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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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19[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (19)
Banco
expandEMEN (19)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (14)
PARCIALMENTE APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (19)
Uf
RS (19)
Nome
VICENTE BOGO[X]
TODOS
Date
collapse1987
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expand02 (3)
expand01 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00399 APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos Emendados: artigo 336, parágrafo único do artigo 337, artigo 487 e 488 Suprimam-se do projeto: a) o artigo 336 b) o parágrafo único do artigo 337 c) o artigo 487 d) o artigo 488 
 Parecer:  No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi- tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de salários para incidência de contribuições sociais destinadas à Seguridade possui implicações bastante significativas no financiamento de programas e entidades já consolidados no campo social. Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu- cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos os diversos aspectos envolvidos. Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re- comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo ordinário. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01814 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICADA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 318, CAPUT O artigo 318 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passa ater a seguinte redação: "Art. 318 - Compete à União promover a Reforma Agrária, pela desapropriação por interesse social da propriedade territorial rural que não esteja cumprindo a função social, em zonas prioritárias, mediante pagamento de justa indenização." Os §§ continuam inalterados. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01815 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 318 e seus §§ Fica alterado o artigo 318 e seus parágrafos que passam a ter a seguinte redação, excluído o atual § 2o., remunerando-se os seguintes: "Art. 318 - Compete à União promover a Reforma Agrária mediante desapropriação, por interesse social, da propriedade territorial rural necessária à execução de planos, programas e projetos de desenvolvimento social e econômico mediante pagamento de indenização em títulos da dívida agrária para a terra nua, e, em dinheiro, para as benfeitorias úteis e necessárias. § 1o. - Os títulos da dívida agrária, com cláusula da exata correção monetaria, serão resgatados no prazo de vinte anos, acrescidos dos juros legais. § 2o. - A lei definirá as zonas prioritárias para Reforma Agrária, os parâmetros de conceituação da propriedade, bem como os módulos de exploração da terra. § 3o.- A emissão de títulos da dívida agrária para finalidades previstas neste artigo obedecerá a limites fixados, anualmente, pela lei ordinária. § 4o. - É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador ou obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 5o. - A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fator gerador de tributo de qualquer natureza." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01816 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificatva Dispositivo emendado - Artigo 317 e seu § único O artigo 317 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 317 - O imóvel rural é um bem de produção e o seu uso deve cumprir função social. Parágrfo único: Cumpre a função social o imóvel que, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; c) propicia o bem-estar das famílias que dele dependem; D) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente." 
 Parecer:  A emenda não apresenta qualquer contribuição inovadora, seja quanto ao conteudo, seja quanto à técnica de elaboração. Além disso, entendemos que a funçao social da terra deverá ser definida em legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01817 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado - Artigo 319 e seu é único Suprima-se o artigo 319 e seu parágrafo único do texto do anteprojeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as alterações cabíveis. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12813 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emenado: Art. 356, letra d Dê-se a seguinte redação à letra "d", do artigo 356, do Projeto de Constituição: "d) aposentadoria por velhice aos 55 anos de idade para as mulheres e aos 60 anos para os homens" Acrescente-se a letra "f" nos seguintes termos: "f) por deficiência física ou mental ou portador de doença congênita. 
 Parecer:  A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al- guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos- ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da aposentadoria por velhice. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12814 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 126 e seus parágrafos. Dê-se a seguinte redação ao art. 126 do Projeto de Constituição: "O Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados, quer de iniciativa popular ou parlamentar, dispensa revisão, sendo enviado diretamente à sanção ou promulgação Presidencial". § 1o. - Aqueles cuja propositura é de iniciativa do Executivo ou do Senado Federal quando aprovado por uma Câmara será revisto pelo outro, em um só turno de discussão e votação, sendo enviado à sanção ou promulgação se a Câmara revisora o aprovar, ou arquivar, se o rejeitar. § 2o. - Sendo o projeto emendado, voltará à Casa iniciadora. § 3o. - Ficam, também, dispensados de revisão os projetos de idêntico teor aprovados nas duas Casas, em tramitação paralela." 
 Parecer:  A Emenda sugerida causa distorção aos objetivos de econo- mia processual com que foi redigido o § 2o. do art. 126. Com efeito, a redação da emenda coloca em plano secundário a coo- peração recíproca que deve existir no sistema bicameral, que desejamos preservar. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12815 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA Dispositivos emendados: Art. 17, inciso IV, letras a e m. Dê-se a seguinte redação à letra a, inciso IV, do art. 17: "É livre a assoaição profissional ou sindical, assegurado o princípio da unicidade; as condições para seu registro perante o Poder Público e para a sua representação nas convenções coletivas de trabalho serão definidas em Lei". Suprima-se integralmente o disposto na letra m, inciso IV, do art. 17 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação à alínea "a", do inciso IV, do art. 17, do Projeto, assegurando a unicidade sindical e a supressão da alínea "m" do mesmo inciso. Ambas as propostas se direcionam ao resguardo da unici- dade sindical. Mas optamos pelo pluralismo. Pela rejeição. * 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12816 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo emendado: Art. 114 caput e seu § 5o. Dê-se a seguinte redação ao Caput do Art. 114 do Projeto de Constituição: "O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na capital da República, de 1o. de fevereiro a 20 de dezembro." Ao seu § 5o., a seguinte redação: "Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 5 de janeiro, no primeiro ano de Legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para as quais é vedada a reeleição na mesma legislatura." 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada por não austar-se ao enten- dimento predominante na Comissã de Sistematização. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12817 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 247 Dê-se a seguinte redação ao art. 247: "As forças armadas destina-se à defesa da Pátria." 
 Parecer:  Emenda modificativa: Ao suprimir o dispositivo como se encontra, não foi deter- minada a constituição das Forças Armadas, que são: Marinha, Exército e Aeronáutica. Na forma proposta não tem substância. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12818 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo emendado: Seção da "PREVIDÊNCIA SOCIAL" Inclua-se onde couber, na Seção II da Previdência Social, Cap. II, título IX, dispositivo com a seguinte redação: "A base de cálculo para a apuração do valor do benefício de prestação continuada do camponês incidirá sobre o salário quando se tratar de empregado e sobre o ganho médio mensal ou valor de contribuição quando se tratar de produtor rural." 
 Parecer:  Sistema de cálculo de benefício previdenciário não deve constar do texto Constitucional, sob pena de dificultar qual- quer alteração que se queira fazer posteriormente, em provei- to dos segurados. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12819 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 458 nas Disposições Transitórias =ê-se a seguinte redação ao art. 458 do Projeto de Constituição: "O mandato do atual presidente da república terminará em 15 de março de 1989". 
 Parecer:  A presente Emenda pretende reduzir o mandato do Presiden- de da República, previsto no art.458 do Projeto. A medida proposta não merece acolhida, tendo em vista que o dispositivo supracitado já reduziu em 1 ano o mandato estab elecido na Constituinte vigente. De ressaltar-se ademais, que a permanância do atual Pre- sidente até 1990 justifica-se tendo em vista a necessidade de se proceder às alterações orgânicas e estruturais do País, determinadas pelo texto constitucional que ora elaboramos. somos, assim, pela rejeição da emenda. 
13Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12820 PREJUDICADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 438 nas Disposições Transitórias "Suprima-se integralmente o artigo 438 do Projeto de Constituição." 
 Parecer:  A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não devendo, pois, o que emendar. 
14Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12821 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 212 e 214 Dê-se a seguinte redação. "Art. 212 - São óregãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho: II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. - O Tribunal Superior do trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, togados e vitalícios, sendo nove dentre advogados, em pelo menos dez anos de experiência profissional, e quatro dentre membros do Ministério Público. § 2o. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República os nomes resultantes de eleição a serem realizadas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio tribunal: b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. "Art. 214 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes togados, nomeados pelo Presidente da República, observada a proporcionalidade estabelecida no § 1o., do art. 212. § Único: Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva Região"". 
 Parecer:  Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão de Sistematização. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:12822 PREJUDICADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado: Art. 439 nas Disposições Transitórias. "Suprima-se integralmente o artigo 439 do Projeto da Constituição."" 
 Parecer:  A matéria foi suprimida pelo substitutivo do Relator não devendo, pois, o que emendar. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14586 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Art. 13 do Projeto de Constituição. Incluir novo inciso, após o VIII, renumerando os seguintes, no artigo 13, com a redação que segue: " - nenhum trabalhador, quer servidor público ou da iniciativa privada, perceberá salário superior a trinta (30) vezes a menor remuneração legal do País". 
 Parecer:  A estipulação do salário, por decorrer de um contrato bilateral, que pressupõe acordo de vontades, deve ser livre e de acordo com as necessidades da empresa, o mercado de traba- lho e as qualificações profissionais do empregado. Assim, ca- be ao Estado fixar, apenas, o salário-mínimo, capaz de aten- der às necessidades básicas de subsistência do trabalhador e de sua família. * 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14587 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo emendado: Título X - Disposições Transitórias Incluir no Título X, das Disposições Transitórias, artigo com a seguinte redação, onde couber: Art. - "Fica reconhecido o direito à equivalência salarial aos mutuários do Sistema Financeiro da Habitação, entendida essa como a impossibilidade de prestações serem reajustadas por índices superiores aos dos reajustes de salários. § 1o. - Fica reconhecido o direito do mutuário em dia com suas prestações, de haver, por compensação nas prestações futuras, os valores eventualmente pagos a maior no curso do contrato, ajustado-se a prestação atual. § 2o. - Para os fins do § 1o, levar-se-á em conta a prestação efetivamente paga pelo mutuário, mesmo que resultante de decisão judicial." 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspéc- tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14588 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo emendado: Art. 317 a 323 e 496 do Projeto de Constituição. Dê-se a seguinte redação. "Art. 317 - Ao direito de propriedade da terra corresponde uma obrigação social. Parágrafo único: A obrigação social é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: a) é racionalmente aproveitada; b) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; c) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; d) assegura o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem; e e) não exceda a área máxima fixada na lei. Art. 318 - Todo imóvel rural que não cumpra a obrigação social nos termos do artigo anterior, fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, mediante indenização; excetuados os imóveis com área inferior a 10 (dez) módulos rurais. § 1o. - A desapropriação de que trata este artigo é de competência da União, podendo, os Estados, promovê-la se assim dispuser nas suas respectivas Constituições, observadas sempre as normas basilares preceituadas nesta. § 2o. - A indenização da terra desapropriada será paga em títulos da dívida agrária, tendo como teto o valor cadastral do imóvel para fins tributários, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até 20 (vinte) anos. § 3o. - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. Art. 319 - A declaração de imóvel como de interesse social para fins de reforma agrária opera automaticamente a imissão da União do bem, permitindo o registro da propriedade. Parágrafo Único - Na hipótese da Justiça Agrária, em sentença irrecorrível, entender inexistente requisito necessário ao reconhecimento da gleba como passível de desapropriação para fins de reforma agrária, esta será convertida em desapropriação por utilidade pública com indenização paga em dinheiro. Art. 320 - A alienação ou concessão, a qualquer título, de terras públicas federais, estaduais ou municipais, a uma só pessoa física ou jurídica nacionais, fica limitada em no máximo três (03) módulos rurais, excetuados os casos de projetos agropecuários aprovados pela Câmara dos Deputados e os das cooperativas originárias do processo de reforma agrária. Parágrafo Único: Fica terminantemente proibida a concessão ou alienação de terras públicas a pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras. Art. 321 - Aos beneficiários da distribuição distribuição de lotes pela reforma agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com cláusula de inalienabilidade pelo prazo que a lei determinar. Art. 322 - Todo trabalhador ou trabalhadora que, não sendo proprietário rural nem urbano, por cinco anos ininterrptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho ou de sua família, e tendo nela sua moradia, adquir-lhe-á a propriedade, mediante sentença declaratória devidamente transcrita. Art. 232 - Caberá ao Executivo, com a participação das entidades representativas do setor, elaborar os planos anuais e plurianuais de desenvolvimento agropecuário englobando ações de política agrícola e agrária. Art. 324 - A política agrícola, como processo complementar à reforma agrária, será instrumentalizada pelos poderes públicos com vista à produção de alimentos e voltada ao mercado interno, assegurando: a) preços mínimos justos e garantia de comercialização; b)crédito rural para custeio e investimento, integral para os pequenos produtores; c) seguro agrícola; d) assistência técnica, extensão rural e pesquisa orientadas à melhorar a renda e o bem- estar dos agricultores; e) fiscalização e controle de qualidade e dos preços dos insumos agropecuários." Art. 496 - Supressão total. 
 Parecer:  A Emenda não apresenta contribuição de natureza jurídica ou técnica ao aprimoramento do Projeto. Rejeição 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14589 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 435 e § Único, da Disposições Transitórias. Dê-se a seguinte redação ao citado artigo: Art. 435 - "As Assembléias Legislativas, com poderes constituintes, terão o prazo de 12 meses para adaptar as Constituições dos Estados a esta Carta, mediante aprovação por maioria simples de votos, em dois turnos de discussão e votação. § Único - Promulgadas as Constituições dos Estados, caberá às Câmaras de Vereadores, no prazo de 12 meses, elaborar e votar as Constituições Municipais respectivas, em dois turnos de discussão e votação, respeitado o disposto nesta e na Constituição Estadual." 
 Parecer:  A emenda objetiva elevar, de 6 para 12 meses, o prazo para as Assembléias Legislativas adaptarem as Constituições estadu- ais, após a promulgação da Constituição Federal. Dá igual prazo às Câmaras de Vereadores para elaborarem as respectivas Constituições municipais. Pelo não acolhimento.