ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27225 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Redação Atual
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão do Poder
Público contratadas sempre por prazo determinado,
no interesse nacional, e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
Proposta:
Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependem de autorização ou concessão da União,
sempre por prazo determinado, no interesse
nacional, e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo
o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos
recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza
ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não
precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os
outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons-
titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27226 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Redação Atual
Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
autorização ou concessão da Uniao, na forma da
lei, que regulará as condições específicas quando
essas atividades se desenvolverem em faixa de
fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser
transferidas sem prévia anuência do poder
concedente.
Parágrafo Único - A autorização ou concessão
pela União, para exploração dos recursos minerais
em terras indígenas dependerá sempre de anuência
das populações indígenas envolvidas.
Proposta
Art. 232 - A pesquisa, a lavra e a
transformação industrial de minérios considerados
estratégicos serão desenvolvidas prioritariamente
por empresas constituídas, sob as leis brasileiras
e com sede no País, cujo controle decisório,
gerencial e de capital pertença, direta ou
indiretamente, apenas a brasileiros, pessoas
físicas ou jurídicas.
Parágrafo único - Na Faixa de Fronteira, o
aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos
minerais somente poderão ser efetuados por
empresas que satisfaçam o disposto no "caput." | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos que, nos termos do Substitutivo, o tratamen-
to dado às atividades relacionadas com o aproveitamento dos
recursos naturais - minerais ou hídricos -, consulta os inte-
resses nacionais em termos de soberania e controle. As res-
trições de tais atividades a empresas nacionais e a abertura
para que leis ordinárias posteriormente as regulamentem ga-
rantem, no nosso entender, o efetivo controle do país sobre
esses recursos de sua propriedade, com a ressalva feita para
o exercício de tais atividades em terras indígenas ou em fai-
xa de fronteira. Por essas razões somos pela rejeição da pre-
-sente Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27227 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Redação Atual
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial e pertencem à Únião.
"§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
a participação nos resultados da lavra em valor
não inferior ao imposto sobre minerais; a lei
regulará a forma de indenização.
Proposta
Art. 231 -
"§ 2o. - À União e ao proprietário do solo é
assegurada a participação nos resultados da lavra,
na forma da lei." | | | Parecer: | Não obstante o fato de ser atribuída à União a proprieda-
de do subsolo, o seu aproveitamento industrial não pode ser
efetuado sem causar danos ao proprietário do solo, que deve
fazer jus à uma participação nos resultados da lavra. Não ca-
be, portanto, incluir a União nesse processo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27408 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao inciso IV:
Art. 7o.
IV - Salário mínimo capaz de satisfazer suas
necessidades básicas e de sua família com
habitação, alimentação, vestuário, educação,
saúde, transporte, previdência social e lazer. | | | Parecer: | A nosso ver, o texto constitucional deve assegurar ao
trabalhador salário mínimo que satisfaça suas necessidades
básicas e as de sua família.
No que se refere à enumeração das necessidades, é sabido
que o que se entende por básico varia com o tempo. Há consen-
so, é certo, no que se refere à alimentação e moradia, por
exemplo. O grau de necessidade de outros aspectos da vida in-
dividual para uma existência digna é objeto de debate. A ten-
dência previsível, contudo, é o progressivo crescimento do
número de necessidades consideradas básicas a par do desen-
volvimento sócio-econômico do país.
Nesse caso, a inclusão da enumeração proposta, por mais
exaustiva que pareça, deixará, a futura Constituição, em de-
fazagem permanente em relação à realidade sujeitando-a a
constantes e desnecessárias alterações. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27409 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao art. 288, in fine "através
da criação de tecnologia adequada ao país""
Art. 281 - O Estado promoverá o
desenvolvimento científico e a autonomia e
capaciatação tecnológica através da criação de
tecnologia adequada ao país. | | | Parecer: | O princípio adotado: "promoção e incentivo", é bem amplo
e abrangente e fica implícito que o desenvolvimento científi-
co, a autonomia e a capacitação tecnológica devem ser orien-
tadas para os problemas nacionais.
Pela prejudicialidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27410 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | -
Incluir inciso VI ao Art. 275
Art. 275 - VI - Oferta de ensino técnico e
técnico rural nas proximidades das regiões ou
micro regiões econômicas, observadas a vocação
econômica destas, suas singularidades culturais,
as condições sociais e econômicas do educando e a
qualidade do ensino. | | | Parecer: | O dispositivo da Emenda, embora revele o elevado descor-
tino do proponente, poderá figurar mais adequadamente, de
acordo com a tradição do direito brasileiro, no corpo da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27411 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta a expressão "trabalho associado""
em substituição à palavra "associativismo""
Art. 229
§ 2o. - A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de trabalho
associado, com incentivos financeiros, fiscais e
creditícios. | | | Parecer: | A expressão associativismo é mais abrangente que traba-
lho associado.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27412 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Acrescente-se inciso X no Art. 225 do Projeto
de Constituição, Substitutivo do Relator.
Art. 225
X - Atuação do Estado como empresário na
forma da lei, sujeita às leis de mercado. | | | Parecer: | A livre iniciativa, fundamento da ordem econômica, de a-
cordo com o projeto, já incorpora a possibilidade de ativida-
de produtiva estatal, sendo, assim, desnecessária sua enume-
ração como princípio.
Ademais, nos dispositivos subsequentes, o projeto delimita
o conteúdo do processo de intervenção estatal no domínio eco-
nômico, incluindo a atuação empresarial do Estado, e sua su-
bordinação a normas e obrigações pertinentes a iniciativa
privada, e ao controle legislativo.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27413 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva acrescenta, ao final a
expressão "ou individual""
Art. 7o.
IX - Participação nos lucros, desvinculada da
remuneração, conforme definido em lei ou em
negociação coletiva ou individual. | | | Parecer: | Uma vez que não se proíbe, inexiste qualquer empecilho à
negociação individual.
O princípio firmado no inciso IX já é bastante amplo e
não aumentaria a faixa de participação do homem nos resulta-
dos econômicos do seu trabalho com a negociação individual,
como forma alternativa ou aditiva à negociação coletiva com o
empregador. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27414 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao item a, inciso II, § 8,
Art. 209
Acrescentar-se a expresão serviços, como
segue:
Ar. 209 - § 8
II - Sobre operações que destinem ao exterior
serviços e produtos industrializados. | | | Parecer: | A inclusa emenda deseja ampliar a imunidade do ICMS quan-
to às operações para o exterior, acrescentando aos produtos
industrializados a prestação de serviço para o exterior. Ale-
ga que além de consistir prática internacional, a não inci-
dência para os serviços viabilizaria a conquista de mercados
atualmente inatingíveis por excesso de carga tributária.
Nova versão para o Projeto mantém o texto anterior. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27415 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | EMENDA
Emenda aditiva ao Art. 220 § 4o.
Acrescentar a expressão "desenvolvimento
econômico ao texto do § 2o.""
Art. 220 - § 4o. o orçamento fiscal será
acompanhado dos demonstrativos do reflexo
produzido, sobre as receitas e despesas da União,
e sobre o desenvolvimento econômico, por isenções
anistias, subsídios, incentivos e benefícios de
natureza financeira, tributária, ou creditícia,
elaborados de forma a evidenciar a distribuição
territorial das receitas e das despesas pelas
diferentes macroregiões do país. | | | Parecer: | A emenda do eminte Constituinte acrescenta a expressão
"desenvolvimento econômico ao Texto do § 4o. do Art. 220.
O conteúdo da emenda e sua justificação, em confronto
com o Substitutivo, não se coaduna com a Sistemática de Pla -
nos e Orçamento. Entendemos que o demonstrativo do reflexo
produzido sobre as receitas e despesas da União é concebível,
entretanto, sobre o desenvolvimento econômico só pode ser a-
ferido posteriormente.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30340 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do Art. 32 a seguinte
redação:
Art. 32 - ..................................
V - águas, pesca, telecomuncação,
radiodifusão, informática e energia. | | | Parecer: | Foi intenção do Substitutivo e continua sendo do Relator
do novo texto apresentado, a inclusão da legislação sobre a
pessoa à competência concorrente, ora prevista no art. 23,
VI.
Parece-nos conveniente mudar o tratamento até então ado-
tado pelas Constituições brasileiras, tendo em vista as gran-
des diferenças apresentadas no território nacional no que
concerne à piscicultura.
Pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30344 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao artigo 25, do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 25 - Cabe ação de declaração de
inconstitucionalidade contra ato ou omissão de
qualquer autoridade que firam as disposições desta
Constituição. | | | Parecer: | Visa a substituir a expressão "ação ou omissão" por "ato
ou omissão" no art.25 do Substitutivo do Relator.
Não consideramos conveniente a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30345 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dê-se ao art. 22, do Substitutivo, a seguinte
redação:
Art. 22 - Conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, individual
ou coletivo, não amparado por "habeas-corpus" ou
"habeas data", seja qual for a autoridade
responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. | | | Parecer: | Altera a redação do art.22 do Substitutivo do Relator
mas,a nosso ver, restringe o alcance do mandado de segurança.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30347 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o artigo 26, do substitutivo. | | | Parecer: | Visa à supressão do art.26 do Substitutivo do Relator,
com a qual não concordamos.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30348 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se do art. 13, do substitutivo, os
seguintes parágrafos:
§ 9o, § 1o, § 11, § 12 e § 13. | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir os parágrafos 9o., 10, 11, 12
e 13, por entender qeu se trata de matéria da legislação or-
dinária.
Entendemos que os citados dispositivos, por sua natureza
política, devem ser inseridos no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30349 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Emenda Modificativa:
Dê-se ao parágrafo único, do artigo 195, do
Substitutivo do relator, que será renumerado para
§ 2o, a seguinte redação:
Art. 195...
§ 1o. ...
§ 2o. - Por princípio os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. A
administração tributária, especialmente para
conferir efetivamente a esses objetivos, poderá
identificar, respeitados os direitos individuais e
nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e
as atividades econômicas do contribuinte. | | | Parecer: | Visa a Emenda substituir, no parágrafo único do art. 195,
a expressão "sempre que possível" pela expressão "por princí-
pio".
Entendemos que a expressão "sempre que possível" traduz
melhor o verdadeiro sentido e alcance do dispositivo, consi-
derando que efetivamente nem sempre é possível atribuir cará-
ter pessoal a todos os impostos, sobretudo aos impostos cha-
mados indiretos.
Ademais, a expressão "por princípio" afetaria a boa re-
dação do dispositivo, porquanto este trata específicamente de
princípios.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30352 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Aditiva - Modificativa
Dê-se ao inciso IV, do Art. 76, do
Substitutivo a seguinte redação:
Art. 76:
IV - planos e programas nacionais, regionais
e setoriais de desenvolvimento e de
descentralização. | | | Parecer: | Propõe a Emenda a inclusão no inciso iv do art. 76, tam-
bém dos planos e programas de descentralização.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30353 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutiva
Dê-se ao Inciso IX, do Art. 104, do
Substitutivo, a seguinte redação:
Art. 104
IX - fixar prazo razoável para que o órgão
ou entidade adote as providências necessárias ao
exato cumprimento da Lei, se verificada a
ilegalidade. | | | Parecer: | Como as duas expressões são equivalentes, matenho a do
texto do Substitutivo, porque já está consagrada no nosso Di-
reito Constitucional, data vênia do ilustre Autor.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30354 REJEITADA | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Substitutiva e Supressiva
Dê-se ao § 2o. do Art. 65, do Substitutivo,
a seguinte redação:
Art. 65...
§ 2o. - Lei complementar indicará as exceções
quanto ao tempo e natureza do serviço para
aposentadoria, reforma e transferência para a
inatividade e disponibilidade. | | | Parecer: | A Emenda contém duas impropriedades. Não há reforma de
servidores civis e a disponibilidade não diz respeito ao tem-
po de serviço para aposentadoria. No mais, preferimos só ex-
cepcionar a regra para as atividades penosas, insalubres ou
perigosas. | |
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