ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06615 REJEITADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Substitua-se, no texto da letra "c" do item
IV, do art. 12, a palavra "ressalvados" pela
palavra "ressalvadas". | | | Parecer: | O texto so Substitutivo privilegiou outra redação para o dis-
positivo que se quer emendar.
Pela rejeição. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06622 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | Suprimir: "O inciso V do artigo 57". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo substitutivo do
relaror optou pela manutenção do dispositivo na sua forma
original. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06624 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 246, que fica, então:
Art. 246. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, e
atinentes a um único Ministério - o da Defesa, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República. | | | Parecer: | A emenda pretende instituir o Ministério da Defesa, alterando
o art. 246.
A experiência levada a efeito nos mais diversos paízes que
instituíram esse Ministério ou Secretaria única, não tem da -
do resultado satisfatório, tomando-se, hoje, quase impossível
o seu retorno à forma distinta para as três armas, ou seja,
Marinha, Exército e Aeronautica.
Naturalmente, essas forças vão se sofisticando e criando ou -
tras forças atinentes a outras áreas; ficando a Marinha com
força terrestre e aérea; o Exército com força naval e aérea e
a Aeronáutica com força terrestre e naval.
Naturalmente, a dispensão ocorre em forças e numerário. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06625 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 254, que fica,
então:
Art. 254 - As Forças Policiais Estaduais e os
Corpos de Bombeiros, incumbidos de garantir a
segurança pública e de colaborar com o Poder
Judiciário e o Ministério Público na apuração das
infrações criminais, são órgãos de caráter civil,
sob a autoridade dos Governadores, podendo assumir
a forma de Força Pública Fardada, organizada com
base na hierarquia e na disciplina. | | | Parecer: | A emenda modifica totalmente o art. 254, tirando o caráter de
interação das Polícias Militares, estingue sua condição de
forças auxiliares e reserva do Exército, o que não se justi -
fica, salutarmente. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06626 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Suprime o art. 249, que excluía do direito ao
"habeas corpus" os casos de punições disciplinares
militares. | | | Parecer: | A emenda suprime o art. 249.
O artigo veda o uso do "habeas corpus" em relação aos casos
de punição disciplinares militares.
As Forças Armadas, baseadas na hierarquia e na disciplina,
não podem prescindir desse "forte argumento" para sua manu -
tenção. Entendemos que o artigo não é matéria para estar na
Constituição e sim no Regulamento Disciplinar. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06628 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação da alínea "d", inciso I,
Art. 27, suprimindo a expressão "exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatória". Fica, então:
d) os militares são alistáveis. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de estender, também aos conscritos, o alista-
mento eleitoral.
O projeto permite o alistamento de todos os militares, com
exceção dos que estão no serviço inicial.
A exclusão dos conscritos deve-se ao fato de que os mesmos,
durante o período eleitoral, quando as Forças Armadas são
requisitadas pela Justiça Eleitoral para a manutenção da or-
dem, são mobilizados para cumprir essa missão.
Esses militares não devem, portanto, participar do pleito. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06629 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona um novo inciso, o XIX, ao art. 100:
XIX - autorizar a venda de armamentos ao
exterior. | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06630 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Incluir onde couber: Título IX, Capítulo II,
Seção I
Art. - É crime a produção de drogas para fins
comerciais, bem como o seu tráfico.
Parágrafo único: A lei não punirá
criminalmente o consumo individual de drogas. | | | Parecer: | O controle de tóxicos e inebriantes é competência do sis
tema nacional único de saúde, que disciplinará a matéria.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06631 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Substituir o art. 248 e seus parágrafos 1o. e
2o., ficando então:
Art. 248. A prestação do serviço militar será
facultativa.
§ 1o. - A lei disciplinará a convocação
extraordinária de cidadãos para a prestação de
serviço militar em caso de guerra.
§ 2o. - Na hipótese de convocação
extraordinária, nos termos do parágrafo
antecedente, será respeitada a objeção de
consciência. | | | Parecer: | A emenda ao art. 248 e parágrafos, torna o serviço militar
facultativo.
Não se coaduna com a realidade brasileira essa proposta ao
caput do artigo, assim como os seus parágrafos. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06632 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso XVII do art. 54,
incluindo a expressão "para efeito indicativo",
ficando então:
XVII - exercer a classificação, para efeito
indicativo, de diversões públicas. | | | Parecer: | A classificação de diversões públicas já implica em dar-
-lhe um efeito apenas indicativo segundo critérios e princí-
pios a serem estabelecidos na legislação ordinária. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06635 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do inciso I do Art. 253,
suprimindo a expressão "contra a ordem política e
social", no que diz respeito às atribuições da
Polícia Federal, ficando então:
I - apurar as infrações penais praticadas em
detrimento de bens, serviços e interesses da União
ou de suas entidades autárquicas e empresas
públicas, assim como outras infrações cuja prática
tenha repercussão interestadual ou internacional e
exija coibição uniforme, segundo se dispuser em
lei. | | | Parecer: | A emenda ao inciso I, do art. 253, procura suprimir a expres-
são mais específica da Polícia Federal que é a de "apurar in-
frações penais contra a ordem política e social". | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06639 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo Artigo às Disposições
Transitórias:
Art. - As Centrais Nucleares cuja construção
esteja em andamento ou que já estejam funcionando
terão suas atividades interrompidas até que o
Congresso Nacional as autorize de acordo com o
disposto na alínea "d" do inciso XXIII, Art. 54. | | | Parecer: | O dispositivo não é decorrência natural do art. 54, XXIV,
d uma vez que envolve enorme complexidade, cuja solução re-
quer mecanismos diversos.
Pela rejeição. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06642 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No Art. 2o.:
No inciso IV, suprimir a passagem em que
consta: "assegurada pela impossibilidade
constitucional de restrições ao pleno exercício
dos direitos e liberdades fundamentais, ressalvado
o Estado de Sítio e o Estado de Defesa", ficando
então:
IV - a dignidade da pessoa humana. | | | Parecer: | Tendo nos manifestado pela aprovação da emenda ao art.
2o.,de autoria do nobre Constituinte Agassiz Almeida, somos ,
por coerência, pela rejeição desta emenda. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06643 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona novo Artigo às Disposições
Transitórias, onde couber:
Art. - Ficam extintas as Divisões de
Segurança e Informações nos ministérios e as
Assessorias de Segurança e Informação nas
Autarquias e Empresas Estatais. | | | Parecer: | A matéria é de lei ordinária. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06645 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona alínea "j" no inciso I do Art. 12:
j) todo cidadão têm o direito de resistir a
ato de autoridade pública que signifique violação
dos direitos fundamentais da pessoa humana e das
garantias e liberdades assegurados nesta
Constituição. | | | Parecer: | A matéria em análise deverá ser tratada, com especiali-
dade, nas posturas próprias da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06646 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Adiciona um novo inciso ao Art. 9o.:
VIII - o do direito dos povos à resistência à
opressão e à tirania; | | | Parecer: | Tendo optado por redação que elimina todos os incisos do
art. 9o., consequentemente não podemos aceitar esta adição.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06647 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do § 5o. do Art. 416, que
fica, então:
§ 5o. - O casamento pode ser dissolvido pela
livre opoção de qualquer dos cônjuges. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, por entender que a disso-
lução da sociedade conjugal deva processar-se segundo crité-
rios legalmente instituídos. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06648 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO LIMA (PMDB/BA) | | | Texto: | No artigo 310 substituir o inciso II por: "A
refinação do petróleo, incluindo o gás natural,
nacional ou estrangeiro". | | | Parecer: | Consideramos desnecessário a inclusão da refinação do gás
natural, como monopólio da União.Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06649 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do § 3o. do Art. 416, que
fica, então:
§ 3o. - São reconhecidas, para todos os
efeitos legais, a sociedade conjugal e a família
constituídas pela união estável entre o homem e a
mulher, cabendo à lei facilitar sua conversão em
casamento. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, porquanto é pelo casamen-
to civil que se definem determinados efeitos jurídicos neces-
sários à constituição da sociedade conjugal. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06650 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GENOÍNO (PT/SP) | | | Texto: | No Preâmbulo:
Suprime a expressão "sob a proteção de Deus". | | | Parecer: | A invocação de Deus não implica qualquer ofensa à de-
mocracia: sem receio de errar afirmamos que 99% dos brasilei-
ros acreditam em Deus e o invocam. Não contém qualquer ofensa
aos que não têm religião e que são muito raros, quase sempre
membros de alguma seita leiga, com suas verdades reveladas,
com seus gurus e seus comitês encarregados da puridade da
doutrina: tais os Comte, os Marx, os Freud et caterva. Pela
rejeição. | |
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