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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Artigo (10)
Banco
collapseANTE
F (10)
Comissao
6 : Comissão da Ordem Econômica[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandF (10)
Art
collapseF
collapseArts. 020s
Art. 020 (1)
Art. 021 (1)
Art. 022 (1)
Art. 023 (1)
Art. 024 (1)
Art. 025 (1)
Art. 026 (1)
Art. 027 (1)
Art. 028 (1)
Art. 029 (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (10)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:020  
 Texto:  Art. 20 - Os Estados, mediante lei ocmplementar, poderão estabelecer Regiões Metropolitanas e de Aglomeração Urbana. 
 Indexação:  ESTADOS, LEI COMPLEMENTAR, ESTABELECIMENTO, REGIÃO METROPOLITANA, NUCLEO URBANO. 
2Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:021  
 Texto:  Art. 21 - Na elaboração e implantação do plano de uso e ocupação do solo, transporte, e na gestão dos serviços públicos, o Poder Público deverá garantir a participação da comunidade. 
 Indexação:  ELABORAÇÃO, IMPLANTAÇÃO, PLANO, UTILIZAÇÃO, OCUPAÇÃO, SOLO, TRANPORTE, GESTÃO, SERVIÇO PUBLICO, PODER PUBLICO, COMPETENCIA, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO, COMUNIDADE. 
3Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:022  
 Texto:  Art. 22 - No exercício de sua competência, o Poder Municipal assegurá a participação popular através de: I - audiências públicas, promovidas pelos Poderes Executivo e Legislativo municipais; II - comissões municipais de urbanismo; III - conselhos comunitarios; IV - plebiscito ou referendo popular. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, GARANTIA, PARTICIPAÇÃO POPULAR, UTILIZAÇÃO, AUDIENCIA, PROMOÇÃO, PREFEITOS, CAMARA MUNICIPAL, COMISSÃO, URBANISMO, CONSELHO COMUNITARIO, PLEBISCITO, REFERENDO. 
4Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:023  
 Texto:  Art. 23 - A população do Município, através da manifestação de pelo menos 5% (cinco por cento) de seu eleitorado, poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico do bairro ou da cidade a que pertençam, conforme se disporá em lei complementar. 
 Indexação:  POPULAÇÃO, MUNICIPIOS, MANIFESTAÇÃO, PERCENTAGEM, FIXA, ELEITORADO, INICIATIVA LEGISLATIVA, INTERESSE, BAIRRO, CIDADE, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR. 
5Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:024  
 Texto:  Art. 24 - Para assegurar a função social da propriedade urbana, o Poder Público estabelecerá imposto progressivo no tempo sobre áreas não utilizadas. 
 Indexação:  GARANTIA, FUNÇÃO SOCIAL, PROPRIEDAE, ZONA URBANA, PODER PUBLICO, CRIAÇÃO, IMPOSTO PROGRESSIVO, DESOCUPAÇÃO, AREA , PROPRIEDADE URBANA, FUNÇÃO SOCIAL, IMPOSTO PROGRESSIVO, COMPETENCIA, PODER PUBLICO, AREA NÃO UTILIZADA, ZONA URBANA. 
6Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:025  
 Texto:  Art. 25 - Aquele que, não sendo proprietário urbano ou rural, detiver a posse não contestada por 3 (três) anos, de terras públicas ou privadas, cujo metragem será definida pelo poder municipal até o limite máximo de 200 (duzentos) m2, utilizando-a para sua moradia e de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, independente de justo título e boa fé, podendo requerer ao juiz que assim o declare por sentença a qual lhe servirá de título para matrícula no registro de imoveis. Parágrafo único - Só será reconhecido uma vez, ao mesmo beneficiário, o direito ao usucapião nos termos deste artigo. 
 Indexação:  DIREITO DE POSSE, DOMINIO, USUCAPIÃO, AUSENCIA, CONTESTAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, OCUPAÇÃO, IMOVEL URBANO, IMOVEL RURAL, FIXAÇÃO, AREA, JUSTO TITULO, UTILIZAÇÃO, HABITAÇÃO, REQUERIMENTO, JUIZ, DECLARAÇÃO, SENTENÇA, TITULO, MATRICULA, REGISTRO DE IMOVEL. 
7Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:026  
 Texto:  Art. 26- Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços dos seus tripulantes, serão brasileiros. § 1º - As pessoas jurídicas organizadas para a navegação revestirão a forma de empresa nacional. § 2º - A navegação de cabotagem e a navegação interior são privativas de emabarcações nacionais, salvo o caso de necessidade pública. § 3º - O disposto neste artigo não se aplica aos navios de pesca, apoio marítimo, esporte, turismo e recreio e às plataformas, que serão regulados em lei federal. 
 Indexação:  PROPRIETARIOS, ARMADOR, COMANDANTE, NAVIO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, PERCENTAGEM, TRIPULANTE, TRIPULAÇÃO, BRASILEIROS, PESSOA JURIDICA, NAVEGAÇÃO, EMPRESA NACIONAL, NAVEGÇÃO DE CABOTAGEM, NAVEGAÇÃO, INTERIOR, EXCLUSÃO, NAVIO, PESCA, ESPORTE, TURISMO, PLANTAFORMA CONTINENTAL, LEI FEDERAL. 
8Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:027  
 Texto:  Art. 27 - Ao direito de propriedade da terra corresponde uma função social. Parágrafo único - A função social é cumprida quando, simultaneamente, a propriedade: I - é racionalmente aproveitada; II - conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente; III - observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; IV - favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que dela dependem. 
 Indexação:  DIREITO DE PROPRIEDADE, FUNÇÃO SOCIAL, RACIONALIZAÇÃO, APROVEITAMENTO, CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA, REGULAMENTAÇÃO, RELAÇÃO DE EMPREGO, TRABALHO, BEM ESTAR SOCIAL, PROPRIETARIO, TRABALHADOR. 
9Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:028  
 Texto:  Art. 28 - A lei disporá sobre a justa distribuição da propriedade rural. 
 Indexação:  NORMAS, LEI FEDERAL, DISTRIBUIÇÃO, PROPRIEDADE RURAL. 
10Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:029  
 Texto:  Art. 29 - Todo imóvel rural que não cumpra a sua função nos termos do parágrafo único do Art. 27 fica sujeito à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, mediante indenização. § 1º - A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva da União, que poderá delegá-la por ato do Presidente da República. § 2º - A indenização da terra desapropriada será feita em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis a partir do segundo ano de sua emissão, no prazo de até 20 anos, conforme dispuser a lei. § 3º - As benfeitorias serão indenizadas em dinheiro. 
 Indexação:  SUJEIÇÃO, IMOVEL RURAL, DESCUMPRIMENTO, FUNÇÃO SOCIAL, DESAPROPRIAÇÃO, INTERESSE SOCIAL, OBJETIVO, REFORMA AGRARIA, INDENIZAÇÃO, COMPETENCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DELEGAÇÃO, ATO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, TITULO DA DIVIDA AGRARIA, CLAUSULA, CORREÇÃO MONETARIA, RESGATE, ANO, EMISSÃO, PRAZO DETERMINADO, LEI FEDERAL.