselho de Ministros devem apre-
sentar, em sessão conjunta do Congresso Nacional, seu Plano de
Governo.
§ 2º - Por iniciativa de 1/5 (um quinto) e o voto da maioria
dos seus membros, poderá a Câmara dos Deputados aprovar moção repro-
batória, até 10 (dez) dias após a apresentação do Plano de Governo.
§ 3º - Se a moção reprobatória não for votada no prazo exi-
gido pelo parágrafo anterior, esse direito só poderá ser exercido
após um período de 6 (seis) meses. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTROS, PARTIDO POLITICO,
CONSULTA, DEPUTADO FEDERAL, BANCADA, MAIORIA, REPRESENTAÇÃO.
PRAZO, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO DE MINISTROS,
APRESENTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL.
COMPETENCIA, VOTO, MAIORIA, MEMBROS, CAMARA DOS DEPUTADOS,
APROVAÇÃO, MOÇÃO REPROBATORIA, PLANO, GOVERNO, PRAZO, DIREITO,
EXERCICIO, FIXAÇÃO, PERIODO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:015 | | | Texto: | Art. 15 - Decorridos os seis meses da apresentação do Plano
de Governo, poderá a Câmara dos Deputados, por iniciativa de, no mí-
nimo 1/3 e pelo voto da maioria dos seus membros, aprovar moção de
desconfiança individual, plural, ou coletiva, conforme se dirija -
respectivamente - a um determinado Ministro, a mais de um ou ao Con-
selho de Ministros como um todo, incluído o Primeiro-Ministro.
§ 1º - A moção reprobatória e a moção de desconfiança cole-
tiva implicam a exoneração do Primeiro-Ministro e demais integrandes
do Conselho de Ministros; a moção de desconfiança individual ou plu-
ral determina a exoneração do Ministro ou Ministros por ela
atingidos.
§ 2º - A moção reprobatória ou de desconfiança deve ser a-
preciada 48 (quarenta e oito) horas após sua apresentação, não poden-
do a discussão ultrapassar 3 (três) dias.
§ 3º - A moção de desconfiança, quando dirigida ao Primeiro-
Ministro, estende-se aos demais integrantes do Conselho; quando diri-
gida a determinado Ministro de Estado, que não seja o Primeiro-
Ministro, não importa exoneração dos demais. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, APROVAÇÃO, MOÇÃO DE
DESCONFIANÇA, MINISTRO DE ESTADO, PRIMEIRO MINISTRO, EFEITO,
EXONERAÇÃO, MINISTRO.
PRAZO, APRECIAÇÃO, DISCUSSÃO, VOTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:016 | | | Texto: | Art. 16 - O Senado Federal poderá, dentro de 48 (quarenta e
oito) horas, por iniciativa de 1/3 e o voto da maioria dos seus mem-
bros, recomendar a revisão da moção reprobatória ou da moção de des-
confiança, suspendendo os seus efeitos até que a Câmara dos Deputados
se pronuncie.
Parágrafo único - A Câmara dos Deputados poderá manter a mo-
ção reprobatória ou de desconfiança pelo voto da maioria dos seus
membros, em prazo não superior a 5 (cinco) dias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, SENADO, REVISÃO, OPOSIÇÃO, MOÇÃO PROBATORIA,
MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, MAIORIA, MEMBROS, EFEITO, NULIDADE,
CAMARA DOS DEPUTADOS. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:017 | | | Texto: | Art. 17 - No caso de moção reprobatória e de desconfiança
coletiva, deverá o Presidente da República, dentro de 10 (dez) dias,
proceder ao disposto no enunciado do artigo 14 desta Constituição, em
seu parágrafo primeiro. | | | Indexação: | PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, APRESENTAÇÃO, PLANO, GOVERNO,
HIPOTESE, MOÇÃO REPROBATORIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:018 | | | Texto: | Art. 18 - É vedada a iniciativa de mais de 3 (três) moções
que determinem a exoneração do Primeiro-Ministro ou do Responsável
pelo mesmo Ministério dentro da mesma sessão legislativa.
Parágrafo único - Se a moção de desconfiança não for aprova-
da, não será permitida, antes de 6 (seis) meses, a apresentação de
outra que tenha mais da metade dos seus signatários. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, INICIATIVA, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO, EXONERAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, RESPONSAVEL, MINISTERIO, SESSÃO LEGISLATIVA,
MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, APROVAÇÃO, PRAZO, SIGNATARIO. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:019 | | | Texto: | Art. 19 - A moção de desconfiança coletiva e a moção repro-
batória não produzirão efeito até a posse do novo Primeiro-Ministro e
dos demais integrantes do Conselho de Ministro; devendo o ato de exo-
neração ser assinado no mesmo dia.
Parágrafo único - No caso de moção de desconfiança indivi-
dual ou plural, o ato de exoneração só entrará em vigor quando esti-
verem nomeados - o que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez)
dias - o substituto ou substitutos, aos quais não caberá idêntica mo-
ção nos seis meses posteriores à data da posse. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, VIGENCIA, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, MOÇÃO REPROBATORIA,
POSSE, PRIMEIRO MINISTRO, MEMBROS, CONSELHO DE MINISTRO, DATA,
EXONERAÇÃO.
FIXAÇÃO, PRAZO, PROIBIÇÃO, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO DE DESCONFIANÇA. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:020 | | | Texto: | Art. 20 - Compete à Câmara dos Deputados, por maioria abso-
luta, eleger o Primeiro-Ministro:
I - caso este não tenha sido nomeado pelo Presidente da Re-
pública dentro do prazo estabelecido pelo artigo 17 des-
ta Constituição;
II - após 2 (duas) moções reprobatórias, adotadas
sucessivamente.
§ 1º - Se a eleição do Primeiro-Ministro resultar da hipóte-
se do inciso I deste artigo, deverá o Presidente da República nomeá-
lo em 48 (quarenta e oito) horas; se ocorrer a hipótese do inciso II,
a Câmara dos Deputados elegerá - todos separadamente e por maioria
absoluta - uma lista tríplice, devendo o Presidente da República no-
mear um dentre os três, em prazo também não superior a 48 horas.
§ 2º - Na hipótese de o Primeiro-Ministro ter sido nomeado a
partir de eleição da Câmara dos Deputados, este e os demais integran-
tes do Conselho de Ministros apenas comparecerão perante o Congresso
Nacional, no prazo estabelecido por esta Constituição, para dar notí-
cia do Plano de Governo. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CAMARA DOS DEPUTADOS, MAIORIA ABSOLUTA, ELEIÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, HIPOTESE, OMISSÃO, NOMEAÇÃO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, APRESENTAÇÃO, MOÇÃO
REPROBATORIA.
PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, NOMEAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, LISTA TRIPLICE, CONSELHO DE MINISTRO,
CONGRESSO NACIONAL, PLANO, GOVERNO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:021 | | | Texto: | Art. 21 - O Presidente da República, ouvido o Conselho da
República, poderá dissolver a Câmara dos Deputados e convocar elei-
ções extraordinárias, caso esta - em 10 (dez) dias - não tenha logra-
do eleger a lista tríplice de que trata o parágrafo 1º do artigo
anterior.
§ 1º - A pedido de um ou mais partidos com assento no Con-
gresso Nacional, o prazo referido no caput deste artigo poderá ser
prorrogado pelo Presidente da República em, no máximo, 10 (dez) dias.
§ 2º - A Câmara dos Deputados não será passiva de dissolução
quando se configurar a hipótese prevista no inciso I do artigo 20
desta Constituição.
§ 3º - A obtenção de maioria absoluta para eleger a lista
tríplice, em qualquer momento, faz expirar o direito à dissolução da
Câmara dos Deputados, mesmo que já tenha havido pronunciamento do
Conselho da República favorável à dissolução.
§ 4º - A competência para dissolver a Câmara dos Deputados
não poderá ser utilizada pelo Presidente da República nos últimos 6
(seis) meses de seu mandato, no primeiro e no último semestre da le-
gislatura em curso, ou durante a vigência de estado de alarme, de ca-
lamidade ou de sítio. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONSELHO, REPUBLICA,
DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS DEPUTADOS, CONVOÇÃO, ELEIÇÃO, CARATER
EXTRAORDINARIO, LISTA TRIPLICE, PRORROGAÇÃO, PRAZO, PEDIDO,
PARTIDO POLITICO, PROIBIÇÃO, DISSOLIÇÃO, SEMETRE, LEGISLATURA,
VIGENCIA, ESTADO DE SITIO, CALAMIDADE, ALARME. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:022 | | | Texto: | Art. 22 - Optando pela não dissolução da Câmara dos Deputa-
dos, o Presidente da República deverá nomear novo Primeiro-Ministro,
ouvido o Conselho da República, não cabendo moção reprobatória ou de
desconfiança no prazo de 6 (seis) meses.
Parágrafo único - Os procedimentos constantes do caput deste
artigo aplicam-se também quando, configurada a hipótese do inciso I
do artigo 20 desta Constituição, a Câmara dos Deputados não haja ob-
tido maioria absoluta para eleger o Primeiro-Ministro, vedada a
dissolução. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONFIRMAÇÃO, NOMEAÇÃO,
PRIMEIRO MINISTRO, CONSELHO, REPUBLICA, MOÇÃO REPROBATORIA,
MOÇÃO DE DESCONFIANÇA, PRAZO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CAMARA DOS
DEPUTADOS, MAIORIA ABSOLUTA, OMISSÃO, DISSOLUÇÃO. | |
11 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:023 | | | Texto: | Art. 23 - O Presidente da República, no caso de dissolução
da Câmara dos Deputados, fixará a data da eleição e da posse dos no-
vos Deputados Federais, observando o prazo máximo de 60 (sessenta)
dias e deferindo ao Supremo Tribunal Eleitoral a execução das medidas
necessárias. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, FIXAÇÃO, DATA, ELEIÇÃO,
POSSE, DEPUTADOS FEDERAIS, NORMAS, (STF), IPOTESE, DISSOLUÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS. | |
12 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:024 | | | Texto: | Art. 24 - Dissolvida a Câmara dos Deputados, os mandatos dos
Deputados Federais subsistem até o dia anterior à posse dos novos
eleitos. | | | Indexação: | DURAÇÃO, MANDATO PARLAMENTAR, HIPOTESE, DISSOLUÇÃO, CAMARA DOS
DEPUTADOS. | |
13 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:025 | | | Texto: | Art. 25 - Os Deputados Federais eleitos em eleições
extraordinárias iniciarão nova legislatura e terão acrescido aos seus
mandatos o tempo necessário à complementação da sessão legislativa em
curso à data da eleição. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, MANDATO, DEPUTADO FEDERAL, ELEIÇÃO, CARATER
EXTRAORDINARIO, COMPLEMENTAÇÃO, SESSÃO LEGISLATIVA. | |
14 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:026 | | | Texto: | Art. 26 - O Presidente da República somente poderá exonerar
por sua iniciativa o Primeiro-Ministro após ouvir o Conselho da Repú-
blica e quando tal se torne necessário para assegurar o regular fun-
cionamento das instituições democráticas, comunicando as razões de
sua decisão em Mensagem ao Congresso Nacional, enviada no prazo
máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
§ 1º - Os Ministros de Estado serão exonerados pelo Presi-
dente da República somente a pedido do Primeiro-Ministro.
§ 2º - A exoneração do Primeiro-Ministro por iniciativa do
Presidente da República implicará a exoneração dos demais integrantes
do Conselho de Ministros.
§ 3º - Se o Primeiro-Ministro resultar de eleição autônoma
da Câmara dos Deputados, a exoneração só poderá ocorrer 6 (seis) me-
ses após a posse. | | | Indexação: | COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, EXONERAÇÃO, PRIMEIRO
MINISTRO, CONSELHO, REPUBLICA, DEMOCRACIA, MEMSAGEM, CONGRESSO
NACIONAL, PRAZO MAXIMO, MINISTRO DE ESTADO, CONSELHO DE
MINISTROS, PRAZO, POSSE. | |
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