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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1453)
Banco
expandEMEN (1453)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (638)
NÃO INFORMADO (382)
APROVADA (165)
PARCIALMENTE APROVADA (148)
PREJUDICADA (117)
Partido
PMDB (872)
PFL (215)
PDT (141)
PDS (60)
PT (56)
PC DO B (25)
PCB (24)
PL (23)
PTB (19)
(12)
PDC (6)
Uf
(12)
AC (7)
AL (26)
AM (1)
AP (15)
BA (123)
CE (33)
DF (101)
ES (21)
GO (69)
MA (38)
MG (72)
MS (8)
MT (36)
PA (34)
PB (50)
PE (116)
PI (38)
PR (126)
RJ (200)
RN (24)
RO (14)
RR (4)
RS (93)
SC (56)
SE (1)
SP (135)
TODOS
Date
collapse1987
collapse19
08 (14)
07 (12)
05 (1426)
04 (1)
701Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00212 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto do relator a seguinte redação: Art. 15. A política agrícola, nos termos da definição do artigo 14, terá com objetivo fundamental, provocar o desenvolvimento e a consolidação de uma estrutura agrária e de uma produção agrícola de caráter democrático e popular, isto é, que correspondem às aspirações dos trabalhadores do campo e da cidade pela redistribuição da riqueza e da renda, pela democratização política, e pelo atendimento das necessidades alimentares básicas de todo o povo. Além disso, tem a política agrícola os seguintes objetivos específicos: a) promover a melhoria da situação econômica, social e cultural dos trabalhadores rurais e dos pequenos e médios agricultores; b) aumentar a produção e a produtividade da agricultura, particularmente através de reformulação do modelo tecnológico agrícola, de modo a compatibilizar os processos produtivos com as características edafo-climáticas e sócio- econômicos da agricultura brasileira; c) eliminar os contrastes dos padrões de vida e das condições de trabalho entre o campo e a cidade; d) assegurar o uso e o manejo adequado dos recursos naturais, agrícolas, de modo a preservar e ampliar o seu potencial ambiental e produtivo, no interesse de toda a sociedade e das gerações futuras. § 1o. Visando atingir tais objetivos a política agrícola, subordinar-se-á às seguintes prioridades: a) consolidar a estrutura agrária democratizada, surgida do processo de reforma agrária concedendo prioridades ao atendimento dos pequenos e médios agricultores e dos trabalhadores rurais. Considerando esta prioridade e considerando ainda a escassez dos recursos públicos em relação as necessidades sociais deverá o Governo dirigir os seus serviços, subsídios, apoio ou assistência sob qualquer forma ou modalidade somente aos agricultores cuja área total não exceda o módulo máximo de área para fins de política agrícola, em conformidade com a definição contida no Parágrafo 2o. deste artigo, relevância particular assume neste sentido, as políticas econômicas para a agricultura, em especial o crédito rural; b) prioridade ao abastecimento do mercado interno, de alimentos e de matérias primas; c) prioridade à recuperação e preservação dos recursos naturais agrícolas do solo, da água, e da cobertura vegetal; d0 prioridade ao fomento do associativismo de pequenos agricultores em suas variadas formas, particularmente na esfera da própria produção. § 2o. O módulo máximo de área para fins de política agrícola, é de 200ha. Em todo o território nacional, e se define como a soma de todos os imóveis rurais consumidos por um proprietário seja diretamente ou por interposta PESSOA. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0212-2 Parecer contrário. O enunciado não tem caráter de Lei. 20.05.87. 
702Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00213 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 4 do anteprojeto do relator a seguinte redação: Art. 14. A política agrícola defini-se como um conjunto das orientações e ações governamentais que incidem, direta ou indiretamente, sobre a agricultura, visando atingir os objetivos estabelecidos na Constituição. § 1o. Entende-se por orientações e ações que incidem diretamente sobre a agricultura: a) as políticas econômicas para a agricultura, tais como, o crédito e o financiamento, os preços mínimos e de mercado, seguro agrícola, os incentivos financeiros, creditícios e fiscais, entre outros; b) as políticas à produção e à infra- estrutura, relacionada ao desenvolvimento científico e tecnológico, à assistência técnica e extensão rural, aos setores de eletrificação, transporte e armazenamento, entre outros; c) as políticas normativas, relativas a base jurídica e à formulação de normas e regulamentos referentes à produção, comercialização, beneficiamento e industrializaçao de produtos agrícolas, assim como, das relações trabalhistas; d) políticas sociais, relacionadas à prestação de serviços sociais básicos de saúde, educação, saneamento, habitação, lazer, pensões e aposentadorias. § 2o. Entende-se por orientações e ações governamentais que incidem indiretamente sobre a agricultura todas aquelas que, embora não diretamente, direcionadas à agricultura, exerce sobre uma influência decisiva, tais como, as polícias econômicas gerais referentes aos campos fiscal, tributário e alfandegário, cambial, monetário, salarial de comercial exterior e outros. § 3o. O Governo seguirá o critério de unidade entre as política agrícola e de reforma agrária, QUE SE COMPLEMENTARÃO. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0213-1 Parecer contrário. A emenda parece minuciosa em excesso. 20.05.87. 
703Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00214 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Nas regiões de baixa renda, sujeitas a secas periódicas, a União tomará a seu encargo, conforme for definido em lei, parte das despesas com a recuperação de terras particulares para seu eficiente uso hidro-agrícola, por meio de açudagem, de poços, da irrigação e da assistência técnica e creditícia. A parte da despesa assumida pela União será ajustada à capacidade de investimento do proprietário." 
 Parecer:  Parecer contrário. As obras propostas pela Emenda devem ser realizadas em terras públicas e destinadas a reforma Agrária, sem o que estarí- amos apenas fortalecendo os latifundios do nordeste. 20.05.87 
704Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00216 REJEITADA  
 Autor:  MENDONÇA DE MORAIS (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda para o art. 1o. do anteprojeto, que terá a seguinte redação: Art. 1o. À propriedade rural corresponde uma função social. § 1o. O imóvel rural que não corresponder à função social poderá ser desapropriado por interesse social, para fins de Reforma Agrária, mediante indenização, na forma da lei; § 2o. A propriedade rural responde à função social, quando, simultaneamente: a) é racionalmente utilizada; b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o meio ambiente; c) cumpre as disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção; d) obedece o zoneamento agropecuário regional e o tamanho estabelecido em lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0216-5 Parecer contrário. A emenda exclui o limite da propriedade que parece necessário. 
705Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 1o., do anteprojeto do Relator da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, o § 3o.: "Art. 1o. .................................. ............................................ § 3o. É passível de perda sumária para fins de Reforma Agrária o imóvel: a - que tenha sido adquirido através de processo ilícito; b - cujo proprietário sonegue o ITR; c - cujo proprietário desviar para outros fins, que não a exploração agrícola, financiamentos ou qualquer outro tipo de incentivo; d - onde se pratica escravidão." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0217-3 Parecer contrário. A emenda visa o confisco da propriedade; que não me parece aceitável. 
706Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00218 PREJUDICADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se aos quatro primeiros artigos da Constituição a seguinte redação: "Art. 1o. Todo poder emana do povo e em seu nome, proveito e com sua participação deve ser exercido. A organização de poderes tem por fim assegurar, a todos, condições de vida digna e feliz. Art. 2o. A soberania popular se exerce pelo sufrágio político e a participação do povo nas funções públicas, com a garantia dos direitos e liberdades fundamentais. Art. 3o. O território e os bens nacionais são inalienáveis. Art. 4o. O Estado brasileiro submete-se, unicamente, à jurisdição de seus próprios juízes e tribunais, e à arbitragem e jurisdição de autoridades internacionais reconhecidas pelo direitos da gente." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0218-1 Parecer Prejudicada. Matéria da Comissão de Organização de Poderes. 20.05.87. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
707Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00219 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, o seguinte artigo. "Art. Durante a execução do programa de reforma agrária, os trabalhadores devem participar em todas as instâncias decisórias do governo sobre assuntos de reforma agrária, devendo sempre ter no mínimo cinquenta por cento dos votos, nos diversos fofuns de decisão." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0219-0 Parecer contrário. A emenda é utópica. 20.05.87. Ps. Nem na União Soviética, e nem na República Popular da China foi possível tal nível de participação dos trabalhadores. 
708Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00220 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma AGrária, o seguinte artigo: "Art. O crédito rural com utilização de recursos públicos, da União, Estado ou instituições públicas somente poderá beneficiar pessoas físicas ou jurídicas que, comprovadamente tenham na atividade rural sua ocupação econômica exclusiva e não explorem estabelecimentos rurais com área superior a cinco (5) módulos regionais." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0220-3 Parecer contrário. O módulo proposto impediria o Crédito Rural, a maior parte da produção agrícola. 20.05.87. 
709Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto do Relator da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, o seguinte artigo: "Art. A receita pública da tributação dos recursos fundiários rurais deverá atender exclusivamente aos programas governamentais de desenvolvimento rural e, preferencialmente, de processo de reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0221-1 Parecer contrário. A matéria está contida no Art. 18 do Anteprojeto. 20.05.87. 
710Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 2o. do anteprojeto do relator da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiáia e da Reforma Agrária, a seguinte redação: "Art. 2o. .................................. .................................................. § 1o. Os títulos da dívida agrária são resgatáveis no prazo de vinte anos, a partir do quinto ano, em parcelas anuais sucessivas, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de até cinquenta por cento do imposto territorial rural e como pagamento do PREÇO DE TERRAS PÚBLICAS.' 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0222-0 Parecer contrário. A carência de cinco anos desvalorizaria os títulos. 
711Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6o., do anteprojeto do relator da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, a seguinte redação: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estados, Territórios e Municípios, não objetos da Reforma Agrária, somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de Direito Real de Uso da Superfície, limitada a extensão de três (3) módulos regionais de exploração agrícola, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de Reforma Agrária, ressalvadas as hipóteses PREVISTAS NOS ARTS. 12 E 13.' 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0223-8 Parecer contrário. O limite proposto parece insuficiente nas áreas de fronteiro agrícolaa sobretudo na Amazônia. 
712Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  IRMA PASSONI (PT/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 2o. do artigo 1o., do anteprojeto do relator da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária, a letra "F". "Art. 1o. .................................. ............................................ § 2o. ...................................... a) .......................................... b) .......................................... c) .......................................... d) .......................................... e) .......................................... f) não motiva conflitos ou disputas pela posse ou domínio da terra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0224-6 Parecer contrário. A proposta não apresenta definição jurídica aceitável. 
713Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, concicionada pela sua função social, na forma prevista nesta lei." 
714Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: é "O preço do arrendamento, sob qualquer forma da pagamento, não poderá ser superior a 15% (quinze por cento) do valor cadastral do imóvel, incluídas as benfeitorias que entrarem na composição do contrato, salvo se o arrendamento for parcial e recair apenas em glebas selecionadas para fins de exploração intensiva de alta rentabilidade, caso em que o preço poderá ir até o limite de 30% (trinta por cento)." é "A todo aquele que ocupar, sob qualquer forma de arrendamento, por mais de 5 (cinco) anos, um imóvel rural desapropriado, em área prioritária de reforma agrária, é assegurado o direito preferencial de acesso à terra, Vetado." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0226-2 Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. 
715Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Quanto ao reagrupamento de minifúndio - inclua-se onde couber: "É obrigação do Estado: As propriedades minifundiárias inviáveis economicamente devem ser orientadas para que se incorporem a novas formas de organização associativa (cooperativas de produção, empresas associativas e comunitárias etc.) que lhe proporcione escalas de produção e viabilidade de progredirem socialmente." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0227-1 Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. 
716Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Quanto a pesquisa Agricola inclua-se aonde couber: "Que a pesquisa agropecuária seja feita com a participação dos trabalhadores rurais e as decisões de prioridades sejam com produto que atendam às necessidades de alimentação da população brasileira". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0228-9 Parecer contrário. A pesquisa é atividade de técnicos e especialistas. 20.05.87. 
717Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ERICO PEGORARO (PFL/RS) 
 Texto:  Quando ao Crédito Rural - inclua-se aonde couber: "O crédito rural deve ser utilizado como instrumento de organização da produção e de justiça social, garantindo que todos os TRABALHADORES RURAIS TENHAM ACESSO A ELE.' 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0229-7 Parecer contrário. O objetivo da emenda é utópico. 20.05.87. 
718Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  JOÃO PAULO (PT/MG) 
 Texto:  Art. É assegurado o direito de propriedade imobiliária, desde que o particular destine efetivamente o bem a uma função social, na forma da lei e desta Constituição. Parágrafo Único. Para garantir o cumprimento do disposto neste artigo, o Poder Público deverá tomar todas medidas necessárias à adequação da propriedade imobiliária à sua função social, mediante a observação simultânea dos seguintes critérios: I -Quanto à propriedade imobiliária rural: a) aproveitamento racional do ponto de vista social e econômico; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observação das disposições legais que regulam as relações de trabalho e de produção e não motivação de conflitos ou disputas pela posse ou domínio; d) respeito à área máxima prevista como limite regional; e) respeito aos direitos das populações indígenas que vivem nas suas imediatações. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0230-1 Parecer contrário. A emenda fixa na alínea "e" obrigação que não cabe ao proprietário. 
719Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00231 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 2o. e seus parágrafos a seguinte redação: "art. 2o. A União e os Estados promoverão a desapropriação dos imóveis rurais que não correspondem à sua obrigação social, para fins de reforma agrária, mediante indenização do valor declarado pelo proprietário para fins de tributação, em títulos especiais da dívida pública, negociáveis, resgatáveis no prazo de vinte anos, assegurada a sua aceitação, a qualquer tempo, como meio de pagamento de tributos federais ou estaduais e do preço de terras públicas. § 1o. A Lei disporá sobre as condições da emissão dos títulos especiais previstos neste artigo, inclusive sobre taxas de juros, prazos e condições de resgate. § 2o. No valor de indenização determinada neste artigo não se incluem o das benfeitorias úteis e necessárias, que serão sempre pagas em dinheiro. § 3o. Não incidirá qualquer tributo sobre a indenização percebida na forma deste artigo. § 4o. Estão excluídos da desapropriação prevista neste artigo os imóveis rurais com dimensão até três módulos rurais regionais, desde que sejam adequadamente explorados. § 5o. A declaração de interesse social para fins de reforma agrária permite à União e aos Estados imitirem-se imediatamente na posse do imóvel, mediante o depósito, em títulos, do valor declarado para pagamento da importância territorial rural." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0231-9 Parecer favorável em parte. Nos parágrafos 2o., 3o. e 4o. estão incluídos no projeto, os demais contrariam a sistemática adotada. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
720Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  - Dê-se ao artigo 1o. e seus parágrafos a seguinte redação: "Art. 1o. O imóvel rural encerra uma obrigação social que condiciona o exercício do direito à sua propriedade. § 1o. Os atributos do imóvel rural que determinam sua obrigação social são os seguintes: a) aproveitamento racional; b) conservação dos recursos naturais renováveis e preservação do meio ambiente; c) observância das disposições legais sobre trabalho e produção; d) posse e domínio regular; e) não exceder a área máxima prevista como limite regional; f) respeito aos direitos das populações indígenas localizadas em sua região. § 2o. O imóvel rural que não corresponder à obrigação social estará sujeito à aplicação dos institutos da Perda Sumária e da Desapropriação por interesse Social para fins de Reforma Agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0232-7 Parecer contrário. A emenda instituiria o confisco, que não parece aceitável. 
 Indexação:  FUNÇÃO, ESTADO, CONTROLE, FISCALIZAÇÃO, INCENTIVO FISCAL, PLANEJAMENTO, MONOPOLIO, CARATER PRIVADO, CARTEL, ABUSO DE PODER, PODER ECONOMICO, PROTEÇÃO, PEQUENA EMPRESA, MICROEMPRESA, ISENÇÃO, IMUNIDADE TRIBUTARIA, COOPERATIVISMO, COOPERATIVA, ASSOCIAÇÃO, INCENTIVO FINANCEIRO, CREDITOS, PROTEÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR, SEGURANÇA, SAUDE, DEFESA, INTERESSE ECONOMICO, DESENVOLVIMENTO, ECONOMIA NACIONAL. 
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