ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06429 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Art. 224 ...
§ único. O tempo de serviço prestado à
Justiça Eleitoral é considerado penoso e
relevante, devendo ser contado até o limite de
cinco anos, para todos os efeitos. | | | Parecer: | Os Magistrados já contam, merecidamente, com vantagens espe-
ciais pelo relevante, difícil e estafante trabalho judicante,
como, por exemplo, aposentadoria voluntária aos trinta anos
de serviço.
Aproveitar-lhes o tempo de serviço concomitante, prestado à
Justiça Eleitoral, implicaria reduzir-lhes ainda mais o tempo
de serviço para a inativação voluntária.
Outras vantagens por tão importante encargo já são assegura-
das por lei.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06434 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA: Acrescente-se ao Capítulo IV - Da
Segurança Pública o artigo seguinte, renumerando-
se as demais:
"Art 257 - Os policiais aposentam-se e
reformam-se compulsoriamente aos 65 anos de idade,
voluntariamente aos 30 anos de serviço e por
invalidez, com remuneração integral. | | | Parecer: | A Emenda pretende acrescentar mais um artigo no Capítulo
da Segurança Pública, dispondo sobre a aposentadoria do poli-
cial. É nosso propósito apresentar à consideração dos nobres
Constituintes um texto o mais reduzido possível.
Por esta razão remetemos a matéria à legislação comum.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06435 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 298 pela seguinte
redação:
Os gastos com o pagamento dos servidores da
Administração Direta e Indireta, inclusive
fundações instituídas pelo poder público em
nenhuma hipótese poderá ultrapassar a 50%
(cinquenta por cento) do Orçamento da União, dos
Estados e Municípios.
§ 1o. A inobservância do disposto neste
artigo implicará na declaração de impedimento do
Presidente da República, do Governador do Estado
ou do Prefeito Municipal, conforme o caso, na
forma em que dispuser lei ordinária.
§ 2o. O disposto neste artigo aplica-se no
que couber, aos servidores do Poder legislativo e
do Poder Judiciário. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06436 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao Art. 303, o que segue:
§ - A administração poderá, para atender
emergência, calamidade pública ou sonegação de
gêneros essenciais ao abastecimento, promover a
desapropriação de alimentos manufaturados ou in
natura, inclusive animais vivos ou mortos.
§ - Em caso de perigo público iminente ou
para garantir a regularidade do abastecimento, as
autoridades competentes poderão usar dos estoques
particulares, assegurados ao proprietário
indenização ulterior. | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda deve ser tratada em lei ordi-
nária.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06437 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Acrescentar ao art. 306 o seguinte parágrafo:
§ - Fica proibida a exportação de minerais
estratégicos, como adiante definidos. São
considerados minerais estratégicos, os constantes
da Tabela do Sistema Periódico de Elementos: Ti
(titânio; V (vanádio); Cr (cromo); Zr (zircônio);
Nb (nióbio); Mo (molibdênio); Hf (háfnio); Ta
(tântalo); W (tungstênio); Be (berílio); Ni
(níquel); Mn (manganês), na sua forma bruta ou
beneficiados. Sujeitam-se à mesma disposição do
art. 1o. os fornecimentos de minerais estratégicos
objeto de tratados, acordos, convênios e qualquer
outro ao internacional. | | | Parecer: | A norma que se pretende incluir constitui detalhamento
incabível no texto constitucional.
Pela rejeição da Emenda. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06438 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA SUBSTITUTIVA
O "caput" do art. 350, terá a seguinte
redação:
"A saúde ocupacional é da alçada exclusiva do
Ministério do Trabalho, em sua organização,
manutenção e execução, na forma que se dispuser em
Lei ou Convenção Internacional, sendo assegurada
aos trabalhadores, mediante": | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda é de cunho administrativo, não
cabendo à constituição atribuir funções aos Ministérios,
órgãos subordinados à Presidência da República.
Pela rejeição. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06442 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 231, seus incisos
e parágrafos.
Substituam-se o art. 231, seus incisos e
parágrafos, como constam do projeto de
Constituição, pelos seguintes:
Art. 231. A União, os Estados e o Distrito
Federal, através de lei de iniciativa do Chefe do
Poder Executivo, organizarão os respectivos
Ministérios Públicos, em consonância com a
estrutura e especialidade dos órgãos integrantes
do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas
correspondentes.
§ 1o. A União organizará e manterá o
Ministério Público dos Territórios.
§ 2o. Cada Ministério Público elegerá o seu
Procurador-Geral, dentre integrantes do respectivo
quadro, para mandato de três anos, permitida uma
recondução. | | | Parecer: | Convém a definição dos princípios constitucionais que
devem nortear a ação do Ministério Público, a nível federal e
estadual, bem assim a especificação de suas garantias e veda-
ções.
Destarte, a emenda supressiva sugerida não atinge à
idéia nem ao ideal colimados no Projeto.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06446 REJEITADA | | | Autor: | CLEONÂNCIO FONSECA (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: Parágrafo Único do art.
255
Dê-se ao Parágrafo Único do art. 255 a
seguinte redação:
Lei especial disporá sobre a carreira dos
servidores da Polícia Civil. | | | Parecer: | A emenda propõe que lei especial disponha sobre a de servido-
res da Polícia Civil.
É matéria já definida em lei específica dos funcionários pú-
bicos. Entendemo que não deva ser legislação especial para o
caso. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06448 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Emenda Supressiva
Suprimir da letra "l" do inciso XV do art.
12o. a expressão:
"promovendo a responsabilidade da autoridade
coatora"" | | | Parecer: | Os abusos praticados por certas autoridades, mormente contra
a liberdade, merece um remédio jurídico pronto e eficaz.
A previsão que faz o Substitutivo atende a essa necessidade.
A Emenda proposta contraria inteiramente essa idéia.
Daí a necessidade de sua rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06449 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se do § 5o. do art. 114 do Projeto da
Constituição a expressão "para as quais é vedada a
reeleição na mesma legislatura"". | | | Parecer: | Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06451 REJEITADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se às alíneas, i e j, do inciso II, c do
inciso IV, a e g do inciso V e a do inciso VI, do
art. 17, do capítulo III do presente projeto,
as seguintes redações:
Art. 17 ...................................
II .........................................
i - Se mais de uma associação pretender
representar o mesmo segmento social ou a mesma
comunidade de interesse, salvo, as religiosas e
filantrópicas, somente, uma terá a representação
perante o poder público, na forma da lei.
j - as entidades assitenciais e
filantrópicas, quando mantida ou subvencionadas
pelo Estado, terão sua administração renovada a
cada dois anos, vedada a reeleção para o período
seguintes, exceto as filantrópicas, ligadas à
Igreja e as religiosas, que terão suas diretorias
de conformidade com seus estatutos, ficando
contudo, sujeitas a prestarem contas, quando se
tratar de subvenção.
IV - .............................................
c - é vedada ao Poder Público, qualquer
interferência na organização sindical, exceto em
casos previsto em lei.
V .........................................
a - é livre a manifestação coletiva em defesa
de interesse grupais, associativas e sindicais,
desde que, não incitem à violência.
g - em caso algum, a paralização coletiva do
trabalho será considerada, em si mesma, um crime,
salvo disposto na alínea d, deste inciso.
VI .........................................
a - aos Sindicatos e às Associações em geral,
é reconhecida, mediante requerimento, ao Congresso
Nacional, a faculdade de exigir do Executivo e
Judiciário, a informação clara, atual e precisa do
que fez, do que faz e do que programou fazer, bem
como a exibição dos documentos correlatos, não
podendo a resposta exceder a noventa dias, cabendo
ao Congresso Nacional, ditar as normas de como
proceder os requerentes, na forma legal. | | | Parecer: | A sugestão contida na presente emenda versa sobre maté-
ria que deverá ser tratada no âmbito da lei ordinária. A ú-
nica ressalva que fazemos é quanto à alínea "c" do inciso IV,
que aproveitaremos. Efetivamente, se colocarmos qualquer ex-
ceção estaremos descaracterizando a liberdade sindical.
Pela aprovação parcial.
* | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06452 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Seção IX
Da Fiscalização Financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial.
Art. 145. .................................
I - um terço, indicado pelo Presidente da
República, com a aprovação do Congresso Nacional. | | | Parecer: | A emenda em apreço, de autoria do ilustre constituinte FÉRES
NADER, objetiva a alteração do inciso I do art. 145, para
permitir que os candidatos a cargo de Ministro do Tribunal
de Contas tenham seus nomes aprovados pelo Congresso Nacio-
nal ao invés de pelo Senado da República.
A proposta, conquanto meritória, conflita com o sistema ado-
tado pelo Projeto que prevê a aprovação dos Ministros de ou-
tros Tribunais - Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal
da Justiça, por exemplo - pelo Senado da República.
Em face ao exposto, somos pela rejeição da emenda. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06453 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao art. 381 os seguintes §§ 1o. e
2o.
"§ 1o. O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino.""
"§ 2o. O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimento estatal
congênere."" | | | Parecer: | A emenda conflitua com os interesses do ensino.
Pela rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06456 REJEITADA | | | Autor: | LEOPOLDO PERES (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II e respectivas alíneas a e b, e
§ 2o. do art. 145 do projeto de Constituição a
seguinte redação:
Art. 145 - ..................................
I - ..............................................
II - um terço dentre
Auditores ou membro do Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas, por este indicado em lista
tríplice, alternadamente, segundo os critérios de
antiguidade e merecimento; e,
III - um terço, escolhido pelo Congresso
Nacional, com mandato de seis anos, não renovável,
dentre profissionais indicados por entidades
representativas da sociedade civil, na forma que a
lei estabelecer.
- 1o. - .....................................
§ 2o. - Os Auditores, substitutos legais dos
Ministros, terão as mesmas garantias,
prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos
Juízes dos Tribunais Regionais Federais. | | | Parecer: | O Substitutivo, fiel ao entendimento da maioria dos Srs.
Constituintes, perfilha critério diverso para a composição
plenária do Tribunal de Contas da União.
Ademais, quanto às garantias a serem conferidas aos Au -
ditores entendemos que eles somente devem tê-las quando em
substituição aos Ministros, pois só então passam a exercer
função efetivamente assemelhada à função judicante.
Pela rejeição. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06457 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULOS IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis plo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo
ou contribuição com o salário educação, na forma
da lei." | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratrar de legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06460 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado,
do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Art. 310
Suprima-se o início do inciso III do art. 310
" - o transporte marítimo do petróleo bruto
de origem nacional ou de derivados produzidos no
País, e bem assim".
Ficando a redação do inciso da seguinte
forma:
Art. 310 ....................................
III - o transporte, pr meio de condutos, de
petróleo bruto e seus derivados, assim como de
gases raros e gás natural, de qualquer origem. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao entendimento do Re-
lator. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06461 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO VIII
DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA
CAPÍTULO I
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado,
do Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade
Econômica.
Art. 313
Suprima-se o art. 313, renumerando-se os
seguintes: | | | Parecer: | A regra em apreço constitui-se de real utilidade ao esta-
belecer a predominância de frota marítima nacional no trans-
porte internacional.
Pela rejeição da Emenda. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06462 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371 "Caput", a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar, a emenda, ao entendi-
mento do Relator. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06464 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 (caput) pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obdecidos os seguintes princípios:" | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06465 REJEITADA | | | Autor: | JUAREZ ANTUNES (PDT/RJ) | | | Texto: | DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Acrescente-se ao Art. 485 o § 2o., passando o
parágrafo único a ser o § 1o.
§ 2o. - Aprovado o Cadastro Geral de
Beneficiários, nêle se inclui os proventos dos
aposentados, viúvas e pensionistas nas condições
estipuladas no Caput do art. 356. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar a emenda à orientação
da Comissão de Sistematização. | |
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