Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:061
 

Base
PROJ
 

Fase
R - Ato das Disposições Transitórias
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Artigo
061
 

 
ATO DAS DISPOSIÇÕES -
 

Data
15-12-87
 

Texto
Art. 61. Dentro de cento e vinte dias, o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás realizará plebiscito na área descrita no § 1º, re- sultando o pronunciamento favorável na criação automática do Estado do Tocantins e sua instalação até quarenta e cinco dias depois. § 1º O Estado do Tocantins limita-se com o Estado de Goiás pelas divisas norte dos Municípios de São Miguel do Araguaia, Poran- gatu, Formoso, Minaçu, Cavalcante, Monte Alegre de Goiás e Campos Be- los, conservando, a leste, norte e oeste, as divisas atuais do Estado de Goiás com os Estados da Bahia, Piauí, Maranhão, Pará e Mato Grosso. § 2º O Poder Executivo designará uma das cidades do Estado para sua Capital provisória até a aprovação da sede definitiva do go- verno pela Assembléia Constituinte. § 3º O Presidente da República nomeará, até trinta dias após resultado favorável do plebiscito, o Governador "pro tempore", resul- tando sua posse, perante o Ministro da Justiça, na instalação do novo Estado. § 4º A Assembléia Constituinte, os oito Deputados Federais e os três Senadores do Estado do Tocantins serão eleitos a 15 de novem- bro de 1988. § 5º Aplicam-se à criação e instalação do Estado do Tocan- tins, no que couber, as normas legais disciplinadoras da divisão do Estado de Mato Grosso.