ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Propomos a alteração do Artigo 7o. do
Anteprojeto da Subcomissão, nos seguintes termos:
"Art. 7o. Proíbe-se no Território Nacional a
instalação e funcionamento de reatores nucleares,
exceto aqueles utilizados para fins científicos e
de pesquisa, produção de energia elétrica e
aqueles que venham a ser requeridos à defesa e
segurança nacional".
é único. O desenvolvimento da pesquisa,
projeto, instalação e funcionamento de reatores
nucleares requeridos à defesa e segurança nacional
será objeto de apreciação do Congresso Nacional,
por meio de lei ordinária." | | | Parecer: | Inadequada à opção feita pelo relator para o tema.
Rejeitada. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 1o., do art. 7o., do capítulo
Meio Ambiente, do anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Restringe a abrangência do capítulo.
Rejeitada. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 0 e respectivos parágrafos
do capítulo Do Meio Ambiente, no anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente. | | | Parecer: | Restringe a abrangência do capitulo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 9o. um parágrafo único
parágrafo único - É vedada a exportação de
produtos cujo uso tenha sido proibido em
território nacional, bem como a importação de
produção proibidos nos seus países de origem." | | | Parecer: | Rejeitada por ser objeto de legislação ordinária. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | O artigo 5o. do anteprojeto da Subcomissão da
Saúde, seguridade e Meio Ambiente passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 5o. A competência da União, no
estabelecimento de limitações e restrinções legais
e administrativas relacionadas à proteção
ambiental e à defesa dos recursos naturais, não
exclui a dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente sobre esta matéria, respeitada a
lei federal." | | | Parecer: | Não atende o espírito do anteprojeto. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 5o. do anteprojeto da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio Ambiente a
seguinte nova redação:
"Art. 5o. Compete privativamente à União
estabelecer as limitações e restrinções legais
relacionadas à proteção ambiental e à defesa dos
recursos naturais, cabendo aos Estados e
Municípios a regulamentação da matéria, em caráter
supletivo, para atender aos interesses regionais e
às peculiaridades locais, observada a lei
federal": | | | Parecer: | Não atende o espírito do anteprojeto. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, SISTEMA NACIONAL DE SAUDE, FUNDO DE SAUDE,
RECURSOS FINANCEIROS, RECEITA TRIBUTARIA, ESTADOS, MUNICIPIOS,
PERCENTAGEM, (PIB). | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00228 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Artigo 7o., com o
parágrafo único:
"Art. 7o. As atividades nucleares no País
serão exercidas mediante o controle do Poder
Público, assegurando-se a fiscalização supletiva
por órgão próprio a ser designado em lei
ordinária.
é Único. A responsabilidade por danos
decorrentes de atividade nuclear será
regulamentada em lei." | | | Parecer: | Não atende o espírito do anteprojeto. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00009 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | Proponho a alteração na redação do parágrafo
1o. do art. 2o., retirando a expressão Orientação
Sexual. | | | Parecer: | Emenda rejeitada. A expressão, a nosso ver, não dá cobertura
constitucional a comportamentos anormais, como justifica o
autor. O parágrafo apenas expressa que não haverá privilégio
ou discriminação por motivo de orientação sexual. A prática
de anomalias sexuais continua ao alcance da lei, que poderá
puni-las nos casos em que couber. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | SALATIEL CARVALHO (PFL/PE) | | | Texto: | "Proponho acrescentar ao § 4o. do artigo 18
que os contribuintes, tanto pessoa física como
jurídica, que fizerem doações às entidades a que
se refere este parágrafo, receberão incentivos
fiscais, na forma de dedução dos valores doados,
do respectivo imposto de renda devido." | | | Parecer: | Rejeitada. Elogiável a nobre intenção de propocionar às pes-
soas físicas e jurídicas que fizerem doações às entidades fi-
lantrópicas que assistem deficientes, concessão de incentivos
fiscais, na forma de decução dos valores doados, do respecti-
vo Imposto de Renda devido. Todavia, apesar do mérito , é as-
sunto que deve ser tratado, mais apropriadamente, na legisla-
ção ordinária. Deve-se considerar, por outro lado, que tais
entidades, pelo parágrafo que se pretende modificar, já são
contempladas com a isenção de tributos, o que se configura em
extraórdinário avanço social. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00029 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 2o. do Art. 11. A pesquisa, lavra ou
exploração de minérios e riquezas naturais, em
terras indígenas, somente poderão ser
desenvolvidas como privilégio da União, no caso de
o exigir o interesse nacional e de inexistirem
reservas conhecidas e suficientes para o consumo
interno, e exploráveis, em outras partes do
território brasileiro.
."
Proposta
Alterar a redação.
"§ 2o. A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais em terras indígenas
poderão ser desenvolvidas com prioridade da União,
no caso de exigir o interesse nacional." | | | Parecer: | Emenda rejeitada porque é contra os princípios direcionadores
do Anteprojeto. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00030 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 3o. do Art. 11. Exigir-se-á a autorização
das populações indígenas envolvidas e a aprovação
do Congresso Nacional, caso a caso, para o início
de pesquisa, lavra ou exploração de minérios nas
terras por elas ocupadas.
..................................................
Proposta
Alterar a redação para a seguinte:
Alterar a redação para a seguinte:
"§ 3o. Competirá ao Órgão da Administração
Federal, ouvindo a Comunidade Indígena, a
aprovação dos pedidos para a exploração de
recursos minerais no subsolo das áreas indígenas." | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que a participação do Con-
gresso Nacional no ato autorizativo para a exploração de re-
cursos minerais em terras indígenas é fundamental como garan-
tia da sobrevivência dos índios. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 12. São terras ocupadas pelos índios,
para os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas para suas atividades produtivas, as
necessárias à sua reprodução física e cultural
segundo seus usos, costumes e tradições, incluídas
as áreas necessárias à preservação do meio
ambiente e de seu patrimônio cultural.
..................................................
Proposta
Alterar a redação para a seguinte:
"Art. 12. São terras ocupadas pelos índios
para os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas necessárias às suas atividades
produtivas, que permitam a subsistência de um
determinado grupo indígena, que possibilite o seu
desenvolvimento sócio-econômico e que mantenha o
seu ambiente cultural." | | | Parecer: | Emenda rejeitada por ser a redação original mais ampla, con-
templando de forma mais abrangente os direitos dos índios. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 12. ....................................
Parágrafo único. As terras referidas no caput
do artigo são de propriedade da União, sendo
inalienáveis, imprescritíveis e indisponíveis a
qualquer título, vedada outra destinação que não
seja a posse e usufruto dos próprios índios.
..................................................
Proposta
Nova redação:
"Parágrafo único. As terras referidas no
caput do artigo são de propriedade da União,
inalienáveis e imprescritíveis." | | | Parecer: | Emenda rejeitada, tendo em vista que a redação original con-
templa de forma mais global os direitos dos índios. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00033 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 13. A União dará início à imediata
demarcação das terras reconhecidas ocupadas pelos
índios, devendo o processo estar concluído no
prazo máximo de 4 (quatro) anos.
..................................................
Proposta
Cancelar o artigo. | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois a formulação original atende aos direi-
tos das populações indígenas. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Populações Indígenas
§ 1o. do Art. 13. Caberá ao Serviço
Geográfico do Exército implementar a medida
prevista no caput, devendo, a cada ano, concluir,
pelo menos, a demarcação de 25% (vinte e cinco por
cento) das terras reconhecidas ocupadas pelos
índios.
§ 2o. do Art. 13. As terras ocupadas pelos
índios, e atualmente não reconhecidas, terão,
quando de seu reconhecimento, sua demarcação
concluída no prazo máximo de 1 (um) ano.
..................................................
Proposta
Cancelar. | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista a importância do assunto em
pauta. É importante ressalvar que o mesmo deverá constar do
texto constitucional no capítulo das "Disposições Transitó -
rias". | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 14. São nulos e desprovidos de eficácia
e efeitos jurídicos os atos de qualquer natureza,
ainda que já praticados, tendo por objeto o
domínio, a posse, o uso, a ocupação ou a concessão
de terras ocupadas pelos índios ou das riquezas
naturais e minerais do solo e subsolo, das
utilidades e dos cursos fluviais nelas existentes.
§ 1o. Os atos que possibilitem, autorizem ou
constituam invasão de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, constituem delito contra o patrimônio
público da União.
§ 2o. A União promoverá a revisão de todos os
atos praticados com infringência do disposto no
caput. É vedado aos pretensos titulares do
domínio, possuidores, usuários, concessionários ou
ocupantes a qualquer título, o direito de ação ou
indenização em face de pessoa de direito público
ou das comunidades indígenas, salvo quanto aos
pretendentes ou adquirentes de boa fé, em relação
aos atos que tenham versado sobre terras ainda não
demarcadas, caso em que a União responderá
civilmente.
§ 3o. O disposto no parágrafo anterior não
exclui a responsabilidade civil ou penal das
pessoas de direito privado e dos administradores e
membros de Poder que tenham participado, direta ou
indiretamente, do processo autorizativo de
alienação, concessão de uso, posse, ou qualquer
outro direito incidente sobre as terras indígenas.
..................................................
Proposta
Cancelar o art. 14 e seus parágrafos.
As idéias principais inseridas no art. 14 e
em seus parágrafos já estão contempladas nas
propostas apresentadas para o art. 12 e seu
parágrafo único.:
"Art. 12. São terras ocupadas pelos índios
para os fins da garantia especial instituída neste
capítulo e na legislação ordinária, as por eles
habitadas necessárias às suas atividades
produtivas, que permitam a subsistência de um
determinado grupo indígena, que possibilite o seu
desenvolvimento sócio-econômico e que mantenha o
seu ambiente cultural.
Parágrafo único. As terras referidas no caput
do artigo são de propriedade da União,
INALIENÁVEIS E IMPRESCRITÍVEIS. | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois contraria os princípios do anteprojeto. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
Art. 15. Os índios, as comunidades indígenas,
suas organizações e o Ministério Público são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e dos direitos indígenas.
.
Propostaac
Alteração do texto.
"Art. 15. Os índios, as comunidades indígenas
e suas organizações, através do Órgão da
Administração Federal, e o Ministério Público são
partes legítimas para ingressar em juízo em defesa
dos interesses e dos direitos indígenas." | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que a redação original do An-
teprojeto garante de forma mais eficiente a proteção dos di-
reitos dos índios. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00038 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Populações Indígenas
Art. 11. Compete, fundamentalmente, à União,
assegurar às populações indígenas os seus direitos
originários e sua organização social, cabendo-lhes
a posse permanente das terras por elas ocupadas,
bem como o usufruto exclusivo das riqueza naturais
e minerais existentes no solo e subsolo, das
utilidades nelas existentes, e dos cursos
fluviais, assegurado o direito de navegação.
............................................
Proposta
Nova redação.
Art. 11. Compete, fundamentalmente à União
assegurar às populações indígenas os seus direitos
originários e sua organização social, cabendo-lhes
a posse permanente das terras por elas ocupadas,
bem como o usufruto exclusivo das riquezas
naturais existentes no solo e das utilidades nelas
existentes." | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois a redação constante do anteprojeto con-
templa de forma mais abrangente os direitos dos índios. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00039 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Art. 1o. A sociedade brasileira é
pluriétnica, ficando reconhecidas as formas de
organização nacional dos povos indígenas.
............................................
Proposta
Art. 1o. Cancelar." | | | Parecer: | Emenda rejeita, tendo em vista que um dos princípios nortea-
dores do Anteprojeto é justamente reconhecer a existência das
diferentes etnias que compõem a nacionalidade brasileira. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00040 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | "Populações Indígenas
§ 2o. do Art. 15 O Ministério Público tem a
responsabilidade da defesa e proteção desses
direitos, judicial e extrajudicialmente, devendo
agir de ofício ou mediante provocação.
§ 3o. do Art. 15 A proteção compreende a
pessoa, o patrimônio material e imaterial, o
interesse dos índios, bem como a preservação e
restauração de seus direitos, reparação de danos e
promoção de responsabilidade dos ofensores.
Proposta
Cancelar os parágrafos. | | | Parecer: | Emenda rejeitada pois é fundamental que se garanta constitu-
cionalmente a proteção às populações indígenas por meio do
Ministério Público. | |
|