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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (252)
Banco
expandEMEN (252)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (119)
PREJUDICADA (48)
PARCIALMENTE APROVADA (46)
APROVADA (27)
NÃO INFORMADO (12)
Partido
PMDB (95)
PDS (94)
PFL (63)
Uf
CE[X]
TODOS
Date
expand1987 (252)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00603 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 32 do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 32 - O projeto de lei sobre matéria financeira, de iniciativa da Câmara Federal ou do Senado da República, será aprovado por maioria absoluta dos votos dos membros de cada uma das Casas, devendo, sempre que houver previsão de aumento de despesa, conter indicação da fonte dos recursos correspondentes." 
 Parecer:  Prejudicada. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00604 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: Art. 4o. - O Presidente e o Vice-Presidente da República serão eleitos simultaneamente, em todo o País, por sufrágio universal, direto e secreto, cento e vinte dias antes do término do período presidencial, por maioria absoluta de votos, excluídos os em branco e nulos. § 1o. - Não alcançada a maioria absoluta, renovar-se-á até trinta dias depois, a eleição direta, à qual somente poderão concorrer os dois candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os em branco e os nulos. § 2o. - As candidaturas a Presidente e Vice- Presidente da República somente poderão ser registradas por Partido Político, independentemente de filiação dos nomes indicados. 
 Parecer:  Rejeitada. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00605 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do Anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 6o. - O Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacinal, ou se este não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal Federal. § 1o. - O Presidente e o Vice-Presidente da República prestarão, no ato da posse, este compromisso: "Prometo manter, defender e cumprir a Constituição da República, observar as suas leis, promover o bem geral do Brasil, sustentar-lhe a união, a integridade e a independência". § 2o. - Se, decorridos trinta dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice- Presidente da República não tiver, salvo por motivo de doença, assumido o cargo, este será declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 3o. - A não realização da posse do Presidente da República não impedirá a do Vice- Presidente." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00606 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 8o. do Anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 8o. - Desde a expedição do diploma até a inauguração da legislatura seguinte, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente, sem prévia licença de sua Câmara. § 1o. - No caso de flagrante de crime inafiançável, os autos serão remetidos, dentro de quarenta e oito horas, à Câmara respectiva, para que resolva sobre a prisão e autorize, ou não, a formação de culpa. § 2o. - A Câmara interessada deliberará sempre pelo voto da maioria de seus membros. § 3o. - Se a Câmara respectiva indeferir o pedido de licença ou não deliberar sobre o mesmo, não correrá prescrição enquanto perdurar o mandato do parlamentar. § 4o. - Os Deputados e Senadores serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal. § 5o. - A incorporação às Forças Armadas, de Deputados quer civis, quer militares, salvo em tempo de guerra, dependerá de licença da Câmara respectiva, ficando então sujeitos à legislação militar. § 6o. - As prerrogativas processuais dos Deputados e Senadores, arrolados como testemunhas, não subsistirão se deixarem eles de atender, sem justa causa, no prazo de trinta dias, ao convite judicial." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00607 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 10 do anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 10. Compete privativamente ao Presidente da República: I - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; II - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição; III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis e expedir decretos e regulamentos para a sua fiel execução; IV - vetar, parcial ou totalmente, projetos de lei; V - nomear e exonerar os Ministros de Estado, o Governador do Distrito Federal e os dos Territórios; VI - prover, na forma da lei e com as ressalvas estatuídas por esta Constituição, os cargos públicos federais; VII - manter relações com Estados estrangeiros; VIII - celebrar tratados e convenções internacionais ad referendum do Congresso Nacional; IX - declarar guerra, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização no caso de agressão estrangeira, quando verificado no intervalo das sessões legislativas; X - fazer a paz, com autorização e ad referendum do Congresso Nacional; XI - permitir, depois de autorizado pelo Congresso Nacional, ou sem essa autorização no intervalo das sessões legislativas, que forças estrangeiras transitem pelo território do País, ou por motivo de guerra, nele permaneçam temporariamente; XII - exercer o comando supremo das forças armadas, administrando-as por intermédio dos órgãos competentes; XIII - decretar a mobilização total ou parcial das forças armadas; XIV - decretar o estado de sítio nos termos desta Constituição; XV - decretar e executar a intervenção federal; XVI - autorizar brasileiros a aceitarem pensão, emprego ou comissão de governo estrangeiro; XVII - enviar proposta de orçamento ao Congresso Nacional; XVIII - prestar anualmente ao Congresso Nacional, dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa, as contas relativas ao exercício anterior; XIX - remeter mensagem ao Congresso nacional por ocasião da abertura da sessão legislativa, dando conta da situação do País e solicitando as providências que julgar necessárias; XX - conceder indulto e comutar penas, com audiência dos órgãos instituídos em lei. Parágrafo único. O Presidente da República poderá outorgar ou delegar as atribuições mencionadas nos itens VI, primeira parte, XVI e XX deste artigo a Ministros de Estado ou a outras autoridades, que observarão os limites traçados nas outorgas e delegações. Quanto às demais atribuições é vedada a outorga ou delegação. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00608 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 3o. do anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: Art. 3o. São condições de elegibilidade para Presidente e Vice-Presidente da República: I - ser brasileiro nato; II - estar no exercício dos direitos políticos; III - ser maior de trinta e cinco anos; IV - não incorrer nos casos de inelegibilidade previstos nesta Constituição. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00609 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 13 a 26 da Seção IV "Da Formação do Governo" do anteprojeto "Do Poder Executivo". 
 Parecer:  Rejeitada. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00610 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprimam-se os arts. 40 a 44 da Seção VIII "Do Conselho da República", do anteprojeto "Do Poder Executivo". 
 Parecer:  Rejeitada. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00611 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação. "Art. 7o. Os Deputados e Senadores são invioláveis no exercício do mandato popular por suas opiniões, palavras e votos." 
 Parecer:  Prejudicada. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00612 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do anteprojeto "Do Poder Judiciário" a seguinte redação. Do Supremo Tribunal Federal "Art. 14. O Supremo Tribunal Federal, com sede na capital da União e jurisdição em todo o território Nacional, compõe-se de onze Ministros. § 1o. Os Ministros serão escolhidos nos termos do § 3o. do art. 1o. da Seção I deste Capítulo, dentre cidadãos com mais de trinta e conco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados em listas tríplices pelo próprio Tribunal, compostas por membros do Superior Tribunal de Justiça. § 2o. A nomeação dos Ministros dar-se-á pelo Presidente do Tribunal, após aprovação pelo Senado Federal." 
 Parecer:  Prejudicada. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00613 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se os art. 16 e 17 do anteprojeto "Do Poder Judiciário". 
 Parecer:  aprovada parcialmente. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00614 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 11 do anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 11. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição federal e, especialmente contra: I - a existência da União; II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos Poderes constitucionais dos Estados; III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; IV - a segurança interna do País; V - a probidade na administração; VI - a lei orçamentária; VII - a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; VIII - o cumprimento das decisões judiciárias. Parágrafo único. Esse crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento."" 
 Parecer:  Rejeitada. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00615 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Suprima-se os arts. 31 a 35 da Seção VI "Do Conselho de Ministros" do anteprojeto "Do Poder Executivo". 
 Parecer:  Rejeitada. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00616 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 37 do anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 37. Além das atribuições que a lei fixar, compete aos Ministros de Estado: I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e entidades da administração federal na área de sua competência e referendar os atos assinados pelo Presidente da República; II - expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos; III - apresentar ao Presidente da República relatório dos serviços de cada ano realizados no Ministério; IV - comparecer à Câmara Federal e ao Senado da República nos casos e para os fins indicados nesta Constituição." 
 Parecer:  Rejeitada. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00617 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 7o. do anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: "Art. 7o. O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País sem permissão do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo." 
 Parecer:  Rejeitado. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00618 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 5o. do anteprojeto "Do Poder Executivo" a seguinte redação: Art. 5o. O Presidente e o Vice-Presidente da República exercerão o cargo por cinco anos. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00619 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 do anteprojeto "Do Poder Judiciário" a seguinte redação: Art. Compete ao Supremo Tribunal Federal: I - processar e julgar ordinariamente: a) nos crimes comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os Ministros de Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados e Senadores, o Procurador-Geral da República e o Defensor do Povo; b) nos crimes comuns e de responsabilidade, os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos Tribunais SUperiores e os do Tribunal Federal de Contas, os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, e os Chefes de missão diplomática de caráter permanente; c) os litígios entre Estados estrangeiros ou organismos internacionais e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios; d) as causas e conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive entre os respectivos órgãos de administração indireta; e) os conflitos de jurisdição entre o Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Superiores da União, ou entre esses e qualquer outro Tribunal; f) os conflitos de atribuições entre autoridades administrativas e judiciárias da União, ou ente autoridades judiciárias de um Estado e as administrativas de outro, ou do Distrito Federal, ou entre as destes e as da União; g) a extradição requisitada por Estado estrangeiro, a homologação das sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur a cartas rogatórias, podendo as últimas ser conferidas ao seu Presidente, nos termos do regimento interno. h) o habeas corpus, quando o coator ou o paciente for Tribunal, autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição em única instância, e ainda quando houver perigo de se consumar a violência, antes que outro juiz ou Tribunal possa conhecer do pedido. i) os mandatos de segurança e os mandatos de injunção contra atos ou omissões inconstitucionais do Presidente da República, dos Ministros de Estado, das Mesas da Câmara e do Senado Federal, do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional da Magistratura, do Tribunal Federal de Contas, ou de seus Presidentes, do Procurador-Geral da República, do Defensor do Povo, bem como os mandatos de segurança impetrados pela União contra atos de Governos estaduais ou do Distrito Federal; j) a representação do Procurador-Geral da República, por inconstitucionalidade ou para interpretação de lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal; l) as revisões criminais e as ações rescisórias de seus julgados; m) a execução das sentenças, nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atos processuais; n) as causas processadas perante quaisquer Juízos e Tribunais, cuja evocação deferir, a pedido do Procurador-Geral da República, quando decorrer imediato perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou às finanças públicas, para que suspendam os efeitos da decisão proferida e para que o conhecimento integral da lide lhe seja devolvido; II - julgar em recurso ordinário: a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, e denegatória a decisão; b) os mandatos de segurança e os mandatos de injunção decididos em única instância pelo Superior Tribunal de Justiça e pelos Tribunais Superiores da União, quando denegatória a decisão; c) os crimes políticos; d) as causas em que forem partes Estados estrangeiros ou organismo internacional de um lado, e, de outro, Município ou pessoa residente ou domiciliado no País; III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo desta Constituição; b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal; c) julgar válida lei ou ato do Governo local contestado em face da Constituição. § 1o. Caberá ainda recurso extraordinário, nos mesmos casos de cabimento do recurso especial previstos no art. 18, item III desta Seção, contra decisões definitivas do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores da União, quando o Supremo Tribunal Federal considerar relevante a questão federal resolvida. Será publicada a motivação da rejeição ou do acolhimento da arguição de relevância. § 2o. A representação por inconstitucionalidade, referida na alínea "j" do item I deste artigo, será obrigatoriamente encaminhada ao Supremo Tribunal Federal, pelo Procurador-Geral, quando feita por qualquer dos Poderes da União, dos Estados Membros, dos Municípios e governadores do Distrito Federal e dos Territórios, pelo Diretório Nacional de Partido Político ou pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em virtude de deliberação da maioria de seus membros". 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00620 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do Poder Judiciário, o seguinte artigo: "Art. O regimento interno do Supremo Tribunal Federal estabelecerá, observada a lei Orgânica da Magistratura Nacional, o processo dos feitos de sua competência originária ou de recurso e do arquição de relevância da questão federal." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00621 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 35. Nos casos do art. 22, a Câmara, na qual se haja concluído a votação enviará o projeto ao Presidente da República quem aquiescento, o sancionará. § 1o. Se o Presidente da República julgar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional, vetá-lo-á, total ou parcialmente, dentro de quinze dias úteis, contados daquele em que o receber, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado da República ou da Comissão Permanente do Congresso Nacional, os motivos do veto. § 2o. O veto parcial somente abrangerá texto integral do artigo, de parágrafo, de inciso, de item, de número ou de alínea. § 3o. Decorrido a quinzena, o silêncio do Presidente da República importará sansão. § 4o. Comunicado o veto, o Presidente do Senado da República convocará as duas Câmaras para, em sessão conjunta, dele conhecerem, considerando-se aprovado o projeto que, dento de quarenta e cinco dias, em votação secreta, obtiver dois terços de votos, em cada Câmara, presente a maioria de seus membros. Nesse caso, a lei será enviada para promulgação ao Presidente da República. § 5o. Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no parágrafo anterior, o veto será colocado na Ordem do Dia, da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições até sua votação final. § 6o. Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos §§ 3o. e 4o. o Presidente do Senado da República a promulgará e, se este não o fizer em igual prazo, fá-lo-á o Vice-Presidente do Senado da República. § 7o. Nos casos do art. 23, após a aprovação final, a lei será promulgada pelo Presidente do Senado da República. - 8o. No caso do item VI do art. 21 o proje- to de lei vetado será submetido apenas ao Senado da República, aplicando-se no que couber o dispos- to no. 4o". 
 Parecer:  Prejudicada. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00622 PREJUDICADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do anteprojeto "Do Poder Legislativo" a seguinte redação: "Art. 34. O projeto de lei aprovado por uma Câmara será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação. § 1o. Se a Câmara revisora o aprovar, voltará à Casa iniciadora para que aprecie a emenda; se o rejeitar, será arquivado. § 2o. O projeto de lei que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as comissões, será tido como rejeitado. § 3o. A matéria constante do projeto de lei rejeitado ou não sancionado, assim como a constante de proposta de emenda à Constituição, rejeitado ou havido por prejudicada, somente poderá constituir objeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Câmaras, ressalvadas as proposições de inciativa do Presidente da República. 
 Parecer:  Prejudicada. 
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