| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00736 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | O Artigo 19 passa a ter a seguinte redação:
Art. 19 - ............
II - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação dos impostos dos Estados sobre
transmissão "inter vivos" de bens imóveis e de
direitos a eles relativos e de setenta e cinco por
cento do imposto sobre a propriedade de veículos
automotores licenciados em seus territórios. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na participação dos municípios brasileiros,
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 1942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00737 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | | Texto: | O Artigo 15 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - (suprimido)
...........
§ 2o. - (suprimido)
§ 3o. - (suprimido)
O Artigo 16 passa a ter a seguinte redação:
Art. 16 - Compete aos municípios instituir
impostos sobre:
...............
III - Transmissão "inter-vivos", a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 3o. - O imposto de que trata o item I não
incide sobre a transmissão de bens ou direitos
incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em
realização de capital, nem sobre a transmissão de
bens ou direitos decorrentes de fusão,
incorporação, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de imóveis ou
arrendamento mercantil. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
substitutivo
aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o mais completo,
preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
| 1943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00739 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | DÊ-se ao § 1o. do art. 15 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
§ 1o. Os Estados e Distrito Federal poderão
instituir, até o limite de cinco por cento do
valor do imposto devido à União, por pessoas
físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas em
seu território, um adicional ao imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
| 1944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00740 APROVADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 4o. do art. 15 do Anteprojeto
Substitutivo da Comissão V - Do Sistema
Tributário, orçamento e Finanças, a seguinte
redação:
§ 4o. Incidindo sobre imóveis e respectivos
direitos, os impostos de que tratam os itens I e
II competem ao Estado da situação do bem;
incidindo sobre bens imóveis, inclusive quaisquer
títulos e créditos, o imposto previsto no item II
compete ao Estado onde se processar o inventário
ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador; em se
tratando de contribuinte residente ou domiciliado
no exterior ou de bens ali localizados, a
incidência desse tributo, observará o disposto em
lei complementar." | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pe-
lo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Su-
bstitutivo aos Anteprojetos das Subcomissôes, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a reformulação do
Substitutivo.
Pelo acolhimento | |
| 1945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00741 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção destinada à
Repartição das Receitas Tributárias do Anteprojeto
Substitutivo apresentado pela Comissão V - Do
Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a
seguinte disposição:
"Art. Do produto da arrecadação do imposto
instituído, pela União com base no art. 4o.,
cinquenta por cento será entregue ao Estado onde
ela seja realizada." | | | | Parecer: | Não obstante a preocupação do nobre constituinte com reparti-
ção do novo tributo que venha a ser instituído com base na
competência residual, consideramos que o assunto deve ser
pertinente à lei que criar o referido tributo. | |
| 1946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00748 APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 62 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
"§ 1o. - A autorização a que se refere o item
I será inegociável e intransferível, salvo
alienação do controle acionário da pessoa jurídica
titular, e poderá ser concedida a qualquer pessoa
jurídica idônea mediante comprovação de capacidade
econômica compatível". | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Comissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequada-
mente aos princípios e diretrizes adotados para a estrutura-
ção do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 1947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 72 do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
| 1948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00750 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo I do Substitutivo do
Relator o seguinte artigo:
"Art. Do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, deduzidas as
parcelas de que tratam os arts. 18, 19, I, e 20, I
e II, dez por cento serão destinados à
constituição de um fundo, que será distribuído aos
Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente
ao valor de sua exportação de produtos
industrializados para o exterior." | | | | Parecer: | A destinação de parcela da receita tributária federal para
Estados e Municípios exportadores já está contemplada no
Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza
parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 1949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 76 do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda não se harmoniza com o conjunto de pon-
tos de vista espressos pelos membros da Comissão, não obs-
tante os nobres propósitos do Autor.
Pela rejeição. | |
| 1950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00752 APROVADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, ao artigo 62 do Substitutivo
do Relator da Subcomissão do Sistema Tributário,
orçamento e Finanças, o seguinte item, e suprima-
se o seu art. 67.
"Operações de câmbio realizados pelos órgãos
e pelas entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios". | | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação apresentadas
pelo nobre constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Comissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequada-
mente aos principios e diretrizes adotados para a estrutura-
ção do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
| 1951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00753 PREJUDICADA  | | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 67 do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | A apreciação da Emenda levou-nos a concluir que ela, efetiva-
mente, contém proposta que contribui para o aprimoramento do
Substitutivo posto que, como com razão ressalta o nobre cons
tituinte, a matéria objeto do artigo 67, que a Emenda preten-
de suprimir, pode perfeitamente ser regulada em norma infra-
constitucional.
Tendo em vista, contudo, o interesse demonstrado pelos mem-
bros da Subcomissão do Sistema Financeiro em fazer constar do
texto constitucional norma sobre as operações cambiais reali-
zados pela administração direta e indireta dos três níveis de
Governo, entendemos conveniente determinar a obrigatoriedade
de a lei ordinária dispor a respeito. | |
| 1952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00754 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo do Relator da Comissão
do Sistema Tributário, Orçamento e finanças.
Modificando o artigo 18, que passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 18 - Pertence aos Estados e ao Distrito
Federal o produto da arrecadação do imposto da
União sobre a renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles ou suas
autarquias e fundações instituídas ou mantidas
pelo poder público." | | | | Parecer: | Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos
estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun
dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte,so
bre os rendimentos pagos por essas entidades.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 1953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00755 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | SÉRGIO WERNECK (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda ao substitutivo do Relator da Comissão
do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças.
Modifica o inciso I do artigo 19 que passa a
ter a seguinte redação:
"I - O produto da arrecadação do imposto da
União sobre renda e proventos de qualquer
natureza, incidente na fonte sobre rendimentos
pagos, a qualquer título, por eles ou suas
autarquias e fundações instituídas ou mantidas
pelo poder público." | | | | Parecer: | Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos
estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun
dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte,so
bre os rendimentos pagos por essas entidades.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 1954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00756 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 76 da Comissão do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças, suprimindo-se
seu parágrafo único e acrescentando-se os incisos
I e II e seus parágrafos, a seguinte redação:
Art. 76 - O Congresso Nacional, nos doze
meses seguintes à promulgação da Constituição,
procederá a auditagem da dívida externa
brasileira, fundamentando-a nos seguintes
procedimentos, entre outros:
I - Levantamento sistemático e detalhado dos
contratos da dívida externa, analisando e concluin
do acerca de sua legalidade e legitimidade.
II - Exame da origem, natureza e das
condições e prazos de pagamentos da dívida
externa, e de suas implicações sócio-econômicos.
- 1o. - Em defesa do interesse público e da
soberania nacional, o Congresso Nacional, como
conclusão desta auditagem, disporá e, lei sobre a
dívida externa brasileira, conformando e
consolidando o seu montante e as suas condições de
pagamentos com a sua legitimidade e com as
necessidades impostas pela realidade sócio-
econômica do país.
§ 2o. - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional autorizar e aprovar
empréstimos, operações ou acordos externos, de
qualquer natureza, de interesse da união, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
§ 3o. - A disposição contida no caput deste
artigo é extensiva a todos os órgãos e entidades
da administração indireta nos quais o poder
público tenha participação exclusiva ou
majoritária.
§ 4o. - Depende de prévia autorização do
Congresso Nacional os casos de assunção da dívida
externa, a qualquer título, pelo poder público.
§ 5o. - Toda e qualquer modificação dos atos
previstos nos dispositivos anteriores dependerá de
nova autorização do Congresso Nacional. | | | | Parecer: | O Substitutivo que apresentamos dispõe sobre a auditoria da
dívida externa (art. 76 e seu parágrafo), a ser realizada pe-
lo Tribunal de Contas da União, que é um órgão auxiliar do
Poder Legislativo.
Com relação à competência do Congresso Nacional proposta pelo
nobre Constituinte, cumpre esclarecer que a matéria já está
também contemplada no Substitutivo. A diferença é que a maté-
ria, a nosso ver, deve ser deliberada por lei e não por com-
petência exclusiva do Congresso.
Finalmente, o artigo 70 do Substitutivo dispõe sobre a exi-
gência de autorização legislativa para assunção de dívida pú-
blica, interna e externa.
Face ao exposto, somos pelo acolhimento parcial da Emenda. | |
| 1955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00771 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se no art. 66 do Substitutivo do
Relator a expressão "agente pagador", sublinhada
no texto, por "agente financeiro".
"Art. 66 A execução financeira do orçamento
da União será efetuada pelo Tesouro Nacional,
tendo como agente pagador exclusivo o Banco do
Brasil S/A." | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, não obstante os elevados propósitos que
a inspiram, leva-nos a concluir por sua inadequação às dire-
trizes que norteiam o presente Substitutivo.
Efetivamente, é comum a idéia, em diversos órgaos da Adminis-
tração Pública e em especial nos bancos oficiais, de que o
Tesouro Nacional teria capacidade de depositar recursos a
custo zero nessas instituições, o que lhes permitiria reem-
prestá-los a determinados setores da economia a juros módi-
cos. Desse modo, os subsídios que daí decorreriam não onera-
riam o Tesouro.
Sucede que o Tesouro Nacional é deficitário quando se consi-
dera o conjunto das atividades típicas de despesa pública
exercidas pelo Governo. Exemplificando: O suprimento de re-
cursos pelo Banco Central ao Banco do Brasil, embora não
constante do Orçamento, é, sem dúvida alguma, despesa pública
(que corre à conta do Orçamento Monetário por uma grave dis-
torção do processo orçamentário brasileiro, que se pretende
corrigir pela determinação de que todas as despesas da União,
inclusive as de crédito de fomento, constem do Orçamento uni-
ficado, aprovado pelo Congresso Nacional.)
Ora, sendo o Tesouro Nacional deficitário, não há que cogitar
da eventual possibilidade de depositar recuros públicos em
banco que não o Banco Central do Brasil. Isto corresponderia
a se pretender que um devedor de financiamento imobiliário da
Caixa Econômica Federal mantivesse, depositados em outra ins-
tituição, os recursos com os quais poderia quitar esse fi-
nanciamento.
Em todos os países que organizaram eficazmente o seu sistema
de finanças públicas, as disponibilidades de caixa da União
são centralizadas no Banco Central.
Cordário dessa medida é atribuir ao Banco Central a função de
banqueiro exclusivo do Tesouro Nacional, permitindo que o en-
dividamento público ocorra apenas quando tais disponibilida-
des são insuficientes para atender a despesa aprovada pelo
Congresso.
Por outro lado, a carteira de títulos públicos do Banco Cen-
tral emergiu, nos últimos anos, nos países mais evoluídos e
também no Brasil, como o principal instrumento de regular a
liquidez do sistema econômico, acentuando a necessidade de
íntimo relacionamento entre Tesouro e Banco Central, o que
justifica seja atribuído a esse último a condição de agente
exclusivo dos serviços de emissão e colocação de títulos da
dívida pública.
As distorções que se observam nesse sistema, no Brasil de-
correm da desorganização do sistema de finanças públicas, que
termina por atribuir ao Banco Central funções de financiar
gastos não autorizados no Orçamento via Conselho Monetário
Nacional. O remédio para debelar esse mal não é mudar o agen-
te do Tesouro, mas por ordem nas finanças do Governo Federal.
A proposta contida na Emenda consagraria, ao invés de vedá-
-la, a prática de realizar despesas fora do controle da so-
ciedade.
Pela rejeição. | |
| 1956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00772 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 20 do Substitutivo do
Relator o § 3o. com o seguinte teor:
"§ 3o. A parcela dos impostos pertencentes
aos Estados e aos Municípios, decorrente de
Repartição das Receitas Tributárias a que se
refere a Seção VI, ser-lhe-á creditada no momento
da arrecadação de cada imposto, conforme dispuser
lei complementar federal". | | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
| 1957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00773 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se no inciso V do artigo 34 do
Substitutivo do Relator a expressão "empresas
estatais", sublinhada, por "empresas públicas e
sociedades de economia mista".
"V - utilização sem prévia autorização legal,
de recursos do orçamento da União para suprir
necessidade ou cobrir déficit nas empresas
estatais." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 1958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00792 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Transitórias do
Substitutivo do Relator dessa Comissão:
"Art. 77. Do mutuário do SFH cujo contrato,
anterior a 1o. de março de 1986, tenha
estabelecido prestação inicial superior a dois
Salários - Mínimos, poderão ser exigidos, a partir
de 1-1-88, acréscimos nas prestações vincendas, se
necessários para quitar o saldo devedor, dentro
das disposições atualizadas do contrato referentes
ao prazo de amortização remanescente e à forma de
correção das prestações. Os novos valores das
prestações, expressos em Salário-Mínimo, não
ultrapassarão 2/3 do valor da prestação inicial.
Para este efeito, o saldo devedor será calculado
deduzindo-se todos os valores pagos pelo mutuário
ao Fundo de Compensação de Variações Salariais.
Parágrafo único. A União obrigatoriamente
repassará aos Estados, anualmente, para aplicação
específica em programas de erradicação de sub-
habitações, em moeda corrigida, o total dos
valores recebidos dos mutuários, por força do
estabelecido no "caput." | | | | Parecer: | A Emenda do ilustre Constituinte trata de matéria do âmbito
da legislação ordinária. Estamos certos de que a Lei do Sis-
tema Financeiro Nacional que propomos no Substitutivo
(art. 62), disporá inclusive sobre a reformulação do Sistema
Financeiro da Habitação.
Nesse sentido, somos pelo não acolhimento da Emenda. | |
| 1959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00793 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao Art. 42 do Substitutivo
do Relator dessa Comissão:
"Art. 42. É obrigatória divulgação, no Diário
Oficial da União ou da Unidade Federativa a que
pertencerem, semestralmente:
I - por todos os órgãos e entidades da
Administração Pública, direta ou indireta, bem
como as fundações supervisionadas, demonstrativo
evidenciando os seus gastos com pessoal,
discriminando as despesas com vencimentos,
diárias, ajudas de custo e toda forma de
remuneração, bem como a quantidade de servidores,
por faixa de remuneração, os admitidos e
desligados no período, e ainda os respectivos
cargos, funções e lotação.
II - pelas empresas públicas ou de economia
mista e autarquias, que atuarem em caráter
monopolista, demonstrativo comparativo de seus
custos, índices de desempenho, tarifas e preços,
frentes aos valores correspondentes vigorantes em
outros países." | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 1960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00794 REJEITADA  | | | | Autor: | LUÍS ROBERTO PONTE (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se um novo artigo na Seção II do
Substitutivo do Relator dessa Comissão,
remunerando-se os demais:
"Art. 49. Lei federal disporá que as obras,
serviços, compras e alienações da administração
pública direta e indireta, nos três níveis de
governo, somente serão contratados mediante
processo de licitação que obedeça os seguintes
princípios:
a) garantia de conhecimento público a todos
os procedimentos licitatórios, desde a convocação
dos concorrentes;
b) adoção exclusiva de critérios objetivos,
explicitados no ato convocatório, para a seleção
do vencedor, que assegurem a livre e igualitária
participação, na concorrência, de todas as pessoas
que comprovem a capacidade técnica, econômica e
financeira para levar o contrato a bom termo, não
podendo, tais critérios, conter exigências
descabidas ou artifícios que ensejam o indevido
aligamento de qualquer licitante capaz:
c) fornecimento, pelo órgão licitante, dos
elementos indispensáveis à perfeita determinação
dos preços pelos proponentes;
d) condições contratuais que assegurem o
pagamento das parcelas do preço ou das faturas de
obras ou serviços nos prazos ajustados e em
valores atualizados;
Parágrafo único. A lei poderá admitir, para
contratos de valores máximos nela estabelecidos, a
convocação de concorrentes através de cartas-
convites, dirigidas a pessoas escolhidas dentre as
cadastradas perante o órgão licitante, garantida a
abertura do processo licitatório ao conhecimento
público e atendidos os demais princípios acima
estabelecidos. | | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação nos leva a
concluir, com a devida venia, que a matéria por ela tratada
melhor se compreende no contexto da legislação infraconstitu-
cional.
Considerando que o texto Constitucional deve, tanto
quanto possível, circunscrever-se aos assuntos basilares da
vida nacional, somos pela rejeição da Emenda. | |
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