Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01365 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Inclua-se um inciso no art. 7o. do Projeto de
Constituição com a seguinte redação:
"Art. 7o. -
Inciso - reajuste automático de salários,
proventos e pensões sempre que o índice de
inflação atingir a 10%; | | | Parecer: | Pretende o autor da presente emenda inserir no art. 7o. do
Projeto, inciso que garanta o reajuste automático de salá-
rios, proventos e pensões sempre que o índice de inflação a-
tingir a 10%.
Consideramos necessário garantir no texto constitucional,
a preservação do valor do salário do trabalhador. Com esse o-
bjetivo, o inciso IV, do mesmo artigo 7o., assegura a manu-
tenção do valor do salário mínimo por meio de reajustes peri-
ódicos. Da mesma forma,o inciso VI,ao assegurar a irredutibi-
lidade do salário ou vencimento, constitui, no seu sentido
próprio, instrumento de preservação do valor real do salário.
Parece-nos, contudo, que a definição dos momentos de rea-
justes, seja em termos temporais, seja em relação à inflação
acumulada, escapa aos limites desejáveis de uma Constituição.
À política salarial, com os instrumentos legais que lhe são
próprios, cabe, a implementação, conforme cada conjuntura,dos
princípios fundamentais a respeito da questão, expressos na
Carta Magna.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01366 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das
Disposições Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - Os atuais Ministérios da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica são substituidos pelo
Ministério da Defesa. Cujo titular poderá ser
civil ou militar;
Parágrafo Único - Fica extinto o cargo de
ministro para o Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas, para o Chefe do Gabinete Militar da
Presidência da República e para o chefe do Serviço
Nacional de Informações". | | | Parecer: | A presente emenda propõe a substituição dos atuais Mi-
nistérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica pelo Mi-
nistério da Defesa, cujo titular poderá ser civil ou militar.
Entende seu autor que, com tal providência, a influência
das Forças Armadas na vida política nacional será minimizada,
evitando-se sua intervenção em assuntos que não lhes dizem
respeito e fortalecendo-se o regime democrático.
Em que pesem as louváveis intenções do autor da emen-
da, julgamos mais adequado que esse assunto seja definido na
lei que organizar administrativamente o Governo Federal, em
consequência de uma análise global dos problemas apresentados
pela sua composição.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01367 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das
Disposições Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - É extinto o Serviço nacional de
informações, com a transferência para o Ministério
da Justiça da documentação e cadastros de
informações do órgão, garantido, aos interessados,
o acesso à consulta sempre que solicitado.
§ 1o. - Fica revogada a Lei no. 7170/83 (lei
de Segurança Nacional);
§ 2o. - O Estado fica obrigado a divulgar, no
prazo máximo de 90 dias, todas as informações e
documentos relativos à operações policiais e
militares, de caráter repressivo contra movimentos
políticos e populares, ocorridas entre março de
1964 até a promulgação desta Constituição;
§ 3o. - Todos os decretos secretos ou
reservados editados sob a vigência da Constituição
de 24 de janeiro de 1967 deverão ser publicados
imediatamente após a promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | A emenda pretende incluir nas Disposições Transitórias
a extinção do Serviço Nacional de Informações, revogando a
lei nr.7170/83 e dá outras providências.
Todo Estado tem o dever de possuir seu órgão de infor
mação. Assim acontece em todas as nações americanas e, euro
peias ou africanas.
Sendo a matéria objeto de uma Lei ordinária, entende-
mos ser competência de manifestação por intermédio de outra
lei.
Somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01368 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber no capítulo das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. - Os benefícios de prestação continuada
já concedidos pela Previdência Social na data de
promulgação desta Constituição terão seus valores
revistos restabelecendo-se o poder aquisitivo que
possuia à época de sua concessão, estendendo-se a
estes beneficiários todos os direitos dispostos
nesta Constituição:" | | | Parecer: | Intenta o autor, Constituinte Eduardo Bonfim, incluir no
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
artigo dispondo que os benefícios de prestação continuada já
concedidos pela Providência Social na data de promulgação da
Constituição terão seus valores revistos, restabelecendo-se o
poder aquisitivo que possuia à época de sua concessão,
estendendo-se a estes beneficiários todos os direitos
dispostos na Constituição.
Inobstante a preocupação demonstratada por S. Exa.,
entendemos que no texto constitucional devem figurar apenas
os princípios gerais, reservada à legislação ordinária ou
complementar a sua regulamentação da matéria.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00993 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se a expressão "... ou nele
permaneçam temporariamente" constante do inciso IV
do art. 21 do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda supressiva em exame pretende retirar do texto
do inciso IV do art. 21 a expressão "ou nele permaneçam
temporariamente".
O autor argumenta que o texto aprovado abre a
possibilidade de permanência de tropas estrangeiras em
território nacional, ou seja, de bases militares de outros
países em território brasileiro.
Julgamos, porém, que o texto aprovado no 1o. turno é
adequado e que, adicionalmente, como provê o Projeto de
Constituição, compete à União legislar sobre a defesa e
segurança nacional, através da lei complementar votada pelo
Congresso Nacional, ficando o Presidente (artigo 86, XXII)
com poderes para autorizar a eventual permanência temporária
de tropas estrangeiras no País.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00994 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprimam-se o art. 141 e seus incisos, o seu
parágrafo primeiro, seus incisos e alíneas, seu
parágrafo segundo, seu parágrafo terceiro e seus
incisos e os seus parágrafos 4o., 5o., 6o. e 7o.
do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Quer a emenda em exame a supressão do art. 141 e de to-
dos os seus parágrafos, incisos e alíneas sob a argumentação
de que o estado de defesa se assemelha ao estado de emergên -
cia do texto da atual Constituição e que tal não se coaduna
com a democracia que se deseja construir.
Não concordamos com a posição assumida pelo nobre Cons-
tituinte, autor da proposição. As condições para a decreta-
ção do estado de defesa estão cercadas de cuidados tenden-
tes a evitar o arbítrio. Para decretar o estado de defesa o
Presidente da República terá de ouvir o Conselho da Repúbli-
ca e o Conselho de Defesa Nacional. O ato estará sujeito à
audiência e aprovação do Congresso Nacional, que será con-
vocado se estiver em recesso. Há limitações rígidas quanto à
área de abrangência do estado excepcional, sua duração e sub-
missão aos limites e termos da lei. A par de tudo, o estado
de defesa cessará, se o Congresso Nacional rejeitar o decreto
instituidor. Pela rejeição da proposta. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00995 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprima-se o art. 32 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias do Projeto de
Constituição (B). | | | Parecer: | A emenda visa à supressão do art. 32 do Ato das Dispo -
sições Constitucionais Transitórias, que assegura a vitali-
ciedade aos atuais Ministros do Tribunal de Contas da União.
Se aprovada a Emenda 2T01232-2 do Constituinte Arnaldo Prie-
to, que faz retornar o princípio da vitaliciedade e a que es-
tamos dando parecer favorável, aquele dispositivo (Art. 32 -
DT) ficará prejudicado e deverá ser suprimido. Mantida a não-
vitaliciedade relativamente àquela Corte, todavia, é de
assegurar-se o direito dos atuais titulares - coerentemente,
aliás, com o tratamento dado pelo Projeto a outras
categorias. Assim, provisoriamente, pelo menos, somos pela
manutenção do artigo em foco e, pois, contrário à emenda -
com cuja fundamentação não podemos concordar.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00996 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 2o. do art.
49 do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias do Projeto de Constituição (B). | | | Parecer: | Pretende o Autor alterar a redação do art. 49 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
Entendemos que o texto deve ser mantido como foi apre-
sentado, porque guarda perfeita consonância com o art. 183 do
Projeto e são medidas necessárias para a adaptação das empre-
sas brasileiras aos requisitos nele contidos.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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