ANTE / PROJEMENNome • | ISRAEL PINHEIRO FILHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32745 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 207
Acrescente-se ao Art. 207 os seguintes
incisos:
Art. 207 - ...
VI - Os serviços de comunicações.
VII - Os serviços de transporte, exceto os de
caráter estritamente municipal.
VIII - A produção, importação, circulação,
distribuição, ou o consumo de lubrificantes,
combustíveis líquidos ou gasosos e de energia
elétrica. | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que permaneca, sob a competência da
União, os impostos sobre comunicações, transporte, lubrifi-
cantes, combustíveis líquidos ou gasosos e de energia elétri-
ca. Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a
União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni-
cações; 3) Lubrificantes e combustíveis; 4) Energia elétrica;
5) Territorial; 6) Minerais.
Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao
sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá-
rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece-
ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados).
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32746 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 207
Acrescente-se ao Inciso IV do Art. 207 a
expressão:
Art. 207 - ...
IV - Produtos industrializados especiais,
definidos em lei complementar. | | | Parecer: | Intenta esta Emenda alterar a redação do item IV do ar-
tigo 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constitui-
ção), atribuindo competência da União para instituir im -
posto sobre "Produtos industrializados especiais, definidos '
em lei complementar".
A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri -
butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32748 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Acrescente-se ao Art. 209 o seguinte Inciso
V:
Art. 209 - ...
V - Produtos industrializados. | | | Parecer: | A presente emenda defende que passe aos Estados o impos-
to sobre produtos industrializados, remanescendo na União o
imposto sobre produtos especiais listados em lei complemen-
tar. Justifica que haveria um significativo reforço de caixa
dos Estados, sem prejudicar a União. É claro que a União se-
ria prejudicada na medida em que perdesse o IPI sobre os pro-
dutos industrializados em geral.
Entretanto, a discriminação tributária é matéria essen-
cialmente política. O Projeto de Constituição vem preservando
na competência da União o imposto sobre produção industrial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32750 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Suprima-se do Inciso I do § 5o. do Art. 209 a
seguinte expressão:
"e as prestações de serviços". | | | Parecer: | A emenda inclusa exclui referência à prestação de servi-
ços no § 4o. do art. 209 do Projeto de Constituição, como e-
feito da emenda em que preserva na competência dos Municípios
o respectivo imposto.
O destino da emenda resultará do acolhimento ou não da
pretensão de deixar com os Municípios o ISS. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32751 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Acrescente-se ao Inciso II do § 9o. do Art.
209 o seguinte:
Art. 209 - ...
§ 9o. - ...
II - dispor sobre os casos de substituição
tributária, inclusive fixando percentuais de
valores agregados, para a sua cobrança, quando a
mercadoria não tenha preço nacional fixado. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer explicitar que a lei complementar
que disponha sobre os casos de substituição tributária
inclusive fixe percentuais de valores agregados, para sua
cobrança, quando a mercadoria não tenha preço fixado
(art. 209, § 9o., II).
Justifica que pretende implementar uma forma de cobrar,
via substituição tributária, o ICM de mercadorias sem preço
nacional fixado com todos os efeitos positivos que o sistema
traz para as arrecadações dos Estados.
A proposta de explicitar a inclusão é supérflua, pelo
uso do próprio advérbio "inclusive", pois subentende que já
está compreendida a matéria explicitada nos casos de
substituição tributária. Depois, data venia, uma Constituição
não deve tratar de detalhes dessa espécie. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32752 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 209
Acrescente-se ao § 9o. do Art. 209 o seguinte
Inciso.
Art. 209 - ...
§ 9o. - ...
VIII - Permitir aos Estados e ao Distrito
Federal, mediante decisão unânime, a centralização
da arrecadação do tributo em uma única conta, para
posterior divisão dos recursos na forma que for
estabelecida. | | | Parecer: | A inclusa Emenda quer aditar na matéria que caberia à lei
complementar, no concernente ao ICMS: permitir aos Estados e
ao Distrito Federal, mediante decisão unânime, a
centralização da arrecadação do tributo em uma única conta,
para posterior divisão dos recursos na forma que for
estabelecida.
Data vênia, nada impede que os Estados se acordem
em qualquer assunto não vedado constitucionalmente. Não cabe
transpor para um texto constitucional permissão para tanto.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:32754 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 209
Altere-se o § 4o. do Art. 209 que passa a ter
a seguinte redação:
Art. 209 - ...
§ 4o. - Os impostos de que tratam os Incisos
III e V serão não cumulativos nos termos da lei
complementar, admitindo-se a seletividade para o
previsto no Inciso V em função da essencialidade
dos produtos. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer transferir à lei complementar a de-
finição da forma da não cumulatividade do ICMS mais outro im-
posto não especificado e reportado a item inexistente na com-
petência dos Estados (art. 209). Alega que não se trata de
matéria constitucional e que o crédito fiscal do ICM foi o
maior gerador de perda de receita para os Estados e os Muni-
cípios.
Seria aconselhável, na verdade, que se deixasse à lei
complementar, no caso ao Código Tributário Nacional, estabe-
lecer até se qualquer imposto deva ou não ser cumulativo ou
não, pois a conveniência pode mudar no tempo. A emenda seria
um passo nesse sentido, merecendo maior atenção, ignorando-se
obviamente, o item V invocado ao lado do III, já que aquele
inexiste no Projeto.
Nova versão do Projeto mantém a redação anterior para o
§ 4o.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33071 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Disposições
Transitórias
Acrescente-se onde couber no Título X das
Disposições Transitórias.
Art. - Os mandatos dos Prefeitos, Vice-
Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro
de 1988 será de dois anos.
Parágrafo único - Para as eleições de que
trata este artigo, não se aplicarão disposto no
parágrafo 6o. do art. 13 deste anteprojeto. | | | Parecer: | A Emenda acrescenta ao texto do Substitutivo do Relator,
disposição normativa, visando ao seu aperfeiçoamento.
Porém, não refletindo o consenso havido na Comissão de
Sistematização, a Emenda deve ser rejeitada. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33769 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 7o.
O Inciso XXII do Art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
XXII - Reconhecimento dos acordos e
convenções de trabalho e obrigatoriedade da
negociação coletiva. | | | Parecer: | O acordo coletivo é realizado entre a empresa e seus em-
pregados. Não há necessidade, assim, de sua menção no texto,
vez que se trata de uma forma livre e soberana de contrato,
embora coletivo, já amparado pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33770 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: art. 209, § 7o.
Suprima-se o § 7o. do art. 209 | | | Parecer: | A inclusa emenda, ao lado de outras, quer suprimir o §
7. do art. 209, que estabelece que as alíquotas do ICMS, nas
operações intra-estaduais, não podem ser inferiores às das
interestaduais, salvo deliberação em contrário dos Estados, e
que se reputam operações internas as interestaduais efetuadas
para consumidor final.
Justifica ser um contra-senso inusitado conceder poderes
aos Estados para deliberar contrariamente ao estabelecido em
texto constitucional e que, no mérito, a matéria deve ser tra
tada pelo Senado.
A disposição poderia ser extirpada do texto constitucio-
nal.
Todavia, nova versão do Projeto repete o texto anterior. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33771 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O "caput" do art. 7o. passa a ter a seguinte
redação:
Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
empregados: | | | Parecer: | Consideramos o termo "trabalhadores" mais abrangente que
"empregados". No caso é mais apropriado, pois os diversos in-
cisos do artigo 7o. relacionam direitos aplicáveis a emprega-
dos, profissionais liberais e autônomos ao lado de outros so-
mente exigíveis por quem mantém vínculo empregatício. Nesse
último caso,é evidente e portanto não necessita explicitação,
que os dispositivos não podem aplicar-se a autônomos e pro-
fissionais liberais.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33772 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o. inciso XIV
O Inciso XIV do art. 7o. passa a ter a
seguinte redação:
"Serviço extraordinário com remuneração
superior ao normal, conforme Lei, Acordo ou
convenção coletiva de Trabalho." | | | Parecer: | Entendemos que as condições de prestação de serviço ex-
traordinário devem, em nossa opinião, surgir do processo de
negociação entre empregadores e empregados, expressar-se em
convenção e ter, portanto, como requisito, a aquiescência dos
trabalhadores.
No que toca à inclusão de acordos coletivos de trabalho,
entendemos que, na terminologia do direito constitucional,
convenção coletiva de trabalho é sinônimo de contrato coleti-
vo de trabalho e engloba, portanto, os acordos coletivos. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33773 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 10
O art. 10 do projeto passa a ter a seguinte
redação:
"É livre a greve, cujo exercício será
regulado em lei que resguardará a ordem pública,
as liberdades individuais, o direito de
propriedade, os serviços essenciais nas empresas e
na comunidade". | | | Parecer: | A emenda propõe uma redação para o artigo 10, do substi-
tutivo, que, em verdade, significa o reconhecimento de nume-
rosas restrições, as quais, ditas de forma genérica, propi-
ciarão interpretações capazes de redundar em negação do exer-
cício do direito.
O substitutivo adota uma redação que permite efetivamen-
te aquele exercício.
Somos pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33774 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
Suprima-se do projeto o inciso XXIII do Art.
7o. | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33776 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O inciso XXIV do art. 7o. do projeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 7o. ....................................
XXIV - seguro contra acidentes do trabalho". | | | Parecer: | Não vemos o conflito apontado na "Justificação" de vez
que, embora caiba à Previdência Social a prestação de servi-
ço, incumbe ao empregador o pagamento do seguro. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33777 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 226
O Art. 226 passa a ter a seguinte redação:
Art. 226 - A empresa nacional será definida
em Lei Complementar. | | | Parecer: | Com vistas a atender aos interesses nacionais, imprescin-
dível se torna explicitar no texto constitucional dispositivo
referente à caracterização de empresas nacionais, para que se
possa assegurar-lhes adequada e necessária diferenciação, pa-
ra efeito do exercício de preferências relativamente às em-
presas de capital estrangeiro. Só assim, acredita-se, tornar-
-se-á possível o efetivo controle e autonomia nacionais em
setores econômicos definidos como estratégicos para o desen-
volvimento do País.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33778 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 9o.
Suprima-se o § 3o. do art. 9o. | | | Parecer: | Entendemos incompatível com a autonomia sindical a fixação
por lei, de uma contribuição sindical.
Consideramos, entretanto, que ela se legitima, quando ope-
rada pela assembléia geral da entidade sindical, relativamen-
te à categoria profissional ou econômica que ela representa,
uma vez que todos os integrantes da categoria se beneficiam
das vantagens conquistadas pelo órgão de classe.
A legitimidade é dada pela assembléia geral e são objeto
do ônus somente os integrantes da categoria representada.
Nesses termos, a Constituição deve reconhecer expressamen-
te a compulsoriedade da contribuição.
Por isso somos pela rejeição da Emenda, que propõe a su-
pressão da norma do parágrafo 3o. do art.9o. do Substitutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33779 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 7o.
O § 1o. do art. 7o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 7o.
§ 1o. - "A lei protegerá o salário". | | | Parecer: | A proteção legal do salário se constitue num princípio
universalmente instituído, no sentido não somente de garantir
um direito que representa o alicerce da manutenção do traba-
lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra
os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que
dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular,
acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in-
clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju-
ros de débitos contraídos através de empréstimos.
A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção
de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em-
pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações,
o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do
salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo
ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí-
tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os
credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi-
pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após
o trabalho já realizado.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33780 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 9o.
Suprima-se o § 5o. do Artigo 9o. | | | Parecer: | Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o.,
do Substitutivo.
O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do
Substitutivo é resolver o problema prático da representação ,
quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um
só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven-
ção coletiva, conforme dispuser a lei.
Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se
um conflito de representação.
O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen-
da. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:33781 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 201
O artigo 201 passa a ter a seguinte redação:
Art. 201 - compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais e de interesse de
categorias profissionais, cuja criação seja
autorizada por esta Constituição, observado o
dispositivo nos itens I e III do art. 202. | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo excluir do art. 201 as contri-
buições de intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se justificam porque se vinculam dire-
tamente a atividades e setores econômicos, decorrendo sua
criação da efetiva necessidade de intervenção da União para
atender, em última análise, aos imperativos da segurança na-
cional ou a relevante interesse coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das re
feridas contribuições só poderá ocorrer com estrita observân-
cia dos princípios da legalidade e da anterioridade, conforme
expressos nos ítens I e III do art. 202.
Pela rejeição. | |
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