ANTE / PROJEMENTODOS | 481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Art. 20. É vedada a criação de fundos de
qualquer natureza, salvo por autorização
legislativa.
Parágrafo único. Os fundos existentes na data
da promulgação desta Constituição:
a) constarão dos respectivos orçamentos do
setor público.
b) serão automaticamente extintos se não
forem ratificados pelo Poder Legislativo no prazo
de dois anos. | | | Parecer: | A Emenda apresentada soluciona as dificuldades redacio-
nais que este Relator encontrou ao elaborar o Anteprojeto.
Cremos que a Emenda foi mais feliz do que nossa proposta.
Parecer favorável. | |
482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Art. 22 Lei complementar disporá sobre normas
gerais de organização, elaboração execução e
acompanhamento do planejamento e dos orçamentos
públicos em termos reais, inclusive sobre os
prazos de vigência e apresentação dos planos ao
poder legislativo. | | | Parecer: | A Emenda proposta estabelece melhor lógica no texto con-
correndo, portanto, para a melhoria do Anteprojeto.
Parecer favorável. | |
483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | "Art. 21. A Câmara dos Deputados, o Senado
Federal e os Tribunais Federais aprovarão suas
respectivas programações financeiras dos recursos
que estarão mensalmente disponíveis para saques
junto ao Caixa único do Tesouro Nacional,
respeitado o limite do duodécimo das respectivas
dotações orçamentárias." | | | Parecer: | A Emenda apresentada vem resolver as dificuldades que pa-
recem ter surgido de entendimento do texto apresentado no An-
teprojeto.
Acolhemo-la de bom grado. | |
484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 PREJUDICADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrecente-se o adjetivo "Operacional", entre
os atuais "orçamentária e patrimonial", passando
o art. 23 a ler:
"Art. 23 A fiscalização financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União
será exercida pelo Congresso Nacional, mediante
controle externo, e pelos sistemas de controle
interno de cada Poder, instituído por lei." | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe é mera repetição da de no.5b0167-5,
apresentada pelo mesmo Autor.
O nosso voto, por esse motivo, é no sentido de que seja
declarada sua prejudicialidade. | |
485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 APROVADA  | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | No artigo 17, adicione-se após a expressão
"físico-financeiro" e a avaliação econômica e
social.
"Art. 17 O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional, para acompanhamento,
relatórios circunstanciados da execução físico-
financeira e a avaliação econômica e social dos
planos e orçamentos." | | | Parecer: | Por melhorar o conteúdo da informação, a redação merece aco
lhida.
Assim, nosso voto é pela aprovação da Emenda. | |
486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Substitua-se a redação dada ao a*087caput do
artigo 11 pela seguinte:
"Art. 11 Para os fins de que trata esta
Seção, o congresso Nacional instituirá Comissão
Mista Permanente com a estrutura e organização que
o regimento interno determine." | | | Parecer: | Este relator, após ouvidos alguns nobres constituintes,
vê-se inclinado a aceitar a proposta desta emenda, de forma a
simplificar e deixar que o Regimento Comum disponha sobre a
matéria.
Nosso voto, é pela aprovação da Emenda. | |
487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Parágrafo 1o. do artigo 11 - Dispõe sobre a
Comissão Mista.
Suprima-se em sua totalidade e renumeram-se
os restantes parágrafos. | | | Parecer: | Por considerar que a matéria substituída é típica de
regimento, acolhe-se a emenda.
Por isso, somos favoráveis ao acolhimento da emenda. | |
488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 2o. e Supressiva do
§ 3o. do art.
Dispõe sobre Emenda a Proposta de
Distribuição de Recursos ao Projeto de Lei
Orçamentária.
"Art. 11. ..................................
§ 2o. Somente na Comissão Mista poderão ser
oferecidas emendas à Proposta de Distribuição de
Recursos e aos Projetos de Lei Orçamentária não
sendo aceitas as:
a) incompatíveis com os Planos de médio e
curto prazos;
b) que contrariem a Proposta de Distribuição
de Recursos previamente aprovada.
c) sem a indicação das respectivas fontes de
financiamento;
d) que alterem a natureza econômica da
despesa." | | | Parecer: | A Emenda concorre para a simplificação do texto vindo ao
encontro de um dos objetivos do Relator, razão pela qual é
acolhida.
Por outro lado a inserção da letra "d" nos § 2o. assegura a
aprovação do Projeto de Lei Orçamentária observados os
critérios econômicos da despesa, salvaguardando os investimen
tos previstos e aprovados pela Comissão Mista.
Somos, portanto, diante do exposto, pela aprovação da
Emenda. | |
489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Substitua-se a redação do artigo 9o. pela
seguinte e suprima-se o artigo 10.
Art. 9o. O Poder Executivo encaminhará ao
Congresso Nacional:
I - Com a Mensagem de abertura dos trabalhos
legislativos, os indicadores econômicos e sociais
e outros parâmetros para a elaboração da proposta
orçamentária e Proposta de Distribuição de
Recursos, devendo o Congresso manifestar-se de
forma conclusiva no prazo de sessenta dias, o que
não ocorrendo considerar-se-á aprovada.
II - Até três meses antes do início do
exercício financeiro o Projeto de Lei
Orçamentária, ajustado à deliberação prévia do
Poder Legislativo, que deverá em sessenta dias
aprová-lo e devolvê-lo ao Poder Executivo para
sanção, considerando-se promulgada, caso assim não
ocorra. | | | Parecer: | Concordamos com a justificativa apresentada.
Assim, nosso voto é pela aprovação da Emenda. | |
490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Dá nova redação ao caput do art. 13 e seu
parágrafo:
"Art. 13. A Lei Orçamentária não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e
despesa, salvo autorização para:
a) operações de crédito por antecipação da
receita, que serão liquidadas no próprio
exercício;
b) abertura de crédito suplementar.
Parágrafo único - Qualquer alteração da
legislação tributária relativa a hipótese de
incidência, base de cálculo, alíquota, sujeito
passivo e modalidade de arrecadação de quaisquer
tributos só será admitida com prévia autorização
do Congresso Nacional, para vigorar no exercício
financeiro seguinte e desde que tenha sido
contemplada na Proposta de Distribuição de
Recursos." | | | Parecer: | Entendemos que a redação proposta vem de encontro à necessi
dade de correção e maior clareza do texto original.
Parecer favorável. | |
491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 PREJUDICADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Acrescente-se o adjetivo "OPERACIONAL" ao
título da Seção, que passará a ler:
"II - Da Fiscalização Financeira,
Orçamentária, Operacional e Patrimonial". | | | Parecer: | A proposição em exame é mera repetição da Emenda no. ...
5b0166-7, do mesmo Autor.
O nosso voto, em razão do exposto, é pela sua prejudi-
cialidade. | |
492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Inclui Item IV ao Art. 14:
"Art. 14. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - O destaque de Recursos do Orçamento na
União para cobertura de déficit nas Empresas
Estatais, salvo aprovação Legislativa." | | | Parecer: | Tendo este Relator concluído favoravelmente ao acolhi-
mento da Emenda no. 5B0117-9, que altera a redação do art. 14
do Anteprojeto, excluído o § 2o., e também nada havendo a
opor ao acolhimento da presente proposição, deverá o dispo-
sitivo aqui sugerido constituir a alínea "e" do § 1o. do art.
14, com a redação dada pela referida Emenda no. 5B0117-9.
Diante do exposto, somos favorável à emenda. | |
493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 APROVADA  | | | Autor: | MESSIAS GÓIS (PFL/SE) | | | Texto: | Altera a redação do § 5o. do artigo 11:
"§ 5o. O Poder Executivo poderá propor
modificação à Proposta de Distribuição de Recursos
ou ao Projeto de Lei Orçamentária, enquanto não
estiver concluída a votação, na Comissão Mista, de
parte cuja alteração é proposta". | | | Parecer: | A Emenda corrige um lapso do anteprojeto e, por isso, é
acolhida.
Assim, somos pela aprovação da Emenda. | |
494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00187 APROVADA  | | | Autor: | FIRMO DE CASTRO (PMDB/CE) | | | Texto: | Acrescente-se, ao Art. 27, o seguinte
parágrafo:
"é Ao Ministério Público Federal,
independentemente do Disposto no caput deste
artigo, incumbe promover as medidas judiciais ou
extrajudiciais em defesa dos bens, interesses e
serviços da União, bem como da legalidade dos atos
administrativos praticados por seus agentes." | | | Parecer: | A proposição do nobre Autor aprimora o anteprojeto, razão
pela qual nosso parecer é pelo acolhimento da Emenda. | |
495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00188 APROVADA  | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | Artigo 25.
Acrescente-se o substantivo "dinheiros",
antes de "bens e valores públicos", passando o
art. 25 a ler:
"Art. 25. Quem quer que utilize, arrecade,
guarde, gerencie ou, por qualquer forma,
administre dinheiros, bens e valores públicos ou
que estejam sobre a responsabilidade do Estado,
disso prestará contas". | | | Parecer: | As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais
escorreito e mais extreme de dúvidas.
Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda.
. | |
496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00189 APROVADA  | | | Autor: | JESSÉ FREIRE (PFL/RN) | | | Texto: | "Art. 24 O controle externo será exercido com
o auxílio do Tribunal de Contas da união e
compreenderá:
I - ........................................
II - o julgamento dos atos e das contas dos
administradores e demais responsáveis por bens e
valores públicos, da administração direta e
indireta, inclusive as fundações e as sociedades
civis instituídas ou mantidas pelo Poder Público
Federal."
No item II, suprima-se a expressão "dos atos"
e, no mesmo item II, acrescente-se o substantivo
"dinheiros", antes de "bens e valores públicos",
passando o item a ler: "II - o julgamento das
contas dos administradores e demais responsáveis
por dinheiros, bens e valores públicos, da
administração direta e indireta, inclusive as
fundações e as sociedades civis instituídas ou
mantidas pelo Poder Público Federal:" | | | Parecer: | As propostas melhoram o Anteprojeto, porque o torna mais
escorreiro e mais extreme de dúvidas.
Estas razões nos levam a votar pelo acolhimento da Emenda.
. | |
497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00342 REJEITADA  | | | Autor: | FLAVIO PALMIER DA VEIGA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 6A08 do
Anteprojeto com a seguinte redação:
"O tabelamento de preços será permanente e
obrigatório sempre que seja dificil ou impossível
a livre concorrência de mercado": | | | Parecer: | Não acolhida.
O artigo 10, no seu § 1o., estabelece a norma de prevenção
às formas imperfeitas de mercado.
O congelamento de preços é instrumento de política econômica
e não um princípio constitucional, é medida de conjuntura, e
por isso não pode,nem deve, ser permanente e obrigatório. | |
498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00346 REJEITADA  | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se onde couber o seguinte
dispositivo:
"Art. As empresas de mineração aplicarão,
anualmente, parte dos lucros gerados com o
aproveitamento dos bens minerais no Município em
cujo territírio estiver situada a mina, em
atividades econômicas permanentes não relacionados
com a mineração, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | Não acolhida.
Algumas emendas apresentadas ao anteprojeto buscam defi-
nir a aplicação de parte do excedente gerado na atividade de
lavra mineral. Nesse sentido, e com o propósito não decla-
rado de proteger o Município e as comunidades nele estabele-
cidas, foram apresentadas emendas que atingem as empresas mi-
neradoras, e obrigam a aplicar, nos Municípios onde estão si-
tuadas as jazidas minerais de parte dos lucros decorrentes
dessa exploração em atividades não relacionadas com a mine-
ração.
Caso o propósito fosse criar "baronatos", não se encon-
traria disposição melhor.
Em função do lucro auferido e do período em que a parce-
la fosse aplicada, nada restaria que não fosse de propriedade
do novo "barão".
Escolas, hospitais, mercearias, enfim tudo, ao fim e ao
cabo, seria propriedade de empresa mineradora, agredida a
comunidade que a proposição deseja proteger. | |
499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 REJEITADA  | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do Art. 6A16 a seguinte
redação:
"§ 3o. As autorizações de pesquisa mineral
terão prazo máximo de um (01) ano e as concessões
de lavra serão por tempo determinado, não maior do
que três (03) anos e renováveis em caso de
EXPLORAÇÃO EM ESCALA COMERCIAL.' | | | Parecer: | Não acolhida.
O texto do Anteprojeto já inclui, como idéia básica, o
tempo determinado para autorizações de pesquisa e concessões
de lavra, devendo ficar a cargo da lei ordinária a
determinação de prazos. | |
500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA  | | | Autor: | AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) | | | Texto: | O art. 6A08 passa a ter a redação abaixo:
"Art. Às empresas privadas compete,
preferencialemente, com o estímulo e o apoio do
Estado, organizar e explorar a atividade
econômica." | | | Parecer: | EMENDA No. 6A 0355-3
Não acolhida.
No processo de desenvolvimento econômico, o importante para
o p país é que os recursos disponíveis sejam utilizados de
forma eficiente na geração de riqueza e empregos. Seria res-
tritivo, privilegiar determinado agente produtivo.
Ademais, o artigo 6a02 diz que a Ordem Econônica subordina-
se à liberdade de iniciativa, nos termos da lei, quer deixar
claro que é a sociedade que definirá qual o agente econômico
que terá a primoria no processo produtivo, em função das ne-
cessidades históricas específicas. | |
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