Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:00003 APROVADA
 

Base
EMEN
 

Fase
B - Emenda ao Anteprojeto do Relator da Subcomissão
 

Comissão
2 - Comissão da Organização do Estado
 

Número
00003 - APROVADA
 

Autoria
RONALDO CARVALHO (PMDB/MG)
 

Data
14-05-1987
 

Texto
Art. 8o. Compete ao Estado-membro legislar sobre organização, efetivos, instrução, armamento e justiça da Polícia Militar, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Civil. § 2o. A Polícia Civil terá as funções precípuas de investigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentalização judiciária.
 

Remissão
A2B/ - ADITIVA - ONDE COUBER -
 

Remissão
A2B0080/ - ADITIVA - CAPITULO:80
 

Parecer
Acolhidas as emendas, fica composto o seguinte substitu- tivo ao artigo 8o., (a ser renumerado): "Artigo 8o. - Compete ao Estado-menbro legislar sobre: I - Organização, efetivos, instrução, armamento e justi- ça da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militares; II - Polícia Civil, III - Guardas Municipais; IV - Micro-regiões, Regiões Administrativas, Regiões Me- tropolitanas, intermunicipais. § 1o. - As Polícias Militares, instituídas para manuten- ção da ordem pública, e os Corpos de Bombeiros Militares constituem forças auxiliares, reserva do Exército em tempo de guerra ou de comoção interna. § 2o. - As Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares terão os mesmos postos ou graduações do Exército, não podendo ter remuneração superior à fixada para este. § 3o. - A Polícia Civil terá as funções precípuas de in- vestigação criminal, perícia criminal técnico-científica e instrumentação judiciária. Parecer favorável.