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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (286)
Banco
expandEMEN (286)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (173)
PFL (49)
PDT (33)
PT (18)
PDS (11)
PCB (1)
PMB (1)
Uf
AC (2)
AL (19)
AM (3)
AP (8)
BA (36)
CE (4)
DF (14)
ES (1)
GO (3)
MA (6)
MG (27)
MS (12)
PB (1)
PE (37)
PI (5)
PR (17)
RJ (28)
RN (1)
RO (14)
RR (2)
RS (12)
SC (15)
SE (1)
SP (18)
TODOS
Date
collapse1987
collapse15
08 (1)
07 (42)
06 (2)
05 (241)
261Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05317 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO PROJETO DO RALATOR PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO. Ao PROJETO de CONSTITUIÇÃO, dê-se a seguinte emenda supressiva para a adequação de texto: "Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art. 228. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
262Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05318 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DO RELATOR PARA ADEQUADAÇÃO DO TEXTO, PARA HAVER COMPATIBILIZAÇÃO COM O ART. 187. DÊ-SE AO ART. 226 A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 226. São órgãos da Justiça Militar, o Superior Tribunal Militar e os Tribunais e Juizos Militares instituidos por lei. 
 Parecer:  Já está parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
263Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05324 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO RELATOR, VISANDO A ADEQUAÇÃO DO DISPOSITIVO NO ART. 13, INCISO I E SUAS ALÍNEAS. PROPONHO A SEGUINTE REDAÇÃO: "I - Estabilidade no emprego, garantindo-se a indenização por tempo de serviço, a ser paga por um Fundo de Garantia, custeado pelos empregadores nos casos de desligamento voluntário e resolvido de comum acordo ou na despedida por motivo comprovado na Justiça do Trabalho, assegurada à reintegração." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
264Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05327 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA AO ARTIGO 416, PARÁGRAFO 5o. Dê-se ao Parágrafo 5o., do art. 416, a seguinte redação: Art. 416. § 5o. - O casamento pode ser dissolvido nos casos expressos em Lei, desde que haja prévia separação judicial por mais de dois anos, ou comprovada separação de fato por mais de quatro anos ou, ainda, a qualquer tempo por requerimento, em juízo de quaisquer dos cônjuges, por comprovação adultério. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda. Independentemente do mo- tivo que dá origem à separação judicial ou separação de fato, torna-se necessário prazo mínimo para a celebração de novo casamento, para que as partes realizem decisão amadurecida quanto à intenção de se divorciarem. 
265Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05329 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao Parágrafo único do Art. 11 a seguinte redação: "§ 2o. - O conteúdo normativo dos tratados e compromissos internacionais se incorpora à ordem interna, revoga a lei anterior e está sujeito à denúncia por deliberação do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Embora correta a emenda ao retirar a "revogação" de tra- tados ou compromissos por lei, e substituí-la pelo termo adequado "denúncia", somos de opinião que essa denúncia deve ser efetuada pelo Poder Executivo, que é a quem cabe conduzir a ação externa do país. Sendo assim, pela rejeição. 
266Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05331 REJEITADA  
 Autor:  MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXVI do art. 13 do projeto a seguinte redação: "XXVI - aposentadoria pela previdência social oficial e privada; no caso do trabalhador rural nas condições de redução previstas no artigo 356." 
 Parecer:  Esta Emenda visa a acrescentar, no inciso XXVI, do artigo 13, do Projeto, referência à aposentadoria pela Previdência Social oficial e privada, sob o argumento de que assim se as- segura ao trabalhador atualmente segurado da previdência pri- vada o direito adquirido às vantagens que daí decorrem pela legislação atual. A proposta encerra uma redundância, porque não é vulnerá- vel, em qualquer hipótese, o direito adquirido do trabalhador atualmente segurado da previdência privada. Inclusive na e- ventualidade de extinção dessa previdência complementar,o di- reito adquirido terá que ser respeitado. Pela rejeição. * 
267Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05344 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir no Artigo 27, item II, a letra "i", com a seguinte redação: Artigo 27 - ................................ i - São inelegíveis os Presidentes e vice- Presidente da República, os Governadores e Vice- Governadores dos Estados, Territórios e Distrito Federal, e os Prefeitos e Vice-Prefeitos para quaisquer cargos eletivos durante os mandatos para os quais foram eleitos ou no período imediatamente seguinte à conclusão desses mandatos. 
 Parecer:  Pretende o autor tornar mais rigorosa a inelegibilidade dos detentores de cargos eletivos executivos. Entendemos que o disposto nas alíneas C e D, item II do art. 27, é mais coerente com os princípios que regem as ine- legibilidades. 
268Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05346 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir o Parágrafo 4o., no Artigo 254, com a seguinte redação: Artigo 254 - ................................ § 4o. - O policiamento das Rodovias será feito pela Polícia Rodoviária, conforme dispuser a Lei, com órgão subordinado ao Ministério da Justiça. 
 Parecer:  Ao incluir o § 4o. no art. 254 a Constituição procura atingir o antigo anseio da Polícia Rodoviária, cuja situação, até ho- je, encontra-se caótica ou anômala, como está na justificati- va. O fato de estar inserido no parágrago aditivo, a expressão "conforme dispuser a lei", dá uma grande margem para que sua estruturação seja a mais detalhada possível. 
269Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05347 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir no Artigo 248, o Parágrafo 3o., com a seguinte redação: Artigo 248 - ................................ § 3o. - O Serviço Militar poderá ser substituído pelo Serviço Rural, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  Não cabe a presente emenda. O § 1o. do Artigo 248 dá uma atribuição mais abrangente, po- dendo recair o serviço militar substituto, em área que venha ao encontro de especialidade ou mesmo tendência que apresente o alistado. 
270Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05348 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir no Artigo 27, o parágrafo único com a seguinte redação: Artigo 27 - ................................ Parágrafo único - A lei Complementar a que se refere a letra "e" deste Artigo, estabelecerá que são inelegíveis, salvo se se desincompatibilizarem por afastamento definitivo do cargo que ocuparem no prazo de 12 meses anteriores às eleições, os Ministros de Estado, Secretários, Secretários Estaduais e Municípais, Diretores-Gerais e diretores, Superintendentes e Coordenadores, ou quaisquer outros cargos e funções equivalentes de Direção e Assessoramento, no Poder Executivo e no Judiciário, inclusive os Magistrado e os membros do Ministério Público, os das Fundações e os das administração pública direta e indireta, inclusive Bancos Oficiais. 
 Parecer:  A matéria constante da presente Emenda é típica da le- gislação infraconstitucional, daí nosso parecer contrário. 
271Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05350 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Incluir o item III, Artigo 105, com a seguinte redação: Artigo 105 - ................................ III - O Regimento comum da Câmara e do Senado Disporá sobre: a) - criação e extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, resguardando o princípio da isonomia; b) - mandato dos membros da Mesa que não poderá ser superior a um ano, proibida a reeleição; c) - recessos. 
 Parecer:  A proposição envolve tema próprio dos Regimentos Internos da Câmara dos Deputados e do Senado da República. Pela rejeição. 
272Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05351 REJEITADA  
 Autor:  ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) 
 Texto:  Substituir o Artigo 435, pela seguinte redação: Art. 435 - Trinta dias após a promulgação da Constituição Federal as Assembléias Legislativas dos Estados serão, automaticamente, investidas de Poderes Constituintes com a finalidade de elaborarem as Constituições Estaduais, adaptando- as esta Constituição, no prazo de 180 dias, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de discussão e votação. 
 Parecer:  Pela rejeição. -----Na discussão da matéria na Comissão decidiu-se não se fixar prazos, deixando-se às Assembléias tal facultado. 
273Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05371 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO DO ART. 34 DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO. Dê-se ao inciso II a seguinte redação. " II - Não caberá habeas-corpus em relação a punições disciplinares militares. 
 Parecer:  Pela rejeição. O art. 34 refere-se ao "Habeas data"; não, ao "Habeas Corpus". 
274Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05372 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO NO ART. 34. Dê-se a seguinte redação: "Art. 34 - Conceder-se-á "habeas date": I - para assegurar o conhecimento das informações e referências subtraídas na forma da lei; II - a concessão de habeas data se restringirá aos casos de informações que não estejam ligados aos problemas de segurança nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição. O item I tem redação vaga. O II suprime, na prática, o instituto jurídico pretendido, ou criado. 
275Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05374 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, REFEENTE AO ART. 301. Suprima-se do "caput do Art. 301 do Projeto de Constituição a preposição "e" entre as palavras decisório e de capital. 
 Parecer:  O controle de capital corresponde a apenas um aspecto entre o conjunto de variáveis significativas que determina o con- trole efetivo de um empreendimento por nacionais. Assim, desempenham importância básica para esta demarcação as questões relativas ao controle do processo tecnológico e do acesso ao mercado. Nesse sentido, a emenda, ao propor a supressão da preposição "e", restringe o alcance e a efetividade que se procura alcançar com a conceituação proposta para a empresa nacional. Pela rejeição. 
276Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05376 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA, PARA ADEQUAÇÃO DO TEXTO, REFERENTE AO ART. 426, DANDO A ESSE ARTIGO A SEGUINTE REDAÇÃO: "Art. 426 - Serão nulos e extintos se não produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza que tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas naturais do solo e do subsolo nelas existentes." 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da futura Carta Magna, julgamos oportu- no suprimir do Projeto de Constituição as normas que mais adequadamente devem ser tratadas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se em tal categoria o dispositivo para o qual a Emenda oferece nova redação, razão por que deixamos de aco- lhê-la. Pela rejeição. 
277Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05378 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA PARA ADEQUAÇÃO AO TEXTO DO PROJETO DO RELATOR, NO ART. 253. Art. 253 - Mantenha-se o "caput" Dê-se aos demais dispositivos a seguinte redação: I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens serviços e interesse da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações, cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, bem assim, executar medidas asseguratórias da incolumidade física do Presidente da República, de Diplomatas estrangeiros em território nacional, segundo se dispuser em lei. II - Prevenir e reprimir: a) crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política Social; b) crimes contra a Organização do trabalho ou decorrentes de greve; c) crimes de tráfego de entorpecentes e de drogas afins; d) crimes cometidos a bordo de navio ou aeronave, ressalvados os de competência militar; e) crimes contra a vida, o patrimônio e as comunidades silvícolas, f) crimes contra os abusos que ferem a moral e os bons costumes; g) crimes contra servidores federais no exercício de suas funções; h) infrações às normas de ingresso ou permanência de estrangeiros; i) outras informações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, assim como aqueles cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão; III - Coordenar, interligar e centralizar os Servidores de Identificação Criminal; IV - Selecionar, formar, treinar, especializar e aperfeiçoar o seu Pessoal Civil, de todas as Categorias Funcionais, dadas as suas peculiaridades próprias, obedecendo a orientações técnicas do Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil. v - Prestar assistência técnica e científica de natureza Policial aos Estados, Distrito Federal e Território quando solicitado. VI - Proceder a investigação de qualquer natureza quando determinado pelo Ministério da Justiça. 
 Parecer:  O item I da emenda aditiva apresentada propõe que a segurança do Presidente da República, diplomatas estrangeiros em terri- tório nacional, seja efetuado pela Polícia Federal. Entendemos que essa segurança seja mantida na forma como se encontra, por pessoal escolhido e de inteira confiança da Presidência. Quanto ao item II, daria um super dimencionamento ao órgaão, daí sua inconveniência. 
278Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05379 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso V, do art. 264, do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  Além desta, foram apresentadas várias Emendas com o pro- pósito de suprimir o item V do art. 264, que veda a criação ' de privilégio processual para a Fazenda Pública, em detrimen- to do contribuinte. O fundamento da supressão é o de que se trata de matéria infraconstitucional e, além disso, para melhor defender os interesses do Erário Público, conviria a presença de privilé- gios em favor da Fazenda Pública, privilégios esses que o dispositivo procura eliminar. A primeira justificativa não procede, pois que se trata, a toda evidência, de limitar a competência legislativa da União, dos Estados e dos Municípios, o que é próprio dos textos constitucionais. Já com relação à segunda justificativa, achamos que ela realmente pesa. Existe, no contencioso fiscal, o interesse ' individual do contribuinte contra o interesse da comunidade , representada pela União, pelos Estados e pelos Municípios . Enquanto parece legítimo presumir a boa-fé da comunidade ao tomar suas decisões dentro do processo fiscal, o mesmo não se pode dizer em relação ao contribuinte, pois que ao lado dos contribuintes honestos, leais, existem também os de má-fé , prontos a eternizar as questões fiscais para tirarem proveito pessoal, mediante retenção de quantias que em verdade perten- cem ao Tesouro Nacional, Estadual ou Municipal. Há necessida- de, portanto, de criação de óbices às ações protelatórias dos maus contribuintes,a fim de que o Tesouro possa contar também com as contribuições deles, deixando de pressionar ainda mais os contribuintes de boa-fé para compensar a sonegação dos re- calcitrantes. Entre tais óbices, com certeza, estão os privi- légios processuais em favor da Fazenda PÚblica. O Projeto ' quer evitar tais privilégios, desguarnecendo, portanto, a Fa- zenda PÚblica na defesa dos interesses da comunidade. A Emen- da está correta, ao propugnar pela manutençÃo dos privilé - gios, vale dizer, pela manutençÃo de intrumentos eficazes na defesa dos interesses pÚblicos. Além do exposto, existe no dispositivo constitucional em foco uma presunção contra o espÍrito de justiça do Congres- so Nacional, que é apresentado como tendente a expedir norma processual que favoreça uma das partes em prejuízo da outra . O item V do artigo 264 citado, teria por objetivo último evi- tar que o Congresso Nacional viesse a criar norma processual que desse à Fazenda Pública vantagem nas questões fiscais, ao mesmo tempo em que traria prejuízo para o contribuinte envol- vido. Seria, então, uma declaração de parcialidade do Con - gresso Nacional, inclusive na sua atual formação. Entendemos, assim que o dispositivo em foco deve ser re- tirado do Projeto, como pretende a Emenda. 
279Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05433 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se um dispositivo após o art. 119 do "Projeto de Constituição", com a seguinte redação: Art. 120 - "Só podem ser reformadas por emendas as normas desta Constituição aprovadas como rígidas pela Assembléia Nacional Constituinte, quais sejam: I - as que integram os Capítulos ............ .................................................. II - os artigos ............................ .................................................. desta Constituição." Parágrafo único - "As demais normas desta Constituição poderão ser modificadas pela legislação complementar ou ordinária." 
 Parecer:  A única vedação à emenda constitucional relaciona-se à vigên- cia do estado de sitio, do estado de defesa ou da intervenção federal. A proposição cria novas proibições,reprimindo a ini- ciativa parlamentar. Além disso, admite a modificação das normas constitucionais pela legislação complementar ou ordi- nária. Pela rejeição. 
280Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05721 REJEITADA  
 Autor:  WILSON MARTINS (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 86 do Projeto de Constituição: Acrescente-se ao inciso II do artigo 86 do Projeto de Constituição, depois da palavra "peso", a expressão "A lei poderá estabelecer preferência de acesso para os candidatos residentes ou domiciliados no território do Estado onde se realizar o concurso". Com efeito o dispositivo passa a ter a seguinte redação: "II - o ingresso no serviço público, sob qualquer regime, dependerá sempre de aprovação prévia em qualquer concurso público de provas. Será assegurada a ascenção funcional na carreira mediante promoção ou provas internas e de títulos, com igual peso. A Lei poderá estabelecer preferência de acesso para os candidatos residentes ou domicialiados no território do Estado onde se realizar o concurso". 
 Parecer:  A matéria objeto da proposição é de caráter regulamentar e deverá ser tratada na legislação ordinária. 
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