| ANTE / PROJEMENTODOS | | 3801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05140 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 286
O caput do artigo 286 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 286. Os investimentos do setor público
e as despesas relativas à amortização e ao
pagamento dos serviços da dívida, decorrentes de
operações de crédito, serão autorizadas em
orçamento plurianual aprovado por lei de
iniciativa do Primeiro-Ministro, que explicitará
diretrizes, objetivos e metas, tendo em vista
promover o desenvolvimento, a justiça social e a
progressiva redução das dsigualdades no País." | | | | Parecer: | A emenda ao pretender incluir nos instrumentos plurianua-
is de planejamento, além dos investimentos "as despesas rela-
tivas ao pagamento dos serviços da dívida,decorrentes de ope-
rações de crédito" poderá estar trazendo uma colaboração para
o aprimoramento do projeto. Entretanto, entendemos válida a
inclusão desta despesa não em um orçamento plurianual, mas
num instrumento mais amplo, um "plano plurianual", e somente
se estas despesas estiverem relacionadas ou forem decorrentes
de investimentos realizados. É o que estabelece os termos do
Substitutivo. Assim, somos pela aprovação parcial. | |
| 3802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05141 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda moificativa
Dispositivo emendado: artigo 286
Substitua-se a locução "plano plurianual"
pela expressão "orçamento plurianual", efetivando
tal alteração em todos as outras normas que tenham
a mesma expressão (plano plurianual). | | | | Parecer: | A Emenda não se coaduna com a orientação geral adota-
da no projeto e nem com o entendimento da maioria dos Consti-
tuintes consultados. Não se pretende,com a nova Constituição,
manter o Orçamento Plurianual de Investimentos, instrumento
desacreditado na última década. Pela rejeição. | |
| 3803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05142 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: artigo 199
Inclua-se no art. 199 do projeto , o
seguinte parágrafo, renumerando-se os demais:
Art. 199. ..................................
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ........, assegurada aos substitutos,
que contem mais de cinco anos nessa função ou pleo
menos quinze anos de serviço à data da instalação
da Constituinte, a efetivação no cargo de titular,
na vacância.
§ 3o. - .................................... | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 3804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05143 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 331
Suprima-se o artigo 331 | | | | Parecer: | O dispositivo que a presente emenda pretende suprimir foi
modificado para nova redação que atende, em parte, a argu-
mentação exposta em sua justificativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 3805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05144 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 285
O artigo 285 passa a ter a seguinte redação:
Art. 290. A União não se responsabilizará
pelos depósitos ou pelas aplicações nas
instituições financeiras, observado o disposto no
art. 67, inciso V. | | | | Parecer: | A Emenda pretende responsabilizar a União por depósitos e
aplicações nas instituições financeiras por esta controladas.
O texto emendado, artigo 285 do Projeto de Constituição,é
relacionado com o artigo 328, v, do mesmo Projeto, que atri-
bui à Lei do Sistema Financeiro Nacional dispor, entre outras
matérias, sobre a criação de fundo, mantido com recurso das
instituições financeiras, com o objetivo de proteger a ecomo-
mia popular e garantir depósitos e aplicações até determinado
valor.
A participação das instituições oficiais neste fundo jus
tifica-se, principalmente se se considerar que algumas, a
exemplo do Banco do Brasil S.A., têm acionistas privados aos
quais distribuem lucros e dividendos e que, evidentemente, de
vem responder - junto com o acionista majoritário - pelas
obrigações da instituição. Não nos parece legítimo pretender
que a União, com recursos arrecados da toda sociedade, garan-
ta, com exclusividade, os depósitos e as aplicações realiza-
das nas instituições financeiras que controla.
Assim, não obstante os elevados propósitos que inspiram o
Autor, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
| 3806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05145 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 328, Inciso V
O inciso V do art. 328 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 328. ..................................
V - A criação de fundo mantido com recursos
das instituições financeiras e da União, com o
objetivo de proteger a economia popular e garantir
depósitos e aplicações até determinado valor. | | | | Parecer: | Optamos por manter no Projeto de Constituição o texto
aprovado na comissão temática que reserva às instituições fi-
nanceiras a exigência de criação de fundo de proteção às pou-
panças pupulares, sem ônus para a União.
Pela rejeição | |
| 3807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05146 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
dispositivo emendado: artigo 284, parágrafo único
Suprima-se o parágrafo único do artigo 284. | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe a supressão do parágrafo único
do art. 284 do Projeto de Constituição da Comissão de Siste-
matização.
Na hipótese, não obstante os elevados propósitos do Au-
tor, a supressão alteraria substancialmente a proposta aco-
lhida pela maioria dos constituintes que examinaram a matéria
nas fases anteriores da elaboração do Projeto de Constitui-
ção.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
| 3808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05147 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 292, Inciso V
O inciso V do artigo 292 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 292. ..................................
V - O início, sem autorização do Legislativo,
de projetos não incluídos na Lei Orçamentária. | | | | Parecer: | Com esta emenda o autor traz efetiva contribuição para
o aprimoramento do Projeto. Entretanto, preferimos adotá -
la com outra redação : "É vedado :.. o início de programas
ou projetos não incluídos no orçamento", vez que, com a sis-
temática constante do substitutivo todas as despesas de
todas as entidades públicas deverão constar dos "orçamen -
tos" apreciados pelo Poder Legislativo.
Assim, somos pela aprovação parcial. | |
| 3809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05148 APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 289, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do artigo 289. | | | | Parecer: | A emenda vem trazer uma efetiva contribuição para o
aprimoramento do Projeto e da Sistemática orçamentária. Em
função das razões da justificação,somos pela aprovação. | |
| 3810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05149 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 289, Inciso II
O inciso II do art. 289 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 289. ..................................
II - a transposição, o remanejamento ou a
transferência, por qualquer forma, sem prévia
autorização do Congresso Nacional, de recursos de
uma dotação de crédito orçamentário para outra;" | | | | Parecer: | A emenda não se coaduna com a orientação geral do pro-
jeto e o entendimento da maioria dos Constituintes consulta -
dos. Se aprovada,os "executores" do orçamento não disporiam
de nenhuma flexibilidade para contornar eventuais imprevistos
durante a execução orçamentária, prejudicando ou mesmo impe-
dindo o fluxo normal dos serviços que devem ser prestados pe-
lo poder público. Pela rejeição. | |
| 3811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05150 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 12, Inciso XIV
Suprima-se inciso XIV do artigo 12. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão da alínea "a", do item XIV
do artigo 12.
O dispositivo em apreço já mereceu o devido tratamento n
no Substitutivo em elaboração.
Pela rejeição. | |
| 3812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05151 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso II,
alínea "c"
Artigo 370
Artigo 414
..................................
-------- A alínea "c" do inciso II do art. 270
passa a ter a seguinte redação:
Art. 265.....................................
II - .............................................
c) Patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, inclusive suas fundações; das entidades
sindiciais de trabalhadores; das instituições de
educação, de assistência social e das entidades
dedicadas á defesa dos recursos naturais do meio
ambiente, desde que sem fins lucrativos e
observados os requisitos da lei.
- Em consequência suprima-se os artigos 376 e
421. | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten -
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 3813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05152 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 196, §1o.
- O § 1o. do artigo 196 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 196. ..................................
§ 1o. Os Tribunais elaborarão propostas
orçamentárias próprias, sendo-lhes repassado o
numerário correspondente a sua dotação segundo o
disposto no art. 295. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 3814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05153 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 288, §1o.
Dê-se a seguinte redação aos incisos do § 1o.
do art. 288:
Art. 288. ..................................
§ 1o. ......................................
"I - autorização para operação de créditos
por antecipação da receita, desde que não excedem
quarta parte da receita total estimada e que sejam
liquidadas no próprio exercício;
II - autorização para abertura de crédito
suplementar;
III - alteração da legislação tributária
indispensável para a obtenção das receitas
públicas;
IV - normas para a aplicação dos saldos
orçamentários financeiros verificáveis ao final do
exercício;
V - normas para sua realização; e
VI - limites para emissão de moeda e de
títulos da dívida pública no decorrer do
exercício." | | | | Parecer: | Alguns dispositivos da emenda se coadunam com a ori-
entação geral do projeto e com o entendimento da maioria dos
constituintes consultados. Assim,somos pela aprovação apenas
de parte dos itens I e II,no que se refere à"autorização para
abertura de créditos suplementares e para contratação de re-
ceita para liquidação no próprio exercício". Pela aprovação
parcial. | |
| 3815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05154 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 134, § 5o.
Substitua-se no § 5o. do art. 134 a expressão
"um terço" por "um décimo". | | | | Parecer: | A questão foi adequadamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05155 REJEITADA  | | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 134, § 3o.
O § 3o. do artigo 134 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 134. ..................................
§ 3o. Só poderá ser aprovada emenda que
I - seja compatível com o orçamento
plurianual; e
II - indique os recuros necessários. | | | | Parecer: | A questão foi adequadamente tratada no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 3817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05156 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva de Adequação e
Compatibilização
Dispositivo emendado: art. 253, III
Acrescente-se ao art. 253, III, o dispositivo
correspondente ao inciso II, do artigo 23, do
Anteprojeto da Comissão VI e que foi suprimido, no
atual projeto dessa Egrégia Comissão de
Sistematização, por evidente lapso, desde que não
há qualquer incompatibilização com outras
disposições, seja da mesma Comissão ou de outras.
É o seguinte o teor do dispositivo a ser
restaurado, que estabelece como competência da
União; através da Polícia Federal:
" II - executar os serviços de polícia
marítima, aérea e de fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte eferente a crimes
contra a vida e o patrimônio.""
O presente dispositivo ainda merece reparo,
de modo a ter melhor adequação, acrescentando-se
que esses serviços são executados pela Polícia
Federal, também nos portos e aeroportos; de fato,
a polícia marítima e área é nesses locais que é
exercida e a polícia de fronteira, na maioria das
vezes, também aí o é. Para melhor adequação a
redação do dispositivo deve ser a seguinte:
"Art. 253 ..................................
............................................
III - exercer a polícia de minas e a
marítima, aérea e de fronteiranas rodovias e
ferrovias federais, nos portos e aeroportos, na
parte referente a crimes contra a vida e o
patrimônio." | | | | Parecer: | A Emenda trata de dispositivo não constitucional.
A matéria deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 3818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05234 PREJUDICADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão "inclusive o do
trabalho" do inciso VII, do art. 347. | | | | Parecer: | O inciso emendado foi suprimido, não cabendo a sua revi-
são.
Pela prejudicialidade. | |
| 3819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05237 APROVADA  | | | | Autor: | MICHEL TEMER (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo primeiro, do Art. 205,
do anteprojeto, remunerando-se o seguinte:
-----Art. 205
-----§ 1o. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predomi-
nante na Comissão de Sistematização. | |
| 3820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:05418 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON MARCONDES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA AO ART. 12 DO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO:
Art. 12, Inciso XV, alínea "u"
Acrescentem-se à alínea "u", do Inciso XV, do
art. 12, as seguintes expressões:" ...interdição
de direitos e pena de morte, nas hipóteses da
latrocínio, estrupo seguido de morte, sequestro
seguido de morte e chacina. Compete aos Estados,
após aprovação pelas respectivas Assembléias
Legislativas e por plebiscito popular, a
implantação da pena de morte. Compete
exclusivamente ao Presidente da República e ao
Governador do Estado a concessão do perdão ao
sentenciado, suspendendo a execução e
transformando a sentença automaticamente em prisão
perpétua". | | | | Parecer: | A Emenda estende-se longamente sobre a aplicação da pena de
morte, incursionando, inclusive, sobre a competência do Pre-
sidente da República.
Ademais, aos Estados é atribuída a competência de implantar
a medida, após aprovação das Assembléias Legislativas e Ple-
biscito popular.
A matéria contraria nossa tradição jurídica, que não acolhe
a pena de morte.
Pela rejeição. | |
|