Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | R |
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Art | R |
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EMENTODOS | 61 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:061 | | | Texto: | Art. 61. Dentro de cento e vinte dias, o Tribunal Regional
Eleitoral de Goiás realizará plebiscito na área descrita no § 1º, re-
sultando o pronunciamento favorável na criação automática do Estado
do Tocantins e sua instalação até quarenta e cinco dias depois.
§ 1º O Estado do Tocantins limita-se com o Estado de Goiás
pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Poran-
gatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Be-
los, conservando, a leste, norte e oeste, as divisas atuais do Estado
de Goiás com os Estados da Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato
Grosso.
§ 2º O Poder Executivo designará uma das cidades do Estado
para sua Capital provisória até a aprovação da sede definitiva do go-
verno pela Assembléia Constituinte.
§ 3º O Presidente da República nomeará, até trinta dias após
resultado favorável do plebiscito, o Governador "pro tempore", resul-
tando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo
Estado.
§ 4º A Assembléia Constituinte, os oito Deputados Federais e
os três Senadores do Estado do Tocantins serão eleitos a 15 de novem-
bro de 1988.
§ 5º Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocan-
tins, no que couber, as normas legais disciplinadoras da divisão do
Estado de Mato Grosso. | | | Indexação: | PRAZO DETERMINADO, (TRE), (GO), REALIZAÇÃO, PLEBISCITO, AREA,
ABRANGENCIA, RESULTADO, VOTO FAVORAVEL, CRIAÇÃO, ESTADO,
TOCANTINS, INSTALAÇÃO, PRAZO DETERMINADO.
LIMITAÇÃO, ESTADO, TOCANTINS, (GO), LIMITE GEOGRAFICO,
MUNICIPIOS, SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA, PORANGATU, FORMOSO, MINAÇU,
CAVALCANTE, MONTE ALEGRE DE GOIAS, CAMPOS BELOS, (BA), (PI),
(MA), (PA), (MT), EXECUTIVO, DESIGNAÇÃO, CIDADE, CAPITAL DE
ESTADO, CARATER PROVISORIO, PRAZO, APROVAÇÃO, SEDE, CARATER
PERMANENTE, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
NOMEAÇÃO, GOVERNADOR, POSSE TEMPORARIA, MINISTRO, (MJ).
ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, ASSEMBLEIA CONSTITUINTE, DEPUTADO
FEDERAL, SENADO, ESTADO, TOCANTINS.
APLICAÇÃO, NORMAS, DISCIPLINAMENTO, DIVISÃO, CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO,
ESTADO, TOCANTINS, LEGISLAÇÃO, (MT). | |
62 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:062 | | | Texto: | Art. 62. Os Territórios Federais de Roraima e Amapá são
transformados em Estados federados, mantidos os seus atuais limites
geográficos.
§ 1º A instalação dos Estados se dará com a posse dos gover-
nadores eleitos em 1990.
§ 2º Aplicam-se à criação e instalação dos Estados de Rorai-
ma e Amapá as normas e os critérios seguidos na criação do Estado de
Rondônia. | | | Indexação: | TRANSFORMAÇÃO, ESTADO, TERRITORIOS FEDERAIS, (RR), (AP),
MANUTENÇÃO, LIMITE GEOGRAFICO, INSTALAÇÃO, POSSE, GOVERNADOR,
CANDIDATO ELEITO.
APLICAÇÃO, NORMAS, CRIAÇÃO, INSTALAÇÃO, ESTADO, (RR), (AP),
CRITERIOS. | |
63 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:063 | | | Texto: | Art. 63. É vedado à União, direta ou indiretamente, assumir,
em decorrência da criação de Estado, encargos referentes a despesas
com pessoal inativo e com encargos e amortização da dívida interna ou
externa da administração pública, inclusive da indireta. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, UNIÃO FEDERAL, ENCARGO, DESPESA, PESSOAL, APOSENTADO,
INATIVIDADE, AMORTIZAÇÃO, DIVIDA EXTERNA, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA,
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, EFEITO, CRIAÇÃO, ESTADO, TOCANTINS. | |
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