ANTE / PROJEMENUf • | AC |
(167)
| • | AL |
(149)
| • | AM |
(304)
| • | AP |
(82)
| • | BA |
(1227)
| • | CE |
(552)
| • | DF |
(361)
| • | ES |
(1130)
| • | GO |
(996)
| • | MA |
(203)
| • | MG |
(1616)
| • | MS |
(431)
| • | MT |
(249)
| • | PA |
(506)
| • | PB |
(565)
| • | PE |
(1384)
| • | PI |
(154)
| • | PR |
(2143)
| • | RJ |
(1077)
| • | RN |
(191)
| • | RO |
(262)
| • | RR |
(2)
| • | RS |
(1511)
| • | SC |
(1316)
| • | SE |
(318)
| • | SP |
(2045)
|
TODOS | 381 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00169 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos, o seguinte artigo:
"Art. Na hipótese de vacância do cargo de
Presidente e Vice-Presidente da República o
sucessor constitucional poderá concorrer à eleição
convocada para preenchimento do cargo." | | | Parecer: | Deseja o ilustre Autor da proposta, seja acrescentado mais
um artigo ao nosso Anteprojeto, versando sobre o direito do
eventual sucessor Constitucional do Cargo de Presidente e Vi-
ce-Presidente da República, ocorrendo vacância, poder se can-
didatar ao cargo. Acontece que esta sugestão deve ser encami-
nhada à Subcomissão do Poder Executivo, que tem competência
regimental para apreciar o assunto. Rejeitada por impertinen-
te. | |
382 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00170 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Anteprojeto do Sistema Eleitoral e dos Partidos
Políticos o seguinte artigo:
"Art. 30. Nas eleições municipais a se
realizarem em 1988 é dispensada a exigência do
decurso do prazo de reabilitação penal, como
condição de elegibilidade do cidadão." | | | Parecer: | O ilustre Autor desta Emenda propõe o acréscimo de um precei-
to, anistiando os candidatos a eleições municipais a se rea-
lizarem em 1988, mesmo antes do prazo de reabilitação penal.
A sugestão parece-nos temerária, pois poderia constituir-se
em verdadeira conversão de criminosos em Prefeitos e Verea-
dores com todas as implicações decorrentes. Além do mais, a
matéria deverá ser objeto de legislação ordinária e não, do
texto constitucional. Parecer contrário. | |
383 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00171 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 4o. do
anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema
Eleitoral e Partidos Políticos:
"Art. 4o. A eleição para deputado federal e
deputado estadual obedecerá ao critério do
preenchimento das vagas pelo sistema
proporcional." | | | Parecer: | O eminente Constituinte Waldyr Pugliesi bate-se, com sua emen
da, pela manutenção do sistema proporcional para a eleição de
Deputados Federais e Estaduais.
A proposta faz-se acompanhar de substanciosa argumentação, na
qual enfatiza o Autor os aspectos negativos do Sistema Dis-
trital e os honoráveis do Sistema Proporcional. A matéria
comporta amplos debates e são intermináveis os autores ilus-
tres que defendem um ou outro sistemas. A verdade é que, em
eleição, o perfeito não existe. Procuramos aperfeiçoar a sis-
temática eleitoral, na nossa proposta, se não lograrmos os
fins colimados, ainda restará a alternativa de reverter ao
processo atual.
O nosso parecer é, assim, contrário, por considerarmos que o
sistema eleitoral misto tem acentuadas vantagens, e vem sendo
adotado, com êxito, em diversos países.
Rejeitada. | |
384 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00172 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e Partidos Políticos.
Emenda no.
O § 1o. do art. 2o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2o. ....................................
............................................
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios." | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte proceder a uma modificação no
§1o. do art.2o., determinando a compulsoriedade do alistamen-
to e do voto.
Temos abordado de forma imperativa esta questão, por isso
pedimos
permissão para, fazendo remissão às razões constantes da
recusa de outras solicitações iguais, rejeitá-la.
Parecer contrário. | |
385 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00173 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Substitua-se o art. 4o. e parágrafo único do
anteprojeto, pelo seguinte:
"Art. 4o. A eleição para Senadores, Deputados
Federais e Deputados Estaduais processar-se-á pelo
critério da divisão territorial do País em
distritos eleitorais e realizar-se-á
simultaneamente em todo o País."
§ 1o. O distrito eleitoral para a eleição de
Senadores coincide com o Estado e com o Distrito
Federal.
§ 2o. Para a eleição de Deputados, o Estado,
o Distrito Federal ou o Território terão tantos
distritos eleitorais quantas vagas de Deputados
Federais preencherem.
§ 3o. Para a eleição de Deputado Estadual,
cada Distrito Eleitoral será dividido em dois
subdistritos.
§ 4o. Cada Distrito Eleitoral elegerá 1 (um)
Deputado Federal e, nos Estados e no Distrito
Federal, 1 (um) Deputado Estadual por subdistrito.
§ 5o. A lei determinará a divisão do
território nacional em distritos eleitorais, bem
como sua revisão pelo Tribunal Superior Eleitoral,
ouvidos os Tribunais Regionais Eleitorais,
obedecidos os seguintes critérios:
I - proporção combinada de população e
eleitores;
II - divisão territorial intralimites do
Estado, do Distrito Federal ou do Território;
III - contiguidade da área geográfica;
IV - número mínimo de distritos por Estado
igual a oito; e
V - número fixo de distritos por Território
igual a quatro. | | | Parecer: | Não obstante os bons argumentos reunidos pelo Autor, em apoio
ao sistema de votação distrital puro e, sem embargo da exce-
lente formulação da emenda, mantemos nossa posição em favor
do sistema de votação distrital misto, porquanto admitimos
que este aproveita as vantagens e descarta as desvantagens
dos sistemas distrital e proporcional.
Pela rejeição. | |
386 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00174 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o., do art. 2o., do anteprojeto,
a seguinte redação:
§ 1o. O alistamento e o voto são
obrigatórios. | | | Parecer: | Esta emenda é idêntica a diversas outras que estabelecem a
obrigatoriedade do alistamento e do voto. Parecer contrário,
pelos mesmos motivos.
Rejeitada. | |
387 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 13 do anteprojeto. | | | Parecer: | O autor, ao recomendar a supressão do Art. 13, recorre aos
melhores argumentos, sem, todavia, demover-nos do propósito
subjacente no citado artigo, que é o de evitar o afastamento
da vida pública de alguns líderes de escolha, que os próprios
eleitores jamais gostariam de ver fora da cena política.
Pela rejeição. | |
388 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00178 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 6o. e seu parágrafo único. | | | Parecer: | Pretende o ilustre signatário da proposição, suprimir o Art.
6o. e seu parágrafo único. Deflui do exame de uma outra Emen-
da do mesmo Autor (4A0173-1) que seu propósito, ao sugerir es
ta providência,é o de instituir o sistema distrital puro.
A nossa análise sobre a matéria levou-nos a optar pelo siste
ma misto, aplicado com grande êxito na Alemanha Ocidental, en
tre outros países. Coerente com esta orientação, rejeitamos a
sugestão.
Parecer contrário. | |
389 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | WALDYR PUGLIESI (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao anteprojeto o seguinte
dispositivo:
"- As sobras eleitorais nos Estados serão
aproveitadas pelos partidos políticos a nível
nacional, computando-se em favor dos seus
candidatos que, não eleitos pelas suas
circunscrições, sejam os mais votados
nacionalmente. A lei complementar regulamentará o
aproveitamento das sobras eleitorais. | | | Parecer: | Cuida a emenda de sobras eleitorais.
Entendemos que a matéria deva ser disciplinada na legislação
ordinária.
Pela rejeição. | |
390 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. O Fundo Partidário tem dotação própria
no Orçamento da União, reforçado com multas
previstas na legislação eleitoral.
§ 1o. O Partido Político terá direito à
alíquota do Fundo Partidário se eleger, - pelo
menos na segunda eleição a que tenha concorrido,
representante em uma das Casas Legislativas de, no
mínimo, dois Estados.
§ 2o. Os Partidos precisam ter registro
provisório ou definitivo na Justiça Eleitoral.
§ 3o. As alíquotas do Fundo Partidário, de
valores iguais indistintamente para todos os
Partidos, serão assim distribuídos dentro do
Partido:
- Vinte por cento para a direção nacional;
- Trita por cento para as direções estaduais;
- Ciquenta por cento para as direções
municipais;
§ 4o. Têm direito à sua parte no Fundo
Partidário a Comissão Nacional Executiva
Provisória, a Comissão Regional Executiva
Provisória, ou a Comissão Executiva Nacional e as
Comissões Executivas Regionais, eleitas pelos
Diretórios, e as Comissões Executivas Municipais,
e do Distrito Federal.
§ 5o. Cada Partido fará prestação de contas à
Justiça Eleitoral no seguinte exercício financeiro
ao do recebimento da alíquota do Fundo
Partidário." | | | Parecer: | O autor aduz emenda, dispondo sobre o acesso ao Fundo Parti-
dário, sua distribuição entre os partidos e respectiva pres-
tação de contas à Justiça Eleitoral. Por se tratar de matéria
pertinente à Lei Ordinária, nosso Parecer é pela rejeição. | |
391 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00184 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Que seja incluida a seguinte norma:
"Art. Afastando-se do cargo para exercer
mandato eletivo, o tempo de serviço será contado
para todos os efeitos legais, inclusive promoções
e o órgão que servia continuará responsável pelo
recolhimento de sua parte às entidades da
previdência social, públicas ou privadas." | | | Parecer: | A emenda visa a resguardar direitos de servidores afastados
das funções para ocupar cargo eletivo. Trata-se, no nosso en-
tender, de matéria a ser tratada pela legislação ordinária.
Parecer contrário. | |
392 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Seja incluída a seguinte norma:
"Art. A organização, o funcionamento e a
extinção dos Partidos Políticos serão
regulamentados em Lei Federal, observados os
seguintes princípios:
I - Regime representativo e democrático na
pluralidade dos Partidos e na garantia dos
direitos fundamentais do homem.
II - Personalidade jurídica, mediante
registro de seus Estatutos no Tribunal Superior
Eleitoral.
III - Inexistência de vínculo, de qualquer
natureza, com a ação de governos, entidades ou
partidos estrangeiros.
IV - É vedada a utilização pelo Partido
Político de oganização paramilitar.
V - A atuação dos Partidos Políticos deverá
ser permanente e de âmbito nacional sem prejuízo
das funções deliberativas dos órgãos estaduais e
municípios.
VI - Fiscalização financeira.
VII - Disciplina partidária.
VIII - exigência de cinco por cento do
eleitorado que haja votado na última eleição geral
para a Câmara dos Deputados, distribuídos pelo
menos em sete Estados com o mínimo de sete por
cento em cada um deles.
Seja incluída a seguinte norma:
IX - Perderá o mandato no Senado Federal, na
Câmara dos Deputados, na Assembléias Legislativas
e nas Câmaras Municipais, o portador do mandato
que, por atitude ou pelo voto, se opuser às
diretrizes legitimamente estabelecidas pelos
órgãos de direção partidária, ou deixar o Partido
sob cuja legenda foi eleito, salvo se para
participar, como fundador, da constituição de novo
Partido.
X - A perda do mandato, nos casos previstos
no ítem anterior, seja decreta pela Justiça
Eleitoral, mediante a Representação do partido,
assegurado o direito de ampla defesa.
XI - Consideram-se diretrizes legitimamente
estabelecidas as que forem fixados pela Convenções
ou Diretórios Nacionais, regionais ou Municipais,
convocados na forma do estatuto e com observância
de quorum da maioria absoluta. As diretrizes
estabelecidas pelos órgãos de deliberação e de
direção partidária serão equivocados no prazo de
dez (10) dias, na Justiça Eleitoral.
XII - As emissoras são obrigadas a realizar,
para cada um dos partidos políticos, em rede e
anualmente, uma transmissão de sessenta (60)
minutos em cada Estado ou território, e duas em
âmbito nacional, por iniciativa e sob a
responsabilidade dos diretórios regionais e
nacionais, cada transmissão será autorizada pela
Justiça Eleitoral, que fará a necessaria
requisição dos horários às emissoras de rádio e
televisão, mediante requerimento dos partidos, com
antecedência de, pelo menos trinta (30) dias da
data de realização do Congresso ou Sessão Pública.
XIII - Não se dará denominação a partido
político utilizando nome de pessoa ou suas
derivações, nem de modo que possa induzir o
eleitor a engano ou confusão com a denominação ou
sigla de outro já existente, bem como da entidade
pública.
XIV - É vedado ao novo partido adotar
programa igual ao de outro registrado
anteriormente." | | | Parecer: | Propõe o autor da emenda a regulamentação, em Lei Federal, da
organização, do funcionamento e da extinção dos partidos, su-
gerindo, para tanto, a observação de 14 princípios.
Destes, os consignados nos incisos I, II, III, IV, VI, VIII,
XII estão amplamente atendidos em nosso anteprojeto. Os de-
mais,ou fogem à natureza da norma constitucional, ou elidem
o princípio da livre criação dos partidos, ao qual nos apega-
mos com inabalável convicção Pela prejudicialidade nos inci-
sos atendidos no Anteprojeto, e pela rejeição dos demais. | |
393 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00187 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se:
"Art. Lei complementar regulará o
financiamento com recursos públicos das atividades
partidárias, especialmente as campanhas
eleitorais." | | | Parecer: | A emenda sugere a regulamentação, em lei complementar, do fi-
nanciamento das atividades partidárias com recursos públicos.
Entendemos que essa regulamentação deva ser vasada em lei
ordinária, não lhe cabendo figurar como norma constitucional
Parecer contrário. | |
394 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00188 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 5o.
"Art. 5o. Na eleição para Deputado Federal e
na eleição para Deputado Estadual o eleitor
sufragará, com um único voto, o candidato
distrital e a respectiva lista partidária." | | | Parecer: | A vinculação de votos, além de representar experiência nega-
tiva, levada a efeito sob o regime autoritário, contraria a
filosofia de nosso Anteprojeto, que se opõe a tudo que res-
trinja a liberdade do eleitor.
Embora reconhecendo a importância da busca do fortalecimento
dos partidos, entendemos que este pode ser alcançado por ou-
tras vias e sem sacrifício do voto livre.
Pela rejeição. | |
395 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00189 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO HENRIQUE CARDOSO (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 21:
"É assegurado aos partidos políticos, segundo
sua representatividade e conforme critérios
definidos por lei, acesso aos recursos do fundo
partidário e a horários gratuitos no rádio e na
televisão para a divulgação das suas propostas,
atividades e propaganda eleitoral." | | | Parecer: | Propõe o Autor nova redação para o artigo 21 do Anteprojeto,
que trata dos partidos políticos.
Entendemos que a redação do referido artigo deva ser mantida
por ser mais abrangente e estabelecer as condições para que
os partidos possam ser considerados de âmbito nacional.
Pela rejeição. | |
396 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00191 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se como art. 26 renumerando-se os
demais:
"Art. 26. Os mandatos dos prefeitos, vice-
prefeitos e vereadores de municípios novos,
eleitos em 15 de novembro de 1986, terminarão em
31 de dezembro de 1992." | | | Parecer: | Pretende o Autor acrescentar um artigo ao Anteprojeto, esta-
belecendo que os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Ve-
readores de municípios novos, eleitos em 1986, terminarão em
31 de dezembro de 1992.
Os mandatos dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores elei-
tos em 1982 terminarão em 31 de dezembro de 1988. Também os
mandatos dos eleitos a partir daquela data terminarão em 31
de dezembro de 1988.
Está na atual Constituição e no Anteprojeto.
O Anteprojeto propõe a incoincidência das eleições e, para
isso, estabelece datas e tempos de duração de mandatos.
A emenda inviabiliza o proposto no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
397 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00192 REJEITADA | | | Autor: | RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) | | | Texto: | Acrescente-se como artigo 28 renumerando-se
os demais:
"Art. 28. Os mandatos dos prefeitos, vice-
prefeitos e vereadores das capitais e dos
municípios que fizeram eleição em 1985,
coincidirão com os mandatos dos governadores dos
Estados e terminarão em 31 de dezembro de 1990." | | | Parecer: | Propõe o ilustre autor da emenda a coincidência dos mandatos
dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores das capitais e dos
municípios que realizaram eleições em 1985 com os mandatos
dos Governadores, cujos mandatos findam a 31 de dezembro de
1990.
A proposta contrária visceralmente nosso Anteprojeto que iden
tifica inúmeros incovenientes na coincidência de eleições nos
planos municipal, estadual e federal.
Pela rejeição. | |
398 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00193 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO NATAL (PMDB/GO) | | | Texto: | No anteprojeto do Relator da Subcomissão do
Sistema Eleitoral e dos partidos políticos,
substituam-se os artigos constantes das
Disposições Transitórias pelo seguinte:
"Art. A 15 de novembro de 1988, realizar-se-
ão eleições gerais, em todo País, inclusive no
Distrito Federal, para todos níveis, permitida,
sem desincompatibilização, a reeleição do
Presidente da República e dos Governadores dos
Estados, com a posse dos eleitos a 31 de janeiro
do ano seguinte." | | | Parecer: | Propõe, o nobre Constituinte, a substituição dos preceitos
constantes das disposições transitórias, por um artigo, no
qual estabelece eleições gerais em todos os níveis, para 15
de novembro de 1988.
A idéia consubstanciada na emenda é uma alternativa à nossa
proposta que postula eleições para os parlamentares que for-
mularem a nova Carta Magna, por entendermos que esse trabalho
demanda dedicação exclusiva, até para evitar qualquer possí-
vel eiva de suspeição.
Quanto ao Chefe do Executivo,pelos mesmos motivos, amplamente
sustentados em nossa Exposição de Motivos.
Parecer contrário. | |
399 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00194 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Ao art. 2o., § 1o. "O alistamento e o voto
são obrigatórios". | | | Parecer: | Esta emenda é idêntica a diversas outras que estabelecem a
obrigatoriedade do alistamento e do voto. Parecer contrário,
pelos mesmos motivos.
Rejeitada. | |
400 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00195 REJEITADA | | | Autor: | NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) | | | Texto: | Art. 27. As eleições serão em 15 de novembro
de 1988. | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende mudar para 15 de novembro de
1988, as eleições para Deputados Federais, Senadores, Presi-
dente e Vice-Presidente da República, previstos no art. 27 de
nosso projeto para 90 dias após a promulgação da Constitui-
ção. Entendemos que a alternativa proposta tem indiscutíveis
méritos. Por uma questão de fidelidade às idéias anteriormen-
te expostas, mantemos nosso ponto de vista. Parecer contrário | |
|