Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33779 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
33779 - REJEITADA
 

Autoria
ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG)
 

Data
05-09-1987
 

Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 7o. O § 1o. do art. 7o. do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 7o. § 1o. - "A lei protegerá o salário".
 

Remissão
A0A020200007 - SUPRESSIVA - ARTIGO:007 PAR
 

Parecer
A proteção legal do salário se constitue num princípio universalmente instituído, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do traba- lhador e de sua família, mas também, de resguardá-la contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam. Tal procedimento, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, in- clusive em aumento de suas despesas, face a incidência de ju- ros de débitos contraídos através de empréstimos. A nosso ver, não se verifica, propriamente, uma retenção de salário nos casos de danos causados ao patrimônio do em- pregador e nem na concessão de empréstimos; nessas situações, o que ocorre, é apenas uma rotina de desconto em folha do salário do empregado. No caso de morte do empregado e tendo ele credores na praça, não cabe ao empregador a qualquer tí- tulo, reter o seu salário, ficando o encargo de lidar com os credores à viúva do empregado. O empregador, em nenhuma hi- pótese, tem o direito de dispor do salário do empregado após o trabalho já realizado. Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda.