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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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2 : Comissão da Organização do Estado::2B : Subcomissão dos Estados in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (94)
Banco
expandEMEN (94)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2B : Subcomissão dos Estados[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (40)
REJEITADA (32)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
PREJUDICADA (8)
NÃO INFORMADO (4)
Partido
PMDB[X]
Uf
AC (3)
AL (1)
BA (4)
CE (1)
DF (1)
ES (1)
GO (5)
MA (1)
MG (7)
MT (1)
PA (3)
PB (1)
PE (6)
PI (30)
PR (4)
RJ (6)
RO (1)
RS (8)
SC (3)
SE (1)
SP (6)
TODOS
Date
collapse1987
expand20 (3)
expand19 (26)
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00001 APROVADA  
 Autor:  RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) 
 Texto:  TÍTULO Do Poder Executivo Parágrafo .................................. Os Governadores dos Estados e os Prefeitos Municipais tomarão posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente às suas eleições. 
 Parecer:  Promovida a fusão dos textos da emenda e do artigo 16 do An- teprojeto. Parecer favorável. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00002 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre. II - Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Guardas Municipais. 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu- tivo ao artigo 8o. - Compete ao Estado-membro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justiça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeirros Militares; II - Polícia Civil; III - Guardas Municípais; IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me- tropolitanas, intermunicipais. § 1o. - As Polícias Militares, instituidas para manuten- ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guerra ou de comoção interna. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in- vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentação judiciária. Parecer favorável. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00003 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 8o. Compete ao Estado-membro legislar sobre organização, efetivos, instrução, armamento e justiça da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil. § 2o. A Polícia Civil terá as funções precípuas de investigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentalização judiciária. 
 Parecer:  Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu- tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete ao Estado-menbro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justi- ça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II - Polícia Civil, III - Guardas Municipais; IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me- tropolitanas, intermunicipais. § 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten- ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guerra ou de comoção interna. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in- vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentação judiciária. Parecer favorável. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00004 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  No Capítulo do Poder Judiciário, insira-se a seguinte disposição: "Art. na composição de qualquer Tribunal, um quinto dos lugares será preenchido por Advogados, em efetivo exercício da profissão, membros do Ministério Público e Delegados de Polícia de Carreira, Bacharéis em Direito, todos de notório merecimento e idoneidade moral com dez anos, pelo menos, de atividade profissional. Os lugares reservados a membros do Ministério Público, Advogados ou Delegados de Polícia serão preenchidos, respectivamente, por membros do Ministério Público, Advogados ou Delegados de Polícia, indicados em lista tríplice." 
 Parecer:  A emenda tem cabimento na proposição e encerra pleito com as- sento no princípio da isonomia. Inserida na forma de item V do artigo 18 do Anteprojeto. Parecer favorável. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00005 APROVADA  
 Autor:  HELIO ROSAS (PMDB/SP) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão dos Estados, onde couber, o seguinte artigo: "Art. A remuneração dos Deputados Estaduais será fixada observado o limite de 2/3 do que percebem, a mesmo título, os Deputados Federais." 
 Parecer:  Dispõe sobre a remuneração de Deputados Estaduais. Incluída como § 2o. do artigo 14 do Anteprojeto. Parecer favorável. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00006 PREJUDICADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  CAPÍTULO II Da Competência da União Federal Art. F. Compete à União Federal: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ V - ........................................ VI - ........................................ VII - organizar e manter a Polícia Federal com a finalidade de: A) Executar os serviços de Polícia Marítima, Aérea e de Fronteiras. B) Executar medidas asseguratórias da incolumidade física do Presidente da República, de diplomatas estrangeiros no território nacional e, quando necessário, dos demais representantes dos Poderes da República. C) Prevenir e reprimir: a) crimes contra a Segurança Nacional e a Ordem Política e Social; b) crimes contra a organização do trabalho ou decorrentes de greves; c) crimes de tráfico de entorpecentes e de drogas afins; d) crimes nas condições previstas no art. 5o. do Código Penal, quando ocorrer interesse da União; e) crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvados os de competência militar; f) crimes contra a vida, o patrimônio e as comunidades silvícolas; g) crimes contra os abusos que ferem a moral e os bons costumes; h) crimes contra servidores federais no exercício de suas atribuições; i) infrações às normas de ingresso ou permanência de estrangeiros; j) outras infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses da União, ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, assim como aquelas cuja prática tenha repercussão interestadual e exija repressão conforme, segundo se dispuser em lei. D) Coordenar, interligar e centralizar os serviços de Identificação Criminal. E) Selecionar, formar, treinar, especializar e aperfeiçoar o seu pessoal civil, de todas as categorias funcionais, dadas as suas peculiaridades próprias, obedecendo a orientação técnica do órgão central do Sistema de Pessoal Civil. F) Prestar assistência técnico-científica de natureza policial aos Estados, Distrito Federal e Territórios, quando solicitado. G) Proceder a investigação de qualquer natureza quando determinado pelo Ministro da Justiça. H) Integrar o Sistema Nacional de Informações e de Planejamento. 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão de Defesa do Estado por tratar de assunto pertinente àquela Subcomissão. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00007 APROVADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo às Disposições Transitórias e Finais do Anteprojeto: Art. Fica reincorporado ao Estado de Pernambuco o território correspondente à antiga Comarca do Rio de São Francisco, desligado provisoriamente da antiga Província de Pernambuco, pelo Decreto de 7 de julho de 1924, e, pelo Decreto de 15 de outubro de 1827, incorporado provisoriamente à Província da Bahia, compreendendo os Muncípios de Angical, Baianópolis, Barra, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, (margem esquerda do Rio São Francisco), Brejolândia, Buritirama, Campo Alegre de Lourdes, Canápolis, Carinhanha, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cotegipe, Cristópolis, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Mansidão, Nova Casa Nova, Nova Pilão Arcado, Nova Remanso, Riachão das Neves, Santa Maria da Vitória, Santana, Santa Rita de Cássia, São Desidério, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley. § 1o. No território de que trata este artigo, o Estado de Pernambuco sucede, no domínio, jurisdição e competência, ao Estado da Bahia. § 2o. A reincorporação de que trata este artigo fica condicionada a um pronunciamento favorável da população com domicílio eleitoral na área territorial correspondente à antiga Comarca do Rio de São Francisco, em referendum a ser realizado, no prazo mínimo de cento e vinte dias o máximo de cento e cinquenta dias pelo Superior Tribunal Eleitoral. § 3o. Os mandatos eletivos dos Deputados da Bahia, correspondentes ao eleitorado existente no território reincorporado ao Estado de Pernambuco, serão mantidos até o final dos seus mandatos. 
 Parecer:  Ao acolhermos as propostas, temos por objetivo maior o defi- nitivo deslinde daquela tão antinga questão, que preocupa populações e autoridades dos dois Estados, Pernambuco e Bahia O texto da emenda no. 2B0007-4, do Deputado José Carlos Vas- concellos, passa a compor artigo das "Disposições Transitó- rias e Finais", pelo que o Deputado Nilson Gibson também fica atendido. Parecer favorável. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00008 REJEITADA  
 Autor:  JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte § 4o. ao artigo que cria os Estados de Santa Cruz, do Triângulo, do Maranhão do Sul, do Juruá e do Tapajós: "Art. ...................................... ............................................ I - ........................................ § 1o. ...................................... ............................................ § 4o. Excluir-se-ão do Estado de Santa Cruz as áreas dos Municípios de Bom Jesus da Lapa (margem esquerda do rio São Francisco), Canápolis, Carinhanha, Cocos, Coribe, Correntina, Jaborandi, Santa Maria da Vitória, Santana e Serra Dourada, incluídas no território correspondente à antiga Comarca do Rio São Francisco, se aprovada sua reincorporação ao Estado de Pernambuco." 
 Parecer:  Parecer contrário. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00009 APROVADA  
 Autor:  NION ALBERNAZ (PMDB/GO) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber, o seguinte dispositivo: Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre: I - II - III - . . . - Direito Minerário." 
 Parecer:  Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte item: "recursos minerais e metalurgia". Parecer favorável. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00010 APROVADA  
 Autor:  RONALDO CARVALHO (PMDB/MG) 
 Texto:  Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre: "Item XIX: - Mensalidades, semestralidades e anuidades dos estabelecimentos particulares de ensino de 1o., 2o. e 3o. graus." 
 Parecer:  Acolhida a emenda, damos nova redação ao item XIX do artigo 6o.: "XIX - Mensalidades, semestralidades e anuidades dos es- tabelecimentos particulares de ensino de 1o., 2o. e 3o. graus Parecer favorável. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  RUY NEDEL (PMDB/RS) 
 Texto:  Elimine-se o artigo constante ao pé da página 10 e os §§ 1o. e 2o. do mesmo artigo, por ser matéria de competência da Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e da sua Segurança, na qual se encontra ordenada esta matéria, na página 33 de seu anteprojeto - Seção da Segurança Pública. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 REJEITADA  
 Autor:  ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) 
 Texto:  Fica suprimido: "Art. Ficam criados os seguintes Estados: I - de Santa Cruz, .......................... ............................................ II - do Triângulo, .......................... ............................................ III - do Maranhão do Sul,.................... ............................................ IV - do Juruá, .............................. ............................................ V - do Tapajós,.............................. ............................................ § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... 
 Parecer:  Parecer contrário. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 PREJUDICADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto do Relator desta subcomissão de organização dos Estados, o seguinte: "Art. Sem prejuízo da remessa anual de contas aos órgãos competentes, são obrigatórios o encaminhamento a respectiva Casa Legislativa e a publicação em Diário Oficial, pelos Três Poderes, até o último dia do mês subsequente, de relatório mensal circunstanciado sobre a receita e despesa efetivamente realizadas, no âmbito de sua competência, incluindo-se os relativos à administração indireta." Parágrafo único. Nos casos de inexistência de Diário Oficial, o relatório referido neste artigo será afixado em locais de visitação pública das respectivas casas legislativas, durante 30 (trinta) dias." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Fi- nanceira, por tratar de assunto referente àquela Subcomissão. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se aos textos dos parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 2o., a seguinte redação: Art. 2o. .................................... § 1o. Sempre que, no interesse do serviço público, houver necessidade de transferência de servidor para outra unidade da administração direta ou indireta, o ato autorizativo deverá estabelecer o acompanhamento dos respectivos assentamentos e ficha funcional, transferindo-se os encargos financeiros ao novo órgão de lotação, garantindo-se ao funcionário a contagem do tempo de serviço da origem, para efeito de aposentadoria, e sendo vedada qualquer forma de cedência com manutenção de vínculo do organismo cedente. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 PREJUDICADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber, no anteprojeto da Subcomissão de Organização dos Estados, o seguinte: "Art. A remuneração máxima, a ser paga a um ocupante de qualquer cargo ou função pública, ou transferido para a inatividade, incluídas todas as vantagens inerentes a este cargo ou função, não poderá ultrapassar a 25 (vinte e cinco) vezes a menor remuneração percebida por servidor da mesma esfera de poder. Parágrafo único. Ficam congelados os valores que ultrapassam a relação estabelecida neste artigo até a adequação ao seu cumprimento com os direitos já adquiridos." 
 Parecer:  Redistribuída à Subcomissão dos Trabalhadores, por tratar de matéria refente àquela Subcomissão. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00017 APROVADA  
 Autor:  HILÁRIO BRAUN (PMDB/RS) 
 Texto:  Alteração da Redação e dos §§ 1o., 2o., 3o. e 4o.. Art. 23.o. Ficam criados os seguintes Estados: Tocantins, Santa Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Juruá e Tapajós. I - de TOCANTINS, com o desmembramento da área do Estado de Goiás abrangida pelo Municípios de Almas, Alvorada, Ananás, Araguacema, Araguaçu, Araguaína, Araguatins, Arapoema, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Norte, Axixá de Goiás, Babaçulândia, Brejinho de Nazaré, Colinas de Goiás, Colméia, Conceição do Norte, Couto Magalhães, Cristalândia, Dianópolis, Dois Irmãos de Goiás, Dueré, Fátima, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso de Araguaia, Goiatins, Guaraí, Gurupi, Itacajá, Itaquatins, Itaporã de Goiás, Lizarda, Miracema do Norte, Miranorte, Monte do Carmo, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Novo Acordo, Palmeirópolis, Paraíso do Norte de Goiás, Paranã, Pedro Afonso, Peixe, Pindorama de Goiás, Pium, Ponte Alta do Bom Jesus, Ponte Alta do Norte, Porto Nacional, Presidente Kennedy, Rio Sono, São Sebastião do Tocantins, Silvanópolis, Sítio Novo de Goiás, Taguatinga, Tocantínia, Tocantinópolis, Wanderlândias e Xambioá; II - de SANTA CRUZ, com o desmembramento da área do Estado da Bahia abrangida pelos Municípios de Abaíra, Água Quente, Aiquara, Alcobaça, Almadina, Amargosa, Anagé, Andaraí, Aracatu, Arataca, Aurelino Leal, Barra da Estiva, Barra do Choça, Barra do Rocha, Belmonte, Belo Campo, Boa Nova, Bom Jesus da Lapa, Boninal, Boquira, Botuporã, Brejões, Brumado, Buerarema, Caatiba, Caculé, Caetité, Cairu, Camacan, Camamu, Canápolis, Canavieiras, Candiba, Cândido Sales, Caravelas, Carinhanha, Coaraci, Cocos, Condeúba, Contendas do Sincolá, Cordeiros, Coribe, Correntina, Cravolândia, Dário Meira, Dom Basílio, Encruzilhada, Firmino Alves, Floresta Azul, Gandu, Gongogi, Governador Lomanto Júnior, Guanambi, Guaratinga, Ibiassucê, Ibicaraí, Ibicoara, Ibicuí, Ibipitanga, Ibirapuã, Ibirataia, Ibitiara, Igaporã, Iguaí, Ilhéus, Ipiaú, Irajuba, Iramaia, Itabuna, Itacaré, Itaeté, Itagi, Itagibá, Itagimirim, Itaju do Colônia, Itajuípe, Itamaraju, Itamari, Itambé, Itanhém, Itapé, Itapebi, Itapetinga, Ipitanga, Itaquara, Itarantim, Itirucu, Itororó, Ituaçu, Ituberá, Jacaraci, Jaguaquara, Jequié, Jiquiriçá, Jitaúna, Jussari, Jussiapé, Lafaiete Coutinho, Laje, Lajeadão, Lucínio de Almeida, Livramento do Brumado, Macarani, Macaúbas, Maiquinique, Malhada, Malhada de Pedras, Manoel Vitorino, Maracás, Maraú, Marcionílio Souza, Mascote, Medeiros Neto, Milagres, Mortugaba, Mucugê, Mucuri, Mutuípe, Nilo Peçanha, Nova Canaã, Nova Itarana, Nova Viçosa, Palmas de Monte Alto, Paramirim, Paratinga, Pau Brasil, Piatã, Pindaí, Piripá, Planaltino, Planalto, Poções, Porto Seguro, Potiraguá, Prado, Presidente Jãnio Quadros, Riacho de Santana, Rio de Contas, Rio do Antônio, Rio do Pires, Santa Cruz de Cabrália, Santa Cruz da Vitória, Santa Inês, Santa Luzia, Santa Maria da Vitória, Santana, São Miguel das Matas, Sebastião Laranjeiras, Serra Dourada, Tanhaçu, Teolândia, Tremendal, Teixeira de Freitas, Ubaíra, Ubaitaba, Ubatã, Una, Urandi, Uruçuca, Valença, Vitória da Conquista, Wanceslau Guimarães, devendo o Poder Executivo escolher para sua Capital Itabuna, Ilhéus, Jequié, Vitória da conquista ou Itapetinga. III - do TRIÂNGULO, com o desmembramento da área do Estado de Minas Gerais, abrangida pelos Municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuã, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Cedro da Abaeté, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Delfinópolis, Douradoquara, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupiara, Guarda-Mor, Guimarãnia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçu, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, devendo o Poder Executivo escolher para sua capital Araguari, Araxá, Ituiutaba, Patos de Minas, Patrocínio, Uberaba ou Uberlândia; IV - do MARANHÃO DO SUL, com o desmembramento da área do Estado do Maranhão abrangida pelos Municípios de Açailândia, Alto Paranaíba, Amarante, Balsas, Carolina, Estreito, Fortaleza dos Nogueiras, Grajaú, Imperatriz, João Lisboa, Loreto, Montes Altos, Porto Franco, Riachão, Sambaíba, São Félix de Balsas, São Raimundo Mangabeiras, Sítio Novo e Tarso Fragoso, tendo a cidade de Imperatriz como capital; V - do JURUÁ, com o desmembramento da área do Estado do Amazonas abrangida pelos Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamin Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, tendo a cidade de Caranari como capital; VI - do TAPAJÓS, com o desmembramento da área do Estado do Pará abrangida pelos Municípios de Alenquer, Almeirim, Aveiro, Faro, Itaituba, Juruti, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha e Santarém, tendo a cidade de Santarém como capital. § 1o. A superfície territorial dos Estados de TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS são definidas pelos limites externos dos Municípios confrontantes com os Estados contíguos, que constam do caput de cada sub-artigo. § 2o. O Poder Executivo designará para capital do Estado uma das cidades-sedes que compõem o Novo Estado. § 3o. O Poder Executivo adotará todas as providências necessárias para a instalação dos Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS até 360 (trezentos e sessenta) dias desta data. § 4o. Aplicam-se à criação e instalação dos Estados do TOCANTINS, SANTA CRUZ, TRIÂNGULO, MARANHÃO DO SUL, JURUÁ e TAPAJÓS no que couber, as normas legais que disciplinaram a divisão do Estado de Mato Grosso, fixando-se os dispêndios financeiros a cargo da União em valores atualizados proporcionais à população, área e número de Municípios de cada um dos Estados. 
 Parecer:  Acolhidas, passam a compor, substitutivamente, o novo texto das "Disposições Transitórias e Finais", com contribuição do Relator. Parecer favorável. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 APROVADA  
 Autor:  AGASSIZ ALMEIDA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o., § 1o. das Disposições Preliminares a seguinte redação: ""Art. ...................................... § 1o. Mediante acordo ou convênio com a União Federal, o Estado-membro poderá encarregar funcionários federais da execução de leis e serviços estaduais ou de atos e decisões de suas autoridades e, reciprocamente a União poderá, em matéria de sua competência, cometer a funcinários estaduais encargos da mesma natureza, provendo às necessárias despesas, salvo as atribuições conferidas ao Ministério Público." 
 Parecer:  Acolhida a proposta, é dada sua redação ao § 1o. do artigo 2o. do Anteprojeto. Parecer favorável. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) 
 Texto:  Substitua-se no artigo 16 do anteprojeto da Subcomissão dos Estados a expressão "para mandato de quatro anos", pela seguinte: "para mandato de cinco anos". justificação Estabelecer o mandato do Governador e do Vice-Governador em cinco anos é medida que consulta aos interesses da Nação, haja vista que, em face das modificações de tendências e expectativas do corpo eleitoral e, numa sociedade dinâmica como a brasileira, com muitos segmentos ainda em formação, o mandato de quatro anos apresenta-se curto, e, um período demasiado extenso o de seis anos, que acaba por permitir o esvaziamento do conteúdo de legitimidade da outorga recebida. Pode ser até psicológico, mas o mandto de cinco anos oferece-se mais adequado. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00020 APROVADA  
 Autor:  OCTÁVIO ELÍSIO (PMDB/MG) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber, o seguinte dispositivo: "Art. 6o. Compete ao Estado-membro suplementar a legislação federal sobre: I - ........................................ II - .......................................... III - .......................................... XXII - .......................................... XXIII - Exploração e aproveitamento de recursos minerais." 
 Parecer:  Acolhidas, passando o artigo 6o. a contar com mais o seguinte item: "recursos minerais e metalurgia". Parecer favorável. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00024 REJEITADA  
 Autor:  ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) 
 Texto:  Disposições Transitórias e Finais Art. O artigo IV passa a vigorar com a seguinte redação: Art. IV - Do Juruá, com o desmembramento das áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima e Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre e os Municípios de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant, Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati, Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, no Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul como capital. 
 Parecer:  Parecer contrário. 
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