| ANTE / PROJEMENTODOS | | 981 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00999 APROVADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | O art. 2o. inciso XXII do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. ..................................
Inciso XXII - Greve nos termos da lei.
O parágrafo primeiro do inciso XXV do art.
2o. fica suprimido. | | | | Parecer: | Aprovada.
Será a lei, obviamente, que regulará o preceito constitucio
nal. Quanto as restrições contidas no § 1o. concordamos com
a sua supressão. | |
| 982 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01000 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
É suprimido o inciso VI do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada. A inclusão do dispositivo visa, exatamente, a pre-
servar uma remuneração fixa além da variável, para evitar a
situação descrita na "Justificação" da Emenda, qual seja, a
de que o empregado fique sujeito à compulsão de produzir, por
peça ou tarefa, para receber, pelo menos, o sálario-mínimo,
enquanto que a Constituição e a lei sempre asseguraram esse
sálario para o trabalhador, qualquer que seja a natureza do
seu trabalho. | |
| 983 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01029 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | | Texto: | Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdências Privada de fins
lucrativos. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 984 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01031 REJEITADA  | | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | | Texto: | Dá nova redação ao inciso III, do art. 13, do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social:
III - Voluntariamente após 30 (trinta) anos
de serviço para o homem e 25 (vinte e cinco) anos
para a mulher. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não se compatibiliza com o substituto do antepro-
jeto. | |
| 985 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA  | | | | Autor: | SADIE HAUACHE (PFL/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se o item XXVI, ao art. 2o., do
substitutivo da Comissão da Ordem Social, com a
seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
XXVI - o tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal, ou prestado em empresas
públicas ou privadas será computado para todos os
efeitos de aposentadoria, transferência para a
reserva ou reforma." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 0911-1. | |
| 986 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01048 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 61 do Substitutivo da Comissão
da Ordem Social, a seguinte redação:
"Art. 61 - É vedada a aplicação de recursos
públicos, inclusive as receitas de empresas
estatais, para constituição ou manutenção de
entidades de previdência privada de fins
lucrativos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 987 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01058 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. no. - Toda omissão de direito constitui
uma lesão de direito. | |
| 988 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01059 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber:
Art. no. - Torna-se inexistente a
insusceptibilidade de apreciação jurídica, não
sendo admitida excepcionalidade para exclusão da
apreciação do Judiciário para qualquer lesão de
Direito. | |
| 989 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01060 REJEITADA  | | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 25 e seus parágrafos, do
anteprojeto da Comissão. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Visa a emenda sob análise à manutenção do Fundo de garantia
por tempo de serviço, do Programa de Integração Social e do
Programa de Formação do Patrimônio do Poder Público.Considera
mos ser, na verdade, pequeno o benefício que o FGTS traz, ho-
je, ao trabalhador. Pesquisas a respeito comprovam que, na
faixa que percebe até 3 sálarios mínimos verifica-se elevada
frequência de despedida, e consequente saque do fundo, com
menos de um ano de empresa. O FGTS constitui assim na prática
, um décimo quarto sálario. Nessa faixa salarial, que abrange
a maioria da população, o FGTS não cumpre sua função de forma
ção de patrimônio do trabalhador. Dai a proposta de destinar
a contribuição que as empresas alocam ao FGTS a fundo de ga-
rantia do patrimônio individual que custeia o seguro-desempre
go. Este último configura mecanismo mais eficiente de garan-
tia da subsistência em razão de sua periodicidade. Da mesma
maneira consideramos que o PIS-PASEP poderia ser de maior va-
lia para o trabalhador, se, revistas suas bases de incidência
, passassem a integrar fundo de garantia do seguro desemprego
. A nova situação será mais benéfica, sem dúvida alguma a
classe trabalhadora. O seguro desemprego protegerá os pe-
ríodos sem trabalho. Além disso, participará o trabalhador
nos resultados da empresa mediante o fundo de garantia do pa-
trinônio individual e terá, assim, condições reais de formar
patrinônio individual vez que o fundo não será objeto de sa-
que no caso de rompimento de vínculo empregatício. É necessá-
rio lembrar que o Substitutivo preserva as contribuições já
em conta individual. O trabalhador não perderá o que já é seu
. Deixará apenas de incrementar suas contas, ao tempo em que
inicia sua participação no novo fundo. | |
| 990 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01082 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
É suprimida do inciso XX do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
expressão "incidente sobre o salário contratual". | | | | Parecer: | Rejeitada
A prática do trabalho insalubre e perigoso deve ser compensa-
da tanto em termos de tempo de trabalho quanto em remunera-
ção. O estímulo à melhora das condições de trabalho é tarefa
do Poder Público. Aliás, a implantação de controles tecnoló-
gicos que levem à redução de risco é disposição explicita do
inciso XX do artigo 2o., objeto da emenda. | |
| 991 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01083 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O art. 2o., inciso I e letras, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 2o. ..................................
I - garantia do direito ao trabalho mediante
proteção da lei contra dispensa arbitrária". | | | | Parecer: | Rejeitada. Entendemos que o texto constante do substitutivo é
mais abrangente e contempla plenamente a estabilidade
empregatícia. | |
| 992 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01084 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O Art. 2o., inciso III do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2o. +ls;.
Inciso III Salário-mínimo suficiente a
atender às necessidades vitais do trabalhador e as
de sua família". | | | | Parecer: | Rejeitada Salvo melhor entendimento, não vemos porque o Cong
resso Nacional não possa se valer das mesmas linhas de inform
ação ou proceder, juntamente com os técnicos do Executivo, ao
s estudos necessários à fixação ou aos reajustes do sálario-m
ínimo. Quanto à maior ou menor necessidade da elaboração legi
slativa é circunstância facilmente contornável quando esta ca
sa e chamada a opinar sobre matérias relevantes ou em regime
de urgência. | |
| 993 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01085 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
É suprimido o inciso VII do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos ser direito dos trabalhadores peso
salarial que expresse a complexidade e a extensão do trabalho
realizado. Daí a existência do inciso VII do artigo 2o., ob-
jeto da presente emenda, no Substitutivo. É de notar, contu-
do, que o texto apenas assegura esse direito aos trabalhado-
res, mas não determina o mecanismo de sua fixação. Essa é, a
nosso ver, matéria de legislação ordinária que poderá, inclu-
sive, atribuir essa incumbência aos processos de negociação
coletiva entre patrões e empregados. | |
| 994 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01086 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Fica suprimida do inciso XIII do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social a
expressão "no caso de microempresas". | | | | Parecer: | Embora o conceito de microempresa seja de natureza eco-
nômico-financeira, é forçoso considerar que o número de em-
pregados que nelas trabalham, em sua esmagadora maioria, é
muito reduzido, para que possa impor a proporcionalidade de
9/10 (nove décimos) de brasileiros. Se constituídos por imi-
grantes, são pequenas lojas ou fábricas semi-artezanais, em
que, na maior parte, o principal sócio participa do trabalho
em conjunto com os empregados. A bem dizer, dado o reduzido
número de trabalhadores, torna-se impraticável a adoção da
proporcionalidade prevista que, só teria eficácia quando a
empresa tivesse 10 ou mais empregados.
Rejeitada. | |
| 995 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01087 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
O inciso XII do art. 2o. e o § 3o. do mesmo
artigo do Subtitutivo da Comissão da Ordem Social
passam a ter a seguinte:
"Art. 2o. ..................................
Inciso XII participação nos lucros
desvinculada da remuneração".
"§ 3o. Os percentuais de participação dos
trabalhadores nos lucros da empresa serão
negociados entre os sindicatos e os empregadores. | | | | Parecer: | Rejeitada.
Propõe o autor que a participação nos lucros da empresa seja
regulada pela negociação entre patrões e empregados. Propõe
também, em consequência, a supressão do dispositivo que pre-
vê o fundo de garantia individual.
É indispensável, realmente, que se desenvolva espontaneamente
através de negociação coletiva, qual será a participação nos
lucros ou nas ações. | |
| 996 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01088 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 3o. do Substitutivo da Comissão da
Ordem Social passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3o. Lei especial protegerá os
trabalhadores domésticos". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Nada obsta a que lei especial proteja os trabalhadores domés-
ticos. É necessário contudo, a exemplo do tratamento dispen-
sado aos demais trabalhadores, a enumeração, no texto consti-
tucional, de direitos considerados essenciais. | |
| 997 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01089 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o inc. XXIV do art. 2o. do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | 67´itado.
A redação da intermediação da mão de obra em si não tem efei-
to sobre a extensão do mercado de trabalho. As necessidades
das empresas não deixarão de ser satisfeitas. Postula-se ape-
nas, que o sejam mediante vínculo empregatício direto entre
os que ajustam trabalho e os que se utilizam de seu produto.
Há que ressalvar que as atividades sazonais estão protegidas
pela possibilidade de efetuar contratos e termo. | |
| 998 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01090 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o art. 4o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
O artigo 4:, objeto da presente emenda supressiva, diz que a
lei protegerá o salarío e punirá como crime a retenção por
parte do empregador de remuneração por trabalho já realizado.
Cabe sem duvída, à lei proteger o salário. Sem dúvida, tam-
bém, retenção de remuneração após usufruto do produto do tra-
balho é indevida. O texto constitucional não poderá entrar
evidentemente nas motivações de empregador em cada caso. A
consequência mediata da aplicação de dispositivo será a pror
rogação permanente dos débitos para com o empregado. | |
| 999 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01091 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Fica suprimido o art. 6o. do Substitutivo da
Comissão da Ordem Social. | | | | Parecer: | Rejeitada.
É proposta nesta Emenda a supressão do art. 6o. e seus pará-
grafos, do dispositivo. Isto significaria acabar com os ele-
mentos de que os trabalhadores podem dispor para melhor defe-
sa de seus interesses, como as comissões por local de traba-
lho, a substituição processual e o acesso aos locais de tra-
balho pelos dirigentes sindicais.
Não há como aceitar tal supressão sem trabalhar e sentido
contrário à ordem social. | |
| 1000 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01092 REJEITADA  | | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Suprima-se o § 1o. do Artigo 98 do
Substitutivo da Comissão de Ordem Social. | | | | Parecer: | rejeitada.
A delinquência que se quer evitar, no caso, está a um nível
difuso, que foge às hipóteses normalmente contempladas pela
lei penal. Seu efeito, contudo, pode atingir as condições de
sobrevivência de centenas de pessoas, de maneira até letal, e
, se efetua, em geral, pela omissão na qual está embutido
grave desprezo pela vida alheia, passível de pena de severi-
dade coerente com o crime social perpetrado. | |
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