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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (273)
Banco
expandEMEN (273)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
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PFL (45)
PT (20)
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PDS (10)
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PB (4)
PE (15)
PI (4)
PR (36)
RJ (20)
RO (9)
RS (14)
SC (15)
SE (3)
SP (43)
TODOS
Date
141Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00075 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  O § 2o. do art. 2o., do anteprojeto do Relator da Comissão V.c, da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. ............................................ § 2o. A usura, em todas as suas modalidades, será punida na forma da lei." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do §2 do Art. 2o. do anteprojeto. 
142Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 2o. do Anteprojeto do Relator a seguinte redação: "§ 1o. A criação de instituição financeira dependerá de autorização, que será concedida a qualquer pessoa jurídica, mediante comprovação de capacidade econômico-financeira compatível com o empreendimento." Suprima-se o artigo 13. 
 Parecer:  O § 1o. do artigo 2o. da emenda foi incorporado conforme tex- to do § 1o. do artigo 2o. do Anteprojeto. A eliminação do artigo 13o. foi aceita na íntegra. Aprovada. 
143Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00078 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BASILIO VILLANI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto do relator a seguinte redação: "Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão e entidade que não seja instituição financeira. Parágrafo único. O Banco Central do Brasil poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do artigo 6o. do anteprojeto. 
144Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00079 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ RICHA (PMDB/PR) 
 Texto:  Substitua-se pela seguinte, a redação do § 1o. do art. 2o. § 1o. O exercício dessas atividades por entidades do setor privado será autorizado mediante comprovação de idoneidade e capacidade técnica, econômica e financeira, principalmente em atividades de cooperativas de crédito." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do §1o. do artigo 2o. do anteprojeto. 
145Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00084 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se Parágrafo Único. Ao art. 11 do anteprojeto da subcomissão do Sistema Financeiro o seguinte: "O governo não se responsabilizará pelos depósitos realizados nas instituições financeiras públicas e privadas." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do art. 9o. do anteprojeto. 
146Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00085 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  I - O art. 3o. do anteprojeto da Comissão V.c., da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 3o. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente: I - matéria financeira, cambial e monetária; II - limites para a emissão de moeda, e para a dívida mobiliária federal; III - limites globais e condições para: a) as operações de crédito externo e as de crédito interno da União; b) as operações de crédito externo e interno das autarquias federais, bem assim para as relativas à concessão de garantias; c) a concessão de garantia do Tesouro Nacional em operações de crédito externo dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das Autarquias e empresas públicas federais, estaduais e municipais e das sociedades sob controle acionário, direto ou indireto, daqueles entes, e bem assim nos casos de relevante interesse social ou econômico nacional a outras pessoas jurídicas de direito privado; d) a concessão de garantia do Tesouro Nacional em operações de crédito interno das autarquias e empresas públicas federais e das sociedades sob controle acionário, direto ou indireto, da União. Parágrafo único. É vedada à União, às sociedades sob seu controle acionário direto ou indireto, às autarquias, empresas públicas federais e às fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público Federal, realizar, sem prévia autorização do Congresso Nacional, qualquer tipo de operação cujo rendimento seja inferior ao custo da dívida pública mobiliária federal." II - Inclua-se no anteprojeto da Comissão V.c., da Assembléia Nacional Constituinte, o seguinte artigo: "Art. Compete ao Senado Federal: I - estabelecer, por proposta do Presidente da República, limites para a dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - estabelecer limites e condições para as operações de crédito externo, bem assim para as de crédito interno, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades sob controle acinário direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder Executivo Federal; III - aprovar a escolha do Presidente do Banco Central do Brasil, que terá mandato por prazo igual, mas não coincidente, ao do Presidente da República, dentre brasileiros natos de ilibada reputação e notável saber em assuntos econômico- financeiros, bem assim deliberar sobre a sua destituição, por proposta do Presidente da República." III - Suprima-se o art. 9o.. 
 Parecer:  A emenda em pauta coincide, em suas grandes linhas, com o disposto no art. 4o. do Anteprojeto, tratando a matéria em profundidade. Acolhi o pedido de supressão do art. 9o., transformando seu parágrafo único no próprio art. 
147Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00087 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  I - Dê-se ao artigo 2o. do anteprojeto da Comissão V-C, da Assembléia Nacional Constituinte a seguinte redação: "Art. 2o. A lei federal disporá sobre a autorização para o funcionamento das instituições bancárias e financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização. § 1o. A autorização para a constituição das empresas a que se refere este artigo poderá ser concedida a qualquer pessoa idônea, mediante comprovação de capacidade econômica compatível com o empreendimento, resguardados, quanto às empresas estrangeiras, os interesses nacionais e observados critérios de reciprocidade. § 2o. A autorização para o funcionamento das autorizações a que se refere este artigo será intransferível." II - Suprima-se seu artigo 13. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
148Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00088 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) 
 Texto:  "A Constituição assegura a todos os brasileiros o direito à aquisição de casa própria com financiamento público e amortização mensal nunca superior a vinte e cinco por cento de sua renda familiar." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do art. 2o. do anteprojeto. 
149Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00089 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 7o. do anteprojeto da Comissão V.c. da Assembléia Nacional Constituinte. 
 Parecer:  Parecer favorável nos termos da subemenda. 
150Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  O artigo 1o. do anteprojeto da Comissão V.C., da Assembléia Nacional Constituinte, passa a ter a seguinte redação: "Art. 1o. Compete à União: .................................................. A - emitir moeda; B - fiscalizar as operações de crédito, câmbio capitalização e seguros; C - garantir a formação, a captação e a segurança das poupanças; D - legislar sobre: .................................................. a) direito financeiro, incluindo o sistema financeiro nacional e suas instituições; b) sistema monetário e o seu padrão; título e garantia dos metais. .................................................. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, nos termos do artigo 1o. 
151Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00095 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 14, do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Sistema Financeiro. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente, em virtude da nova redação do art.14o, do Anteprojeto. 
152Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00096 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclui os artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o. e 8o., renumerando os demais: "Art. 3o. O Sistema Financeiro Nacional será constituído: I - do Conselho Monetário Nacional; II - do Banco Central do Brasil; III - do Banco do Brasil S.A.; IV - do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; V - das demais instituições financeiras públicas e privadas. § 1o. As instituições financeiras privadas, exceto as cooperativas de crédito, serão constituídas exclusivamente sob a forma de Sociedade Anônima, devendo 51% (cinquenta e um por cento) de suas ações com direito a voto serem controladas pelo Estado. § 2o. É vedada a instalação de novas agências de bancos estrangeiros. § 3o. O Conselho Monetário Nacional fixará normas para a nacionalização do sistema financeiro. Art. 4o. A competência do Banco Central do Brasil S.A. e demais instituições financeiras públicas será fixada em lei complementar, obedecidos os seguintes princípios: I - o Banco do Brasil S.A. é o instrumento de execução da política creditícia e financeira do Governo Federal; II - na qualidade de Agente Financeiro e Caixa do Tesouro e do Sistema Financeiro, sem prejuízo de outras funções, competirá ao Banco do Brasil: a) receber todas as importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais, a crédito do Tesouro, bem como os depósitos e operações de todas as empresas e entidades públicas e sociedades de economia mista; b) realizar pagamentos e suprimentos necessários à execução do Orçamento da União e conceder aval, fiança e outras garantias conforme autorização legal; c) executar o serviço da dívida pública consolidada; d) arrecadar depósitos compulsórios ou voluntários das outras instituições financeiras; e) executar a política de crédito agrícola, com exclusividade. Art. 5o. O Conselho Monetário Nacional terá sua competência e composição definidos em lei. Art. 6o. Não poderão ser diretores do Banco Central do Brasil e do Banco do Brasil S.A., nem integrar o Conselho Monetário Nacional, ou exercer função em seu órgão consultivo e fiscal: a) diretores, gerentes, administadores de empresas financeiras privadas ou pessoas que tenham exercido esses cargos nos cinco anos anteriores à nomeação. Art. 7o. Os diretores do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovados pela Câmara dos Deputados que, pelo voto de sua maioria, poderá destituí-los. Art. 8o. O exercício de cargo de Diretor do Banco Central do Brasil, do Banco do Brasil S.A. e do BNDES é condição impeditiva para o exercício de idêntico cargo em instituição financeira privada, pelo prazo de três anos." 
 Parecer:  As sugestões contidas na emenda revestem-se de significativa importância para a transformação do Sistema Financeiro Nacio- nal. Várias delas foram incorporadas oa texto de nosso ante- projeto, que entendemos contribuirão para alterar o conhecido slogan de que o Sistema Financeiro socializa prejuizos e pri- vatiza lucros. Aprovada Parcialmente. 
153Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00098 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Efetuem-se as seguintes alterações ao anteprojeto do Relator, todas destinadas a instituir a estatização dos bancos de depósitos: 1) Dê-se ao § 1o. do art. 2o., a seguinte redação: "§ 1o. Ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, o exercício dessas atividades será autorizado a todos quantos comprovem idoneidade e capacidade econômico-financeira"; 2) Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte parágrafo 2o., renumerando-se os demais: "§ 2o. O exercício da atividade de banco de depósitos é privativo de pessoas jurídicas de direito público"; 3) Dê-se ao atual parágrafo 3o. do art. 2o. a seguinte redação: "§ 3o. É vedada a participação acionária de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras no capital de entidades financeiras nacionais"; 4) Acrescentem-se ao título "Disposições Transitórias" os seguintes artigos: Art. 15 As empresas controladas por capital estrangeiro, do ramo bancário de coleta de depósitos e de seguros, encerrarão suas atividades no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão extintas as respectivas licenças sem ônus para a União." "Art. 16. Os bancos de depósitos e demais empresas financeiras e de seguros, controladas por capital privado nacional, permanecerão em funcionamento, com seu quadro atual de empregados e diretores executivos e terão o prazo improrrogável de um ano para a transferência do capital estrangeiro nelas existentes a brasileiros. Parágrafo único. Os bancos de capital privado, coletores de depósitos, cujos estabelecimentos passam aos bancos da União, dos Estados e dos Municípios, onde estiverem as respectivas sedes sociais, terão anuladas, sem ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas instalações, incorporados ao patrimônio dos bancos estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor, com pagamento na forma estabelecida em lei especial." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
154Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00099 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTERO DE BARROS (PMDB/MT) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo 12 renumerando-se os seguintes: "Art. 12 O Conselho Monetário Nacional é o órgão formulador da política nacional da moeda e do crédito, no âmbito do Poder Executivo: § 1o. Na composição do Conselho Monetário Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação do Presidente da Repúbica, mediante listas de nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação ilibada e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sem participação em empresas dependentes de negócios vinculados ao sistema finaceiro nacional, listas elaboradas, em eleição, a primeira pela Comissão de Economia e Finanças do Senado Federal; a segunda pela Federação Nacional da Indústria; a terceira pela Federação Nacional da Agricultura, a quarta pela Federação de Sindicatos dos Bancários, de modo a que essas quatro entidades estejam igualmente representadas com voz e voto, cabendo ao Presidente da República nomear um quinto dos integrantes entre cidadãos de sua livre escolha. § 2o. Os presidentes e diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social serão nomeados segundo o mesmo processo do parágrafo anterior. § 3o. As reuniões do Conselho Monetário Nacional e das diretorias dos bancos mencionados no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante convocação em edital publicado no Diário Oficial, com indicação dos assuntos e com divulgação das atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão, atingido pelos atos administrativos, representar contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de Economia e Finanças do Senado que apreciará a petição na primeira reunião seguinte e levará, se for o caso, ao conhecimento da Presidência da República, para ulteriores medidas. 2) Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 5o.. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
155Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00103 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o. do anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, a seguinte redação: "Art. 6o. É vedado ao Banco Central do Brasil praticar operações de crédito e de fomento, e noticiar com títulos da Dívida Pública, salvo as que sejam indispensáveis as suas funções de autoridade monetária." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 6o. do anteprojeto. 
156Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00111 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte art. 12 renumerando- se os seguintes: "Art. XII. O Conselho Monetário Nacional é o órgão formulador da política nacional da moeda e do crédito, no âmbito do Poder Executivo: § 1o. Na composição do Conselho Monetário Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação do Presidente da República, mediante listas de nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação ilibada e notória capacidade em assuntos econômicos-financeiros, sem participação em empresas dependentes de negócios, vinculados ao Sistema Financeiro Nacional, listas elaboradas, em eleição, a primeira pela Comissão de Economia e Finanças do Senado Federal; a segunda pela Federação Nacional da Indústria; a terceira pela Federação Nacional da Agricultura, a quarta pela Federação de Sindicatos dos Bancários, de moda que essas quatro entidades estejam igualmente representadas com voz e voto, cabendo ao Presidente da República nomear um quinto dos integrantes entre cidadãos de sua livre escolha. § 2o. Os presidentes e diretores do Banco Central da República, do Banco do Brasil e Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social serão nomeados segundo o mesmo processo do parágrafo anterior. § 3o. As reuniões do Conselho Monetário Nacional e das diretorias dos bancos mencionados no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante convocação em edital publicado no Diário Oficial, com indicação dos assuntos e com divulgação das atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão, atingido pelos atos administrativos, representar contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de Economia e Finanças do Senado que apreciará a petição na primeira reunião seguinte e levará, é 3 for o caso, ao conhecimento da Presidência da República, para ulteriores medidas." 2 - (Suprima-se o parágrafo 1o. do art. 5o.). 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
157Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Efetuem-se as seguintes alterações ao anteprojeto do Relator, todas destinadas a instituir a estatização dos bancos de depósitos: 1) Dê-se ao § 1o. do art. 2o. a seguinte redação: "§ 1o. Ressalvado o disposto no parágrafo seguinte, o exercício dessas atividades será autorizado a todos quantos comprovem idoneidade e capacidade econômico-financeira;" 2) Acrescente-se ao art. 2o. o seguinte parágrafo 2o., renumerando-se os demais: "§ 2o. O exercício de atividade de banco de depósitos é privado de pessoas jurídicas de direito público;" 3) Dê-se ao atual parágrafo 3o. do art. 2o. a seguinte redação: "§ 3o. É vedada a participação acionária de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras no capital de entidades financeiras nacionais"; 4) Acrescente-se ao título "Disposições Transitórias" os seguintes artigos: "Art. 15. As empresas controladas por capital estrangeiro, do ramo bancário de coleta de depósitos e de seguros, encerrarão suas atividades no prazo improrrogável de um ano, em que ficarão extintas as respectivas licenças sem ônus para a União." Art. 16. Os bancos de depósitos e demais empresas financeiras e de seguros, controladas por capital privado nacional, permanecerão em funcionamento, com seu quadro atual de empregados e diretores executivos e terão o prazo improrrogável de um ano para a transferência do capital estrangeiro nelas existentes a brasileiros. Parágrafo único. Os bancos de capital privado, coletores de depósitos, cujos estabelecimentos passam aos bancos da União, dos Estados e dos Municípios, onde estiverem as respectivas sedes sociais, terão anuladas, sem ônus, as atuais cartas patentes. Os imóveis e suas instalações, incorporados ao patrimônio dos banos estatais, serão indenizados, pelo seu justo valor, com pagamento na forma estabelecida em lei especial." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do texto do Anteprojeto. 
158Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00113 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao "caput" ao Art. 2o. do Relatório apresentado pela "Subcomissão do Sistema Financeiro" da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. "Art. 2o. A atividade das instituições financeiras públicas e privadas, é expressão da função social devendo ser exercida de forma articulada com os Planos Nacionais e Regionais de Desenvolvimento e sempre em benefício do interesse da coletividade." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do art. 2o. do Anteprojeto. 
159Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 3o. do anteprojeto a seguinte redação: "Art. 3o. Ao Congresso Nacional compete: a) Legislar sobre matéria financeira, cambial e monetária; b) Instituir a Comissão Especial do Sistema Financeiro do Congresso Nacional, que constituirá o Sistema Financeiro Nacional." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do art. 4o. do Anteprojeto. 
160Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Dá nova redação ao art. 4o. do anteprojeto. "Art. 4o. Compete a Comissão Especial do Sistema Financeiro do Congresso Nacional: I - Estabelecer as condições e limites, e autorizar a emissão de papel moeda e de títulos da dívida pública federal, estadual e municipal; II - Autorizar a contratação de empréstimos no exterior pela União, Estados, Municípios, suas autarquias, as empresas públicas, sociedades de economia mista, e demais entidades públicas de direito privado sob seu controle; III - Determinar a sustação temporária ou definitiva de deliberações ou decisões do Poder Executivo, referidas às políticas monetárias, de crédito e cambial; IV - Fiscalizar todos os órgãos financeiros do Executivo ou a ele ligados. V - Autorizar a nomeação e a destituição, pelo Presidente da República, dos diretores do Banco Central do Brasil, das instituições financeiras públicas de crédito, da Comissão de Valores Mobiliários e entidades congêneres; VI - Fixar as taxas de juros, de comissões e quaisquer outras remunerações, direta ou indiretamente referidas à concessão de crédito. Parágrafo único. Resolução do Congresso Nacional disporá sobre a organização e o funcionamento da Comissão Especial do Sistema Financeiro do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Aprovada nos termos do texto do Anteprojeto. 
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