ANTE / PROJEMENTODOS | 541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00168 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | STÉLIO DIAS (PFL/ES) | | | Texto: | "Art. 21 ....................................
I - ........................................
II - Concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias federais, vedada e existência de
monopolicios ou qualquer tipo de exclusividade de
concessão." | |
542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00169 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. É assegurado o direito da propriedde
imobiliária, desde que o particular efetivamente o
bem a uma função social, na forma da lei e desta
Constituição.
Parágrafo único. Para garantir o cumprimento
do disposto neste artigo, o Poder Público deverá
tomar todas as medidas necessárias à adequação da
propriedade imobiliária à sua função social,
mediante a observação simultânea dos seguintes
critérios:
I - Quanto à propriedade imobiliária urbana:
a) oportunidade de acesso à propriedade
urbana e à moradia;
b) justa distribuição dos benefícios e ôns
decorrentes do processo de urbanização;
c) correção das distorções da valorização da
propriedade urbana;
d) regularização fundiária e urbanização
específica de áreas urbanas ocupadas por
populações de baixa renda;
e) adequação do direito de construir às
normas urbanísticas." | |
543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00170 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | Texto: | "Art. Terão direito a requerer o usucapião,
ou alegar prescrição aquisitiva em litígio
judicial, durante 5 (cinco) anos, ocuparem, de
forma mansa e pacífica, toda e qualquer área de
terreno urbano, seja ele de propriedade pública ou
privada." | |
544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00171 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 1o. Do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 1o. É garantido o direito de moradia
digna e adequada, que a todos assegura a
segurança, o conforto e a privacidade de pessoal e
familiar". | |
545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00172 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Acrescenta, ao art. 2o. do ante-projeto, os
seguintes parágrafos:
"§ 1o. Para assegurar essa função social, e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o municípios disporá dos seguintes
instrumentos:
I - Desapropriação;
II - Edificação Compulsória;
III - Parcelamento Compulsório de Terrenos;
IV - Contribuição de Melhoria;
V - Tributação Progressiva;
VI - Limitações ao uso e ocupação de seu solo
urbano e rural de interesse urbano;
VII - Reserva de Áreas para presenrvação.
§ 2o. A desapropriação prevista no parágrafo
anterior será feita mediante indenização previa e
justa, em dinheiro ou títulos da vida pública." | |
546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | o Art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 3o. A moradia adquerida através de
usucapio, financiamento público ou doação do poder
público será considerada bem de família, com a
clausa de isenção de execurção por dívidas, salvo
as resultantes de tributos ou do financiamento
relativo à sua aquisição ou construção.
Parágrafo único Moradia perderá a Condição
de bem de família, se for alienado ou ela for dado
qualquer outro destina".
Ficam, de consequência, suprimidos os §§ 1o.
e 2o. do anteprojeto." | |
547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00174 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 20, do Anteprojeto, suprimir
"Inciso VII - legislar sobre:
a)
b)
c)
d)
e) Direito urbanistico, diretrizes e bases de
ocupação e uso do solo e desenvolvimento urbanoc e
regional." | |
548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00175 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Substitui os artigos 12, 13, 14, 15, e 17 do
anteprojeto, pelo seguinte artigo:
"Art. Os Estados podem agrupar-se em regiões
e os municípios em microregiões, áreas
metropolitanas ou aglomerados urbanos, obedecidos
os requisitos estabelecidos nesta constituição,
nas constituições estaduais em leis
complementares". | |
549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | O art. 24 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 24. O Município organizará e explorará,
diretamente ou mediante concessão, autorização,
permissão ou contrato, os serviços de transporte
coletivo de passageiros, a seu nível". | |
550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00177 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | No art. 20 do Anteprojeto, suprima-se o
inciso V:
"Instituir imposto sobre transporte de
qualquer natureza". | |
551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00178 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Ao Art. 20 do Anteprojeto, em seu caput:
"Art. 20. Compete à união, ouvidos os estados
envolvidos, nos casos dos incisos I, III, IV,
VII". | |
553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | MAURO MIRANDA (PMDB/GO) | | | Texto: | Altera a redação do caput do art. 9o. do
Anteprojeto e introduz dois parágrafos ao mesmo:
"Art. 9o. Fica extinto o instituto de
enfiteuse em relação a terrenos urbanos ou
declaração de interesse urbano.
§ 1o. A extinção da enfiteuse far-se-á em
favor do foreiro, na forma que a lei determinar,
resguardando-se os interesses públicos nas áreas
aproveitáveis para reforma agrária.
§ 2o. A lei assegurará justa indenização ao
titular da enfiteuse extinta por força desta
artigo". | |
554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00181 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 1o. a seguinte redação e
suprima-se o Art. 2o.:
Art. 1o. É assegurado a todos, na forma da
lei, o direito à propriedade imobiliária urbana,
condicionada pela sua função social.
§ 1o. A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressas em plano urbanístico e
de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ 2o. O direito de construir na área urbana
será concedido pelo poder público ao titular da
propriedade imobiliária urbana, na proporção
compatível com o interesse social do
empreendimento.
§ 3o. Os planos urbanísticos e de
desenvolvimento urbano serão elaborados e
executados pelas autoridades municipais, no
Distrito Federal, das Regiões Metropolitanas e das
Aglomerações urbanas, e quando for o caso, com a
colaboração da União e do Estado." | | | Indexação: | CONSIGNAÇÃO, DOTAÇÃO, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO PROGRAMA,
PLURIANUAL, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, TERRITORIOS FEDERAIS,
IMPLANTAÇÃO, INFRA ESTRUTURA, TERRENO URBANO, DESTINAÇÃO,
POPULAÇÃO CORRENTE, BAIXA RENDA, CIDADE, NUMERO, HABITANTE. | |
556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00183 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 4o. a seguinte redação:
"Art. 4o. Respeito o direito individual, o
Poder Público poderá promover a desapropriação
imobiliária urbana, conforme disposições de planos
urbanísticos e de desenvolvimento urbano, mediante
pagamento de justa indenização em dinheiro ou
títulos da dívida pública, segundo os critérios
que a lei estabelecer, até o montante do valor
venal do imóvel para fins tributários.
§ 1o. A lei definirá as condições nas quais o
titular da propriedade imobiliária urbana será
compelido em prazo determinado à sua utilização
socialmente adequada, sob pena de desapropriação
por interesse social ou de incidência de medidas
de caráter tributário.
§ 2o. No processo expropriatório, não serão
apropriado pelo titular da propriedade imobiliária
a valor acrescido, comprovadamente resultante de
investimentos públicos em área urbana ou rural.
§ 3o. A lei definirá os critérios segundo os
quais a entidade pública que houver feito os
investimentos recuperará a mais valia imobiliária,
destinando-a a finalidade de caráter social." | |
557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00184 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se os Arts. 5o., 6o. e 7o., dando-se
ao Artigo 5o. e seguinte redação:
"Art. 3o. Adquire o domínio de terreno urbano
aquele que, não sendo proprietário de imóvel no
mesmo Município ou Município vizinho, o possuir
como seu, contínua e incontestavelmente, por 5
(cinco) anos ininterruptos, independente de justo
título e boa fé, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a transcrição no Registro de
Imóveis.
§ 1o. Para efeito do previsto neste artigo
considera-se vizinho o município limítrofe ou
qualquer outro município que integre a mesma
região metropolitana ou aglomeração urbana
estabelecida por lei.
§ 2o. É vedado ao possuidor usucapir mais de
um imóvel e área maior do que a indispensável à
sua moradia e de sua família." | |
558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00185 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se do texto do Art. 10 a frase:
"exclusivamente nas cidades brasileiras de pequeno
porte". | |
559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00186 NÃO INFORMADO  | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 12 a seguinte redação:
"Art. 6o. Os Estados, mediante lei
complementar, poderão estabelecer Região
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas,
constituídas por agrupamentos de municípios, para
organização, planejamento, programação,
administração e execução de funções públicas de
interesse comum.
§ 1o. Lei Complementar Nacional definirá os
critérios básicos para o estabelecimento de
Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas.
§ 2o. Atendidos os critérios básicos
necessários, mencionados no parágrafo anterior, os
municípios interessados poderão solicitar à
Assembléia Legislativa seu estabelecimento como
Região Metropolitana ou Aglomeração Urbana." | |
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