ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01385 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 9., Caput.
Suprima-se, do Caput do Artigo 9. a seguinte
expressão:
... "competindo aos trabalhadores decidir
sobre a oportunidade e os interesses que devem por
meio dela defender"... | | | Parecer: | A proposta configura supressão de dispositivo aprovado no
primeiro turno resultante de fusão de emendas.
O autor intenta retirar o caráter amplo do direito de
greve.
Acrescentamos, entretanto, que esse direito, conforme a-
provado, é uma das mais importantes conquistas sociais da no-
va carta.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01386 REJEITADA | | | Autor: | RONARO CORRÊA (PFL/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 5o., inciso
LXV.
Suprima-se, do Art. 5o., inciso LXV: "O
preso tem direito à identificação dos responsáveis
por sua prisão ou interrogatório policial." | | | Parecer: | Negar ao preso o direito à identificação dos respon-
sáveis em interrogatório, policial significa abrir porta
ao abuso de autoridade, pratica danosa, e, ao mesmo tempo,
tornar frágil o princípio pelo qual ninguém será submetido a
tratamento desumano ou degradante, previsto no inciso III
do art. 5o. do Projeto.
Daí a necessidade da manutenção do inciso LXV do
artigo supracitado, que a emenda pretende suprimir.
Sou pela rejeição da proposição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01392 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "vedado todo tipo de
comercialização" do § 4o., do artigo 204, do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir do § 4o. do art. 204 do
Projeto de constituição a expressão "vedado todo o tipo de
comercialização". O dispositivo trata de transplante de ór-
gãos e da coleta de sangue.
Optamos por manter o texto tal como aprovado no 1o.
turno de votação, com a supressão das palavras "e seus deri-
vados" (do sangue) nos termos do parecer da emenda 2700058-8
que trata do assunto.
Pela Rejeição. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01393 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimam-se as expressões "facultado à
administração tributária, especialmente para
conferir efetividade a esses objetivos,
identificar, respeitados os direitos individuais e
nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e
as atividades econômicas do contribuinte,
respeitados os direitos individuais", contidas no
§ 1o., do artigo 151, do Projeto de Constituição
(B). | | | Parecer: | Se o objetivo do eminente Autor da Emenda é o de evitar
possíveis arbitrariedades por parte do Fisco, os termos que
pretende suprimir devem justamente continuar no texto do art.
151, § 1o., a fim de que os limites da ação fiscal sejam cla-
ramente fixados, em confronto com as garantias asseguradas
aos contribuintes. Caso contrário, a sonegação, a fraude e o
conluio ficariam excluídos do campo de ação do Fisco, consa-
grando-se, em definitivo, a impunidade com que se lesa, nos
dias de hoje, o patrimônio público.
Pela rejeição. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01394 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso XVIII do artigo 38, do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o inciso XVIII do art. 38
do Projeto de Constituição. O referido inciso estabelece
precedência para a administração fazendária e seus fiscais
em sua área de atuação.
Optamos por manter o texto original aprovado no 1o.
turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela re-
jeição da emenda. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01395 REJEITADA | | | Autor: | RAIMUNDO REZENDE (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "a empresas sob
controle acionário estatal", do inciso XI, do
artigo 21, do Projeto de Constituição (B),
passando a redação do dispositivo a ser a
seguinte:
"XI - explorar, diretamente ou mediante
concessão os serviços telefônicos, telegráficos,
de transmissão de dados e demais serviços públicos
de telecomunicações, assegurada a prestação de
serviços de informações por entidades de direito
privado através da rede pública de
telecomunicações explorada pela União". | | | Parecer: | A emenda objetiva suprimir do Projeto de Constituição,
no inciso XI do art. 21, a expressão: "...as empresas sob
controle acionário estatal", com o objetivo de permitir
que os serviços telefônicos, telegráficos, de transmissão
de dados etc possam ser executados por qualquer tipo de
empresa concessionária da União, estatal ou privada.
Optamos por manter a redação original, aprovada no 1o.
turno de votação, que resulta de acordo de liderança.
Por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01402 REJEITADA | | | Autor: | MELO FREIRE (PMDB/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 60, Inciso II.
(Disposições Transitórias)
Suprimir no Inciso II, do Art. 60, as
palavras: "sendo inacumulável com quaisquer
rendimentos recebidos dos cofres públicos, exceto
os benefícios previdenciários, ressalvado o
direito de opção."
O Inciso II ficará com a seguinte redação:
Inciso II - "Pensão especial
correspondente a deixada por um segundo tenente
das Forças Armadas que poderá ser requerida a
qualquer tempo." | | | Parecer: | O ex-combatente já foi contemplado no novo texto Consti-
tucional com outros benefícios, inclusive a pensão especial
prevista no item II do art. 60 das Disposições Transitórias,
correspondente à deixada por um segundo-tenente das Forças
Armadas, dispositivo este cuja parte formal a emenda pretende
suprimir. Não concordamos com a supressão sugerida. O i-
tem citado beneficia todos os ex-combatentes que participa-
ram efetivamente de operações bélicas na Segunda Guerra Mun-
dial.
Podem ocorrer casos de estatutários, a esta altura já i-
dosos - o conflito terminou em l945 - que não poderão acumu-
lar seus vencimentos com a pensão em questão, ressalvado o
direito de opção, mas são pouquíssimos. Além do mais, a pen-
são em apreço é acumulável com os benefícios previdênciários
Por tais razões, deixamos de acolher a emenda em questão.
Pela rejeição. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01403 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 5o., Item LXXII.
No Art. 5o., Item LXXII, suprimama-se as
palavras "a falta de", ficando o texto com a
seguinte redação:
"Art. 5o., Item LXXII - Conceder-se-á
mandado de injunção sempre que a norma
regulamentadora torne inviável o exercício dos
direitos de liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes a nacionalidade, a
soberania e a cidadania." | | | Parecer: | Entre as mais significativas inovações que
caracterizam o texto constitucional ora em elaboração,
ganha expressão o instituto do mandado de injunção,
regulado no inciso LXXII do art. 5o., cujo conteúdo e
redação emergiu de estudos, ponderações e discussões
demoradas amplas, abrangentes e profundas.
Creio que acolher emendas eliminando o instituto
ou que alterem o texto aprovado em primeiro turno, para
restringir seu alcance, não se amolda ao pensamento
da maioria.
Por isso, sou pela rejeição da presente emenda. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01404 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 207, Inciso III.
Suprima-se no Art. 207, Inciso III as
palavras "de Primeiro ou Segundo Grau"", ficando o
texto do dispositivo com a seguinte redação:
"Art. 207, Inciso III - Após trinta anos ao
professor e após vinte e cinco anos à professora
por efetivo exercício de magistério." | | | Parecer: | A Emenda, tencionando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01472 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | suprima-se o parágrafo único do art. 190 do
Projeto de Constituição "B". | | | Parecer: | O Autor intenta suprimir o parágrafo único do art. 190 do
Projeto.
Entretanto, em virtude de nosso acolhimento às emendas
que suprimem o item II do artigo, esta proposta deixa de ter
sentido.
Pela rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01473 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se do item XXIX, do art. 5o., do
Capítulo I, Título II, do Projeto de Constituição
(B), a seguinte expressão:
"... e às respectivas representações
sindicais e associativas..." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer da emenda n.
2t00802/3. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01474 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "b" do inciso X do art.
161 (Título VI, Capítulo I, Seção IV do Projeto de
Constituição "B"). | | | Parecer: | A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de
petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga-
sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica,
em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele-
vados recursos federais para o território do Estado em que se
localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia
somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas
imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres-
cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter-
ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi-
dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas.
Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem
todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com-
bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do
produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam
vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não
persistisse.
A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por-
tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor.
Pela rejeição. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01475 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprima-se o item XXXVII do art. 5o. | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer oferecido à emenda
no. 2T01139-3. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01486 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se no Art. 200, inciso I, a expressão
"e o lucro", passando o texto a ter a seguinte
redação:
"I - contribuição dos empregadores,
incidentes sobre a folha de salários e o
faturamento". | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a expressão "e o lucro", no
inciso I do art. 200, que trata da seguridade social. O au-
tor não deseja que o lucro das empresas possa servir de base
para o financiamento da seguridade social.
Não vemos, porém, motivos para excluir esse elemento,
que acompanha a folha de salários e o faturamento das empre-
sas e, por isso, votamos pela rejeição da emenda. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01487 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se o inciso IV, ao artigo 191 do
Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | É tradição dos últimos textos constitucionais, reafirmar
a função SOCIAL da propriedade rural.
A função social de mede por critérios (especificados nos
incisos de I a IV do art. 191). O conjunto desses critérios
é um referencial objetivo, a partir do qual se pode julgar a
adequação da realidade à norma constitucional.
Neste sentido, somos pela manutenção integral do artigo
e seus incisos.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01488 REJEITADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Suprimir a expressão "e fixará normas para o
cumprimento dos requisitos relativos a sua função
social", contida no parágrafo único do artigo 190,
do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | O Autor da emenda intenta suprimir as expressões "e fixa-
rá normas para o cumprimento dos requisitos relativos a sua
função social", contidas no parágrafo único do art. 190 do
Projeto.
Argumenta que "não tem sentido a permanência dessa ex-
pressão no texto do parágrafo único do art. 190, uma vez que
a propriedade produtiva não pode ser desapropriada para fins
de reforma agrária".
Entretanto, em virtude de nosso acolhimento às emendas
que suprimem o inciso II do supracitado artigo (propriedade
produtiva como sendo insuscetível de desapropriação para fins
de reforma agrária), a medida em exame deixa, a nosso ver,
de ter sentido.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01489 APROVADA | | | Autor: | ALYSSON PAULINELLI (PFL/MG) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 24, inciso V do Projeto
de Constituição (B), as expressões "inclusive sua
propaganda comercial", por incompatibilidade com o
artigo 223, § 3o. | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da Emenda 2T004583. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01492 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 5o.- Suprimir o inciso LX. | | | Parecer: | A finalidade da emenda é impedir a ação privada nos
crimes de ação pública, quando este não for intentado no
prazo legal. O Projeto, acertadamente, contempla a ação pri-
vada como alternativa capaz de sanar erro ou omissão do Mi-
nistério Público.
A matéria, ao contrário do que afirma o nobre autor da
emenda, há que ser tratada no corpo da Constituição, uma vez
que sobre ela o Projeto atribui competência privativa ao Mi-
nistério Público (art. 135, I). O inciso LX do art. 5o. do
Projeto preenche essa lacuna.
Manifesto-me pela rejeição. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01493 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Suprimir no § 2o. do Art. 40, a referência
aos incisos VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir no § 2o. do art. 40 a referên-
cia aos incisos "VI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXX", com a jus-
tificativa de que as matérias constantes nos mencionados
incisos referem-se a leis ordinárias.
Optamos, porém, por manter no texto constitucionala
redação aprovada no 1o. turno de votação da Constituinte.
Pela rejeição. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01494 REJEITADA | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | Texto: | Art. 15 - das Disposições Transitórias -
Suprimir o § 7o. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o § 7o. do art. 15 das Dispo-
sições Transitórias que trata dos débitos e encargos decor-
rentes da criação do Estado do Tocantins.
Julgamos que é necessária a permanência do mencionado
§ 7o., para dar maior clareza ao texto constitucional, na
forma aprovada no 1o. turno de votação.
Pela rejeição. | |
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