ANTE / PROJEMENTODOS | 721 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05533 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: artigo 297, Inciso V
O inciso V do artigo 297 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 297. ..................................
V - O início, sem autorização do Legislativo,
de projetos não incluídos na Lei Orçamentária. | | | Parecer: | A emenda pretende sanar incorreção de redação adequando o an-
teprojeto à boa técnica legislativa.
Considerando, entretanto, que opnamos favoravelmente à emenda
No. CS02181-9 de autoria do ilustre Deputado José Serra que,
entre outras determinações, suprime o inciso V do art. 297, a
que se refere a presente emenda, entendemos prejudicada esta
proposição do nobre Deputado Joaquim Bevilácqua.
Pela Prejudicialidade. | |
722 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05534 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: artigo 294, § 2o.
Suprima-se o § 2o. do artigo 294. | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir parágrafo do art. 294 que é
oriundo do texto aprovado pela Comissão Temática do Sistema
Tributário, Orçamento e Finanças. Trata-se, assim, de altera-
ção quanto ao mérito.
Pela rejeição. | |
723 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05535 REJEITADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | O inciso II do art. 294 passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 294. ..................................
II - a transposição, o remanejamento ou a
transferência, por qualquer forma, sem prévia
autorização do Congresso Nacional, de recursos de
uma dotação de crédito orçamentário para outra;" | | | Parecer: | A Emenda pretende recuperar a versão proposta pela Comis-
são III relativa ao dispositivo do inciso II do art. 294 que
conflita com o texto adotado no Anteprojeto oriundo da Comis-
são V. Altera, portanto, o mérito da Comissão V, específico
ao assunto.
Pela rejeição. | |
724 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05537 APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 277
Artigo 13, Inciso XIV, alínea "b"
- Inclua-se no art. 277, como § 3o.,
renumarando-se os demais, o seguinte dispositivo:
Art. 277. ..................................
"§ 3o. O imposto de que trata o item II não
incidirá sobre a transmissão, por morte, de bens
que sirvam de moradia ao cônjuge sobrevivente ou a
herdeiros".
- em consequência suprima-se a alínea "b" do
inciso VIV do artigo 13. | | | Parecer: | Pela Emenda em epígrafe propõe-se o deslocamento do dis-
posto na alínea "b" do item XIV do art. 13, a fim de que se
integre ao art. 277 como seu § 3o.
Tal deslocamento se fundamenta no fato de que a referida
alínea trata de imunidade de imposto previsto no art. 277.
Realmente, de acordo com as regras de técnica legislativa,
as exceções às hipóteses de incidência tributária devem cons-
tar do dispositivo que disciplina a respectiva incidência.
Pela aprovação. | |
725 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05538 APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 272
Inclua-se uma "vírgula" (,) depois da
expressão "definida em lei" | | | Parecer: | A Emenda trata de questão sobre pontuação propondo que se in-
clua uma vírgula (,) após a expressão "como tal definida em
lei".
Realmente procede a observação do nobre Autor da Emenda, por-
quanto a referida expressão constitui frase intercalada, de-
vendo, por isso, ficar entre vírgulas.
Pela aprovação. | |
726 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05541 APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 68, § 2o.
Suprima-se do texto do § 2o. do art. 68 a
expressão "inclusive o manetário". | | | Parecer: | Concordamos com a emenda.
Pela aprovação. | |
727 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05542 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa Emendado: Artigo 293, § 1o.
Dê-se a seguinte redação aos incisos do § 1o.
do art. 293:
Art. 293. ..........................++ § 1o.
..................................................
"I - autorização para operação de créditos
por antecipação da receita, desde que não excedem
quarta parte da receita total estimada e que sejam
liquidadas no próprio exercício;
II - autorização para abertura de crédito
suplementar;
II - alteração da legislação tributária
indispensável para a obtenção das receitas
públicas;
IV - normas para a aplicação dos saldos
orçamentários financeiros verificáveis ao final do
exercício;
V - normas para sua realização; e
VI - limites para emissão de moeda e de
títulos da dívida pública no decorrer do
exercício." | | | Parecer: | Trata-se de emenda modificativa do parágrafo 1o. do art. 293
do Anteprojeto, cujos incisoas seriam parcialmente alterados,
quer na redação, quer na ordem e na quantidade numérica.
Justifica-a seu ilustre autor com a necessidade de se compa-
tibilizar o disposto no art. 37 da Comissão V com o estabele-
cido nos arts. 34 e 36 da Comissão III.
Desaportunadamente, não há como aceitá-la por inteiro, já que
envolve mérito e, a rigor, só há adequação no tocante ao in-
ciso I. Aliás, essa adequação redacional é semelhate à da e-
menda CS03974-2, cuja aprovação foi aqui sugerida.
Assim sendo, deve a presente ser considerada parcialmente a-
colhida.
Pela aprovação parcial. | |
728 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05544 APROVADA  | | | Autor: | JOAQUIM BEVILÁCQUA (PTB/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 292, inciso III
Inclua-se no inciso III do art. 292 a locução
"e fundos" depois da palavra "entidades" e antes
da palavra "vinculadas" | | | Parecer: | A Emenda determina a inclusão de qualquer fundo relativo
ao sistema de previdência social no disposto no inciso III do
Art. 292. Trata-se de corrigir lapso evidente e de compatibi-
lizar com o que estava disposto no Art. 44 do Anteprojeto da
Comissão da Ordem Social e excluido na presente proposta.
Ademais, considerando que o inciso I do mesmo artigo faz
expressa referência à palavra "fundos" não poderia o inciso
III deixar de fazer a mesma referência sob o risco de
excluir os fundos do orçamento do sistema de previdência e
assistencia social.
Pela aprovação. | |
729 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00473 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por en-
tender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
730 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
731 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00475 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer aoa rt. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o desdobramento sugerido. | |
732 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00476 APROVADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Retirar do art. 373 (caput) a palavra
"público" , redigindo-o assim:
"Art. 373 - O dever do estado com o ensino
efetivar-se-á mediante a garantia de: ..." | | | Parecer: | Pela aprovação, com base nos termos da justificação da
Emenda.
Pela aprovação. | |
733 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00477 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 388 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
734 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00478 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o Art. 374 pelo deguinte artigo:
"Art. ... - O ensino é livre à iniciativa
privada que o ministrará, sem ingerência do Poder
Público, salvo para fim de autorização,
reconhecimento, credenciamento de cursos e
fiscalização do cumprimento da legislação do
ensino." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpo -
rado ao Projeto. | |
735 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao artigo 386 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
736 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00480 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o inciso I do art. 372 pelo
seguinte:
" I - democratização do acesso e permanência
em todos os níveis de ensino". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já está incorpora-
do ao Projeto. | |
737 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00481 REJEITADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
738 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00482 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | A proposta atribui a utilização prioritária das dotações
públicas ao ensino público, mas estende a medida à concessão
de bolsas, infringindo a orientação vigente.
Pela aprovação parcial. | |
739 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 PREJUDICADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Da Defensoria Pública
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional
"Art. - A Defensoria Pública, é o órgão do
Estado incumbido da assistência, da postulação e
da defesa de direitos, em todas as instâncias, dos
juridicamente necessitados:
"Art. - A lei organizará a Defensoria
Pública da União junto aos Juízos e Tribunais
Federais.
"Art. - A Defensoria Pública Federal tem por
Chefe o Defensor Público-Geral, nomeado pelo
Presidente da República, dentre cidadãos maiores
de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico
e reputação ilibada.
Parágrafo único - Os membros da Defensoria
Pública da União, do Distrito Federal e dos
Territórios ingressarão nos cargos iniciais de
carreira mediante concurso público de provas e
títulos; após dois anos de exercício não poderão
ser demitidos, senão por sentença jurídica ou em
virtude de processo administrativo em que se lhes
faculte ampla defesa, nem removidos, a não ser
mediante representação motivada do Defensor
Público-Geral, com fundamento em conveniência do
serviço.
"Art. - A Defensoria Pública dos Estados
será organizada em carreira, por lei complementar
estadual, observado o disposto no artigo anterior. | | | Parecer: | Improcedente.
A emenda, que não menciona dispositivos, repete o esta -
tuído no art. 235 e parágrafos do Projeto.
Pela prejudicalidade. | |
740 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 PREJUDICADA  | | | Autor: | FÁBIO RAUNHEITTI (PTB/RJ) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto de texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Tributário, os seguintes dispositivos:
"Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Territórios:
I - instituir ou aumentar tributos sem que a
lei o estabeleça, ressalvados os casos revistos
nesta Constituição;
II - estabelecer limitações ao tráfego de
pessoas ou mercadorias, por meio de tributos
interestaduais ou intermunicipais;
III - instituir imposto sobre:
a) o patrimônio, a renda ou os serviços uns
dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) o patrimônio, a renda ou os serviços dos
partidos políticos e de instituições
filantrópicas, de educação, cultura ou assistência
social, reconhecidas como de utilidade pública
federal, imunes, também, à quota patronal
previdenciária; e
d) o livro, o jornal e os periódicos, assim
como o papel destinado à sua impressão.
Art. A lei orçamentária da União, do Estado
e do Município fixará a despesa de pessoal, que
não poderá ser superior a cinquenta e cinco por
cento de sua arrecadação." | | | Parecer: | Os dispositivos que a Emenda pretende inserir, no texto
do Projeto de Constituição, aí já se encontram, com algumas '
variações, nos art. 264, item I, 265, itens I e II, e 298 .
Consequentemente, a Emenda é de ser tida como prejudicada.
Pela prejudicialidade. | |
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