ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33033 REJEITADA | | | Autor: | ABIGAIL FEITOSA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Artigo Emendado: 291
Acrescente-se ao art. 291, inciso III, do
Cap. V "Da Comunicação" do Projeto de Constituição
Substitutivo do relator, o parágrafo 6, que
terão a seguinte redação:
É vedada a veiculação em todo e qualquer meio
de comunicação formal e ou informal, de atos ou
mensagens que firam a dignidade ou propaguem a
discriminação contra a mulher. | | | Parecer: | Ao emendar o inciso III do art. 291 a proponente acres-
centa § 6o. onde se veda a discriminação contra a mulher.
Entende o Relator que o texto atual já contempla, de modo
satisfatório, a reivindicação feita, ao vetar a "discrimina-
ção de qualquer natureza" no art. 6o., § 9o., razão porque
sua rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33053 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se nas Disposições Transitórias,
Título X, o seguinte, onde couber:
Art. - Até que sejam criadas as regiões de
desenvolvimento previstas na Seção I, do Capítulo
VI, do Título IV, subsistem as atuais
Superintendências do Desenvolvimento da Amazônia,
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste,
Superintendencia do Desenvolvimento do
Centro-Oeste, Superintendência do Desenvolvimento
do Sul e Superintendência da Zona Franca de
Manaus, bem como suas fontes de recursos,
mecanismos de ação e procedimentos próprios.
Parágrafo único - A criação das mencionadas
regiões de desenvolvimento não afeta a existência
e o funcionamento dos Bancos regionais mantidos
pela União. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, em decorrência da nova orientação
adotada pelo substitutivo do Relator quanto à disciplina da
matéria. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33054 APROVADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao art. 229, parágrafo com a
seguinte redação:
§ ... - Lei Complementar estabelecerá as
diretrizes e bases do planejamento do
desenvolvimento nacional equilibrado, definindo:
a) - os critérios de zoneamento econômico,
articulador dos investimentos públicos e norteador
dos investimentos privados;
b) - o sistema nacional de planejamento
econômico e social que funcionará interativamente
com o regional. | | | Parecer: | De fato, a relevância do sistema de planejamento para o
desenvolvimento racional torna imperativo a aprovação, por
lei especial, das diretrizes e bases para implementação desse
sistema que deverá operar interativamente com planejamento
regional.
Pela aprovação. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33055 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva/Supressiva
Os arts. 49, 50 e 51, do Capítulo VI, Título
IV, passam a ter a redação a seguir:
Por conterem matéria conexa ficam suprimidos
os arts. 61, 62, 63 e 64 das Disposições
Transitórias.
Capítulo VI
Das Regiões de Desenvolvimento das Áreas
Metropolitanas e das Microrregiões
Art. ... - Para efeitos administrativos, os
Estados, o Distrito Federal e os Territórios
poderão ser agrupados em regiões de
desenvolvimento.
§ 1o. - Lei complementar disporá sobre a
criação, a organização, a sustentação e o
funcionamento das regiões de desenvolvimento,
observados os seguintes critérios:
I - Cada região de desenvolvimento será
criada em lei federal, que definirá sua sede e
seus órgãos deliberativos e diretivos;
II - somente se constituirão em regiões de
desenvolvimento Estados e Territórios limítrofes,
integrantes do mesmo complexo geo-econômico e
social, que apresentem disparidades em relação às
médias nacionais, características da condição de
subdesenvolvimento;
III - todo Estado ou Território na situação
descrita no item II fará parte de uma região de
desenvolvimento, e somente de uma;
IV - a participação dos Estados nas regiões
de desenvolvimento será ratificada pelas
Assembléias Legislativas competentes.
§ 2o. - Excepcionalmente, parte de um Estado
poderá integrar uma região de desenvolvimento,
constituída por Estados limítrofes, obedecidas as
demais exigências do § 1o.
Art. ... - Os organismos regionais executarão
planos regionais de desenvolvimento econômico e
social, encaminhados pelo Poder Executivo, como
partes integrantes dos planos nacionais de
desenvolvimento para discussão e aprovação pelo
Congresso Nacional.
Parágrafo único - Aos organismos regionais é
assegurada autonomia administrativa e financeira,
na execução dos planos respectivos.
Art. ... - As leis de criação de regiões de
desenvolvimento disporão sobre a composição e
gestão dos fundos regionais respectivos, bem como
dos incentivos tendentes à melhoria dos padrões de
vida das populações regionais e à garantia de
competitividade de seus sistemas produtivos.
Parágrafo único - Os incentivos
compreenderão, entre outras medidas, as seguintes:
I - redução, tendente à equalização, em todo
o território nacional, de tarifas, fretes, seguros
e outros itens de despesas de investimentos e
componentes de preços;
II - estabelecimento de juros favorecidos no
financiamento de atividades regionais
prioritárias;
III - isenções e reduções ou diferimento
temporário de tributos federais, incidentes sobre
pessoas físicas ou jurídicas residentes ou
domiciliados nas regiões.
Art. ...- Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
microrregiões, constituídas por agrupamentos de
Municípios limítrofes, para integrar a
organização, o planejamento, a programação e a
execução de funções públicas de interesse
metropolitano ou microrregional, atendendo aos
princípios da integração espacial e setorial. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, considerando a supressão do capí-
tulo VI do texto do substitutivo do Relator e a nova orientaç
ão dada ao art. 51. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33059 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 229 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 229 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, em caráter vinculatório, para o
setor público, e indutivo para o setor privado. | | | Parecer: | As mudanças de imperativo para vinculatório e de indica-
tivo para indutivo não contribuirão para o execrcício da fun-
ção de planejamento pelo Estado.
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33210 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas
relações internacionais no princípio da
independência nacional, na intocabilidade dos
direitos humanos, no direito à auto-determinação
dos povos, na igualdade dos Estados, na solução
pacífica dos conflitos internacionais, na defesa
da paz, no repúdio ao terrorismo e ao racismo e
cooperação com todos os povos, para a emancipação
e o progresso da humanidade. | | | Parecer: | A superação dos preconceitos de raça e cor são obje-
tivos fundamentais do Estado, e estão também consagrados no
princípio da igualdade de todos perante a lei. Serão, assim,
consequentes a construção de uma grande Nação na igualdade
sem distinção de sexo, e a fundamentação das relações inter-
nacionais do Brasil inclusive no repúdio ao racismo. Pela re-
jeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33251 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 9o. - Disp.
Transitórias
Suprima-se o artigo 9o. das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A Comissão de Transição vem sendo definida no projeto
desde as Comissões Temáticas, sem divergência. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33252 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 27 - Disp.
Transitórias
Substitua-se no Artigo 27 das disposições
transitórias a expressão "artigo 225" por "artigo
255". | | | Parecer: | A Emenda "visa corrigir erro de remissão". De fato, o
art. 27 das Disposições Transitórias refere-se ao art. 255"
do Substitutivo e não ao art. 225.
Pela aprovação. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33254 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 17 Disp.
Transitórias
Suprimir a parte final do Artigo 17, a partir
de "... respeitados os direitos." | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33259 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 13 - Disp.
Transitórias, Título X.
- Substitua-se a parte final do Artigo 13 das
Disposições Transitórias, a partir de "exercerão"
"por" exercerão sua atuais e respectivas
atribuições.'
- Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do artigo
13:
"§ 2o. - Aos Procuradores da República fica
assegurada a opção entre as funções do Ministério
Público Federal e da Procuradoria da União." | | | Parecer: | Quer esta emenda substituir a parte final do art. 13 das
Disposições Transitórias..." por "exercerão suas atuais e
respectivas atribuições". Propõe também nova redação ao § 2o.
do art. 13, para assegurar aos Procuradores da República op-
ção entre o Ministério Público Federal e a Procuradoria Geral
da União. Preferimos soluções diferentes.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33290 REJEITADA | | | Autor: | DOMINGOS LEONELLI (PMDB/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Dos Princípios Gerais, da Intervenção do
Estado, do Regime de Propriedade do Sub-Solo e da
Atividade Econômica
Art. 228
§ 4o. - Os empregados das empresas públicas e
de economia mista, participarão, através de
representantes eleitos por sufrágio direto e
secreto, dos Conselhos de Administração e
Diretorias Executivas desses estabelecimentos,
proibida a reeleição por períodos subsequentes,
conforme a lei. | | | Parecer: | Entendemos que o assunto proposto pela Emenda deva ser
objeto de Lei Ordinária.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33435 REJEITADA | | | Autor: | JORGE VIANNA (PMDB/BA) | | | Texto: | Dar a seguinte redação aos dispositivos
abaixo:
"Art. 28 - A República Federativa do Brasil é
constituída, de forma indissolúvel, pela União,
pelos Estados e pelo Distrito Federal.
§ 1o. - A Cidade de Brasília, no Distrito
Federal, é a capital da República.
§ 2o. -
§ 3o. -
§ 4o. -
§ 5o. -
"Art. 47 - O Distrito Federal compreende a
Cidade de Brasília e os Municípios que forem
estabelecidos em lei complementar, obedecidos os
seguintes princípios:
I - O Governo do Distrito Federal será
exercido pelo Presidente da República, que nomeará
o Prefeito da Cidade de Brasília;
II - O Senado da República exercerá as
funções de órgão legislativo para o Distrito
Federal;
III - aplicam-se aos Municípios as
disposições do Capítulo IV deste Título."
"Art. 83 - Compete privativamente ao Senado
da República:
XII - legislar, com a sanção do Presidente da
República, sobre as matérias de interesse do
Distrito Federal, ressalvado o disposto nos
artigos 47, 76, item VIII, 171, § 2o, 176 e 177;
XIII - exercer a fiscalização financeira e
orçamentária sobre os órgãos do Distrito Federal,
inclusive os da Cidade de Brasília, com o auxílio
do respectivo Tribunal de Contas."
"Art. 115 -
XXV - governar o Distrito Federal e nomear o
Prefeito da Cidade de Brasília;
XXVI - exercer outras atribuições previstas
nesta Constituição."
"Art. 151 -
I -
a) nos crimes comuns e de responsabilidade,
os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Eleitorais e do Trabalho, dos membros do
Ministério Público da União, que oficiem perante
tribunais, e do Prefeito da Cidade de Brasília".
"Art. 198 - Competem à União, em Território
Federal, os impostos estaduais; e, se o Território
não for dividido em Municípios, cumulativamente,
os impostos municipais. Na cidade de Brasília,
cabem à União os impostos municipais."
Inserir, onde couber, nas Disposições
Transitórias, Título X:
"Art. A lei complementar que estabelecer a
divisão territorial do Distrito Federal será
promulgada no prazo de seis meses.
§ 1o. - A lei complementar de que trata este
artigo disporá sobre a área da Cidade de Brasília,
os limites dos Municípios, sua estruturação,
administrativa e lei orgânica provisória, bem
assim o número de seus Vereadores.
§ 2o. - Os Prefeitos e Vereadores dos
Municípios do Distrito Federal serão eleitos em 15
de novembro de 1988.
§ 3o. - Com a posse dos Prefeitos e
Vereadores eleitos de acordo com o parágrafo
anterior, serão transferidos aos novos Municípios
os bens, acervos e serviços atualmente atribuídos
às Regiões Administrativas de que se originarem.
§ 4o. - Até a instalação desses Municípios, o
Distrito Federal continuará regido pela legislação
atualmente em vigor, observado o disposto no item
I do artigo 47.
§ 5o. - O Tribunal de Contas do Distrito
Federal exercerá as funções previstas no § 1o. do
artigo 46." | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33650 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 246, Capítulo
II.
Dê-se ao artigo 246 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 246 - Compete ao Municipio promover a
reforma agrária, pela desapropriação, por
interesse social, a propriedade territórial rural
improdutiva, em zonas prioritárias, mediante
pagamento em dinheiro de prévia e justa
indenização.
§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é de competência exclusiva do município,
através de Cooperativas, legalmente credenciadas
para este fim.
§ 4o. 2o. A propriedade do objeto de
despropriação e as terras devolutas da União e dos
Estados serão transferidas para os municípios, e
sua transferência não constitui fato gerador de
tributo de qualquer natureza. | | | Parecer: | As emendas abaixo relacionadas pretendem estender aos
estados e municípios competência para promover a R.A. Com
essa superposição de atribuições, é fácil antever a desordem
jurídica que se operaria. São elas: ES33169-8, ES30883-1,
ES33650-9 e ES26364-1.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33651 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 217, Capítulo
II.
Inclua-se, onde couber no Art. 217 do Projeto
de Constituição, o seguinte:
§ - Ficam cancelados todos os débitos das
prefeituras municípais, para com a Previdência
Social, sendo que as prefeituras a partir da
aprovação da nova Constituição, passarão a
recolher somente a parte tocante ao empregado e
não mais a do empregador.
Parágrafo Único - As entidades
beneficientes, ficam também incluídas nos termos
do parágrafo acima. | | | Parecer: | Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de-
ve ser prevista em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33652 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 297, Capítulo
VII.
Acrescente-se o parágrafo 3o. do Art. 297 do
Projeto de Constit. a seguinte redação:
§ 3o. A lei limitará o número de dissolução
da sociedade conjugal, com filhos. | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda.
Optamos por norma que veda à lei a limitação do número
de dissoluções da sociedade conjugal. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33653 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, Capítulo IV.
- Suprima-se, do parágrafo 4o. do Artigo 13,
Capítulo IV, do Projeto de Constituição, a
expressão "a filiação partidária".
- Acrescente-se artigo...13, a seguinte
disposição.
"§ - A lei regulará a inscrição do candidato
avulso para qualquer nível de eleição": | | | Parecer: | A emenda institui o candidato extrapartidário.
A filiação partidária deve ser mantida, tendo em vista o
fortalecimento dos partidos políticos.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33654 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Capitulo II, do Título
IX.
Inclua-se, onde couber no Projeto de
Constituição, no capítulo II, do título IX:
"Art. A União, através dos Órgãos
competentes, destinará ajuda financeira para
aplicação na educação e reabilitação do
excepcional, assim como para a formação de
técnicos para atender na área de reabilitação e
educação do excepcional.
§ 1o. A Previdência Social, determinará a
concessão de no mínimo de 02 (dois) salários
mínimos para as famílias ou titular, para cada
excepcional como meio base salárial para
manutenção da família e do próprio excepcional. | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33655 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 42.
O Artigo 42 do Projeto de Constituição passa
ter a seguinte redação:
Art. 42 - o número de Vereadores será
variável, conforme dispuser a Constituição do
Estado, respeitadas as condições locais,
proporcionalmente ao eleitorado do Município, não
podendo exceder a vinte e um nos Municípios de até
um milhão de habitantes e de trinta e três nos de
até cinco milhões e de quarenta e cinco anos de
acima de seis milhões de habitantes. | | | Parecer: | Creio ter ocorrido por parte do Ilustre Constituinte e-
quívoco quanto aos critérios para fixação do número de
vereadores: Ao apresentar o dispositivo que pretende alterar,
mantém a proporcionalidade em relação ao eleitorado; ao
justificá-la destaca sua intenção de que seja em relação à
população. Na hipótese de que a segunda seja a sua propositu-
ra, somos de opinião de que a multiplicidade dos critérios
para a determinação do número de vereadores deve manter-se
dentro dos parâmetros que orientam o sufrágio universal; nes-
te sentido, prevalece a proporcionalidade primeira do eleito-
rado.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33656 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 273, Capítulo
III:
Acrescente-se ao Art. 273 do Projeto de
Constituição onde couber:
§ - Os Governadores Municipais promoverão a
municipalização do ensino infantil, com recursos
do seu orçamento, até o montante de 25%,
abrangendo as faixas etárias de 0 (zero) a 14
(catorze) anos, com carga horária de pelo menos
oito horas, efetuando-se simultaneamente a
construção de creches, jardins de infância e
escolas de 1o. grau, auxílio ao ensino fundamental
através de material didátivo, transporte,
alimentação, assistência médica-odontológica,
famacêutica e recreação. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora-
do ao substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33657 REJEITADA | | | Autor: | SÉRGIO BRITO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Substutiva
Dispositivo Emendado: Disposições Gerais do
Artigo 273.
Inclua-se nas Disposições Gerais do Texto do
projeto Constitucional:
Art. Ficam as Prefeituras Municipais
incubidas de aplicar 30% de sua receita na
educação, aí incluídas as transferências, em
creches, educação pré-escolar e ensino até a
oitava série do primerio grau. | | | Parecer: | O relator optou pela manutenção do texto do substitutivo
impondo ao Município a aplicação de, no mínimo, vinte e cin-
co por cento da receita resultante de impostos, de acordo com
o artigo 277.
Pela rejeição. | |
|