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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (313)
Banco
expandEMEN (313)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (155)
PFL (84)
PDS (29)
PDC (17)
PTB (15)
PT (5)
PDT (4)
PCB (2)
PL (2)
Uf
AC (2)
AM (13)
BA (15)
CE (9)
DF (13)
ES (11)
GO (16)
MA (4)
MG (10)
MS (4)
MT (5)
PA (8)
PB (17)
PE (15)
PI (5)
PR (24)
RJ (10)
RN (1)
RO (4)
RS (51)
SC (8)
SE (1)
SP (67)
TODOS
Date
collapse1987
collapse04
09 (266)
08 (43)
06 (3)
04 (1)
201Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31110 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  SAULO QUEIRÓZ (PFL/MS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do Projeto a Constituição (Substitutivo do Relator): Artigo 265 - É assegurada a aposentadoria, garantindo o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, após trinta e cinco anos de trabalho, ressalvadas as exceções previstas em lei. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - A posentadoria por velhice dar-se-á aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos para a mulher. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão: I - Integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de serviço previsto para a sua categoria profissional ou sofrer invalidez permanente prevista em lei; e II - proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
202Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31132 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) 
 Texto:  EMENDA AO § 3o. DO ART. 248 Dê-se a seguinte redação: "Se decisão judicial reconhecer que a propriedade cumpriu sua função social, o proprietário poderá optar pelo recebimento em moeda corrente corrigida até a data do efetivo pagamento". 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termos do Substitutivo. 
203Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31143 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Parágrafo 3o. do Artigo 226 do Projeto de Constituição/Substitutivo do Relator. § 3o. - Na aquisição de bens e serviços o poder público dará, em igualdade de condições, tratamento preferencial à empresa nacional. 
 Parecer:  Os parágrafos 2o. e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo atendem, em parte, à sugestão e ponderações do ilustre Cons- tituinte. Pela aprovação parcial. 
204Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31155 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao art. 247 este texto: Art.247 - A desapropriação será precedida de processo administrativo, garantida a presença do proprietário quanto à vistoria do imóvel. 
 Parecer:  Concordamos com a idéia de melhorar a redação do art. 247. Entretanto, a forma proposta nesta Emenda é bastante restritiva, uma vez que exclui a presença de representante do imóvel desapropriado na vistoria do imóvel. Pela aprovação parcial. 
205Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31176 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o § 1o. do art. 209 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
206Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31209 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 195 Acrescente-se ao Art. 195, do Projeto de Constituição, o seguinte Parágrafo, renumerando-se como 1o., atual parágrafo único: Art. 195 Parágrafo 2o. - As taxas não terão como base de cálculo ou fato gerador os próprios dos impostos ou de contribuições previstas nesta Constituirão, nem serão calculadas em função do Capital das empresas, do valor do patrimônio do contribuinte, dos seus bens ou direitos. 
 Parecer:  Visa a Emenda estabelecer critérios restritivos à utili- zação das taxas. Verifica-se que a Emenda contém alguns elementos que e- fetivamente contribuem para uma melhor e mais adequada apli- cação do tributo e, consequentemente, para o aperfeiçoamento do sistema tributário. Pela aprovação parcial. 
207Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31212 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: O artigo 200 e seus parágrafo único. O artigo 200 e seu parágrafo único do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, passam a ter a seguinte redação. Artigo 200 - A União poderá instituir empréstimos compulsórios para atender as despesas extraordinárias provocadas por calamidade pública, mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Congresso Nacional. Parágrafo único - A Lei fixará obrigatoriamente o prazo do empréstimo, as condições de seu resgate, que será sempre em dinheiro, e as normas a serem observadas na aplicação dos recursos. 
 Parecer:  A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo 214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já exista imposto estadual idêntico, quer não. Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o estabelecimento pleno do federalismo fiscal". Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi- dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató- ria no imposto que a União vier a instituir. De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela Emenda. Pela aprovação parcial. 
208Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31215 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 202. Acrescenta-se ao art. 202, do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO, o seguinte item: Item ... - cobrar taxas que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos. 
 Parecer:  Visa a Emenda estabelecer critérios restritivos à utili- zação das taxas. Verifica-se que a Emenda contém alguns elementos que e- fetivamente contribuem para uma melhor e mais adequada apli- cação do tributo e, consequentemente, para o aperfeiçoamento do sistema tributário. Pela aprovação parcial. 
209Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31219 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 209, parágrafo 1o. Suprima-se do PROJETO DE CONSTITUIÇÃO: a) o Parágrafo 1o., do artigo 209. 
 Parecer:  A emenda apensa, ao lado de outras 37, subscritas por 52 Constituintes, querem impedir que os Estados e o Distrito Federal tenham a faculdade de instituir um adicional ao im- posto sobre a renda e proventos até o limite de 5% do valor do imposto devido à União por pessoas físicas e jurídicas re- sidentes ou domiciliadas nos respectivos territórios. Para tanto, reinvindicam a supressão do § 1o. do art. 209 do Pro- jeto de Constituição. Em seu conjunto, as 38 emendas supressivas argúem: que trata-se de mais uma pesada carga sobre os já sobrecarregados contribuintes; que se constitui numa dupla incidência do im- posto que deve competir exclusivamente à União; que o próprio Projeto proibe impostos novos que tenham fato gerador ou base de cálculo próprios de impostos discriminados (art. 199); que se caracteriza como uma agressão e exploração do Estado sobre o cidadão; que nunca se bitribute o já insignificante ganho dos assalariados, que a tributação adicional sobre valores já tributados pela União evidencia a prevalência dos Estados; que os Estados e o Distrito Federal seriam duas vezes benefi- ciados, pois já lhes está sendo assegurado perceber,da União, 21,5% do Fundo de Participação oriundo da arrecadação do im- posto sobre renda e proventos; que a supressão visa a impedir que se agrave a carga tributária; que já é por demais alta a carga tributária do imposto de renda sobre a classe média;que o adicional configurará inequívoca bitributação, condenada pelas sociedades modernas e o Brasil; que o adicio- nal elevará consideravelmente a carga tributária para as pes- soas jurídicas e criará competitividade entre os Estados; que seria um "bis in idem" dificilmente suportável, mesmo porque o limite de 5% é bem elevado; que a inovação destoa da tra- dição do País, eleva a carga tributária sobre as empresas e os cidadãos e concorre para confundir a natureza do imposto pela atuação de diferentes esferas de competência sobre o mesmo tributo; que será especialmente o assalariado que paga- rá o imposto adicional,porque os mecanismos de cobrança e fiscalização são precários em relação a categorias com maior poder aquisitivo; que a Constituição já prevê a distribuição do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que colocar- se-á mais um fiscal dentro da empresa, a tumultuar a vida do empresário; que a União tem outros meios de atender os Esta- dos, bastando aumentar sua alíquota ou conceder um percentual maior na partilha; que a competência tributária concorrente gera bitributação e provoca conflitos entre os Estados da Fe- deração, agravados pela não uniformidade do adicional, poden- do ocasionar inclusive sérios problemas de ordem política;que até junho de 1987 o Estado de São Paulo foi responsável por 47% da arrecadação do imposto de renda e o Estado do Rio de Janeiro por 22%, concentração que se agravará com o adicio- nal, ofensiva ao equilíbrio da Federação; que a dualidade tributária terá repercussões negativas nos mecanismos de arrecadação; que os Estados mais desenvolvidos deverão ser os grandes beneficiários do imposto adicional, aumentando o fos- so que separa as regiões do País; que a fragilidade dos Esta- dos mais pobres pode induzir seus governantes a tentar obter maior receita com o adicional, enquanto que os Estados ricos poderão se dar ao luxo de não utilizá-lo ou fazê-lo de forma suave; que no plano das empresas, o adicional poderá afuguen- tar novos investimentos privados nos Estados subdesenvolvi- dos; que as sedes das empresas de âmbito nacional estão loca- lizadas nos Estados de economia mais forte, ainda que seus rendimentos sejam auferidos por todo o território nacional,de forma que o adicional beneficiará o Estado da sede das empre- sas; que, portanto, as regiões periféricas estarão contri- buindo para o aumento da arrecadação dos Estados mais ricos; que as mesmas distorções e injustiças serão registradas tam- bém nos rendimentos de pessoas físicas e nos rendimentos de capital tributados exclusivamente na fonte; que a tributação adicional sobre a retenção do imposto de renda na fonte sobre os rendimentos dos assalariados provocará distor- ções na progressividade das tabelas, fazendo com que os mais pobres tenham uma carga do imposto adicional superior às dos mais ricos, contrariando o § único do art. 195 do próprio Projeto; que a modalidade estadual do imposto sobre a renda, além de representar indesejável sobrecarga aos sofridos con- tribuintes, compromete ainda mais o debilitado equilíbrio que deve presidir o regime federativo, favorecendo a expansão do enriquecimento dos Estados já ricos; que a figura da bitribu- tação, indesejável, pode ser suprida com a simples distribui- ção de receita arrecadada, sem que se pertube o contribuinte com novos impostos; que por ser optativo o adicional, poderá ser arbitrário; que a indefinição do fato gerador do adicio- nal presume que seja o mesmo do imposto de renda, resultando em bitributação; que a base de cálculo seria confundida com o fato gerador, só pagando o adicional quem já foi onerado com o imposto; que é preciso se ater à propriedade dos mecanismos que resultem em maior receita para os Estados e à proteção do contribuinte; que um adicional ao imposto de renda, cobrável pelos Estados, restringe a competência da União no que con- cerne à legislação do mesmo imposto; que o Projeto já limita a parte da União em 54% do Imposto de Renda e 44% do Imposto Sobre Produtos Industrializados e que o adicional estadual ao Imposto de Renda representará diminuição maior dos recursos que a União deve dispor para atender a seus encargos; que o adicional somente beneficiaria os Estados mais ricos, enquan- to que os menos desenvolvidos não contariam com matéria tri- butável expressiva, vislumbrando-se, aí, a possibilidade de "guerra fiscal" e suas danosas consequências mediante o re- curso da não-incidência ou devolução do adicional para os in- vestimentos atraídos; que os Estados foram fortemente aquinhoados na nova partilha tributária, sendo que o ICM ab- sorve 5 impostos federais mais o ISS municipal, além do que lhes é revertido o Imposto Territorial Rural e lhes é confe- rido o Imposto Sobre Doações e Heranças e mantido o Imposto Sobre Veículos Automotores; que com a perda de receita pela União, terá que fazer aumento nos impostos de sua competên- cia; que no ambiente inflacionário, recessivo e de dificulda- des para todos os setores, o anúncio de adicional ao imposto de renda só pode contribuir para desagregar a economia e a- pressar o rompimento da tênue película que separa o País de distúrbios sociais; que o aumento de impostos incentivará a elevação dos preços, até antecedendo a qualquer medida efeti- va do governo; que a reação psicológica do empresário, diante dos precedentes, será de alterar os preços, afetando os con- sumidores, as bolsas de valores e o mercado financeiro; que o progresso da humanidade está marcado pela luta para limitação do poder de tributar do Estado, de forma que qualquer acrés- cimo é um retrocesso; que o imposto de renda não deve ser fa- to gerador de outro tributo; que já existe uma participação dos Estados no imposto de renda, sem expor o contribuinte a novas obrigações acessórias, formulários e fiscalização; que o adicional representa uma bitributação, prática nefasta que deve ser repudiada; e que o adicional acarretará uma disputa tendo em vista a fixação de índices, de forma a incentivar a emigração entre os Estados, extremamente danosa aos Estados com menor poder econômico. O fator positivo que se pode apontar para o Adicional ao Imposto de Renda, instituível pelos Estados, reside na poten- cialidade de aumento de sua receita tributária, a baixo cus- to, já que se apoiará nos lançamentos e na cobrança feitos pelo Governo Federal. A Comissão de Sistematização está limitando as incidên- cias aos lucros e aos ganhos e rendimentos de capital. 
210Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31221 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 210 Suprima-se do Projeto de Constituição: a) o inciso III, do Art. 210 
 Parecer:  A supressão do item III do art. 210 do Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Todavia, há acordo em restringir o âmbito da base do imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
211Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31232 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. DO ARTIGO 248 O § 2o. do Art. 248 do Projeto de Constituição, passa aq ter a seguinte redação: § 2o. - Recebido o pedido, o Juíz intimará o desapropriado a se manifestar sobre o mesmo, e não o fazendo no prazo de noventa dias, a imissão opera-se automaticamente com as consequências previstas no prágrafo anterior. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial nos termo do Substitutivo. 
212Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31233 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 254 O Art. 254 do Projeto de Constituição, passa a ter a seguinte redação: art. 254 - A lei estabelecerá política habitacional para o trabalhador rural com o objetivo de garantir-lhe dignidade de vida e propiciar-lhe a fixação no meio onde vive, bem como política de participação das cooperativas desde os assentamentos, assistência técnica, creditícia, organização da produção, comercialização, distribuição e industrialização. 
 Parecer:  Pela aprovação nos termos do Substitutivo. 
213Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31235 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 258, INCISO VI, do do Parágrafo 1o. Acrescente-se ao Inciso VI DO PARÁGRAFO 1o. do Art. 258 do PROJETO DA CONSTITUIÇÃO: art. 258 § 1o. - Inc. VI - ... com reajustes legais. 
 Parecer:  Emenda acolhida parcialmente quanto ao mérito, nos termos do Substitutivo do Relator. Pela aprovação parcial. 
214Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31250 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  PAULO ROBERTO CUNHA (PDC/GO) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dispositivo Emendado: Art. 283 Substitua-se o texto do Art. 283 do Projeto de Constituição pela seguinte redação: Art. 283. - As Empresas comerciais, industriais e agrícolas, contribuirão com o salário-educação, na forma da lei, se não propiciarem gratuidade de ensino de 1o. grau a seus empregados e aos filhos destes. 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
215Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 28. Conferir a seguinte redação: A república federativa do Brasil compreende a União, os Estados e os Municípios e o Distrito Federal, todos autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
216Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31273 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 41 Dar aos incisos e parágrafos do art. 41 a seguinte redação: I - eletividade do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País; II - imunidade e inviolabilidade do mandato dos Vereadores, na circunscrição do Município, por suas opiniões, palavras e votos; III - proibições e incompatibilidades no exercício da vereança, aplicando-se no que couber, o disposto nesta Constituição para os membros do Congresso Nacional e na Constituição do respectivo Estado para os membros da Assembléia Legislativa; IV - organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; V - instituição de mecanismos que assegurem a efetiva participação das organizações comunitárias no planejamento e no processo decisório municipal. § 1o. - Lei Orgânica disporá sobre a iniciativa popular e o referendo às leis municipais. § 2o. - Os Prefeitos e Vereadores serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de Justiça. § 3o. - São condições de elegibilidade de Vereador ser brasileiro estar no exercício dos direitos políticos e ter idade mínima de 18 anos. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
217Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31303 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado - Art. 200 Acrescentar após "o Distrito Federal", "e os Municípios", e após o termo calamidde pública, acrescentar "mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do Legislativos". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda estender aos Municípios a competên - cia para decretar empréstimo compulsório, prevista no artigo 200, bem como determinar que a correspondente lei de cria- ção seja aprovada mediante maioria absoluta do Legislativo correspondente. Ora, não parece racional que o Município atingido por calamidade venha, ainda, onerar as populações atingidas com a cobrança de empréstimos compulsórios. Estes só se justifi- cam com relação às entidades governamentais de território extenso, de modo que o empréstimo compulsório, em sua maior parte, fique diluído entre regiões não atingidas pela cala- midade. Quanto à necessidade de quorum qualificado, entendo razoável sua adoção, tendo em vista que para a competên - cia residual de impostos a medida foi acolhida. Haveria , assim, uniformidade do procedimento para a exigência com - pulsória de quantias, quando não expressamente discrimina- das no texto. Pela aprovação parcial 
218Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31322 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ TINOCO (PFL/PE) 
 Texto:  Dê-se ao Artigo 18 do Substitutivo a seguinte redação: Art. 18 - A lei facultará a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, observados os seguintes princípios: a) em sua organização e funcionamento serão resguardados o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e a soberania nacional; b) é vedada a organização paramilitar; c) são considerados partidos políticos os que tiverem representantes eleitos sob sua legenda à Câmara Federal ou Senado da República. § 1o. - Os partidos políticos adquirem personalidade jurídica de direito público mediante o registro dos estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, dos quais constem normas de fidelidade e disciplina partidárias. § 2o.- Os partidos terão âmbito nacional, sem prejuízo das funções deliberativas dos órgãos estaduais e municipais, e atuação permanente, baseada na doutrina e no programa aprovados em convenção. 
 Parecer:  A emenda procura substituir todo o art. 18 seus parágra- fos e alíneas. Acontece que nada acrescenta ao texto em sua substância motivo pelo qual não podemos acolhê-la. Favorável em parte, levando em conta os pontos concor- dantes entre o texto proposto e a nova redação. 
219Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31366 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA AO ART. 245 DO SUBSTITUTIVO DO CONSTITUINTE RELATOR BERNARDO CABRAL AO PROJETO DE CONSTITUINTE, ONDE COUBER: Art. 245 - A política agrícola será planejada e executada com a participação efetiva dos setores da produção, da comercialização, do armazenamento e dos transportes, levando em conta instrumentos creditícios, fiscais e a prestação de assistência técnica e incentivo à tecnologia e à pesquisa, na forma da lei. 
 Parecer:  A emenda propõe o estabelecimento de uma adequada políti- ca agrícola, com a participação dos setores de produção, co- mercialização, armazenagem e transporte. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
220Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31376 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOSÉ EGREJA (PTB/SP) 
 Texto:  Emenda Substitutiva ao art. 264 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. Art. - Os planos de previdência social do Sistema de Seguridade Social, atenderão, nos termos da lei, aos seguintes preceitos: I - Cobertura dos eventos da doença, invalidez e morte incluídas os casos de acidentes de trabalho - velhice, reclusão, ofensa criminal e desaparecimento; II - Ajuda à manutenção de dependentes; III - Proteção à maternidade e à paternidade, naturais e adotivas, notadamente à gestante, assegurada a inatividade funcional antes e após o parto e proibida sua dispensa durante a gravidez, quando já admitida anteriormente à gravidez; IV - Proteção ao trabalho em situação de desemprego involuntário, por período correspondente à média de duração de desemprego no País. 
 Parecer:  O autor da emenda intenta restabelecer no texto do projeto vários benefícios previdenciários que foram suprimidos do projeto da Comissão de Sisttmatização. Acatamos parte das sugestões, como a referente à ajuda à manutenção de dependentes e à proteção à maternidade. Discordamos outras, como as referentes à ofensa criminal e do desaparecimento, por considerarmos já implícitos no texto tais aspectos. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
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