| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00887 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | O inciso V do art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"II - os vencimentos dos funcionários dos
três Poderes observarão o critério da isonomia
salarial, inclusive com relação aos cargos e
funções de confiança, dentro dos critérios de
igualdade ou semelhança de atribuições.
Parágrafo único. Respeitado o disposto neste
artigo, é vedada a vinculação ou equiparação de
qualquer natureza para efeito de remuneração do
pessoal do serviço público." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda do nobre Constituinte não coaduna com o espírito do
anteprojeto. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00888 APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias:
"Art. Serão estáveis, após dois anos de
exercício, os funcionários nomeados por concurso." | | | | Parecer: | Aprovada.
Consideramos aprovada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão se compatibiliza com o que estabelece o substituti
vo do anteprojeto. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00889 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Nenhum parente, até 2o. grau, em linha
direta ou colateral, cosanguíneo ou afim, de
qualquer autoridade, pode ocupar cargo ou função
de confiança, inclusive sob contrato, em organismo
a ela subordinado, na administração direta ou
indireta." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A nosso ver a matéria é própria de legislação ordinária.
Quanto ao mérito, é discutível a utilidade de vedar, de ma-
neira tão ampla, a contratação de parentes para cargos ou
funções de confiança. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00890 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | O Art. 12 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 12. É vedada a acumulação remunerada de
cargos e funções públicas.
Parágrafo 1o. A proibição de acúmulos
estende-se a cargos, funções ou empregos em
autarquias, empresas públicas e sociedades de
economia mista.
Parágrafo 2o. A proibição de acumular
proventos não se aplica aos aposentados quanto ao
exercício de mandato eletivo ou de cargo em
comissão." | | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a presente emenda, sem
prejuízo do que consta do substitutivo do anteprojeto. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00891 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | O Inciso II do Art. 11 passa a ter a seguinte
redação:
"II - A admissão ao serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia, em concurso público de provas.
Parágrafo único. Será assegurado o acenso
funcional na carreira através de promoções ou
provas internas e de títulos, com igual peso." | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA  | | | | Autor: | HENRIQUE CÓRDOVA (PDS/SC) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto "Da
Ordem Social", o seguinte dispositivo:
Art. A lei assegurará pensão mensal
vitalícia, de valor nunca inferior a um salário
mínimo, aos deficientes e idosos absolutamente
incapazes de proverem a própria subsistência ou na
impossibilidade de a terem provida pela família e
nao possam ser alcançados por outra forma
assistencial que lhes garanta o direito à vida. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com
a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro-
põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e
serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e
de saúde), esse processo de universalização passará a depen-
der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal
e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido
amplo.
No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli-
ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im-
portante lacuna.
O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se
, do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so-
cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene-
fícios previdenciários.
O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin-
cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do
texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes
razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um
salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci-
al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos
assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis-
tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen-
tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto,
poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa-
lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar
a obrigação de contribuir para o Sistema.
Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma-
téria, em consonância com os princípios constitucionais. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00932 REJEITADA  | | | | Autor: | ADYLSON MOTTA (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se nas disposições transitórias:
"Art. Todo o servidor público que contar com
dez anos de exercício por ocasião da promulgação
desta lei, será considerado estável." | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a Emenda em questão, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o que estabelece o substitutivo do
anteprojeto. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00947 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso III do art. 11 do
Substitutivo da Comissão VII.
"Art. Fica assegurado aos candidatos
aprovados em concurso público o direito a imediata
nomeação para as vagas previstas no edital do
concurso". | | | | Parecer: | Pela rejeição
Consideramos que a emenda do ilustre constituinte deva ser
matéria pertinente à legislação ordinária. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00956 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se como inciso V do art. 11, no
substitutivo da comissão VII o Seguinte:
Art. os ocupantes de cargo ou função pública
que tiver competência para nomear servidores
públicos é vedada a nomeação de parantes
consanguíneos e afins, até ao terceiro grau,
inclusive ex-cônjuges, para cargos ou funções na
Administração Direta e Indireta da União, Estados
e Municípios.
- 1o.- A proibição de que trata este artigo é
extensiva às respectivas autoridades dos Poderes
Legislativos e Judiciário.
§ 2o. - É da competência do Ministério
Público o processo legal para responsabilização do
infrator do previsto no "caput" deste artigo.
§ 3o. - Transcorrido o prazo de noventa dias
sem que haja manifestação do Ministério Público,
qualquer cidadão no gozo de seus direitos
políticos é parte legítima para promover a
competente ação. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
As disposições sobre ética no trato da vida pública podem
constar de um dispositivo de abertura da seção dos servidores
públicos. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00958 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, onde couber, no Substitutivo da
Comissão VII:
"Art. - As terras destinadas aos indígenas
serão demarcadas pela União, que lhes reservará a
área imprescindível para que vivam e desenvolvam
suas atividades produtivas.
Parágrafo Único - Caso essas terras hajam
sido regularmente alienadas, a União as
desapropriará, mediante a justa indenização em
dinheiro. | | | | Parecer: | Rejeitada.
As terras ocupadas pelos índios pertecem à União. Partindo
desse princípio, impossível a aceitação da emenda, quando
parte de uma premissa falsa, isto é, que a terra pertence a
particulares.
Os conflitos que se estão verificando entre colonos sem ter-
ras, empresários rurais e indígenas não decorre de excesso de
proteção legal aos indígenas, que vivem em áreas da União,
previamente delimitadas.
Se, por outro lado, pretende-se ocupar tais áreas, a questão
passa a ser outra, ou seja, invasão de terras indígenas, cujo
tratamento deve ser diferente.
A redação que se oferece, no âmbito da Comissão, à questão da
demarcação das terras indígenas, estabeleceu que sua execução
se efetivasse no prazo máximo de cinco anos.
Tais razões nos fizeram rejeitar a sugestão do insígne Cons-
tituinte Cunha Bueno. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00959 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se, no art. 2o. do Substitutivo da
Comissão VII, o seguinte inciso:
"Seguridade social nos casos de doença,
velhice, invalidez, maternidade, morte, reclusão,
ofensa criminal, desaparecimento, seguro-
desemprego e seguro contra acidentes do trabalho,
mediante contribuição da união, do empregador e do
empregado." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O risco de "ofensa criminal" proposto pelo autor da emenda
não é pertinente ao âmbito de cobertura da Seguridade pois se
enquadra melhor no capítulo da segurança pública. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00960 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Emenda
Inclua-se no Art. 13o. do Substitutivo da
Comissão VII:
I - Aposentadoria comproventos iguais à maior
remuneração dos últimos 12 (doze) meses de
serviço, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos 36 (trinta e seis) meses anteriores
ao pedido, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, que nunca será
inferior ao número de salários mínimos percebidos
quando da concessão do benefício:
a) Com 35 (trinta e cinco) anos de trabalho
para o homem, e com 30 (trinta) anos de trabalho
para a mulher, ficando asseguradas aos servidores
públicos civis e militares, na inatividade, todas
as vantagens do cargo percebidas na atividade.
b) Uma vez atingida, para ambos, a idade de
55 anos, fica possibilitada a aposentadoria,
respectivamente, para o homem e a mulher, com 30
(trinta) anos e 25 (vinte e cinco) anos de
trabalho.
C) Com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, insalubre ou perigoso;
II - Aposentadoria, a partir dos dez anos de
trabalho, a qualquer momento, desde que requerida
pelo trabalhador, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço. | | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Consideramos aprovada parcialmente a Emenda em questão, no
tocante à letra "a" do ítem "I" e rejeitamos as letras "b" e
"c" do ítem "I" e o ítem "II", uma vez que as suas pretensões
não condizem com o que estabelece o substitutivo do antepro-
jeto. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00961 PREJUDICADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Títuloo II, do Meio Ambiente, do
Substitutivo da Comissão VII:
Art. O exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da coletividade, à
conservação dos recursos naturais e à proteção do
meio-ambiente. | | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda trata da inclusão de dispositivo que, com idêntica
redação, encontra-se no Título I - Da Ordem Social, art. 1o.,
inciso VII, por extrapolar a área de meio-ambiente, consti-
tuindo-se num princípio da própria organização social. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00962 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Título II, do Meio-Ambiente, do
substitutivo da Comissão VII:
Art. As propriedades, quer florestais,
naturais, científicas, arqueológicas, históricas e
artísticas, reconhecidas como de interesse
municipal, estadual e (ou) internacional, serão
isentas de quaisquer tributos.
Parágrafo Único. Os proprietários das áreas
acima definidas terão tratamento fiscal
diferenciado. | | | | Parecer: | Rejeitada.
A elaboração do Anteprojeto da Subcomissão consagrou princí-
pio, respeitado na atual fase constituinte, em função do qual
retiramos dispositivos que atentavam contra sua coerência.
No caso, a emenda contempla situação na qual proprietários de
seus receberiam benefícios financeiros pelo fato de possuir o
que, de uma maneira ou de outra, já lhe proporciona o devido
lucro ou benefício. Um dos pontos de honra da nova Constitui-
ção deverá ser, segundo entendemos, a eliminação de privilé-
gios e o fim do repasse da poupança pública para subsidiar
atividades que deveriam assumir seus deveres sociais e os
ônus próprios de suas opções econômicas. Por outro lado, se
um proprietário atenta contra o caráter social da propriedade
e destrói espaços especialmente protegidos, deverá sofrer as
penas da lei pelo seu ato e jamais receber uma espécie de
gratificação da sociedade para que cumpra a lei. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00963 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte inciso ao art. 13o.,
do Substitutivo da Comissão da Ordem Social.
"IV - Voluntariamente, a partir dos 10 (dez)
anos de trabalho, a qualquer momento, desde que
requerida pelo trabalhador, com proventos
proporcionais ao tempo de serviço". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos inviável a pretensão da Emenda em referência, no
tocante a aposentadoria voluntária a partir dos 10 anos de
trabalho, mesmo com proventos proporcionais ao tempo de ser-
viço , tendo-se em vista o que já ocorre com as aposentado-
rias tradicionais com 30 e 35 anos de serviços, cujos proven-
tos são completamente defasados. O que se poderá esperar dos
proventos de uma aposentadoria em 10 anos de serviço ? por
esse motivo, e por não ser a mesma comtemplada no substituti-
vo do anteprojeto, julgâmo-la rejeitada. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00968 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Ordem Social.
Ao art. 2o. acrescente-se mais os seguintes
itens:
" - igualdade de direitos, quanto à
participação em programas sociais e nos benefícios
e vantagens deles decorrentes, entre o
trabalhadores com vínculo empregatício permanente
e trabalhador avulso.
- Apoio às cooperativas obedecidos os
seguintes critérios:
a) liberdade de constituição.
b) atuação em todos os ramos da atividade
humana;
c) livre administração, ressalvada a
obrigatoriedade de alternância no exercício das
funções diretivas;
d) acesso aos incentivos fiscais;
e) imunidade fiscal das operações econômicas
entre a cooperativa e os associados ou entre
cooperativas, relativas a serviços ou atividades
que constituam seu objetivo social.
- instituição da ação comunitária, através
dos Conselhos Comunitários que, na forma da lei,
operarão mecanismos destinados à elevação da
capacidade das pessoas e comunidades de rpever
para prover". | | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria contida nesta Emenda infringe o disposto no art.23,
parágrafo 2 do Regimento Interno da A.N.C. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00969 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Ordem Social.
Acrescente-se, "in fine", no art. 61, a
expressão "De FIns Lucrativos." | | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00970 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Ao Substitutivo do Anteprojeto do Relator da
Comissão da Ordem Social.
Acrescente-se ao art. 5o. mais um item com a
seguinte redação.
"VI - serão diretas as eleições sindicais de
todos os graus, nas quais é vedado aos membros dos
corpos dirigentes reelegerem-se para quaisquer
funções no período subsequente." | | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda visa a restabelecer norma anteriormente prevista,
que estabelecia eleições sindicais diretas em todos os graus,
acrescentando proibição de reeleição.
Se as eleições sindicais devem ser diretas ou não, é matéria
da livre deliberação das próprias entidades,para guardar coe-
rência com o princípio da autonomia sindical, mesmo porque há
várias formas de eleição indireta tão legítima quanto a dire-
ta.
Por outro lado, a única forma de realização de eleições sin-
dicais diretas em todos os graus, seria a fixação de data
única para elas, em todo o território nacional, o que obriga-
ria, também, à fixação do mandato das diretorias, por lei.
Isso representaria uma segunda restrição à autonomia, porque
cada entidade deve ter o direito de fixar a extensão dos man-
datos de seus dirigentes. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00972 APROVADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Nova Redação ao art. 16.
Art. 16 - Aos beneficiários de pensão, por
falecimento, qualquer que tenha sido o evento
causador do óbito, assegura-se a manutenção da
totalidade dos proventos, vencimentos ou
remuneração, gratificações e vantagens pessoais a
que fazia jus o servidor falecido. | | | | Parecer: | Aprovada.
Embora a redação da emenda em referência se apresente com al-
guma diferenciação, no mérito, no entanto, a sua pretensão se
compatibiliza com o substitutivo do anteprojeto. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00973 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII, do art. 2o, do
Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a
seguinte redação:
"VIII - gratificação natalina, na forma da
lei". | | | | Parecer: | Rejeitada.
Entendemos que o texto do início VIII, na forma como se en-
contra, não ocasionará qualquer prejuizo ou injustiça a algu-
mas categorias de empregados. Na realidade, dezembro é um mês
de grande produção e vendas. Daí, porque sem mesmo os indus-
triários e comissionistas serão prejudicados.
Por outro lado, nada obsta que conste do texto constitucional
que a gratificação natalina seja paga com base na remuneração
de dezembro. De fato, pela sua natureza é ela chamada popu-
larmente de 13o. salário, ou seja, aquele do duplo salário de
dezembro. | |
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