ANTE / PROJEMENTODOS | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01016 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o Artigo 50 da Seção
I, "Da Saúde" do Substitutivo da Comissão da Ordem
Social e inclua-se no Art. 2o. na Seção I, "Dos
Trabalhadores", os seguintes incisos:
I - Cabe ao Ministério do Trabalho a
Coordenação e Fiscalização das atividades
pertinentes à Segurança e Higiene do Trabalho;
II - É proibido o trabalho onde houver riscos
graves e iminentes;
III - Compete às Entidades Sindicais defender
os direitos dos Trabalhadores em negociação
coletiva referente à Segurança e Higiene do
Trabalho;
IV - Todo trabalhador tem o direito de ser
adequadamente informado quanto aos riscos de
acidentes e doenças do Trabalho, assim como
conscientizado das precauções, através de
Instruções de Segurança e Higiene do Trabalho;
V - Toda Empresa Pública e Privada que
possuem acima de 50 (cinquenta) trabalhadores
regidos pela CLT ou não, são obrigadas a
Constituir CIPA - Comissão Interna de Prevenção de
Acidentes. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Os pontos não acolhidos distorcem os objetivos colimados pelo
artigo e seus incisos. | |
842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01017 PREJUDICADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção III, da "Assistência
Social", como parágrafo único do Art. 62 do
Substitutivo da Comissão VII:
"Ficam isentas do recolhimento de taxa de
contribuição previdenciária as instituições
beneficientes de assistência social, que atendam
as exigências da lei." | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende que a matéria objeto da emenda é de nature-
za regulamentar, mais própria de lei ordinária. | |
843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01026 REJEITADA  | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | Texto: | Inclua-se, na seção I, das Disposições
Transitórias, do substitutivo da Comissão VII:
"Art. 100. A proteção ambiental compreende,
na forma da lei, inclusive, o plantio de 100 (cem)
árvores por habitante, a cada 4 (quatro) anos,
através de um projeto conjugado entre União,
Estados e Municípios. | | | Parecer: | Rejeitada..
A medida preconizada não vem de encontro a uma proteção ade-
quação ao meio ambiente, visto que ensejaria a formação de
florestas homogêneas, de duvidosa utilidade para manutenção
da diversidade das matas nativas. Além disso, estabelece
metas quantitativas cuja a operacionalidade seria problemáti-
ca, sobretudo frente à variedade de situações espalhadas pe-
lo território nacional, levando a norma à inocuidade ou a
distorções indesejáveis. | |
844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01125 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | I - Dê-se ao artigo 82 do Substitutivo da
Comissão VII, da Assembléia Nacional Constituinte,
a seguinte redação:
"4o. A lavra de jazidas, minas e dos demais
recursos minerais, em terras ocupadas pelos
índios, será sempre precedida de pesquisa
comprobatória da existência de reservas
exploráveis e somente outorgar-se-á a empresa do
setor público ou a empresa privada em que o
controle da maioria dos votos nas deliberações
sociais e o poder de eleger a maioria dos
administradores, de forma permanente e efetiva,
pertença, direta ou indiretamente, a brasileiros
ou residentes e domiciliados no País.
II - Suprimam-se, por prejudicsados, os §§
1o. e 2o. do citado art. 82. | | | Parecer: | Rejeitada.
No espírito que norteou os trabalhos desta Comissão procurou-
se assegurar aos índios a indispensável tranquilidade para o
exercício de suas atividades peculiares.
A exploração das riquezas minerais porventura existentes em
terras indígenas constituirá sempre fator de desagregação de
suas comunidades, o que se procurou evitar, permitindo-se à
União, em casos excepcionais, tais atividades, assim mesmo '
com a anuÊncia das comunidades envolvidas e do Congresso Na -
cional.
A emenda em exame, do insigne Constituinte Gastone Righi, ca-
minha em sentido contrário, isto é, abre a lavra de jazidas e
minas e de todos os demais recursos minerais em terras indíge
nas à cobiça de empresas públicas e privadas, como se já não
bastassem os entristecedores espetáculos por todos os brasi -
leiros observados no setor mineral do País. Nele, as empresas
privadas do setor são vendidas até no exterior, sem qualquer
anuÊncia do Governo Brasileiro, como aconteceu com o grupo
Sulafricano Anglo American Corporation, cuja operação comer -
cial, pelas nuances de vulnerabilidade que propicia, não deve
ser comentada aqui.
É dentro deste espírito que se pretende, pelo menos,preservar
as terras indígenas dessa devastadora cobiça.
Na própria justificação da emenda observa-se a peculiaridade
para a qual chamamos a atenção: "As empresas nelas atuantes
devem ser do setor público ou empresas privadas controladas '
por brasileiros ou residentes e domiciliados no Brasil".
Ora, todos sabem que um estrangeiro, isoladamente, não pode
explorar jazidas minerais no País. Mas, se dois estrangeiros
criassem uma empresa no Brasil para explorar o setor, até
mesmo em minerais estratégicos, é permitido. Isso tem-se cons
tituido uma das grandes vergonhas nacionais.
Por todas as razões apontadas, nos manifestamos pela rejeição
da sugestão oferecida pelo insigne Constituinte Gastone Righi | |
845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01126 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 80, bem como ao seu correlato
parágrafo 1o. do Substitutivo da Comissão VII, da
Assembléia Nacional Constituinte, a seguinte
redação:
"Art. 80. As terras ocupadas pelos índios
serão demarcadas, a eles cabendo sua posse
permanente, com direito ao usufruto exclusivo das
riquezas naturais do solo e do subsolo, bem como
das utilidades nelas existentes, assegurada a
igualdade perante a ordem jurídica, em direitos e
obrigações, relativamente aos demais brasileiros.
§ 1o. Consideram-se terras ocupadas pelos
índios as por eles habitadas, as utilizadas para
suas atividades produtivas e a necessárias à
existência física e à identidade cultural das
comunidades, na forma da lei." | | | Parecer: | Rejeitada.
Concordamos com o autor da emenda que os "direitos dos
índios, rconhecidos na Constituição, não podem ser interpre-
tados como integrantes de um status jurídico inferior ou su-
perior, ao dos demais brasileiros em condições equivalen-
tes". Mas temos que reconhecer que, na verdade, os direitos
dos índios são diferentes dos demais brasileiros, motivo pe-
lo qual não julgamos oportuna a alteração proposta no texto
do art.80. Com relação à alteração proposta ao § 1., conside-
ramos que a redação original expressa adequadamente as propo-
sições nela contidas. | |
846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01127 REJEITADA  | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao art. 81, caput, do Substitutivo da
Comissão VII, a seguinte redação:
"Art. 13. São nulos e ineficazes os atos
jurídicos de qualquer natureza, cujo objeto
envolva domínio, posse, uso ou concessão de terras
ocupadas pelos índios, demarcadas na forma do
artigo anterior." | | | Parecer: | Rejeitada.
A emenda foi rejeitada pois entendemos que a redação original
não deixa dúvidas quanto a que terras se referem os atos que
tenham por objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a
concessão: são as terras ocupadas pelos índios, consoante ca-
racterização estabelecida no § 1. do artigo 80, constante do
Substitutivo. E reconhecido que os índios ocuparam todo o
território quando da chegada dos portugueses descobridores do
país. Foi somente com Constituição de 1943, no entanto que
estabeleceu-se disposição definindo os direito indígenas so-
bre as terras que ocupavam. Entendemos, portanto, ser plena-
mente possivel a delimitação efetiva das terras dos índios.
Não vislumbramos a possibilidade da requisição, por parte das
populações indígenas, de qualquer parcela do território, mas
reconhecemos que é preciso garantir-lhes a terra necessária à
sua reprodução étnica e cultural. | |
847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional.
Art. : A média salarial para a concessão do
benefício será a dos últimos 12 meses, aplicando-
se a correção. | | | Parecer: | Rejeitada.
A forma de cálculo dos benefícios deve ser estabelecida em
lei ordinária. | |
848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01164 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 12:
Art. 12:............................
I : a de dois cargos de professor, Médico e
Dentista. | | | Parecer: | Rejeitada.
Consideramos rejeitada a presente emenda, uma vez que a sua
pretensão não condiz com o substitutivo do anteprojeto. | |
849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01165 PREJUDICADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 60
É vedada a acumulação de aposentadorias,
inclusive parlamentares. | | | Parecer: | Prejudicada.
Ao art. 60 do Substitutivo, que veda a acumulação de aposen-
tadorias, o autor da Emenda sugere o acréscimo da expressão
inclusive parlamentares. A redação é imprecisa e, pelo menos
para nós, não esclarece o verdadeiro objetivo do autor. | |
850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01166 PREJUDICADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
art. : Que, o direito à pensão seja comum a
ambos os sexos. | | | Parecer: | Prejudicada.
O relator entende que o nível de detalhamento pretendido pelo
autor da emenda é mais próprio de lei ordinária. | |
851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01167 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
art. : As empresas com mais de 100
empregados, deverão, obrigatoriamente, admitir,
pelo menos, um deficiente. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente. A matéria constante da Emenda foi,
já, objeto de algumas outras Emendas, conquanto variem as
proposições, ora no que se referem às empresas que devem re-
servar empregos para os portadores de deficiência, ora no que
se referem ao número de empregos a serem reservados. De qual-
quer maneira, o Substitutivo proposto contempla a substância
da matéria, ao estabelecer que o Poder Público assegura a
integração dos portadores de deficiência na vida econômica e
social do País e determina, igualmente, que a lei disporá so-
bre o papel do setor público e do privado no processo dessa
integração. Assim sendo, é nosso parecer que o assunto, em
suas particularidades, deve ser oportunamente tratado na le-
gislação ordinária. | |
852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01168 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
art. : Que, os reajustos de benefícios, sejam
pagos no mês imediato à concessão. | | | Parecer: | Rejeitada.
Casuísmo típico de lei ordinária. | |
853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01169 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 61
É vedada a aplicação de recursos públicos,
inclusive as receitas de Empresas Estatais, ou de
Recursos dos orçamentos Legislativos, para a
Constituição ou manutenção de Entidades de
Previdência Privada. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela -
tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de
absorver o contingente de trabalhadores de renda média que
atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter-
nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado,
na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido
no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis -
são.
Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada,
mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei-
ra mais efetiva o princípio da solidariedade social.
É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis -
tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con -
sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se
onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi-
cos, para a finalidade particularista de manter planos espe -
ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex -
cludente. | |
854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01170 PREJUDICADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 89
XIII - Quando por definição do ítem IV toda a
área do Município, ou a quase totalidade for
incluída. Ficam o Governo do Estado e da União
obrigados a criarem formas de ressarcimento. | | | Parecer: | Prejudicada.
A emenda levanta tema de alta relevância, motivo pelo qual
recomenda-se que seja apresentada ao foro mais indicado para
sua apreciação, na área econômico-tributária. | |
855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01171 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Art. 31
VI - Preservação do valor real dos
benefícios, fixando-os em equivalência com o
salário mínimo. | | | Parecer: | Rejeitada.
O Substitutivo adota o princípio da preservação do valor real
do benefício, mas não estabelece um referencial rígido para
se proceder à atualização dos valores. Trata-se, a nosso ver,
de matéria conjuntural e, por isso mesmo, típica de lei ordi-
nária. | |
856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01172 REJEITADA  | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional:
Art. - Que, o valor da pensão será
equivalente ao valor da aposentadoria. | | | Parecer: | Rejeitada.
Por questão de equidade, os proventos de aposentadoria variam
de conformidade com o tempo de serviço, de contribuição, de
exposição a atividade insalubre, penosa ou perigosa etc.
Assim, somente a lei ordinária para regular, pormenorizada-
mente, tais aspectos. | |
857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01182 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dê-se aos arts. 34 a 36 a seguinte redação:
Art. 34.
IV - Contribuição sobre a variação
patrimonial real das pessoas físicas.
VI - Contribuição sobre os prêmios dos
seguros privados.
Art. 35 - Suprima-se.
Art. 36 - Os recursos provenientes da receita
tributária da União para a Seguridade Social serão
acrescidos de montante equivalente às deduções e
abatimentos às despesas com saúde. | |
858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01183 REJEITADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Substitua-se, onde couber (art. 1o., incisos
II e VI: art. 44, incisos VI e VII: Título II:
art. 88; art. 89, inciso VIII: art. 94, caput;
art. 96 e parágrafo único; art. 98; art. 99):
"ambiente" no lugar de "meio ambiente" | | | Parecer: | Rejeitada. Ao ponto de vista acadêmico, a interpretação dada
pela emenda é de absoluta procedência, porém, a expressão me-
io ambiente, está consagrada no Brasil, malgrado sua redun-
dância. Considera-se, neste sentido, que o próprio organismo
governamental dedicado ao setor chama-se Secretaria Especial
do Meio Ambiente. | |
859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01184 PREJUDICADA  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIASqc
Inclua-se no Capítulo da Seguridade
Art.
.
.
.
Parágrafo único - A União pagará, no prazo de
120 dias, devidamente corrigidas, as diferenças
nas prestações continuadas já pagas sem a
observância da sistemática de cálculo prevista
nesta Constituição. | | | Parecer: | Prejudicada.
Estamos propensos a acatar a sugestão contida na Emenda no.
7s0622-8 que propõe a revisão do valor dos benefícios de
prestação continuada concedidas antes da data de promulgação
da futura Constituição. | |
860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01185 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Dos Direitos dos Trabalhadores
Inclua-se como inciso do art. 2o.
XXVI - garantia de permanência no emprego aos
trabalhadores acidentados no trabalho ou
portadores de doenças profissionais, nos casos
definidos em lei, sem prejuízo da remuneração
antes percebida;
XXVII - seguro contra acidente de trabalho. | |
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